TJ de São Paulo regulamenta horário de juízes que moram fora da comarca

Juízes de São Paulo que moram em comarcas diferentes das cidades em que trabalham têm de ficar das 13h às 19h no fórum. A Resolução 642/2014 do Tribunal de Justiça de São Paulo, datada de 19 de março e assinada pelo presidente do TJ-SP, desembargador José Renato Nalini, também transfere do Órgão Especial para o Conselho Superior da Magistratura a responsabilidade por analisar os pedidos de residência fora da comarca. A regulamentação do horário de permanência dos juízes havia sido adiantada à revista Consultor Jurídico pelo corregedor-geral da Justiça de São Paulo, Hamilton Elliot Akel.

A resolução cita o caráter excepcional das autorizações para residência fora da comarca, desde que não exista prejuízo à prestação, e o fato de tal ação ocorrer sem aval do TJ-SP implicar “infração funcional, sujeita a procedimento administrativo disciplinar”. O repasse da análise ao Conselho Superior da Magistratura tem como base também o artigo 16, incisos VI e XI, do Regimento Interno do Tribunal, que dá ao conselho a missão de “velar pelo fiel desempenho da judicatura de primeiro grau e pela observância da legislação institucional”.

O novo modelo mantém a necessidade de análise do pedido pela Corregedoria-Geral da Justiça, com base nos interesses da comarca, movimentos e peculiaridades da vara em que ocorrerá a atuação, condições particulares do juiz e a distância entre a moradia e o trabalho. Caso o magistrado também atue como professor, esse fato será levado em conta e deve ser apresentado o plano de aulas, segundo o texto, que prevê a possibilidade de pedido de esclarecimentos caso a Corregedoria ou o Conselho Superior da Magistratura assim decidam.

De acordo com o artigo 5º da resolução, o juiz “autorizado a residir fora da comarca não está dispensado do dever legal de comparecimento diário ao foro, sendo obrigado a permanecer no fórum, no mínimo, no período das 13 às 19 horas, sem prejuízo dos atendimentos e demais atividades extrajudiciais realizadas além desse horário. Deverá também manter o coordenador da serventia judicial ciente de seu endereço residencial ou de qualquer outro local em que possa ser encontrado nos demais horários, fornecendo-lhe inclusive os números de seus telefones fixo e móvel”.

Em entrevista concedida à ConJur logo após assumir o cargo, o desembargador Elliot Akel, corregedor-geral da Justiça, disse que "não é possível constranger o juiz a almoçar fora de casa. Se ele chega às 13h, seja na capital, seja no interior, ele teve tempo de almoçar em casa. Das 13h às 19h está de bom tamanho, porque o juiz não trabalha só no fórum”.

A medida foi elogiada pelo presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcos da Costa. Para ele, trata-se de “uma demanda da advocacia , uma vez que a ausência injustificada dos juízes nas comarcas adia a prestação jurisdicional, trazendo prejuízos ao cidadão e ao trabalho do advogado”. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

Clique aqui para ler a Resolução 642/2014.

Eduardo. Adv. disse:
25 de março de 2014 às 18:55

Bom, algumas carreiras jurídicas tiveram deferido o pagamento (inclusive retroativo) do vale-refeição.
Perguntas:
1) Qual a finalidade do vale-refeição? Se ele não é indenização, então poderá custear o café, o almoço, o lanche, o jantar e o chazinho noturno. Aí ele vira parcela de "salário"...
2) Se o Tribunal determinar algo aos seus servidores, este algo não vale como ordem? A ordem do "patrão" na vale nada para o empregado?
3) Se, por exemplo - somente uma mera hipótese...-, o magistrado receber vale-refeição e o Tribunal determinar que deva haver juiz no período da manhã e da tarde, essa determinação não vale?
O vale-refeição tem caráter indenizatório. Se o TJ determinar, eu arrisco a pensar que a ordem tem alguma valia sim. Basta mandar.

Marcos Alves Pintar disse:
25 de março de 2014 às 20:43

O pior nisso tudo é que há um juiz no Brasil que diz que apenas os advogados se levantam lá pela onze.

OLD MAN disse:
25 de março de 2014 às 20:44

Interessante a nova ótica do TJSP, serventuarios poderão trabalhar em casa, e Juízes deverão permanecer no Fórum, não precisa explicar, eu só queria entender.

Marcos Alves Pintar disse:
25 de março de 2014 às 20:48

A verdade é que inexiste controle real. Juiz no Estado de São Paulo trabalha se quiser, quando quiser. Ninguém denuncia, reclama ou representa porque o juiz quando denunciado irá ligar para o outro juiz que também trabalha quando quer ajustando os termos da condenação criminal e cível do denunciante. Apenas para ficar em um único exemplo sobre o descontrole, há muitos meses ingressei com um pedido de providência no CNJ quanto a informes no Fórum da Fazenda Pública em São José do Rio Preto, lembrando a tipificação do crime de desacato. Em resposta a juíza diretora do fórum disse que não sabia dos informes, e que teria determinado a retirada. Desde então já peticionei uma 5 vezes ao CNJ informando que o panfletos não foram retirados, e ninguém adotou alguma providência até hoje. O Judiciário brasileiro é um mundo próprio no contexto da República, com normas, princípios e regras que nada tem a ver com as normas que conhecemos ou com a Constituição.

Budeu disse:
26 de março de 2014 às 11:30

Depois vendem a ideia de que a demora no Judiciário é culpa do advogado.
Podemos destacar que além de terem prazos impróprios e não terem punições por demoras injustificadas, há a sempre lembrada férias de 60 dias, bem como todos os feriados "emendados".
Não é só no Judiciário que alguns trabalham apenas "meio-período", há outros casos em que encontramos servidores com roupa de academia em plena manhã pela rua, buscando filhos em escola.
Além disso, pretendem impedir a subida de recursos, pois isso entupiria o Judiciário. Ora, com todo o respeito, é fácil de resolver isso, por exemplo, já há previsão de litigância de má-fé há muito no CPC vigente. Poder-se-ia inclusive passar a condenar o vencido sempre em 20% em honorários sucumbenciais, sendo que na eventual subida de recursos aos tribunais superiores, haveria um acréscimo de 10%, indo para 30%. Certamente resolveríamos o grande fluxo de processos, tendo em vista que hoje "vale a pena" deixar as lides irem parar no Judiciário.

PAULO FRANCIS disse:
26 de março de 2014 às 14:35

Todo juiz deveria chewgar ao forum as 13.00 horas e sair as 19.00 horas, sem exceção.
Isto não acontece.

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