O ministro Luís Roberto Barroso determinou a adoção do rito abreviado no trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090, em que o Partido Solidariedade questiona dispositivos das Leis 8.036/1990 (artigo 13) e 8.177/1991 (artigo 17), que preveem a aplicação da Taxa Referencial na correção dos depósitos nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Com isso, o caso será decidido diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo, sem prévia análise do pedido de liminar.
Ao justificar a aplicação do rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), o relator argumentou que a questão interessa a milhões de trabalhadores celetistas brasileiros com depósitos nas contas do FGTS remunerados segundo a legislação questionada. O ministro também destacou a existência de mais de 50 mil processos judiciais sobre a matéria e o tamanho do prejuízo aos trabalhadores alegado pelo partido, que superaria anualmente dezenas de bilhões de reais.
Com a adoção de tal rito, o relator solicitou informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República, responsáveis pela edição das normas questionadas. Após o prazo de dez dias para as informações, ele determinou que se dê vista dos autos, no prazo sucessivo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República para que se manifestem sobre a matéria.
Amicus curiae
Na mesma decisão, o ministro Barroso admitiu o ingresso do Banco Central no processo na qualidade de amicus curiae (amigo da corte). Segundo ele, a relevância do tema e a representatividade da instituição justificam a participação. “Ademais, em se tratando da instituição competente para calcular a TR (Lei 8.177/1991, artigo 1º), não há dúvida de que sua participação trará subsídios importantes para o exame da questão constitucional”, ponderou o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 5.090
Garfam na maior cara de pau!
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Esperamos que a decisão seja favoravel aos trabalhadores.
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Dr Rivaldo Ribeiro
Um bom teste para sopesar a imparcialidade dos ministros da Suprema Corte ou de alguns deles em relação aos interesses do Executivo e da posição de sindicatos e centrais sindicais tidos como chapas branca. Que dizem amém aos interesses do governo em detrimento do que interessa ao direito e a maneira esperada do "iuris dictionis", no primeiro caso e dos interesses legítimos dos seus sindicalizados no que concerne aos segundos. Vamos aguardar o resultado.
Um bom teste para sopesar a imparcialidade dos ministros da Suprema Corte ou de alguns deles em relação aos interesses do Executivo e da posição de sindicatos e centrais sindicais tidos como chapas branca. Que dizem amém aos interesses do governo em detrimento do que interessa ao direito e a maneira esperada do "iuris dictionis", no primeiro caso e dos interesses legítimos dos seus sindicalizados no que concerne aos segundos. Vamos aguardar o resultado.
Ficarmos chorando o leite derramado ao achar que trabalhadores foram garfados pelo governo. Mas, a realidade é que as regras vigentes eram claras e ninguém até então nada fez para mudar todo esse princípio. Então, em épocas de alta inflação, o trabalhador perdeu e muito, mas com a estabilidade da economia é que se verificou que as perdas eram bem mais significativas, pois a correção por TR com juros de 3% ao ano não cobre nem a inflação. O certo era a correção de acordo com o aumento da categoria e juros de 0,5% ao mês, como forma de remuneração. Por outro lado, banqueiros se locupletaram com a baixíssima remuneração paga ao FGTS e puderam alavancar suas carteiras imobiliárias, que se tornaram altamente lucrativa às custas do trabalhador. O STJ não deveria se impressionar com os valores que terão que ser dispendidos para corrigir essa tunga contra o trabalhador. Deveriam se impressionar com o tamanho da tunga e os lucros abusivos das carteiras imobiliárias dos bancos.
Que nós trabalhadores celetistas fomos prejudicados ninguém duvida. De fundo, nós emprestamos dinheiro de nossos DES-empregos, a custo zero, para a Caixa Econômica, que ganhou mais do que o normal no spreed. Agora se farão justiça em pagar a diferença retroativa e mudar o fator de correção é outra história bem mais politizada do que imaginamos. É a luta do Davi contra Golias e o TSJ será o deus ou o diabo da causa.
É HORA DE PRESSIONARMOS E CONTINUARMOS COM MAIS AÇÕES, POIS O DIREITO DE AÇÃO É CONSTITUCIONAL E NUNCA PODERÁ SER SUSPENSO. om
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