Ação sobre uso da TR na correção do FGTS terá rito abreviado no Supremo

O ministro Luís Roberto Barroso determinou a adoção do rito abreviado no trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090, em que o Partido Solidariedade questiona dispositivos das Leis 8.036/1990 (artigo 13) e 8.177/1991 (artigo 17), que preveem a aplicação da Taxa Referencial na correção dos depósitos nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Com isso, o caso será decidido diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo, sem prévia análise do pedido de liminar.

Ao justificar a aplicação do rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), o relator argumentou que a questão interessa a milhões de trabalhadores celetistas brasileiros com depósitos nas contas do FGTS remunerados segundo a legislação questionada. O ministro também destacou a existência de mais de 50 mil processos judiciais sobre a matéria e o tamanho do prejuízo aos trabalhadores alegado pelo partido, que superaria anualmente dezenas de bilhões de reais.

Com a adoção de tal rito, o relator solicitou informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República, responsáveis pela edição das normas questionadas. Após o prazo de dez dias para as informações, ele determinou que se dê vista dos autos, no prazo sucessivo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República para que se manifestem sobre a matéria.

Amicus curiae
Na mesma decisão, o ministro Barroso admitiu o ingresso do Banco Central no processo na qualidade de amicus curiae (amigo da corte). Segundo ele, a relevância do tema e a representatividade da instituição justificam a participação. “Ademais, em se tratando da instituição competente para calcular a TR (Lei 8.177/1991, artigo 1º), não há dúvida de que sua participação trará subsídios importantes para o exame da questão constitucional”, ponderou o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.090

Zé Machado disse:
27 de março de 2014 às 14:49

Garfam na maior cara de pau!

Zé Machado disse:
27 de março de 2014 às 14:49

Garfam na maior cara de pau!

Dr Rivaldo Ribeiro disse:
28 de março de 2014 às 08:17

Esperamos que a decisão seja favoravel aos trabalhadores.
Estou disponibilizando : Inicial FGTS,
Impugnação a contestação,
Contestação da caixa,
Sentenças procedentes de 4 estados PR, MG e RS,SP Recurso inominado,
Tabela Excel para cálculos(aprovada pela justiça federal),
Procuração,
Contrato de honorários,
solicitação de extrato analítico e demais documentos Peça rivaldo_ribeiro@hotmail.com
Dr Rivaldo Ribeiro

Observadordejuris disse:
28 de março de 2014 às 09:54

Um bom teste para sopesar a imparcialidade dos ministros da Suprema Corte ou de alguns deles em relação aos interesses do Executivo e da posição de sindicatos e centrais sindicais tidos como chapas branca. Que dizem amém aos interesses do governo em detrimento do que interessa ao direito e a maneira esperada do "iuris dictionis", no primeiro caso e dos interesses legítimos dos seus sindicalizados no que concerne aos segundos. Vamos aguardar o resultado.

Observadordejuris disse:
28 de março de 2014 às 09:54

Um bom teste para sopesar a imparcialidade dos ministros da Suprema Corte ou de alguns deles em relação aos interesses do Executivo e da posição de sindicatos e centrais sindicais tidos como chapas branca. Que dizem amém aos interesses do governo em detrimento do que interessa ao direito e a maneira esperada do "iuris dictionis", no primeiro caso e dos interesses legítimos dos seus sindicalizados no que concerne aos segundos. Vamos aguardar o resultado.

Henrique disse:
28 de março de 2014 às 09:56

Ficarmos chorando o leite derramado ao achar que trabalhadores foram garfados pelo governo. Mas, a realidade é que as regras vigentes eram claras e ninguém até então nada fez para mudar todo esse princípio. Então, em épocas de alta inflação, o trabalhador perdeu e muito, mas com a estabilidade da economia é que se verificou que as perdas eram bem mais significativas, pois a correção por TR com juros de 3% ao ano não cobre nem a inflação. O certo era a correção de acordo com o aumento da categoria e juros de 0,5% ao mês, como forma de remuneração. Por outro lado, banqueiros se locupletaram com a baixíssima remuneração paga ao FGTS e puderam alavancar suas carteiras imobiliárias, que se tornaram altamente lucrativa às custas do trabalhador. O STJ não deveria se impressionar com os valores que terão que ser dispendidos para corrigir essa tunga contra o trabalhador. Deveriam se impressionar com o tamanho da tunga e os lucros abusivos das carteiras imobiliárias dos bancos.

Hilton Fraboni disse:
28 de março de 2014 às 16:32

Que nós trabalhadores celetistas fomos prejudicados ninguém duvida. De fundo, nós emprestamos dinheiro de nossos DES-empregos, a custo zero, para a Caixa Econômica, que ganhou mais do que o normal no spreed. Agora se farão justiça em pagar a diferença retroativa e mudar o fator de correção é outra história bem mais politizada do que imaginamos. É a luta do Davi contra Golias e o TSJ será o deus ou o diabo da causa.

Dr Rivaldo Ribeiro disse:
31 de março de 2014 às 08:01

É HORA DE PRESSIONARMOS E CONTINUARMOS COM MAIS AÇÕES, POIS O DIREITO DE AÇÃO É CONSTITUCIONAL E NUNCA PODERÁ SER SUSPENSO.
Estou disponibilizando a quem precisar entrar com a ação correção FGTS 1999 a 2013: Inicial FGTS, Impugnação a contestação, Contestação da caixa, Sentenças procedentes de 4 estados PR, MG e RS,SP Recurso inominado, Tabela Excel para cálculos(aprovada pela justiça federal), Procuração, Contrato de honorários, solicitação de extrato analítico e demais documentos
rivaldo_ribeiro@hotmail.com
Dr Rivaldo Ribeiro

Dr. Aulisson disse:
31 de março de 2014 às 15:40

Nobres colegas advogados! A hora de pressionar o judiciário é agora! ADQUIRA material completo para ajuizamento e recursos acerca da Ação FGTS, com modelos de inicial e documentação suporte, inclusive com sentença procedente, bem como recurso inominado/apelação, Edcl, Agravo Regimental e de Instrumento, Resp, além de Recurso Extraordinário. VALORES PARA AQUISIÇÃO DO PACOTE/PEÇAS e maiores informações: lissonp@gmail.com

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