Jornalistas que criticaram magistrada por carteirada não cometeram crime

O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a queixa-crime proposta pela desembargadora Iara Ramires de Castro e sua filha, a advogada Roberta Sanches de Castro, contra os jornalistas Luciano Faccioli e Patricia Maldonado, do Primeiro Jornal, da TV Bandeirantes. Eles foram defendidos pelos advogados Pedro Agatão e Alexandre Sinigallia, do Camargo Lima, Sinigallia e Moreira Lopes.

Em julho de 2012, a desembargadora e sua filha foram paradas em uma blitz da Lei Seca na avenida Paulista, em São Paulo. Segundo os policiais, Roberta, que estava ao volante, aparentava embriaguez, mas se recusou a fazer o teste do bafômetro. Em meio ao bate-boca, a desembargadora teria atirado sua carteira funcional na direção dos policiais.

No dia seguinte, o caso foi notícia na imprensa. Na TV, Luciano Faccioli e Patricia Maldonado criticaram o comportamento da desembargadora e sua filha. Elas se sentiram ofendidas e entraram com uma queixa-crime por difamação qualificada continuada.

Na primeira instância, a juíza entendeu que deveria prevalecer o direito à crítica e rejeitou as queixas por falta de justa causa. Iara e Roberta entraram com apelação, mas a Turma Recursal Criminal do TJ-SP negou provimento ao recurso.

"Não há injúria nem outro crime contra a honra", afirmou o relator, Xisto Rangel Neto. "Não dá para inferir de forma medianamente segura que os querelados atuassem com ânimo outro que não o típico de sua categoria, que é o de noticiar (o que inclui ‘furos’ de reportagens e repercussão do noticiário), de questionar e criticar especialmente as pessoas públicas (e afins) — acerca de seus comportamentos aparentemente heterodoxos e reprováveis que convenhamos — no cenário atual, até por não se mostrarem raros, acabam levando mesmo a reações mais duras e indignadas", concluiu.

Em sua decisão, ele reconheceu a decadência do direito de queixa e consequente extinção da punibilidade dos jornalistas. No caso, a crítica foi veiculada no dia 12 de julho de 2012, mas a advogada ajuizou a demanda apenas no dia 5 de fevereiro de 2013, mais de seis meses depois.

Clique aqui para ler a decisão.

*Texto alterado às 15h18 do dia 28 de março para correção de informações.

Elton Bezerra

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Marcos Alves Pintar disse:
27 de março de 2014 às 17:43

Dessa vez o corporativismo falhou.

Eduardo. Adv. disse:
28 de março de 2014 às 10:47

Dr. Marcos,
Até dentro da magistratura há sentimento de gradação de importância. Uns seriam mais Juiz que os outros.
Antigamente, dividir espaço com Juiz Classista era motivo de constrangimento. Juiz de verdade, na Justiça do Trabalho? Somente os concursados!
Juiz do Quinto?
Mas suspeito de que mesmo entre as diversas Carreiras haja um sentimento de separação entre Juízes de Direito, Juízes Federais e... os demais.

Marcos Alves Pintar disse:
28 de março de 2014 às 16:22

Nós que estamos de fora imaginamos que a magistratura brasileira é muito unida internamente, prezado O.E.O (Outros), mas não é assim que acontece. Eventualmente tem sempre alguém do circulo dos juízes dando com a língua nos dentes, e o que eu vejo nessas narrativas é algo aterrorizante. Entre eles internamente é uma verdadeira briga de foice, embora quando o assunto são os inimigos (ou seja, quem está de fora da magistratura) eles se comportem de forma corporativista.

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