A Comédia dos Erros é uma peça teatral de Shakespeare, escrita no final do século XVI, em que dois casais de gêmeos são separados, em face de um acidente, e, após reencontrarem seus irmãos verdadeiros em Éfeso, passam a causar os mais inusitados problemas em razão da confusão sobre suas identidades. Um erro leva a outro, cada vez maior, e assim por diante. A sucessão progressiva de equívocos atravessa toda peça, provocando uma série de conflitos, além de inúmeros transtornos.
De Éfeso para a Ilha da Magia
Na tarde da última terça-feira (25/3), houve o confronto entre 300 estudantes e policiais federais e militares no interior do campus da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em Florianópolis, que se transformou num verdadeiro cenário de guerra, com o uso de bombas de gás lacrimogêneo e balas de borracha.
O tumulto começou após policiais à paisana promoverem investigação contra o tráfico de drogas no interior da universidade. Na ocasião, alguns estudantes do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) tiveram suas mochilas revistadas. Cinco deles portavam substâncias entorpecentes — no caso, alguns cigarros de maconha — e, por isso, receberam voz de prisão, sendo encaminhados pelos agentes federais até a viatura discreta para condução à Superintendência da Polícia Federal.
A notícia da ação difundiu-se rapidamente, gerando indignação entre estudantes, que reivindicavam a assinatura de termo circunstanciando no local. Ao tomar conhecimento da situação, professores que estavam em reunião entraram em contato telefônico com a Superintendência da Polícia Federal. Após, o diretor do CFH, professor Paulo Pinheiro Machado, acompanhado do procurador e de representantes da reitoria, iniciou uma negociação com o delegado responsável pela operação, Paulo Cesar Barcelos Cassiano Júnior, dispondo-se inclusive a acompanhar os detidos perante a autoridade policial, desde que não houvesse o uso da força. O delegado informou que todos poderiam acompanhá-los sem quaisquer problemas, mas que, se necessário, a polícia faria uso da força. Dito e feito. Aumentaram os protestos. O fato assumiu grandes proporções. A polícia chamou o batalhão de choque. Os estudantes destruíram e viraram duas viaturas. O balanço contabilizou diversos feridos, de todos os lados. Os estudantes detidos foram levados à delegacia, onde assinaram termo circunstanciado e, em seguida, foram liberados, conforme estabelece a lei.
Após o ocorrido, os estudantes ocuparam o prédio da reitoria. O então criado movimento “Levante do Bosque”, em assembleia geral, realizada na manhã de quarta-feira (26/3), deliberou acerca da seguinte pauta de reivindicações divulgada nas redes sociais: (a) elaboração de plano de iluminação; (b) comprometimento da reitoria da não entrada de PMs no campus; (c) revogação imediata do acordo entre reitoria e polícia e punição dos responsáveis pela operação; (d) legalização das festas no campus; (e) ampliação da moradia; (f) proposta clara da reitoria de defesa da autonomia e democracia universitária; (g) defesa da ocupação dos espaços ociosos do campus por moradores de rua durante a noite; (h) reajuste da bolsa permanência para um salário mínimo.
Os fatos chegaram aos ministérios da Justiça e da Educação. Nos dias que se seguiram, uma série de declarações tensionaram ainda mais o ambiente entre a Universidade e a Superintendência da Polícia Federal. De um lado, a reitoria emitiu nota de repúdio, afirmando que a comunidade universitária “foi vítima de uma ação violenta e desnecessária, que feriu profundamente a autonomia universitária, os direitos humanos e qualquer protocolo que regulamenta as relações entre as instituições neste país”. De outro, em entrevista concedida aos veículos de comunicação, o delegado Cassiano defendeu a legitimidade de sua operação: “A Polícia Federal não é um órgão recreativo. Não é dedicada a sentar em um bosque da universidade para lavrar seus procedimentos. Nós não fazemos piquenique. A PF é um órgão de repressão criminal e, diante de uma intervenção criminosa, a PF atua com energia e rigor próprios de uma instituição que tem as armas e instrumentos dados pela lei para isto. Simples assim”.
A ocupação da reitoria estendeu-se até esta sexta-feira (28/3), quando a administração comprometeu-se a atender parte das exigências colocadas pelo movimento como, por exemplo, a discussão sobre o plano de segurança da universidade.
Os abusos em nome do Direito
Tal qual o enredo da peça de Shakespeare, o episódio ocorrido na UFSC também revela uma sucessão de equívocos, de todas as partes. Eis a tragédia dos erros. Desde os estudantes, passando pelos professores que intervieram, até o delegado e seus subordinados. Com razão até o momento, apenas o Diretório Central dos Estudantes da UFSC, que reconheceu publicamente os excessos praticados por todos os envolvidos e os abusos em nome do Direito.
A Polícia Federal é um órgão permanente dotado de atribuição constitucional. Sua atuação deve se voltar para a criminalidade que coloca em xeque os objetivos da República. Por isto, não deve ela voltar suas baterias para a repressão ao mero uso de drogas. Se a situação era, de fato, combater o tráfico no interior de uma universidade federal, sua ação mostrou-se desastrosa. Do outro lado, estudantes resolveram impedir a atuação dos agentes federais. Professores entraram na onda e resistiram. Deram mau exemplo. Prisão ilegal se relaxa. E a autoridade para isto é judicial! Desconhecimento geral. Assessores desinformados. Perda do controle da situação. O delegado chamou quem? O choque. No que deu? Choque! O pau comeu. Violência gratuita para todo lado. A reitoria, por sua vez, pulou do barco, alegando não ter sido comunicada da operação, sob o álibi furado da “autonomia universitária”. Ocorre que, desde o final de 2013, quando requereu a presença da polícia no campus, todos sabiam da investigação praticada por agentes federais, que eram, inclusive, acompanhados pelo departamento de segurança da universidade. Os estudantes aproveitaram a carona para reivindicar a legalização das festas. Quanto aos danos físicos, morais e patrimoniais, todos serão absorvidos pela Fifa. Isto quer dizer, quem pagará esta conta será o povo. Irresponsabilidade geral e irrestrita. Enquanto o mundo pega fogo lá fora — e, por aqui, o país se prepara para a Copa —, as cinzas de maconha no bosque da UFSC não deveriam ser “o” problema.
Com certeza, acerta o autor quando diz que o mero uso de drogas não deve sofrer persecução penal; ainda mais pela PF, órgão que deveria se preocupar em combater crimes de maior relevância.
A Doutrina já sabe, o povo já sabe (vide as reações que se dão quando as autoridades policiais pretendem cumprir com o disposto no art. 28 da Lei de Drogas; a Lei é injusta? o povo reage), o Mujica, o FHC, o Obama, até a ONU(!) já sabem!! Só falta os Ministros do STF dizerem que já sabem também!! Isto é, urge o julgamento da ADIN 4274!
sorte na luta.
Querido André Karam, deu prazer em ler esse texto. A propósito, lembrei de uma passagem do nosso "pai intelectual" rs... "Por tudo isso, quero insistir: se o Direito não serve para resolver esses problemas, pode ser extinto (atenção: isso é uma ironia ou um sarcasmo — em terrae brasilis, como disse o finado Millôr, a ironia tem de ser explicada). E, em seu lugar, instalemos uma “ordem moral” (idem, idem ao que está acima entre parênteses — é, pois, um sarcasmo!). Ou uma ordem fundada na ética (ibidem — agora é um hipersarcasmo!). Abs.
Acerta o autor quando diz que o mero uso de drogas não coloca em xeque os objetivos da República.
A PF deve cuidar de crimes mais importantes (viram tráfico, crime cometido sem violência? prende na boa, sem violência. Ah! mas e se os estudantes que virem são coniventes com o tráfico e acham que essa porra tem que ser legalizada mesmo e partirem pra porrada? Pois é, parece que nem 100 anos de proibição consegue tirar das pessoas o senso de justiça, do que é certo e do que é errado. se querem se drogar? droguem-se! mas arquem, paguem impostos! se causarem dano, é claro. ou podem plantar, autossustentabilidade em cocaína, por que não?)
Só falta o STF reconhecer isso e julgar a ADIN 4274.
Aliás, anotem aí. 4274 lembra 420.
No mais, o episódio da UFSC foi uma clara cena do que acontece quando a polícia deseja enforçar (neologismo da palavra inlgesa enforcemment), aplicar uma Lei (no caso o art. 28 da famigerada Lei de Drogas) que é injusta, pois nao aprenseta nenhuma lesividade. Ai, mas e os que se tornarem dependentes! nao quero pagar o "tratamento deles"! exclamará um idiota. Simples, qual o prognóstico disso? quais as condutas que mais geram gastos pro SUS se for assim, criminalizemos primeiro os carros e depois o alcool.
De certa forma concordo contudo, exceto com a frase "Sua atuação deve se voltar para a criminalidade que coloca em xeque os objetivos da República. Por isto, não deve ela voltar suas baterias para a repressão ao mero uso de drogas.".
Vejamos o art. 144, § 1º, I e II:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
Se eles não queriam deixar que levassem os detidos para a DP nada mais correto que chamar o choque para eles poderem deixar o local. Aliás o delegado só pecou em não ter chamado o choque logo no começo, pois ai evitaria que os estudantes se aglomerassem para começar a baderna.
De certa forma concordo contudo, exceto com a frase "Sua atuação deve se voltar para a criminalidade que coloca em xeque os objetivos da República. Por isto, não deve ela voltar suas baterias para a repressão ao mero uso de drogas.".
Vejamos o art. 144, § 1º, I e II:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
Se eles não queriam deixar que levassem os detidos para a DP nada mais correto que chamar o choque para eles poderem deixar o local. Aliás o delegado só pecou em não ter chamado o choque logo no começo, pois ai evitaria que os estudantes se aglomerassem para começar a baderna.
Ótimo texto, André. Realmente “o véu do ser” que se abateu sobre o direito necessita de uma “clareira. Como diz o Lenio: se o Direito não serve para resolver esses problemas, pode ser extinto (atenção: isso é uma ironia ou um sarcasmo — em terrae brasilis, como disse o finado Millôr, a ironia tem de ser explicada). E, em seu lugar, instalemos uma “ordem moral” (idem, idem ao que está acima entre parênteses — é, pois, um sarcasmo!). Ou uma ordem fundada na ética (ibidem — agora é um hipersarcasmo!). Abração.
Resumiu bem o comentarista FNeto. Hipocrisia patente. Enquanto isso, os barões do tráfico andam de helicóptero e, quando pegos com 450 KG de pó, são inocentados.
Não tomei conhecimento desse fato até agora e algumas ideias me ocorrem.
Não conheço Florianópolis, mas acho que lá tem porto como em Santos, porto, aliás, que é Federal e é a porta de entrada das drogas.
O que a PF faz no porto de lá, então?
Mais, sou daqueles contra toda droga, pois já vi muitos seguirem o caminho da cerveja, cigarro (legalizado), destilados, maconha, coca... e morte.
Isso sem falar que isso destrói o cérebro, sim. É só acompanhar a autópsia, depois.
Assim, concluo, não tem um jeito mais eficaz de combater as drogas sem o abuso da força do Estado.
Acho que faltou serviço de inteligência.
Desculpe-me, não importa se é uso ou se é tráfico, se a lei proíbe, é um paradoxo ficar usando. Se deveria ser descriminalizada ou não, isso é um outro assunto. Num País em que todos reclamam que políticos não cumprem, tampouco respeitam as leis, infringi-las não traz bons exemplos. Universidade não território livre, ao contrário, bem público pago por todos nós para formar pessoas capacitadas.
O engraçado são as pautas do tal movimento, tirando a linguagem mais enfeitada, poderíamos dizer, que seriam as seguintes:
b) aqui a policia não entra, os estudantes é que fazem as regras e pronto.
c)se caso a reitoria autorizar a entrada da policia vamos quebrar tudo aqui, afinal é o governo que paga a conta...(isso não visão deles, deixando claro).
d)democracia universitária, ou ditadura estudantil?
e)suruba liberada, drogas sexo e ....lepo, lepo...
f) Os verdadeiros marginalizados da sociedade, não devem frequentar o campus.....
É mais uma vez penso estar dentro de um episódio de além da imaginação.....
claro. tá na lei. e se a lei for injusta? deve ser cumprida ainda assim? a reação das pessoas ao cumprimento da lei demonstra o grau de justiça desta.
Só agora li esse texto, referenciado pelo texto do Prof. Lênio de hoje - 03/04/2014, e fico me perguntando: é ou não é o uso de entorpecente crime? Afinal o que está dito no art. 28 da Lei 11.343/2006 é para ser cumprido, ou vamos usar do famigerado "jeitinho" para abolir e tornar o consumo permitido deixando a lei que, afinal de contas "não pegou", de lado? Não sei não, mas creio que como disse o Emerson acima, "se deveria ser descriminalizada é outro assunto". A polícia é repressiva e a universidade não é terra de ninguém, quem lá está - e nesse caso da UFSC - com o patrocínio de todos nós, sabe que não é permitido o consumo, a guarda, etc., dessas substâncias. No mais, existe o nosso vizinho pais e quem quiser usar, que para lá se mude.
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