OAB pede que Supremo condene Estado por más condições de cadeias

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade pedindo que o Estado seja civilmente responsável pelos danos morais causados a detentos em presídios superlotados ou em más condições. A OAB pede que o Supremo retire do ordenamento jurídico qualquer interpretação que impeça o direito a indenização por danos morais a detentos mantidos em presídios nestas condições insalubres, degradantes ou de superlotação. 

Segundo a OAB, após inúmeras decisões em sentido divergente, prevaleceu no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que não se pode obrigar o Estado a pagar indenização a detento mantido em condições indignas, pois isto ensejaria a retirada de recursos para melhoria do sistema, o que agravaria ainda mais a situação dos próprios presos.

Para a OAB, somente com a interpretação conforme a Constituição aos artigos 43, 186 e 927 (caput e parágrafo) do Código Civil (Lei 10.406/2002) será estabelecida a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados a detentos em razão das condições a que estão submetidos nos presídios.

“O argumento para se promover a exclusão [da indenização] é o de que, ao invés de indenizar os presos submetidos a condições desumanas, o melhor seria aplicar os recursos públicos na melhoria dos presídios. Na verdade, porém, nem os presos são indenizados nem os presídios construídos. A responsabilização civil do Estado será um importante estímulo para que os governantes atuem no sentido de prover, nas prisões, condições adequadas a seres humanos”, afirma a OAB.

A entidade esclarece que a decisão requerida na ADI não representa usurpação da competência dos juízes e tribunais brasileiros na tarefa de interpretar a ordem jurídica para solução dos casos concretos. “A proposta é fixar, de modo abstrato, que a indenização é devida. Caberá, porém, ao juiz, examinando os elementos próprios do caso concreto, estabelecer se ocorreu violação aos direitos fundamentais do detento para fins de responsabilização civil do Estado, bem como promover a respectiva fixação da pena”, explicou.

A relatora da ADI, ministra Rosa Weber, determinou a aplicação do rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs) para que a ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. A ministra também requisitou informações à Presidência da República, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, responsáveis pela edição da norma em análise, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou que se dê vista dos autos, no prazo sucessivo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República para que se manifestem sobre o caso.

ADI 5.170

Bel. Antonio Alves disse:
03 de novembro de 2014 às 10:18

Nesse caso, acho que o Estado deveria descontar parte dos valores das inscrições para o Exame da OAB e revertê-lo em indenização de vagabundo. Com toda certeza o órgão não se manifestará ao contrário, pois está muito preocupado com a dignidade de bandidos, o que não é o mesmo com a população trabalhadora. Cadeia é lugar para se pagar castigo e não hotel 5 estrelas. É por isso que a criminalidade aumenta, enquanto o pobre cidadão "rala" o mês todo para ganhar um salario mínimo, vagabundo vive na ociosidade e ainda vem a OAB falar em indenização de bandidos. Quantas famílias vivem em situação desumanam muitas vezes sem ter o que comer em casa, mas isso a OAB não vê, ou se vê não se manifesta. Preso no Brasil vive de mordomias e a cada dia aparece alguma coisa para beneficia-los ainda mais. O Estado não incentivou o individuo a cometer o crime, a agir em desacordo com a lei, logo não se pode favorecer vagabundo em detrimento a toda uma sociedade.

isabel disse:
03 de novembro de 2014 às 11:32

A OAB mais uma vez demonstra que atua nos assuntos de interesse da categoria que congrega, haja vista que sistema carcerário é assunto de Direito Penal. E provoca o debate do assunto que deve interessar a toda sociedade, já que condições dignas para todos, inclusive aqueles que a sociedade opta por extirpar de seu convívio é dever de cada um e medida civilizatória. Sem mencionar que , a degradação da vida do recluso pode , antes de recuperá-lo torna-lo mais daninho à sociedade quando de seu retorno à liberdade.

Marcos Alves Pintar disse:
03 de novembro de 2014 às 17:51

Creio que a maior dificuldades que existe hoje no Brasil é fazer o cidadão comum entender que a lei precisa ser cumprida, doa e quem doer. Se se tem um modelo normativo que não é cumprido, por razões diversas, o caos se instaura na vida em sociedade. Há cidades cuja tensão da rede elétrica é 220 volts. Noutras, 110. Qual é melhor? Não sei dizer, mas certamente que não se dizer que 110 é melhor e simplesmente ligar o aparelho que trabalha com essa voltagem no 220. É melhor que preso seja tratado como suíno? É melhor que preso sofra mais penas além da restrição à liberdade de ir e vir já imposta na sentença? Discordo, mas o que não se pode admitir é que sob a bandeira do "melhor" a lei seja diuturnamente descumprida. A Lei de Execuções Penais determina que o preso não pode ser submetido a situações indignas de sobrevivência. A Lei está em vigor, e não foi declarada inconstitucional. O Estado deve cumpri-la, e ponto final. Se a lei está "errada", que seja mudada, mas não se pode admitir que sob o argumento do "erro da legislação" qualquer um, inclusive o próprio Estado, se ache no direito de violá-la. É essa situação de desrespeito à lei, não vista nas nações civilizadas, que causa todo esse caos no Brasil. Trata-se de famosa "Lei de Gérson" uma doença nacional e causa primária de nossos problemas. Assim, manifesto meu repúdio a quem prega o descumprimento da lei, e o convido-os a que se mudem para a Groenlândia.

preocupante disse:
09 de novembro de 2014 às 12:42

O problema não reside na vontade do Estado, pois este quer o que está na Costituição. A culpa exclusiva é dos chefes dos executivos estaduais e federal que descumprem a vontade do Estado fazendo prevaler seus interesses políticos egoísticos. Com isso sofrem os apenados e mais ainda, a sociedade como um todo.
Com isso, caso o STF atenda o pedido da OAB, o Estado e os cidadãos e cidadãs que não praticam as ações e omissões que causam tantas distorções e injustiças no sistema prisional arcarão inda mais com o ônus.
Invés disso, por que não buscar responsabilizar os chefes dos executivos (governadores e presidente da república), se possível até com impeachment, por serem os verdadeiros responsáveis por esse caos?

preocupante disse:
09 de novembro de 2014 às 12:55

A meu ver, o Estado é tanto vítima quanto os presos submentidos ao modo degradante, tanto que é ele que têm a responsabilidade direta de arcar com os eventuais prejuízos financeiros numa eventual condenação. Por outro lado, os verdadeiros culpados, que são os chefes dos executivos Federal e estaduais, que descumprem a vontade dos Estados inserida nas constituições federal e estaduais, ficam apenas replicando os mesmos atos e omissões na área do sistema prisional porque sabem que nenhuma responsabilidade lhes será atribuída. Será que os órgãos responsáveis pela solução desse gravíssimo problema não percebem isso, ou apenas fingem que não veêm por ser muito mais cômodo responsabilizar os Estados, visto que estes não podem se defender cabalmente das acusações que lhes são imputadas porque vigora o princípio de que o governante representa a vontade estatal?

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