A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8028/14, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que exclui o crime de importação, venda, manutenção em depósito, distribuição ou entrega de produto medicinal ou terapêutico de procedência ignorada do Código Penal (Decreto-lei 2.848/40). Atualmente, a pena prevista para o crime é de reclusão de 10 a 15 anos e multa.
Segundo Verde, a pena anteriormente prevista para o crime era de um a três anos, mas o Código foi alterado pela chamada Lei dos Remédios (Lei 9.695/98), que incluiu essa prática no rol de crimes hediondos. Ele lembra que a alteração foi motivada pela descoberta maciça de medicamentos falsos, fabricados e comercializados no país.
Porém, para o deputado, há agora uma falta de harmonia entre o delito e a pena, e “ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”. Segundo ele, em muitos casos, o crime é punido com mais rigor do que tráfico de drogas e homicídio.
“Em inúmeros casos, o esporádico e pequeno traficante pode receber a exígua pena privativa de liberdade de um ano e oito meses”, afirma. "Constata-se, também, que a pena mínima cominada ao crime em debate excede em mais de três vezes a pena máxima do homicídio culposo e corresponde a quase o dobro da pena mínima do homicídio doloso simples.”
Para apontar a desproporcionalidade entre delito e pena, o parlamentar ressalta ainda que a importação de medicamento não registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), considerada criminosa e hedionda pelo Código Penal, pode acarretar mera sanção administrativa de advertência pela Lei 6.437/77, que define as infrações à legislação sanitária.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 4.898/12, que reduz a pena para falsificação de medicamente. As propostas aguardam votação do Plenário. Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados.
PL – 8.028/2014


Ao invés de endurecer as penas dos outros crimes, que é o que o Brasil precisa, diminui-se ou elimina o tipo penal? Não estamos onde estamos por acaso, fazemos todo o esforço.
O deputado Cleber Verde ainda está "Laranja" pra essa questão.
As falsificações aumentarão, o dinheiro jorrará mais fácil, e os doentes morrerão (achando que estão sendo tratados), sem ter pra ""quem reclamar depois"".
Basta de propostas idiotas contra o povo!
deveria ser hediondo apenas se provocar de morte, pois não faz sentido que um xampu anti-caspa falsificado seja crime hediondo, mas conforme o remédio falsificado realmente deveria ser crime hediondo
Urge a institucionalização da morte sem pena para essas figuras, verdadeiros lixões, ditos parlamentares... Aliás, basta ver o significado de maranhão. É o próprio!
O Código Penal deveria ter um capítulo especial, institucionalizando a pena de morte, onde esses seriam casos tipificados... A candidatura dessas figuras, ditas parlamentares, nem haveria de existir, assim como, tão pouco, o voto desqualificado dos analfabetos e incautos.
Aliás, representa bem a origem, basta ver o significado de maranhão.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login