O juiz Dredd e os devaneios da crítica (vazia) do Direito

Spacca

Na última semana, comprei uma revista de histórias em quadrinhos recém lançada no mercado brasileiro: Juiz Dredd – Megazine Especial. O primeiro número é sobre “Democracia”. Em suas 84 páginas, a revista traz diversos capítulos que compõe duas histórias: Liberdade ou justiça? e O destino de Mega-City nas urnas.

Após a leitura da revista, fui pesquisar para saber um pouco mais sobre a tal história em quadrinhos. Criado no final da década de 70, por John Wagner e Carlos Ezquerra, Juiz Dredd foi lançado no segundo número da revista britânica 2000 AD e publicado por mais de uma década. Em 1995, houve a adaptação dos quadrinhos para o cinema, cujo filme foi estrelado por Sylvester Stallone (no Brasil, o título ficou O Juiz) e ainda para os jogos eletrônicos.

Para quem não conhece, Dredd é o juiz mais famoso das ruas de Mega-City One. Suas histórias ocorrem num futuro distópico, em que a cidade é governada pelos juízes. A eles compete manter a ordem e, para isto, acumulam todos os poderes atinente às funções de policial, acusador, julgador e executor. Seu rosto nunca é mostrado inteiramente, pois a Justiça não tem face.

Na primeira história, ainda em preto-e-branco, publicada originalmente em 1987, um grupo de quatro militantes da Tendência Democrática invade uma empresa de televisão e, antes de ser exterminado pelo Juiz Dredd e seus colegas transite sua mensagem, convocando o povo para uma manifestação pacífica contra a tirania do governo dos juízes. Com a morte dos revolucionários, martirizados, ganha força o Movimento pelo Estatuto Democrático, ao qual aderem os líderes da Fundação Hester Hyman, Filhos das Constituição e Liga pela Liberdade, Vontade Democrática e Comitê pela Restauração das Liberdades. Todos decidem marchar até o Supremo Tribunal de Justiça para exigirem, pacificamente, que o poder seja devolvido ao povo.

Ocorre que, desde a Guerra do Apocalipse, a democracia é considerada um conceito perigoso, a maior ameaça à cidade. Sob as ordens e os poderes ilimitados concedidos pelo Juiz-Chefe Silver, Dredd captura um a um dos líderes e a eles imputa acusações falsas ou forjadas capazes de desmoralizá-los perante seus pares. Outros são coagidos a se retratarem publicamente e desestimularem a manifestação. Por fim, Dredd infiltra juízes camuflados junto aos manifestantes que incitam a violência e legitimam o uso da força pelo Departamento de Justiça para pôr fim à passeata, prendendo/processando/condenando uma multidão e pessoas. Finda a manifestação, o juiz-chefe faz seu pronunciamento aos cidadãos:

“Cidadãos, não é frequente um juiz admitir que estava errado. Agora eu tenho que admitir. Contra os meus princípios, permiti que a manifestação de hoje fosse realizada. Se os incidentes repugnantes que testemunhamos são um exemplo da democracia em ação, penso que todos aprendemos uma valiosa lição. Liberdade é um belo ideal, mas liberdade demais é uma coisa perigosa. Sim, nossas leis são rigorosas. Sim, nossas liberdades estão sujeitas a diversas restrições. Não porque queremos, mas porque é preciso. Os eventos desta tarde demonstram claramente o que acontece quando relaxamos nosso rígido controle. Não fosse a reação imediata dos meus juízes, seria impossível avaliar a devastação provocada na cidade em nome da democracia. Assim sendo, não quero ouvir mais protestos. Não quero mais ouvir vozes erguidas contra nós. Em vez disso, façam-me ouvir elogios aos verdadeiros guardiões da nossa liberdade… os dedicados filhos e filhas do Departamento de Justiça. E, acima de tudo, não quero mais ouvir conversa nenhuma sobre a democracia. A democracia está morta. A revolução terminou!”

Reprodução

Na segunda história, esta já colorida, publicada originalmente em 1991, Dredd retorna do ostracismo ao qual ele mesmo se submetera. No lugar do falecido juiz Silver, a McGruder assume o cargo de juíza-chefe e devolve a Dredd sua função de juiz de Mega-City. Ele a convence de que a atual falta de legitimidade dos juízes exige a realização de um plebiscito. Por esta razão, o juiz Dredd passa a sofrer uma forte pressão de seus colegas, que tentam eliminá-lo por meio de diversas emboscadas. No entanto, Dredd desmascara todos aqueles que o traíram. Chega o dia do plebiscito: juízes x democratas. O povo deve escolher entre “o mal que já conhecemos” ou “poder escolher os próprios governantes”? Ocorre que, não obstante todas as pesquisas e opiniões de especialistas, os juízes vencem o plebiscito, alcançando 68% dos votos. Organiza-se, rapidamente, uma grande manifestação, que reúne uma multidão que pessoas. Dizem que houve fraude. Ao chegarem em frente ao Supremo Tribunal, o juiz Dredd admite à juíza-chefe que foi ele quem começou tudo isto e que, portanto, também vai ser ele a terminar tudo, evitando o confronto e poupando vidas. Então, o Juiz Dredd desarma-se e caminha na direção da massa, onde se encontra com Dupre, líder dos manifestantes, e lhe diz:

“Vocês vão dar meia-volta e retornar calmamente às suas casas. Todos vocês. E eu explico por quê. Nós não fraudamos nada. O plebiscito foi honesto. As pessoas votaram nos juízes porque confiam em nós… porque sabem o que esperar. Não precisamos de fraude. Democracia não serve para as pessoas… Não porque estamos dizendo, mas porque elas não querem. Vocês são sonhadores. Isso é bom para algumas coisas, mas não quando precisam governar… Impor a lei na cidade. Porque aqui eu sou a lei”.

Dupre reconhece que o juiz Dredd é a lei e que, no fundo, ele tem razão. Fim das histórias.

É possível alguém desenvolver uma crítica ao direito brasileiro a partir destas histórias em quadrinhos? É possível afirmar que o Judiciário brasileiro atua como os juízes de Mega-City One? Ou ainda dizer, genericamente, que o juiz brasileiro é como Dredd?

Lamento, mas a resposta a estas perguntas é negativa, por mais instigante que seja a literatura. Não obstante todas as críticas que já dirigi ao Poder Judiciário, especialmente em razão de minhas pesquisas sobre o protagonismo e o ativismo judicial, o fato de ter encontrado uma revista de origem anglo-saxã sobre a figura do Juiz Dredd não me autoriza a falar qualquer coisa sobre ela e tampouco a transpor, livremente, a ficção para a realidade ou mesmo confundi-las.

Afinal, o que significa fazer crítica do Direito hoje? No fundo, esta foi a pergunta que me fiz após ler o artigo O Judiciário sou Eu — o juiz Rei Sol e seu escraviários, escrito pelo professor Salah Hassan Khaled Júnior. No texto, o autor propõe que se imagine um juiz que não quer ter contato com os processos e, para tanto, utiliza-se de seus escraviários. Trata-se, com efeito, daquele que denomina juiz Rei Sol. Nas palavras do autor: “O Judiciário está repleto dessas tristes caricaturas de gente, que para o infortúnio de todos nós, estão travestidos de juízes. Aliás, parece que o Judiciário está fadado a isso”. Ao final do texto, o professor Khaled Jr. revela que a história é verídica.

Sem adentrar no mérito, penso que devemos cuidar para não confundir a realidade das ficções com as ficções da realidade, sob pena da crítica se tornar mero devaneio, para não dizer puro delírio jurídico. Como afirmar que o Judiciário está fadado ao que foi relatado?

Assim como não é possível fazer uma crítica consistente e responsável ao Poder Judiciário brasileiro a partir da figura do juiz Dredd, também não acredito ser possível levar a sério a “crítica” formulada por Khaled. Se o juiz não pode dizer “qualquer coisa sobre qualquer coisa”, seja nos autos seja fora deles, também parece ser recomendável que o doutrinador deva ter certo cuidado na formulação de seus enunciados. Não arriscaria dizer que o Judiciário está fadado a ter o comportamento descrito no caso narrado. Mais: se acreditasse nisso, mudaria de área/profissão.

Imaginem se os juízes resolvessem criticar os advogados com base naquilo que ouvem, diariamente, nas salas de audiência; ou, então, se decidissem criticar os professores com base naquilo que lhe dizem e escrevem seus estagiários. Imaginem se um juiz dissesse: “a advocacia está fada à burrice”; “a academia está condenada à mediocridade”.

Luis Alberto Warat — talvez o jurista mais crítico que já tenha pisado no Brasil — sempre alertava para o fato de que, primeiro, a crítica não substitui a dogmática jurídica e suas práticas. Segundo, a crítica não pode ser autofágica, pois, como na fábula Pedro e o lobo, quem quer ser iconoclasta o tempo todo cai em um abismo de ausência de sentidos. Haverá um momento em que, de fato, o lobo virá… E Pedro gritará: “é o lobo, é o lobo!”. Mas ninguém dará mais bola. É preciso mais cuidado. No vazio, não há sons.

André Karam Trindade

é doutor em Direito, professor do programa de pós-graduação em Direito da Univel e sócio do escritório Streck & Trindade Advogado Associados.

Veritas veritas disse:
08 de novembro de 2014 às 08:38

Parabéns pelo equilíbrio e pela percepção de que o discurso do ódio e da histeria em nada contribuem para o sistema jurídico brasileiro.

Luciano Alves Nascimento disse:
08 de novembro de 2014 às 10:21

O sistema judiciário brasileiro é um modelo para o mundo! Aqui não há vendas de sentenças, não há juízes que fraudam licitações e adquirem coleções de carros de luxo. Os recursos são julgados pelo colegiado dos tribunais e não pode decisão monocrática recortada e colada pelo estagiário da vez. Os juízes abordam todos os argumentos das partes, inclusive para rechaça-los fundamentadamente, conforme prevê o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Não há processos tramitando há quarenta anos. A classe social das partes não é considerada no momento de fixar o valor da compensação por danos morais. O juízes atuam de maneira responsável e, se cometem algo ilegal no exercício da jurisdição, são responsabilizados. A punição máxima é a demissão do serviço público, pois aposentadoria e disponibilidade são coisas de um passado distante. Juízes não se valem de "carteiradas" e também não mandam algemar fiscais de trânsito que porventura os autuem. Juízes só recebem seus subsídios e não se valem de liminares para se darem aumento de salário. O contribuinte pagar auxílio moradia para juízes sem que a lei preveja tal benefício é algo impensável. Também é impensável pagar o dito auxílio para juízes com imóvel na comarca onde trabalham. Em suma, o Brasil tem um Poder Judiciário tão bom que deveria ser copiado pelos demais países.

Luciano Alves Nascimento disse:
08 de novembro de 2014 às 10:25

leia-se não por decisão monocrática na terceira linha.

Luciano Alves Nascimento disse:
08 de novembro de 2014 às 10:35

Eis mais alguns trabalho literários de ficção para diversão de quem tiver estômago:
http://veja.abril.com.br/blog/radar-on-line/judiciario/cnj-mira-acusacao-de-venda-de-sentencas-e-liberacao-milionaria-de-magistrados-do-para/

http://folhamax.com/politica/pf-faz-operacao-para-combater-venda-de-sentencas-em-mato-grosso/16861

http://www.bahianoticias.com.br/noticia/149977-cnj-investiga-suposta-venda-de-sentencas-no-tj-ba.html

http://www.diariodopoder.com.br/noticias/eliana-calmon-existe-compra-e-venda-de-sentencas-no-judiciario-da-bahia/

Basta digitar "venda de sentenças" no google para vermos todos esses trabalhos de ficção, mas o final é sempre o mesmo: impunidade ou aposentadoria("pena" máxima).

Sérgio Ricardo Fernandes de Aquino disse:
08 de novembro de 2014 às 10:51

É necessário muito cuidado naquilo que a crítica oportuniza como espaço de reconstrução ao Direito. Na maior parte das vezes, observa-se argumentos sem fundamentos próprios para que haja esse diálogo necessário a fim de que o Direito, no tempo, se adeque à necessidades humanas que, legitimamente, correspondem a novos cenários de integração, de convivência. Sem as leituras apropriadas, sem a paciência com os clássicos e a sua "ruminação" com o tempo, forja-se cenários desprovidos de significados, incapazes de retratar o imaginário jurídico e social. Esses tempos de transição histórica possibilitam revoluções no sentido da expressão revolvere, ou seja, retomar aquilo que foi esquecido, marginalizado por todos. Quando existir essa preocupação consistente, teremos, então, um Direito e um Judiciário comprometido com os objetivos republicanos e, primariamente, com a compreensão sobre a condição e natureza humana.

R. G. disse:
08 de novembro de 2014 às 11:13

"A crítica não substitui a dogmática jurídica e suas práticas e também não pode ser autofágica..." Quando o lobo chegar ninguém mais dar atenção. Excelente reflexão!

Luciano Alves Nascimento disse:
08 de novembro de 2014 às 11:52

Não acredito que a ingenuidade seja compatível com o mundo jurídico. Nenhum graduado em Direito espera mesmo que hajam dados oficiais sobre decisões, sentenças e acórdãos digitados por estagiários e assessores. O texto sobre o juiz Dredd é apenas retórica, não é? Será que teremos que esperar algum serviçal do recorta e cola vir a público com provas? Somos todos idiotas?

Voldyriov disse:
08 de novembro de 2014 às 12:36

Engraçada a necessidade de se falsear discursos no Brasil, falsear a realidade, como se isso por si possuísse a força de destituir a validade de proposições. A própria noção de conhecimento científico permite a sua refutação, seja do modo mais pueril que for.
O que fora escrito sobre juiz rei sol é realidade em vários casos, caro articulista. Não encara-lá é querer fugir do monstro se escondendo debaixo das cobertas: é inútil.
Artigos como este fazem eu me perguntar em que mundo os doutrinadores brasileiros vivem... gostaria de mudar para lá.

DJU disse:
08 de novembro de 2014 às 14:04

Acompanho o pensamento do belo texto, acrescentando que quem generaliza determinado comportamento para atingir uma coletividade demonstra falta de equilíbrio ou burrice.

Márcio Augusto Paixão disse:
08 de novembro de 2014 às 14:21

Lamentável que os leitores tenham que aturar um suposto contraponto tão debochado e agressivo quanto esse. Há inúmeras fragilidades nesses argumentos (como indicar que o texto criticado adotaria um fatalismo que, na verdade, não adota). Vou me ater a uma: o "súbito" entendimento de que as questões extrajurídicas que permeiam o ambiente judicial não merecem análise. Será que o autor leu ALGUMA obra de realismo jurídico americano, como Jerome Frank? Resposta - a pasmar: é claro que leu. E isso é que é o pior: mesmo sabendo que a jusfilosofia contemporânea não se limita à análise do discurso interno e respectivas fontes da dogmática jurídica, o autor supera essa obviedade para desejar produzir um contraponto agressivo e falso, só para desacreditar o autor criticado - o que somente pode decorrer de alguma espécie de vaidade acadêmica.
Lenio Streck pode falar em solipsismo do juiz (o que, em relação ao aplicador, além de metajurídico é também extrajurídico). O próprio colunista, no seu último texto aqui publicado, falou no direito pós-Aushwitz - marco que constitui um elemento empírico "externo" ao direito, moldando-o de alguma forma, como todos já sabem.
Mas, argumentos semelhantes de quem aparentemente não gosta ou não aprova, como os vertidos pelo autor criticado, daí o colunista reage de forma pueril, como que se a figura do "Rei Sol" fosse um "devaneio", quando este é nada mais do que o juiz solipsista de Lenio, com uma pitada maior de empáfia e indiferença com o jurisdicionado - algo que "não" acontece na realidade, né?
Sugiro aos proprietários do Conjur que reflitam a respeito da conveniência de se substituir este colunista, em franco declínio, pelo autor criticado - mais interessante e oxigenado.
Os leitores agradecem.

Observador.. disse:
08 de novembro de 2014 às 14:35

Entendo seu escrito mas, me permita, divirjo. Toda a generalização é perigosa....mas, algumas, demonstram que algo pode estar muito falho.
Quando, durante a Segunda Guerra, se dizia (no início da mesma)"Os alemães estão matando Judeus" era uma generalização a apontar um indício que, posteriormente , se tornou um método de ação.Claro que não eram "Os alemães".Mas descartar a generalização, sem observar se há indícios concretos, em escala, dos fatos apontados, pode ser fatal para uma sociedade.
Bem, acredito que, para muitos, está tudo bem no Brasil varonil.Deve ser apenas "questão de ponto de vista" ou "inveja mesmo".
Para os que gostam de refletir ...há um texto interessante, do Dr. Luis Flavio Gomes, que, discordando ou concordando, vale a reflexão:
http://www.diariodopoder.com.br/artigos/juiz-nao-e-deus-mas-voce-sabe-com-quem-esta-falando/

Ramiro. disse:
08 de novembro de 2014 às 17:32

"Os mesmos juízes que leem as criticas são aqueles que julgam a sua causa!"
Longe de querer generalizar, ou lançar algo do gênero "non sequitur", igualmente buscando fugir ao desqualificativo universal do "isso é bobagem".

Foxx disse:
08 de novembro de 2014 às 20:36

É de conhecimento de todos o comprometimento do colunista que, desde as origens do "Diário de Classe", vem contribuindo para a formação de bacharéis preocupados com a autonomia do direito e com a realização da justiça social, seja denunciando a plastificação do ensino jurídico, seja chamando a atenção da comunidade juridica para questões republicanas e democráticas que não raro passam despercebidas pelos meios de comunicação. Todos sabem que o estereótipo do julgador burocrata, assinador de sentenças, e que não cumprimenta o porteiro existe no mundo dos fatos. Mas toda crítica exige compromisso. Dai a pertinência da metáfora do Pedro e o Lobo. Como alerta o Lenio, não se pode jogar a água da bacia fora com a criança dentro...

Dartiz disse:
09 de novembro de 2014 às 13:11

O texto do professor André é "preciso" em tempos de leituras críticas de superfície e que resultam num tiro no próprio pé.
De início, ressalto uma observação percuciente que o colunista apresenta aos estudos de direito e literatura. Não basta ler uma obra e imediatamente aplicá-la ao real. Apesar das narrativas abrirem indispensáveis horizontes de reflexão elas não são a realidade, que sempre (mesmo que parcialmente) nos escapa. Esta aplicação não mediada acaba por instrumentalizar a arte e produzir "estudos" que beiram ao achismo.
Quanto a crítica ao texto O Judiciário sou Eu — o juiz Rei Sol e seu escraviários de Salah Hassan Khaled entendo que foram coerentes e que apontam para algo incomum em tempos pós-moderno: a necessidade de limites, critérios e parâmetros. Li também o referido escrito que traça um terrível prognóstico do Judiciário a partir de um exemplo supostamente imaginário e que por fim generaliza-se em algo supostamente verídico. Compartilho que isto não é possível. Este não é o retrato do Poder Judiciário. Em todas as categorias existem pessoas ruins (no sentido profissional e moral). Muitos estagiários decidiram não serem advogados, procuradores, promotores, defensores, etc., diante da experiência traumática que tiveram. Muitos alunos não querem ser professores por que alguns destes lhe tiraram esta aspiração. Partindo disto não posso dizer que estes casos, ainda que não raros, representam o todo. Ademais, a lembrança de Warat é salutar, a crítica não poder ser autofágica. Lembro-me também de Boaventura de Sousa Santos no sentido que o pensamento crítico tem que ser auto-reflexivo. Caso contrário corremos o sério risco de nos tornarmos apenas flatus vocis. Por isso faz-se necessária a Crítica da Crítica.

Cirilo Rivera disse:
09 de novembro de 2014 às 13:26

Foi nesse ambiente político conturbado que Thomas Hobbes apresentou o Leviatã (1651), obra fundamental para o desenvolvimento da filosofia política na modernidade. Nela, o Estado foi apresentado como produto da razão, construído artificialmente pelos indivíduos para preservar o maior bem existente entre eles, que é a vida, pois, segundo Hobbes, “[...] durante o tempo em que os homens vivem sem um poder comum capaz de os manter a todos em respeito, eles se encontram naquela condição a que se chama guerra; e uma guerra que é de todos os homens contra todos os homens”. Por isso, ao contrário de Aristóteles, a sociedade política hobbesiana não foi apresentada como uma organização natural, mas sim como fruto de um pacto voluntário entre os homens.
Tudo isto representou uma ruptura significativa com o passado, sendo analisado muito bem por teóricos como Max Weber. Nesse sentido, para realizar a crítica ao modus operandi dos juízes brasileiros é necessário antes tratar a história com mais cuidado, sob pena de reforçar as distorções daquilo que se pretende superar na contemporaneidade.

Cirilo Rivera disse:
09 de novembro de 2014 às 13:26

Foi nesse ambiente político conturbado que Thomas Hobbes apresentou o Leviatã (1651), obra fundamental para o desenvolvimento da filosofia política na modernidade. Nela, o Estado foi apresentado como produto da razão, construído artificialmente pelos indivíduos para preservar o maior bem existente entre eles, que é a vida, pois, segundo Hobbes, “[...] durante o tempo em que os homens vivem sem um poder comum capaz de os manter a todos em respeito, eles se encontram naquela condição a que se chama guerra; e uma guerra que é de todos os homens contra todos os homens”. Por isso, ao contrário de Aristóteles, a sociedade política hobbesiana não foi apresentada como uma organização natural, mas sim como fruto de um pacto voluntário entre os homens.
Tudo isto representou uma ruptura significativa com o passado, sendo analisado muito bem por teóricos como Max Weber. Nesse sentido, para realizar a crítica ao modus operandi dos juízes brasileiros é necessário antes tratar a história com mais cuidado, sob pena de reforçar as distorções daquilo que se pretende superar na contemporaneidade.

Cirilo Rivera disse:
09 de novembro de 2014 às 13:28

Excelente coluna, André!
O artigo escrito pelo professor Salah Hassan Khaled Júnior possui algumas imprecisões históricas, como, por exemplo, a comparação entre o rei sol (o monarca Luis XIV) e o faraó.
É como se os dois personagens históricos estivessem num mesmo plano, sem levar em consideração as rupturas causadas pela modernidade com relação as formas como os povos antigos se organizavam no passado. Não enxergar as grandes diferenças que separam o Egito antigo da França do século XVII é um grave problema. Entre Luis XIV e os Faraós não existem apenas muitos séculos de diferença. Existe um Estado, que implica uma nova forma de organização do poder político, envolvido pela secularização e pela racionalização do poder.
O Estado absolutista surgiu para superar a ultrapassada estrutura social e política do medievo, colocando-se em um nível superior em comparação com qualquer instituição existente naquela época, já que a monopolização do poder político e da força militar permitiu uma maior uniformidade legislativa e administrativa frente às várias formas particularistas de exercício do poder político. Com a formação de um moderno quadro burocrático e um exército regular, o Estado absolutista se transformou no único sujeito político com capacidade para regular o comportamento dos indivíduos e das forças sociais, ao oferecer melhores condições para a pacificação interna e externa.

Cirilo Rivera disse:
09 de novembro de 2014 às 13:28

Excelente coluna, André!
O artigo escrito pelo professor Salah Hassan Khaled Júnior possui algumas imprecisões históricas, como, por exemplo, a comparação entre o rei sol (o monarca Luis XIV) e o faraó.
É como se os dois personagens históricos estivessem num mesmo plano, sem levar em consideração as rupturas causadas pela modernidade com relação as formas como os povos antigos se organizavam no passado. Não enxergar as grandes diferenças que separam o Egito antigo da França do século XVII é um grave problema. Entre Luis XIV e os Faraós não existem apenas muitos séculos de diferença. Existe um Estado, que implica uma nova forma de organização do poder político, envolvido pela secularização e pela racionalização do poder.
O Estado absolutista surgiu para superar a ultrapassada estrutura social e política do medievo, colocando-se em um nível superior em comparação com qualquer instituição existente naquela época, já que a monopolização do poder político e da força militar permitiu uma maior uniformidade legislativa e administrativa frente às várias formas particularistas de exercício do poder político. Com a formação de um moderno quadro burocrático e um exército regular, o Estado absolutista se transformou no único sujeito político com capacidade para regular o comportamento dos indivíduos e das forças sociais, ao oferecer melhores condições para a pacificação interna e externa.

Gabbardo disse:
09 de novembro de 2014 às 18:53

Coluna bem fraquinha.

É bem legal a descrição que o sr. colunista faz do Juiz Dredd (creio que é bem interessante de notar um fenômeno que é recente aqui no Brasil: os grandes intelectuais impregnados de cultura pop. Tem tradutor de Plotino que tem, como foto no Facebook, uma figura do Wolverine).

No entanto, o articulista se perde completamente nos seus objetivos. Ele faz uma justaposição entre o Dredd e o "Juiz Rei Sol" "imaginado" (eu diria: descrito) por Khaled Jr., e nos quer afirmar que, assim como o juiz Dredd é uma ficção que não pode ser transposta para a realidade brasileira, o "Rei Sol" também não pode ser transposto.

E, para essa argumentação, ele não apresenta NENHUM argumento. "Devemos cuidar", "como afirmar", "não acredito ser possível", "não arriscaria dizer". Isso são sentimentos, são petições de princípio: não são argumentos, que se dirá crítica. Faça-se justiça ao articulista: ele, de fato, não entrou no mérito da questão.

Eu diria, discordando do grande Warat, que a crítica, especialmente a crítica política, pode sim substituir a dogmática jurídica. Até porque a dogmática jurídica fala pouco, muito pouco, do escândalo que é o Judiciário brasileiro. O que a dogmática jurídica tem a dizer sobre o "juiz não é Deus"? Sobre o olho do jornalista, perdido por sua própria culpa? Sobre o fato de processos levarem anos, décadas, para acabarem? Sobre o que ser crime em outros países ser direito no Brasil (art. 7o, inciso VIII, da 8906)?

A crítica no Direito no Brasil não é autofágica, porque autofágico é o Direito brasileiro. O grande momento de crítica iconoclasta do mundo ocidental, a despeito do que o articulista acha, não é o "Pedro e o Lobo". Se chama Iluminismo. Só resta dizer "écrasez l'infâme".

Rodrigo Beleza disse:
10 de novembro de 2014 às 16:43

Parece-me que tanto a crítica de Kahled quanto uma eventual crítica baseada em Judge Dredd cairiam na falácia "straw man".

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