O Jornal O Globo foi condenado a pagar R$ 18 mil de indenização ao juiz João Carlos de Souza Correa. A determinação foi proferida na última quinta-feira (13/11) — um dia após a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmar sentença contra a agente de trânsito Luciana Tamburini. Ela terá de indenizar o juiz em R$ 5 mil por ter dito, em uma blitz da Lei Seca, que “ele era juiz, não Deus”.
A nova decisão foi proferida pela juíza Lindalva Soares Silva, da 11ª Vara Cível, em uma ação movida por Souza Correa por causa de uma reportagem publicada pelo O Globo em 17 de fevereiro de 2011. A notícia relatava a voz de prisão dada pelo juiz a funcionários da empresa Ampla que foram à casa dele cortar o fornecimento de energia por falta de pagamento.
O fato ocorreu em 2006, mas foi incluído no texto que tratava de outras confusões envolvendo o juiz: o uso irregular de giroflex no veículo que dirigia, em 2009, e desentendimentos com turistas, em 2011, ambos ocorridos na cidade de Búzios, onde trabalhava. A reportagem foi publicada com chamada na capa — “Juiz dá calote e tenta prender cobrador”.
O magistrado afirmou que “a reportagem gerou abalo a sua honra”. Ele pediu indenização de R$ 100 mil. O jornal contestou: disse que as informações eram verdadeiras e que o juiz era investigado pelo Tribunal de Justiça do Rio e pelo Conselho Nacional de Justiça.
A juíza da 11ª Vara Cível não acolheu os argumentos. “Questões envolvendo, investigações administrativas e temas quanto a sua conduta na condução de processos na comarca de Armação de Búzios e situações polêmicas envolvendo seu nome na aludida localidade fogem ao tema aqui proposto apesar dos réus terem juntado aos autos documentos nesse sentido”, escreveu.
De acordo com Lindalva, a ação discutia outros direitos. “Estamos, sem a menor sombra de dúvida, diante de um conflito aparente de normas constitucionais. De um lado o autor alegando violação de sua honra e imagem pela reportagem e do outro os réus alegando liberdade de expressão dizendo ser o fato mencionado verdadeiro”, afirmou.
A juíza ponderou que “em decorrência da grande exposição que qualquer servidor público está exposto, são frequentes reportagens e comentários (…) sobre sua postura na vida pública ou privada”. Na avaliação dela, “tais tipos de reportagem jornalística podem entrar em choque com o direito à privacidade e a honra das pessoas envolvidas, pois quem está sendo objeto de divulgação não gosta de ver sua imagem relacionada a eventos desabonadores.”
Para Lindalva, o jornal errou a mão. “Com a devida vênia aos réus não se discute o direito em informar fatos que envolvem o autor, juiz, e, portanto, mero servidor público”, disse. “Mas o dever de informar mesmo que para a imprensa seja verídico não pode ser transmitido com emprego de linguagem agressiva de ‘caloteiro’, até mesmo porque a palavra em nosso idioma tem sentido pejorativo e depreciativo”, acrescentou.
Segundo a juíza, “o dever de verificação exige conduta prudente, pois não se deve publicar a notícia no sentido de afirmar que o autor ‘dá calote’, da maneira como foi feita, mesmo que os réus tenham absoluta certeza que isto seja verdadeiro.”
Segundo ela, houve violação a honra e imagem do juiz, além de uso desproporcional da linguagem "ao chamar o juiz em primeira página de um jornal de grande circulação de ‘juiz caloteiro’ o que, por si só, já caracteriza abuso", afirmou.
Lindalva reduziu o valor da indenização por achar “extremamente exagerado” o valor pedido pelo juiz. A condenação foi contra a Infoglobo Comunicação e Participações (detentora do jornal O Globo) e o jornalista que assina a matéria, Ronaldo Braga. Cabe recurso.
O caso
No último dia 12 de novembro, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou a sentença de primeira instância que condenou a agente de trânsito Luciana Tamborini a indenizar o juiz em R$ 5 mil. Ela disse que “ele era juiz, não Deus” depois que ele se apresentou como magistrado ao saber que o seu carro seria rebocado. O veículo não tinha placas e nem habilitação quando foi parado. O fato ocorreu em 2011.
Na última sexta-feira (14/11), a Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro decidiu pedir o afastamento do juiz ao Conselho Nacional de Justiça e a Corregedoria-Geral da Justiça do Rio. “Desde que o caso do magistrado apareceu na mídia, estamos recebendo inúmeras denúncias sobre a postura dele. Caberá a esses órgãos investigarem e, inclusive, se for o caso, afastarem o juiz durante esta apuração. Vamos cobrar uma postura firme do CNJ e do TJ-RJ e ao mesmo tempo vamos garantir que o juiz tenha todas as oportunidades de se defender, de acordo com o devido processo legal", afirmou na ocasião o presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz.
A decisão da OAB-RJ provocou a reação da magistratura. A Associação dos Magistrados Brasileiros divulgou nota contra a campanha que a entidade quer fazer para denunciar abusos de autoridades praticadas por juízes.
"A Associação dos Magistrados Brasileiros desaprova as declarações manifestadas nessa quinta-feira (13/11), pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional Rio de Janeiro, e condena o chamamento para a criação de uma campanha nacional para prejudicar a imagem da magistratura brasileira. É lamentável que a OAB-RJ tente explorar uma conduta isolada, que compõe um processo ainda em andamento na Justiça, para promover o linchamento moral dos magistrados, atitude que em nada contribui para o aprimoramento do Judiciário brasileiro", diz o texto.
Clique aqui para ver o andamento do processo movido pelo juiz.
Com tudo o que se envolveu este juiz da Blitz, parece que irá ganhar muito dinheiro ainda. Cuidado todos os comentaristas, o TJ do Rio não está pra brincadeira. É mole?
Parece-me estarmos diante de uma ditadura judicial.
Se nem o lalau foi demitido do serviço público, quanto mais esse juiz. Esse nosso pais é uma vergonha, no final pro juiz vai ficar apenas o saldo na conta bancária pelos processos que ele ganhou.
Se nem o lalau foi demitido do serviço público, quanto mais esse juiz. Esse nosso pais é uma vergonha, no final pro juiz vai ficar apenas o saldo na conta bancária pelos processos que ele ganhou.
Na semana passada, a Ex-Corregedora do CNJ, Ministra Eliana Calmon afirmou saber muito sobre esse Sr., pois foi ela quem primeiro o investigou.
Acredito, que seria interessante ler uma entrevista dela, com o intuito de esclarecer alguns pontos, pois pelo que parece o protecionismo está rolando solto!!!!Esse Sr. não é Deus, e nenhum Juiz é Deus!
Com tantos problemas para o judiciário resolver, ações que se prolongam no tempo, acórdãos que demoram ser proferidos, aí, fica o tribunal de justiça do Rio de Janeiro a envolver-se, para proteger um juiz com conduta reprovável, isso é vergonhoso. Precisamos urgente de uma ampla reforma do judiciário, para que qualquer membro desse poder entenda que ele é um servidor público com direitos, deveres e obrigações, e que ao ser investido na função pública é para servir e não para ser servido.
Inexiste na reportagem informação dizendo se o Juiz estava ou não devendo para a companhia de eletricidade, de modo a que foi supostamente determinada a suspensão do serviço. Tal fato, se verdadeiro, deve ser amplamente divulgado com a máximo destaque, já que a sociedade deve saber que, em tese, está sendo julgada por quem não cumpre com suas obrigações. No entanto, ainda que seja verdadeira a alegação, o jornal claramente incorreu em excessos ao usar a expressão “Juiz dá calote e tenta prender cobrador”. A um porque o mero fato de não pagar uma fatura de energia elétrica nem de longe significa "calote". A dois porque o funcionário responsável pela suspensão do serviço não era "cobrador", mas apenas o responsável por suspender o fornecimento do serviço. Os jornalistas precisam entender que a Magistratura brasileira é um clã que está a serviço deles próprios. Nós temos décadas de seleções ideológicas em concursos, apadrinhamentos, fraudes de todo gênero, e o objetivo de todos eles juízes é manter todos os demais cidadãos sob o julgo pessoal de cada um. Assim, notícias que envolvem juízes jamais receberão no Judiciário um tratamento isento, vez que a intenção é tentar frear qualquer notícia que envolva algum magistrado, independentemente de ele estar certo ou errado. Assim, uma vírgula fora do lugar é pretexto para condenações, o que impõe ao jornalista um extremo cuidado com a redação das matérias.
Uns dizem que o Ministério Público é o Quarto Poder.
Outros dizem que o Quarto Poder é a imprensa...
Instituídos e previstos na Constituição temos, de fato, Três Poderes...
Há, bem sabemos, os abusos de quem não representa, institucionalmente, Poder algum. Outros, efetivamente, querem abusar do pequeno e restrito poder que a lei lhes confere...
A notícia diz sobre a Imprensa (Quarto Poder?) e o membro de um Poder de Estado (a Magistratura).
Mas lembro-me de um cidadão (quando eu era servidor público), que se apresentou ao balcão da repartição e quando lhe foi sinalizado que a sua demanda era "abusiva", logo ele tratou de chamar uma chefia inepta para, a partir daí, passar a "carteirar" com a sua "funcional", que era a condição de repórter de uma grande revista de circulação nacional...
A chefia "avocou" o procedimento e... mediante a carteirada, talvez tenha descumprido a lei e agido com impessoalidade... Ainda bem que decidiu sozinha!
Não sejamos ingênuos. Cada um quer um "bocadinho" de poder... E eu tenho mais medo dos "Poderes" não institucionalizados!
Lendo seu comentário e observando as últimas operações da P.F , mantenho a esperança de uma melhora nas instituições e no país, pois um país civilizado se faz com pessoas sérias e de pensamento democrático.Com servidores que tenham orgulho de bem servir ao povo e não se servir das instituições pertencentes a todos nós.
Fui servidor público concursado também.Fui da Força Aérea (quadro de pilotos) por alguns anos da minha vida.Sempre ouvi (entrei aos 14 anos na preparatória) que estávamos ali para servir à pátria. Quando achei que a iniciativa privada poderia me oferecer melhor apoio financeiro do que minha carreira, procurei levar, para esta nova etapa, os ensinamentos que obtive.
No Brasil, há uma mentalidade de se servir dos cargos, funções, legislar em causa própria no que diz respeito a salários e confundir o público com o privado.
Acho triste vermos como certos apoios (que são louváveis na maioria dos casos) acabam por prejudicar e menoscabar fatos que não se coadunam com a conduta de servidores públicos.
Deseduca, não só a pessoa, como ainda passa uma mensagem truncada e em desarmonia com a Republica que todos almejam.
Parabéns pelo seu comentário.No meu entender, a Polícia Federal é motivo de orgulho para os brasileiros.Que nossos representantes no Congresso Nacional tenham acesso e reflitam sobre o que o senhor escreveu.
A maioria da população tomou conhecimento deste episódio através da imprensa. Não sabemos se com isenção ou imparcialidade, o fato é que se posicionaram a favor da agente e contra o juiz. Mas, antes de o juiz se identificar como tal, não teria a agente de trânsito se portado com abuso de poder? Quem já foi parado em Blitz de Lei Seca no Trânsito sabe que muitos dos agentes agem com abuso de autoridade.
Um indivíduo por ser juiz, quem deveria dar exemplo, totalmente fora das leis e normas de trânsito nao concordar em ser corrigido como motorista, sim, porque atrás do volante ele nao passar de um motorista igual a mim ou a todos, ainda acusar a agente de abuso de poder. Quem será que agiu com abuso do poder, pois ele quando saiu em situação irregular com o veículo é porque ja confiava em seu título de juiz, eta brasil.................................
O Conjur e nós comentaristas devemos nos cuidar!!!
Qualquer semelhança é mera coincidência!!!
Se não bastasse a ditadura dos PTralhas, agora é a vez da INjustiça!!!
Ao contrário do que diz o Juarez Araujo Pavão (Delegado de Polícia Federal), agente público não deve se "orgulhar" de coisa alguma, mas apenas fazer o serviço para o qual é pago. Por outro lado, a alegação de que o Departamento de Polícia Federal é "motivo de orgulho" ou algo do gênero não passa de uma história semelhante à do Papai Noel, que só ilude as mentes infantis. A Polícia Federal é um modelo de ineficiência, tal como quase todo o restante do Estado brasileiro, em que pese o esforço em buscar reconhecimento através de prisões espetaculosas e abusos diversos. Há uma infinidade de crimes diversos sendo cometidos a todo momento, e a PF pouco investiga. De cada 100 inquéritos, 99 são de crimes cometidos contra os bens da União, muito embora a legislação penal também dê proteção ao cidadão, inclusive em face a abusos cometidos por agentes do Estado, mas em regra a PF pouco age nesse aspecto. No dia que o cidadão comum honesto se sentir seguro nesta República, inclusive quando realiza a extremamente perigosa função de lidar de alguma forma com a Administração Pública Federal, aí eu tiro o chapéu para a Polícia Federal. Até que esse dia chegue, prefiro me ater à realidade.
Pudera, são membros da mesma casta, ou melhor, farinhas do mesmo saco. Cadê o CNJ, a Corregedoria, afinal, quem julga o juiz, quem vigia o vigia.
No Brasil NÃO se pode mais contar a VERDADE, que, por vezes é DURA, mas continua sendo VERDADE!! Se a energia elétrica estava sendo cortada, evidentemente, que houve REINCIDÊNCIA na inadimplência. A notícia não teve nada de exagero, considerando a conduta de vida do Decisor. O que chama atenção é que o devedor era um Magistrado, com um salário razoável e elevado, que, se utilizou de sua função pública para INTIMIDAR um simples trabalhador, em proveito próprio. O Código de Ética da Magistratura (CNJ), dispõe:
Art. 15. A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura.
Art. 16. O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função, cônscio de que o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral.
Percebe-se que, lamentavelmente, o nobre PONTÍFICE, realmente, NÃO tratou de cuidar melhor de sua vida privada, incorrendo claramente em impopularismo, arrogância e abuso de autoridade, conforme relatam DIVERSAS reportagens. Fica claro, que, mesmo estando ERRADO, DISTORCE os fatos ocorridos na origem pleiteando indenizações. Rui Barbosa sempre soube como as coisas acabam quando um simples MORTAL questiona, cobra uma autoridade... “AOS AMIGOS, TUDO. AOS INIMIGOS, O RIGOR DA LEI.”
O senhor critica tanto agentes públicos. Muitas vezes corretamente. Muitas vezes não . Mas algo é recorrente em seus comentários ; o total desprezo àqueles com os quais o senhor não concorda. E não use a desculpa de que "no Direito é assim mesmo, necessário pessoas aguerridas". Fiz parte das Forças Armadas. À não ser em situações pontuais e ou extremas, a cortesia é a norma. Mesmo em lugar onde se aprende até a matar para proteger a nação.
Ainda bem que o senhor nunca fez parte de alguma instituição de estado. Em cargos de poder, sua veia totalitária e intransigente logo se apresentaria tornando a convivência com pares ou subordinados insuportável.
Dezoito mil de indenização pode danos morais por estar devendo e ter sido chamado de caloteiro? Já cansei de processar banco, financeira, etc. etc., por inserção indevida do nome do cliente no rol dos maus pagadores e, vai-se lá, quando juiz e tribunal são muito bonzinho, fixam em 5, 7 mil reais de indenização. Isso que os meus clientes nem devedores são e não recebem a metade que o Doutor recebeu... Gostaria muito, mas muito mesmo de saber porque meus clientes têm os nomes escrachados (caloteiros) pelo Brasil todo (eis que incluso nos sistemas bancários, SCPC, Serada como caloteiros), e recebem 5 mil de indenização e o Dr., por estar devendo e ser acunhado de "não Deus", recebe pequenas fortunas indenizatórias. Isso que o critério mais usado para fixar em baixo valor a condenação é justamente para evitar o enriquecimento ilícito! Como pode a Justiça ser tão desproporcional? E o pior, como pode ninguém não fazer nada para mudar essa aberração social?
Esse tapa na cara simbólico dado pela juíza Lindalva Soares Silva da 11ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro é sem sombra de dúvida tão ruim quanto um tapa na cara de fato que deixa um hematoma com a forma da palma da mão do agressor.
Estamos assistindo João Carlos de Souza Correa colocar todo o Judiciário fluminense a serviço dos seus interesses pessoais e até o momento o CNJ não fez nada! Alô CNJ! O que mais é preciso para provocar a sua atuação? Que esse sujeito esteja prestes a praticar um homicídio contra uma pessoa qualquer que cruze o seu caminho e dê uma carteirada no policial militar que tente contê-lo?
Teoricamente, a Corregedoria do TJRJ já poderia ter tomado alguma medida para coibir os ímpetos desse facínora.
Mas a experiência mostra que as Corregedorias dos tribunais estaduais e dos TRFs são completamente inoperantes e ineficazes e a do TJRJ infelizmente não é exceção alguma.
Um consumidor qualquer ter o fornecimento de energia elétrica interrompido pode ser tratado como "mero aborrecimento do cotidiano" independente de qualquer falha de serviço que a concessionária possa ter praticado. O "mero aborrecimento do cotidiano" é a fórmula mágica que os juízes descobriram para julgar as incontáveis ações movidas por consumidores em razão de falhas de produtos e serviços.
Basta pronunciar essas mágicas palavras para proferir decisões em série, "melhorar" as estatísticas e ficar livre de ter que externar a verdadeira fundamentação da decisão: o desprezo com que enxergam o jurisdicionado/consumidor que busca uma decisão para proteger ou reparar os seus direitos.
A menos que o autor não seja um simples consumidor mas também UM COLEGA DE TOGA, UM NOBRE DE SANGUE AZUL, UM MEMBRO DA MAIS ALTA CASTA DO REGIME INFORMAL VIGENTE.
Aí vale tudo.
(CONTINUAÇÃO)...
Reformular paradigmas em relação ao Judiciário só será possível se se modificar suas estruturas, alterando o modo como os juízes são recrutados e a forma de julgar qualquer autoridade judiciária. Como todo o poder emana do povo, sendo o Judiciário o órgão incumbido para julgar os litígios de todos, não pode também manter tal incumbência para julgar a conduta dos seus próprios membros, principalmente quando o conflito é entre um membro do Judiciário e alguém que não pertence ao Judiciário. Nessas hipóteses, é preciso que a causa seja julgada por um júri popular, única maneira de se evitar julgamentos em causa própria, que tem sido coisa recorrente no Judiciário brasileiro em causas de diversas naturezas, inclusivo quanto ao modo como os órgãos jurisdicionais devem cumprir a lei que os tem como destinatários.
A população tem de ir para as ruas em defesa dessa servidora do Rio de Janeiro, porque o caso dela pode tornar-se um precedente a ser aplicado contra qualquer um de nós amanhã.
PROTESTOS JÁ!
ELEIÇÕES PARA MAGISTRATURA JÁ!
JÚRI POPULAR para as ações envolvendo autoridades judiciárias versus não autoridades judiciárias já!
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
(CONTINUAÇÃO)...
Sou terminantemente contrário à Lei Seca e ao modo como vem sendo implementada e aplicada pelos agentes públicos. O juiz deveria opor-se a isto. Mas pelo que se depreende das notícias, salvo má compreensão minha, ao que parece ele tentou intimidar a agente para não se submeter ao teste do etilômetro apenas e tão somente por ser juiz.
Ora, ora, ora. Exatamente por ser juiz, caso concorde com a aplicação da lei tal como ela tem sido aplicada, Sua Excelência deveria dar o exemplo e fazer o teste. Negar-se a tanto significa negar a excelência da conduta que se espera naqueles a quem a lei defere o tratamento de excelência em razão de uma presunção da alta dignidade pessoal exigível para ocupar cargos tão elevados na esfera pública.
Eu costumo negar-me a fazer o teste porque não ingiro bebida alcoólica nunca. E se o agente que me abordar não for capaz de perceber que não há a menor possibilidade de me acusar de ter ingerido bebida alcoólica à vista de outros elementos que a mesma lei autoriza para tal verificação, então, irei tomar as providências legais cabíveis, inclusive a de suscitar sindicância pelo abuso do agente público. Mas dano moral não, porque não há dano moral indenizável aí.
Os servidores e agentes públicos devem SERVIR à sociedade, e não servirem-se dela, como tem sido.
Episódios assim apenas demonstram o quão urgente é a necessidade de passar a limpo o País em todas as suas esferas de poder. Isso implica reformular nossos paradigmas e romper com tradições arcaizadas, enferrujadas, corrompidas pelo tempo em suas finalidades, e que já não se prestam mais a dar à sociedade as respostas que esta exige.
(CONTINUA)...
Não pode haver dúvida: um juiz não condena nem julga contra outro juiz (colega) em razão de situações nas quais vislumbra poder encontrar-se um dia qualquer do futuro. Julgará sempre a favor do colega porque assim estará ajudando a criar uma “jurisprudência” em causa própria.
Querem passar o País a limpo? Eu quero ajudar!
Temos que começar pela Justiça, ou melhor, pelo Judiciário. Não é suficiente varrer para fora dos quadros políticos aqueles que usam os cargos eletivos apenas para si próprios. É preciso ter consciência de que todos —TODOS — os três poderes, infelizmente, estão carcomidos pela indignidade, corrupção (em sentido amplo), desfaçatez.
É claro que em todos esses poderes existem exceções. Mas são exceções, não nos esqueçamos disso. Também é verdadeiro que não há provas para acusar ninguém singularmente, pontualmente. Nem incorreríamos nessa leviandade irresponsável de lançar acusações a esmo contra a pessoas. É preciso investigar onde houver indícios. Mas também não nos iludamos de que isso não significa que todos sejam santos imaculados milagreiros. O fato de alguns agirem à margem da lei, com abuso do cargo, lança, aos olhos do povo, da sociedade, uma nódoa irremovível sobre toda a instituição e todos os seus membros.
Um sujeito que se sente ofendido porque alguém diz a ele que o fato de ser juiz não significa que seja também deus, de duas uma: ou se acha deus, e em razão disso fica ofendido quando não reconhecem nele tal deidade; ou se acha impune, acima da lei, como se pudesse tudo e estivesse sob o império da toga, dos juízes, da pessoa, e não sob o império da lei que a todos subordina.
(CONTINUA)...
Um quinto dos tribunais é formado por advogados e membros do Ministério Público. O problema não está na forma de recrutamento dos magistrados. Por outro lado, há um lógica canhestra em se tomar o comportamento de um juiz num universo de 16 mil magistrados e partir para conclusões definitivas. De lembrar ainda que as petições nas ações de indenização são assinadas por advogados....
Os comentários aqui do Conjur são muito divertidos, principalmente quando a notícia envolve algum magistrado ou o Poder Judiciário. O MAP, que já faz parte do folclore jurídico popular, vem sempre com sua metralhadora giratória a dizer que magistrados são todos corruptos, que os concursos são fraudados, que a magistratura é um clã a serviços de si mesma e que juízes fazem curso de formação com o Lex Luthor e com o Coringa.
Mas, cuidado, MAP, tem gente querendo tomar seu lugar! Hoje, o Sérgio Niemeyer veio com uma história de que quer ajudar a passar o país a limpo e, que, por óbvio, o judiciário está carcomido por corrupção e indignidade, com apenas algumas exceções. Depois vem afirmando que todo o Judiciário é parcial, já que magistrados não julgam "contra" outros magistrados em situações que poderiam encontrar-se no futuro (ou seja, em qualquer situação possível - ou existem situações da vida apenas para magistrados?). Por fim vem com a velha lenga-lenga de eleições para a magistratura, como se os eleitos fossem sacrossantos ungidos pela pureza da santíssima trindade e pelo conhecimento jurídico dos espíritos de Ruy Barbosa, Pontes de Miranda, Nelson Hungria e Teixeira de Freitas.
Ah, tenha paciência! A Constituição veio e instituiu a meritocracia técnica para o ingresso no Poder Judiciário e vem o outro e quer acabar com ela? De eleita já me basta a Dilma. Se existe fraude em concursos públicos, a OAB ou tem parte na fraude ou é omissa em seu dever de fiscalização, já que sua participação na banca é obrigatória.
Júri Popular? Todo mundo teria o direito de ser julgado por um órgão técnico, menos os juízes. E do jeito que o povo acha que autoridade pública tem é que ganhar pouco e se ferrar mesmo, o julgamento seria bastante justo...
Um simples fato de uma agente de trânsito sem treinamento adequado, um juiz com algumas falhas comuns a qualquer brasileiro e surge essa raça de insanos apontando seu fuzis, espirrando excrementos a deus dará. Oportunistas de plantão!!
Fico aqui me perguntando...será que os nazistas odiavam tanto os judeus quanto alguns comentaristas odeiam os juízes? Credo, quanta coisa ruim...como é que pessoas assim, tão desequilibradas e raivosas podem querer se arvorar em censoras de toda uma classe...sinto uma espécie de vergonha alheia por tanta pobreza de espírito e parcialidade em alguns comentários. E depois os juízes é que são corporativistas! Xô, totalitarismo!
Estava demorando. Faltou aquele que se apresenta como Praetor. gistros-imobiliarios-de-mais-de-cinco-mi lhoes-de-metros-quadrados-em-buzios-1457 5424).
Há exageros em algumas críticas aos magistrados.
No entanto, o assunto da reportagem é mais uma indenização ilegal conferida ao magistrado João Carlos de Souza Correa e o discernimento dos juízes que têm julgado as demandas desse sujeito que não admite ouvir que não é Deus.
Esses bajuladores deveriam cruzar o caminho desse facínora João Carlos de Souza Correa para sentir o que é ser vítima de abuso de poder, o que é se sentir impotente diante da ilegalidade de um dos "inquilinos" do poder como aconteceu com a agente de trânsito Luciana Tamburini.
A menos que não se importem em se sujeitar às humilhações impostas por autoridades recalcadas. Tem muita gente que é assim.
Só para ilustrar, hoje mesmo já houve mais notícia de fatos desabonadores (expressão bastante comedida para qualificar esses fatos) envolvendo esse canalha: a 1ª Vara Cível de Búzios anulou uma sentença proferida por esse sujeito que ampliava a área de um imóvel do advogado Arakem Rosa, de Maria Beatriz de Mello Rosa e da empresa Merkarsor Participações e Serviços para algo em torno de 8% do território do município. Segundo o jornal O Globo, "Muitos moradores alegaram fraude por parte do dono da Mekarsor em relação aos papéis. Mesmo assim, o juiz teria autorizado a remoção dos legítimos moradores que tiveram a energia elétrica cortada" (http://oglobo.globo.com/rio/mp-anula-re
Além disso, esse sujeito concedeu a medalha do Dia da Justiça ao proprietário de um restaurante em Búzios que foi apontado por uma CPI do Senado como local de prostituição infantil.
Mas pelo jeito não faltam bajuladores para louvar a imagem dessa autoridade pública.
O que ele e a própria Ouvidoria do TJRJ fizeram com a jornalista Ana Elizabeth Perez Baptista Prata foi ainda pior. A sorte dela é que conseguiu reverter a condenação por injúria, calúnia e difamação em segunda instância (http://www.conjur.com.br/2014-fev-25/cr itica-feita-juiz-meio-ouvidoria-nao-inju ria-decide-tj-rj).
Seria bom que esses bajuladores fossem específicos na defesa que fazem do facínora.
Concordam com a condecoração ao proprietário de um restaurante apontado por uma CPI do Senado como local de prostituição infantil? Concordam com a ampliação fraudulenta do registro de um imóvel para desalojar famílias e grilar terras públicas?
Se a reposta for afirmativa, então não há motivo para tentar debater com essa gente.
Continuarei criticando enquanto os bajuladores continuarão louvando a imagem daquele que resolve todos os seus problemas com uma carteirada.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168
Adquiri um problem no ombro. Não sei o que é, mas o médico receitou fisioterapia, o que me retirou do escritório no final da tarde, algo que não ocorria há mais de uma década, creio. Enquanto aguardava, via na televisão o que eles chamam de "novela da seis", que corresponde bem ao espírito de alguns comentários infantis lançados neste espaço, centrados no debatedor ao invés do debate.
MAP, libere seu coração desse rancor contra autoridades públicas. Seus comentários raivosos sempre extrapolam os limites das matérias e partem para a agressão contra agentes públicos. Para você, que se considera o último porto moral desse mundo, qualquer ocupante de cargo público, principalmente se for magistrado, é bandido, corrupto, parcial, imoral, despreparado, inculto, só pensa em si próprio e ingressou no serviço público somente mediante fraude e apadrinhamento. Sua raiva e rancor lhe afastam do debate e, ao longo do tempo, lhe tiraram toda a credibilidade.
Alvarojr, alguém que faz comentários de fatos de que tem conhecimento apenas por notícias de jornal ou mesmo por ouvir dizer (que também deve ser o caso do Sérgio Niemeyer, que demonstrou total desconhecimento da notícia, da semana passada, diga-se de passagem, ao dizer que o magistrado teria se recusado a submeter-se ao etilômetro), e que utiliza das elogiosas expressões "canalha", "facínora" e "bajuladores" para dirigir-se a quem quer que seja, demonstra clara cultura, sapiência e conhecimento jurídico que me impedem de prosseguir no "debate".
É sempre divertido participar aqui da sessão de comentários. Até a próxima, amigos!
Analisando os comentários, com mais enfase àqueles que comentam sem se identificar - tipo pretor, observador, etc - descobri que o juiz envolvido nesses casos nada mais é do que um grande azarado. Ele é bom caráter, trabalhador, honesto, humilde, correto, sensato, pagador de suas contas...só não tem sorte!!! Coitado.
Decisões judiciais são publicadas na imprensa oficial e, em tese, são tomadas com base nas provas dos autos.
Boa parte da defesa que os bajuladores de autoridades públicas fazem do facínora (é sem dúvida o melhor adjetivo para qualificar João Carlos de Souza Correa) se resume a alegar que os que tecem críticas a esse sujeito não tem conhecimento dos fatos pois não estavam presentes quando tais fatos ocorreram.
Ora, é imprescindível estar presente fisicamente no momento em que algum tipo de fato ocorre para opinar sobre esse fato? A Revolução dos Cravos e o Golpe de 64 são fatos históricos que não presenciei o que não impede que eu ou qualquer outra pessoa que também não os tenha presenciado possa ter uma opinião esses fatos. SÃO FATOS! Entendeu Sr. Vinícius Abreu (Outros)?
DE FATO, o facínora não se recusou a passar pelo teste do bafômetro, o que não o exime da imputação por abuso de autoridade. DE FATO, conduzia veículo automotor sem placas e sem portar habilitação. Essa era a irregularidade que a agente de trânsito coibia até ter recebido a carteirada do facínora.
Se o facínora tivesse exercido seu direito de ação contra a concessionária de serviço público alegando alguma falha que a impedisse de interromper a prestação do serviço não haveria problema algum. Nesse caso, o sujeito não mereceria a qualificação de facínora.
Ocorre que intimidar os prepostos do fornecedor encarregados de cobrar dívidas com ameaça de prisão não está previsto no CDC como direito básico do consumidor (art. 6º da Lei 8.078/90). Ao contrário, a grande maioria dos consumidores sofre com cobranças vexatórias de fornecedores e magistrados como João Carlos de Souza Correa tratam essas violações como "mero aborrecimento rotineiro" ou expressão equivalente.
Exatamente como afirma a reportagem do jornal O Globo. E por isso precisou se valer da sua poderosa carteirada para impedir que outro trabalhador cumprisse o seu dever da mesma forma como agiu com a agente de trânsito Luciana Tamburini.
Além disso, conferiu uma condecoração a um proprietário de um restaurante apontado por uma CPI do Senado como local de prostituição infantil e ampliou de forma fraudulenta o registro de um imóvel que levou várias famílias de Armação dos Búzios a serem desalojadas.
Gente da corja de Vinícius Abreu (Outros) só se cura da vassalagem que lhes assola passando pelo mesmo que passaram a agente de trânsito Luciana Tamburini ou a jornalista Ana Elizabeth Perez Baptista Prata.
Se nem sofrendo os mesmo abusos que sofreram essas pessoas se curam do mal da vassalagem, então essa gente não tem cura mesmo. Então é porque estão fadados à vassalagem até o fim de suas vidas mesmo.
Que se esbaldem com a sua adoração ao facínora que não admite ouvir que não é Deus.
Mas eu estou fora dessa!!!
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168
Toda este rancor contra o magistrado , deveria ser revertido em estudo e compreensão , de onde querem chegar com todo este blá blá . Enfraquecer e desmoralizar o judiciário? Ou será que apenas recalque que alguns que não tiveram competência para a magistratura ?
De que forma a crítica a uma decisão judicial estapafúrdia enfraquece ou desmoraliza o Judiciário? Todos aqueles que contribuíram com o próprio dinheiro para ajudar a agente de trânsito Luciana Tamburini a pagar aquela condenação absurda são recalcados que não tiveram "competência para a magistratura" ou estavam apenas sendo solidários a uma cidadã vítima de abuso de autoridade?
E as famílias de Armação dos Búzios/RJ que foram desalojadas por causa de uma decisão desse sujeito que foi recentemente anulada? Criticam esse canalha apenas por "falta de competência para a magistratura"?
Nenhuma das críticas aqui feitas ao perito em carteiradas reflete rancor. Essas críticas expressam INDIGNAÇÃO.
Há pessoas que se mantém passivas diante de situações que causam indignação, há pessoas que externam sua indignação diante de situações como essa e há pessoas que tentam fingir que nada de errado aconteceu pois não gostam de se indispor com os poderosos. São os bajuladores de plantão e são facilmente identificáveis.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168
Sempre que utilizamos da falácia "você critica porque está com inveja", ajudamos o Brasil a afundar no grotesco, nas más condutas e em toda espécie de desvios comportamentos que serão blindados às críticas .
Nem todos sentem inveja da beleza, poder ou riqueza. Mas a indignação sempre é salutar para evitar desvios de todas as espécies .
Que exista preocupação de todos aqui - comentaristas - de construir um país melhor para nossos filhos, olhando um pouco menos para nossos umbigos.
Sempre que utilizamos da falácia "você critica porque está com inveja", ajudamos o Brasil a afundar no grotesco, nas más condutas e em toda espécie de desvios comportamentos que serão blindados às críticas .
Nem todos sentem inveja da beleza, poder ou riqueza. Mas a indignação sempre é salutar para evitar desvios de todas as espécies .
Que exista preocupação de todos aqui - comentaristas - de construir um país melhor para nossos filhos, olhando um pouco menos para nossos umbigos.
Decidir entre o juiz e a rede globo não deve ter sido fácil para o judiciário carioca que sempre joga pra galera. Existe verdadeira justiça na eterna capital da eterna colônia?
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