A Justiça brasileira vive um paradoxo. Enquanto uma pesquisa da Fundação Getulio Vargas mostra que o índice de confiança no Judiciário é baixo, 34%, o número de processos não para de crescer. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça, em 2013, foram 28,3 milhões de novos processos em todo o país, o que representa 1,2 novo processo por segundo a cada dia útil do ano. Apesar da aparente contradição, ambos os dados tem uma motivação em comum: a morosidade da Justiça.
De acordo com Luciana Gross Cunha (foto), coordenadora do Índice de Confiança na Justiça (ICJBrasil), não há uma relação direta entre os dois resultados. Para ela, o número de ações cresce pelo fato de o Judiciário ser o único caminho para o cidadão reivindicar seus direitos.
Já a baixa confiança, ela justifica pela incapacidade do Judiciário. “O cidadão está insatisfeito porque o Judiciário presta mal o serviço. É um sistema falido — porque não consegue responder em tempo hábil — e muito caro para o erário. Quando o Judiciário dá uma resposta, ela é insatisfatória”, afirma.
A opinião da coordenadora confirma o que apontam os dados do ICJBrasil. De acordo com o estudo, feito pela Direito GV, a morosidade é um dos principais problemas do Judiciário. De maneira geral, o estudo afirma que os entrevistados consideram os serviços públicos prestados pelo Judiciário como lento, caro e difícil de utilizar.
Sistema arcaico
Para o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo Costa (foto), os dados reiteram o que a magistratura tem mostrado ao longo dos anos. “Apesar do processo de modernização que vivemos e da maior consciência dos direitos dos cidadãos resultar na geração de conflitos de massas, a organização do Judiciário ainda está calcada em um modelo tradicional, o que favorece a morosidade e, consequentemente, a má avaliação da sociedade”, afirma.
Para ele, é urgente repensar o funcionamento do sistema judicial brasileiro para atender os cidadãos de forma eficiente. Segundo Costa, o arcaico sistema recursal é um dos motivadores dessa ineficiência. “O uso excessivo de recursos impossibilita que os juízes apresentem melhores resultados perante a crescente demanda da sociedade por seus serviços. É necessário rever, urgentemente, uma legislação compatível com a demanda do nosso tempo. A estrutura atual jamais será suficiente para atender adequadamente os anseios da sociedade brasileira e combater a morosidade”, defende.
João Ricardo Costa aponta que a alta taxa de congestionamento da Justiça brasileira está concentrada nas ações de execuções fiscais. São assuntos relacionados à cobrança de impostos, muitas vezes de valores irrisórios, que lotam os escaninhos da Justiça. Nesse caso, os litigantes são os responsáveis pela gestão pública e, muitas vezes, recorrem ao Judiciário mesmo quando sabem que a derrota é garantida.
Se de um lado as prefeituras, os estados e a União buscam a Justiça para cobrar o cidadão comum, de outro, as empresas que desrespeitam os direitos dos consumidores são acionadas diariamente nos tribunais. Muitas dessas ações são repetitivas e individuais.O presidente da AMB, cita as companhias telefônicas como mau exemplo: “Se uma empresa de telefonia aperta um botão e, pelo computador, desconta indevidamente R$ 2 de 10 milhões de clientes, caso 10% deles ingressem com uma ação individual, isso resultará em um milhão de ações. Isso mostra por que estamos atrasados: o juiz fica dando sentença repetitiva”.
De acordo com o CNJ, dos 20 maiores litigantes da Justiça, mais da metade é composta por instituições bancárias. No rol das companhias que desrespeitam de forma contumaz os direitos dos consumidores, estão incluídas ainda empresas de planos de saúde e de telefonia.
Já o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Paulo Luiz Schmidt (foto), credita parte da insatisfação com a Justiça às características do litígio, pois a parte que sai derrotada terá a sensação de que a justiça não foi feita. Porém, ele esclarece que isso apenas interfere na pesquisa, mas não é o principal. “Determinante é que o Judiciário continua funcionando sobre uma lógica processual arcaica e isso dificulta uma resposta mais efetiva”, complementa.
Schmidt diz que as soluções até o momento dadas para combater a morosidade são apenas paliativas e não atacam a raiz do problema. Para o juiz, é preciso rever todo o processo judicial. Para isso, é preciso uma atuação da advocacia junto ao parlamento, o que não acontece. Isso porque, segundo ele, a reforma atinge interesses da categoria.
“Os advogados vivem uma contradição. Ao mesmo tempo que querem uma solução rápida, tem uma parcela importante que se beneficia dessa profusão de recursos. As entidades da advocacia são refrataraias às reformas que precisariam ser feitas relativas ao processo judicial”, afirma.
Mudança de mentalidade
Para o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini (foto), reforça a necessidade de se repensar a Justiça. Além do sistema com dezenas de recurso, Nalini aponta que é preciso mudar também a cultura da formação jurídica, deixando de ser adversarial. “Não se concebe fazer justiça a não ser mediante o Judiciário”, diz.
De acordo com Nalini, se não houver uma mudança de mentalidade, o sistema entrará no caos. Para ele, a população permanece infantilizada à espera de que o “Estado-babá atenda às suas reivindicações”.
Caso não seja eficiente, funcional, eficaz, célere e objetiva, diz Nalini, a Justiça continuará "a servir mais ao que é desprovido de razão e se vale do tempo que a Justiça propicia, mas que lhe é negado pelo mercado, pelas instituições financeiras, pelo credor insatisfeito e por uma sociedade que, de tanta complexidade, já não confia no Judiciário. Embora, aparentemente, continue a cumulá-lo de ações”, afirma.
Enquanto a mudança não acontece, Nalini afirma que o juiz precisa ser consequencialista e verificar que, neste momento, é preciso produzir mais, embora em aparente detrimento da qualidade. “Quem litiga precisa de uma resposta. Não de um tratado teórico. Nem de citações doutrinárias, repetição de jurisprudência. Uma resposta direta, objetiva, concisa, na fundamentação essencial.”

Por enquanto, as metas do CNJ não serviram para diminuir o número de processos e o congestionamento na Justiça. A porta de entrada continua escancarada. O espírito litigioso e o Judiciário continuam a alimentar o número de lides. Não existe a busca de se resolver os litígios preventivamente. A Justiça do Trabalho ignora as Comissões de Conciliação Prévia e impossibilitam a jurisdição voluntária, negando-se a homologar acordos se não houver litigiosidade. A tentativa do Presidente J. R. Renato Nalini de promover a conciliação extrajudicial esbarrou no CNJ e na OAB. Os Entes da Federação se negam a cumprir as decisões judiciais, recorrendo até as últimas instâncias. O volume de processos no Judiciário é o reflexo de uma sociedade doente.
A situação só piorará enquanto a voz for dada apenas àqueles que não possuem legitimidade popular e são compromissados com os principais "clientes" do Judiciário, ou seja, o Estado e o poder econômico.
Absolutamente NADA do que foi feito nas últimas décadas para supostamente contornar o grande número de ações surtiu efeito. Motivo? Era ideias que tinham por objetivo claro desestruturar o sistema judiciário, e não corrigir eventuais equívocos propriamente. Começou em 1995 com os juizados especiais. Empresas foram desabonadas de pagar honorários de sucumbência, quando as lesões aos direitos dos consumidores cresceu exponencialmente diante do fato de que a empresa perde a ação, mas ainda assim fica no lucro. Em 1997 e 1998 surgiram uma série de medidas provisórias atacando vorazmente os honorários de sucumbência, até que em 2001 a isenção de honorários foi estendida ao INSS e Caixa Econômica. Seguiu-se uma violação à lei jamais vista na história da Humanidade, uma vez que não há consequências para o entende público perdedor na ação judicial. Depois veio a "PEC do Calote", estabelecendo que o Estado paga suas dívidas judiciais quando quer, e se quiser, além de eliminar juros e atualização monetária. Novo trem da alegria para a violação à lei, que se completou com o juizado especial da fazenda pública, que possui o único diferencial de desabonar a administração do pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Paralelamente a todos esses mecanismos de desestruturação do sistema judiciário tivemos a redução dos advogados à condição de coisa alguma, além da anulação da atuação da OAB. Agora, como último estágio nós temos essa de "conciliação e arbitragem", a pá de cal final no que foi um dia o sistema de Justiça.
Acompanho as declarações do presidente Nalini há décadas. Há um bom tempo ele vem repetindo isso: as decisões precisam ser concisas, sem citações, sem tratados. Já são assim, presidente. O seu discurso precisa de atualização. O problema é que decisões muito curtas podem cair na questão da falta de fundamentação, ponto que atormenta os juízes e também merece censura e crítica por parte de Corregedores e advogados. Não é fácil chegar ao meio termo, ao ponto fundamentado e conciso.
como é gratuita, vale a pena arriscar na loteria judicial. Por isto,tentam dificultar a organização dos meios extrajudiciais,ou seja, não tem outra via, e ainda colocam a gratuidade judicial como regra, em casos que nem deveria existir, mas não exigem a comprovação. Ou seja, para o meio jurídico quanto mais ações melhor, pois mais cargos, mais promoções, mais advogados, mais servidores, para a população ficam as migalhas...
Deve realmente compensar ocupar os primeiros lugares nas listas dos maiores litigantes do país, e.g. bancos, operadoras de telefonia, prestadores de serviço. Perdem sucessivamente, perdem causa em cima de causa, são condenados ao fim a suportarem as custas, e os serviços continuam ruins, ninguém quer resolver nada administrativamente.
Um bom dano moral punitivo, capaz de se fazer sentir nas empresas recordistas em afronta à lei, eis uma solução que ainda não foi tentada aqui em Pindorama.
Recursos excessivos para compensar a pouca confiança nas instâncias iniciais, notadamente o 1º grau, aliado a um ranço reinol, colonial de que " as Cortes em Lisboa devem dar a última palavra sobre o veredito do Juiz de fora". É um drama cultural, atávico mesmo e que não conseguimos vencer. O duplo grau de jurisdição não e uma garantia constitucional e por isso muito menos cláusula pétrea. Há processos, como o Arbitral, onde não há recurso, mas apenas a possibilidade de ação anulatória e sob estritos parâmetros. Chega! valores de alçada realmente respeitáveis e limites à quantidade de recursos internos e regimentais, bem como o fim dos precatórios e prazos em dobro e em quádruplo para o Estado vão diminuir essa sanha recursal já insuportável.
Eles estão sempre se desviando e fugindo do problema com desculpas de que são arcaicas as leis e/ou a quantidade de ações.
Quando na verdade as decisões é que são arcaicas e subjetivas, acarretando a enxurrada de recursos aos tribunais.
As instâncias ordinárias ainda não assimilaram os efeitos dos recursos repetitivos, das sumulas e da repercussão geral.
Ora, conforme já registrado neste Conjur, 48% dos recursos ao STJ são reformadas a decisões. Isto implica que estão julgando mal as instâncias ordinárias. Não só a eficiência está comprometida, mas também a qualidade das decisões.
Está na hora dos tribunais superiores e CNJ darem um puxão de orelhas nas irreverentes instâncias ordinárias de forma a se adequarem ao sistema jurídico nacional ao qual estão subordinados e vinculados. Do contrário continuará a Torre de Babel.
Vai fazer o que. Posso da ki entrar na justiça dos EUA. Estaria seguro. Lá da cadeia, dano e responsabilidade civil. Vê se Maluf viaja para o exterior. Cada Povo os governantes que merecem.
Vai fazer o que. Posso da ki entrar na justiça dos EUA. Estaria seguro. Lá da cadeia, dano e responsabilidade civil. Vê se Maluf viaja para o exterior. Cada Povo os governantes que merecem.
Essa equação que mede a paradoxo "Judiciário desacreditado x Aumento de novos processos" não tem somente uma ou duas variáveis, sendo bem mais complexa do que pensa a maioria dos operadores do direito. Quem não acredita em algo não lhe dá importância ao ponto de depositar suas esperanças nesse "algo". Isso seria a lógica razoável, mas com o Judiciário ocorre o contrário, certamente em razão do monopólio estatal, pois se tivessemos um outro Judiciário do outro lado da rua esse nosso já teria fechado as portas por falta de clientela. Pois bem. Não é de hoje que se reclama das nossas jurássicas Leis Processuais e do excesso de recursos a eternizar as demandas. Costumo dizer que o racional é trabalhar com a regra e não com a exceção, o contrário é que seria irracional. Então, por que não se promover um estudo estatístico sobre o percentual de Agravos que obtém julgamento favorável, total ou parcial, para se aferir se esse recurso deve ou não continuar em nosso Sistema Processual. Por que não fazer esse estudo com os Embargos de Declaração, as apelações, os Agravos Retidos, Recurso Especial etc., trazendo a lume a informação de qual a regra e qual a exceção. Com essa estatística poderemos fazer a opção processual pela manutenção e por alteração no regramento dos recursos, pois não se justifica num sistema racional que, p. ex., um percentual de 10% de Agravos providos possa transformar nossos Tribunais de Apelação em Tribunais de Agravos, como sói acontece. Essa é apenas uma variável dessa equação, mas já seria um bom começo, embora particularmente duvide que nossa cultura geral e em especial a nossa cultura juridica passe nem perto do que se poderia conceituar como "Racional". Nós somos o supra-sumo do dogma e da burocracia Luso-Espanhola.
Impecável o artigo do advogado Pintar, parabéns. A população aumenta, os litígios acompanham, por via do óbvio este crescimento. Com o advento dos JEC.s o povo se sentiu acolhido pelo Judiciário. Seria um meio pelo qual teria uma JUSTIÇA rápida, pelo menos. Ledo engano. É o que se pode observar na prática... as indenizações são na mor parte rizíveis... o que estimula as grandes empresas a darem continuidade aos seus devaneios... ouvi dizer que isto se deve ao fato de criar um desestímulo no povo... por não compensar todo o universo que envolve a proprositura do pedido...
a cobrança para interposição do RECURSO INOMINADO inibe ao pobre ter sua tutela satisfeita... para a concessão da gratuidade neste caso, é o jurisdicionado submetido a toda sorte de absurdos... e as empresas lucram, obviamente... por outro lado, os advogados que estão diariamente nos cartórios, observam algumas coisas interessantes: naqueles que deveriam pelo menos ter 12 funcionários apenas tem 8... sendo um de férias, um de licença etc e na realidade restam efetivamente 6 tentando heroicamente atender ao balcão, proceder ao processamento, etc ... exuberante número de juízes se dignam a não estar nas serventeias nem nas segundas, muito menos nas sextas... o horário do funcionamento deveria ser mudado... a divisão de tarefas não é realizada de uma forma para que tudo funcione... excesso de burocracia inútil... tenho processo que está "emprateleirado" há mais de 16 meses... é uma questão de que haja uma modificação exuberante na maneira pela qual está sendo gerido o tramitar dos processos... sem o que cairemos no lugar comum... leremos uma infinidade de artigos e continuaremos sendo contemplados com o conhecido nonsense.
Sendo cobrado mensalmente por uma empresa de telefonia por valores de um plano que sequer me submeti, passei cerca de dois meses ligando e religando à empresa para que a mesma extinguisse o contrato e os valores indevidos cobrados, mas nada resolvido. Então recorri ao judiciário. Pedi medida de urgência à juiza para determinar de imediato a suspensão das cobranças. Ela negou alegando falta de fundamento. Um ano depois de comprovado prejuizo financeiro a juiza prolatou uma sentença obrigando apenas que a operadora me devolvesse quatro dos doze meses cobrados. Negou condenação por danos morais pedido por mim na inicial e sequer falou na sentença da finalização das cobranças posteriores. Será que todos os juizes são assim? Talves não, mas sem dúvida é uma conduta jurisdicional que constitue um dos graves fatores do crescimento exponencial de demandas judiciais nos tribunais.
Tudo bem, é um estudo. Mas fica nisso: é um ESTUDO. A verdade é que, desde o décimo ano após o ano de 1988, aproximadamente, a CONSCIÊNCIA de EXERCÍCIO da CIDADANIA, a que o POVO BRASILEIRO NÃO ESTAVA ACOSTUMADO, desde o DESCOBRIMENTO do BRASIL, qualquer OPERADOR do DIREITO, que exerça com consciência a sua atividade, SABE QUE O CLIENTE quer LITIGAR, porque através do que ele imagina LITÍGIO ele obterá um RESULTADO que, de outra forma, NÃO TERÁ. Neste momento, o CLIENTE SUBLIMA todas as críticas e advertências que lhe transmitimos sobre a JUSTIÇA e a solução de litígios, perguntando-nos: MAS VOU DESISTIR? Estou de acordo com o Juiz José Arimateia. Seu pronunciamento demonstra equilíbrio e bom senso. Mas é verdade que TEMOS que nos afastar desta dualidade CONFIANÇA no JUDICIÁRIO - AUMENTO DE AÇÃO. O CIDADÃO busca o JUDICIÁRIO, porque NÃO TEM REMÉDIO. ELEVOU-SE a CONSCIÊNCIA CIDADÃ! Ouvimos INÚMEROS VEZES. Outra coisa, e que deve ser notada e anotada, é que o CUSTO de MEDIDAS EXTRAJUDICIAIS está ficando de tal forma ELEVADO que a melhor solução é o CIDADÃO se socorrer do JUDICIÁRIO. Um exemplo é aquele que decorre do processamento extrajudicial de um INVENTÁRIO e PARTILHA. Os custos cartorários são exorbitantes; os encargos com a Fazenda Estadual ou Municipal, quando é o caso, SÃO exorbitantes. E não há ALTERNATIVA. Assim, só pode se socorrer do sistema QUEM TIVER DINHEIRO para PAGAR as EXORBITANCIAS de CUSTOS que se acumulam. Daí, inúmeras vezes a melhor alternativa é, ainda, o JUDICIÁRIO, porque o PROCESSO É LENTO e as PARTES, os HERDEIROS, ao LONGO dos ANOS podem se preparar para pagar os ENCARGOS decorrentes. Portanto, NÃO HÁ CONFIANÇA na JUSTIÇA, mas é AQUELE PROVÉRBIO: " SE NÃO TEM TU, VAI TU MESMO". Qual a alternativa?
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