Finalmente foi demonstrado que juízes não são deuses nem profetas

Spacca

Recentemente acordamos todos com um barulho espetacular: graças à colaboração de uma dedicada agente de trânsito, a imprensa brasileira, confirmando a sua vocação para os temas mais sérios, finalmente conseguiu demonstrar o que há muito se desconfiava: juízes não são deuses!

Seria, entretanto, necessário dar maior divulgação à boa nova, pois, como demonstram parte das pretensões cotidianamente deduzidas em juízo, muitos ainda se dirigem ao Judiciário convencidos de que os juízes têm poderes sobrenaturais. Para falar a verdade, as coisas andam bastante sérias. Equiparados a profetas de uma nova religião (como se o Brasil já não tivesse crenças em demasia), os juízes brasileiros são permanentemente confrontados com pedidos que vão muito além da multiplicação de pães ou da transformação da água em vinho. As demandas se sofisticaram e hoje envolvem a necessidade de multiplicar leitos (já ocupados) de UTI,  vagas em universidade onde elas não existem,  posse em cargos públicos para quem sequer foi aprovado em concurso e, se não fosse o bastante, não é incomum  o pedido de aposentadoria rural para quem, entrevistado pelo magistrado, revela sincera dificuldade em distinguir um bovino de um equino.

Essa lista de demandas judiciais pode não ser caprichosa, como poderão demonstrar  os interessados, mas certamente não tem similar em nenhum  lugar do planeta e nada indica que terá um fim.  Já não consiste, por exemplo, qualquer novidade o pedido individual ou coletivo para a dispensação pelo SUS de estimulantes sexuais (Viagra e similares). Há ainda pedidos de tratamentos experimentais no exterior, além de uma inabarcável lista de medicamentos de alto custo — alguns atingindo a cifra de R$ 1 milhão por ano — cuja importação ou produção no país sequer foi autorizada pela Anvisa.

O surpreendente em todos esses casos, insisto, não está propriamente nos pedidos em si, na maior parte das vezes absolutamente legítimos quando considerada a situação da parte que,  em desespero, os formula. O problema é que passam ao largo da implementação de qualquer política pública governamental ou legislativa, além de não terem previsão orçamentária e nem mesmo se ocuparem de demonstrar a existência de fonte de custeio.

Desde que alguns teóricos passaram a professar o dogma de que, além de dizer o Direito, os juízes têm condições de produzir justiça perfeita e acabada para todos os casos concretos, fomos caminhando progressivamente para esse estado de coisas, onde já se encontra aqui e ali quem de fato acredite que, para além das maravilhas do artigo 6º da Constituição (educação, saúde,  alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados), já seria possível obter do Judiciário, em respostas certas e indiscutíveis (a quadratura do círculo da “única resposta correta”), entre outras maravilhas, honestidade na política, amor paternal e mesmo felicidade. (Tudo isso sem esforço pessoal ou custo coletivo.)

Como se vê, depois de certificada a condição terrena da magistratura nacional, devemos agora iniciar uma outra batalha, certamente mais difícil, considerada a resistência dos convictos, consistente em aceitar que os juízes também não são profetas, magos ou bruxos e, por isso mesmo, não dominam nenhuma ciência oculta que lhes permita, por mera habilidade hermenêutica, produzir coisas de palavras. O Judiciário não detém nenhuma pedra filosofal de onde possa operar milagres a partir do direito.

É certo que o direito, como sistema, pode influenciar o seu meio-ambiente, mas nem mesmo Kelsen, na mais bem sucedida tentativa de pureza metódica já alcançada pela ciência do direito, ousou desconsiderar que a realidade (social, política e moral) será sempre um limite intransponível para as decisões judiciais.

Como esse espaço de reflexão pretende harmonizar-se com o Direito Constitucional, alguém poderia nos confrontar legitimamente com a seguinte questão: se o sentido deste texto é que não existe atalho para a felicidade, então não seria correto afirmar que a Constituição de 1988 fez promessas em demasia?

A pergunta, contudo, é menos incômoda do que parece. De fato, a resposta tem menos a ver com o texto constitucional do que com aqueles que têm o poder-dever de implementá-lo.  A Constituição brasileira de 1988 veio ao mundo como podia, isto é, paradoxalmente compromissória. Precisava veicular valores que representassem os mais variados grupos de interesses existentes em nossa sociedade, pois, do contrário, caso se identificasse ideologicamente com uma visão de mundo exclusiva, certamente atrairia a má vontade dos demais grupos de poder, o que certamente comprometeria a sua força normativa (Konrad Hesse).

Contudo, mais de 25 anos de sua promulgação, e nisso está o paradoxo, a vocação compromissória de nossa Constituição não deixou de revelar alguns efeitos deletérios, sendo o principal deles o fato de que sendo a Constituição “de todo mundo” muitas vezes é a Constituição “de ninguém”. Assim, uma das mais benfazejas virtudes de nossa Constituição tem se convertido num de seus mais difíceis e complexos problemas: precisamente por buscar representar o maior número de expectativas sociais, a Constituição não pode revelar identidade com nenhum dos grupos de interesses que conformam a nossa comunidade nacional e, com isso, acaba muitas vezes  relegada à própria sorte.

Além disso, suspeito que por instituir em seu texto interesses e valores tão diversos como conflitantes, próprios de uma Constituição compromissória, especialmente voltada a uma sociedade complexa, a Constituição de 1988, infelizmente, conferiu às decisões judiciais uma péssima marca de distinção, que é a de parecer autorizar que quase tudo seja feito em seu nome. 

Os problemas, contudo, não são apenas de ordem prática e normativa.  Do ponto de vista teórico, estamos numa névoa. Todos que se propõem a tarefa de estudar o Direito no Brasil ainda não conseguiram destacar da realidade jurídica que vivenciamos um  sistema teórico minimamente coerente. Perguntas corriqueiras a qualquer experiência do direito comparado não conseguem aqui uma resposta adequada e direta. Aliás, não parecem alcançar nenhuma resposta. Por exemplo: quais os sinais ou características essenciais que de fato distinguem o Direito brasileiro? Quais os princípios e/ou métodos que o governam? Que lugar deve ocupar no Brasil os precedentes, nomeadamente num sistema que deveria ser de Direito estrito e escrito? Qual o papel que as regras e os princípios devem ter em nosso sistema de decisão judicial? Devemos mesmo, como já sustentam alguns e sem qualquer rubor, conferir prevalência às opções judiciais em detrimento das decisões políticas?

Não obstante, fosse necessário para a orientação dos atores jurídicos que essas questões recebessem dos tribunais e academia uma resposta minimamente coerente, para nada disso se tem encontrado respostas claras e diretas.

Num quadro de crescente e paradoxal indecisão sobre quem decide o quê, o Poder Judiciário vem  assumindo com alegre desenvoltura o papel de tutor e às vezes de  executor de algumas políticas públicas. Até mesmo a nossa Suprema Corte tem se curvado a essa novidade (vide o caso das prestações em matéria de saúde).

Apesar de assistir a tudo isso com indisfarçável admiração, busco eu próprio conferir alguma coerência à minha condição de magistrado e, não obstante a ressalva de meu ponto de vista pessoal, não considero justo negar ao jurisdicionado o que, considerada a jurisprudência predominante, ele encontraria em outros tribunais, especialmente quando se cuida de orientação jurisprudencial colhida das decisões dos nossos tribunais superiores.

Se o Poder Judiciário, contudo, quer um lugar de preponderância política, ele tem de assumir a responsabilidade por essa opção. O cidadão tem o direito de saber onde pode cobrar a responsabilidade — inclusive política — por suas alegrias e tristezas.

 O judiciário não pode pretender o confortável lugar do bom mago, aquele que, nos contos de fadas, alcança a maravilha de produzir decisões que, parecendo não implicar custos ou dificuldades a ninguém, permite a todos viver felizes para sempre. Tem que aceitar que, ao assumir o poder das opções políticas primárias e das respostas que agradam/desagradam a população, deve também aceitar a responsabilidade pelo resíduo de dificuldade que implica e pressupõe toda escolha política. (Designo de política qualquer decisão que não se limita a aplicar uma decisão genérica e abstrata legalmente preexistente, mas que tem o sentido de inovar primariamente a ordem jurídica criando direitos e obrigações.)

A sociedade deveria aceitar, contudo,  que o juiz, não sendo deus nem profeta, não pode revelar poderes mágicos para instituir ou predizer o paraíso entre nós. Onde quer que se atribua direitos a alguns, estar-se-á sempre pressupondo, ainda que isso não seja visível, custos e deveres a serem suportados por outros.

Se a Academia e parte da magistratura, por não aceitarem o lugar de coadjuvante do Poder Judiciário diante de políticas públicas, advogam uma espécie de juiz que, indo além do direito posto, deve realizar a mal explicada “justiça social” ou “justiça do caso concreto”,  também não podem, para manter coerência, iludir o público, devendo prepará-lo para o incremento de técnicas e decisões que são, ainda que se negue, essencialmente políticas.

Quando a jurisdição desdenha o seu lugar de estrita e humilde aplicação da legislação  aos casos concretos, tem que fazê-lo com clareza de propósitos e honestidade institucional e, principalmente, tem que se submeter a um regime de responsabilidade política, isto é, de accountabiliy e aceitar submeter-se a algum crivo do eleitor/cidadão. A frontalidade é também uma virtude das instituições, não apenas dos indivíduos.

Entretanto, com Alexander Bickel, também creio que se pode esperar de uma instituição grave e serena como deve ser o Judiciário a virtude passiva de quem deve reconhecer que alguns problemas e dificuldades da vida em sociedade ultrapassam em muito a esfera do direito para se situar em outros planos da ação e da comunicação humana, como é o caso da economia, da política, da moral, da arte, da educação e do amor (Niklas Luhmann).

Infelizmente, ao invés de incentivarmos a autocontenção da magistratura, tem-se assistido em nosso país a um discurso mal posto, que nasce na própria Academia, em que a “dificuldade contramajoritária  do Judiciário, de que falava Bickel, se  transforma em “virtude”;  e a “virtude passiva” dos juízes, defendida pelo mesmo grande jurista, vai sendo censurada como fraqueza institucional. Em termos mais simples, o juiz vai sendo convencido de que o seu déficit de representação democrática — a “dificuldade contramajoritária” referida por Bickel —, que deveria ser justificado com a autocontenção de suas “virtudes passivas”, é na verdade uma qualidade — uma virtude — que justifica a sua atuação ao largo das decisões e das políticas públicas democraticamente adotadas pelos que receberam o voto do eleitor (Executivo e Legislativo).

De fato, o que já não representa nenhum segredo, um vasto setor da Academia aceitou conjurar com a grande mídia, propugnado uma em tudo deletéria judicialização da política. Mas não se parou por aí. Como ninguém terá coragem de negar, é perfeitamente legítimo falar-se hoje de uma judicialização da saúde, judicialização da economia, judicialização da educação, judicialização moral e da família e até mesmo judicialização do amor[1]. Tudo isso exige, naturalmente, uma confiança em poderes verdadeiramente mágicos na atuação do Poder Judiciário. Contudo, a convicção de que exista uma inteligência última, uma teoria ou hermenêutica fundamental no direito, que permitiria ao magistrado, em cada caso concreto, com certeza e cientificidade, decidir pela única decisão correta em todos esses planos da vida (economia, administração da saúde, educação,  moral, família e amor), apenas consegue nos tirar do chão da realidade, mas sem nos levar a lugar algum.

A única certeza de uma fantasia tão maravilhosa é, obviamente, a decepção. Isso certamente também explica por que o Poder Judiciário, não obstante a sua boa vontade e ânsia em responder a todos os azares da vida humana, ao contrário do que seria de esperar, vem, segundo pesquisas persistentes, perdendo legitimidade.

O Direito não pode dar lições para os outros subsistemas sociais. Não deveria ser difícil de compreender que onde a economia, a política, a ciência  a moral e família, naquilo que é essencialmente seu, falharem, muito provavelmente o Direito não terá melhor sorte.

O código do direito (licitude/ilicitude) não é absoluto em relação aos demais códigos dos outros subsistemas da sociedade. Por isso, o Judiciário deveria se contentar com uma atuação residual, isto é, restrita ao que de fato, pela importância do conflito que não se resolveu naqueles outros sistemas, não pode permanecer sem decisão. Infelizmente, e não consigo entender por que, muitos enxergam no direito uma esfera de decisão total das dificuldades humanas.

Lembrando Richard Rorty e Milan Kundera, a verdade, hoje, de tão difusa e especializada em áreas distintas e diferenciadas, está muito mais para a narrativa de um romance, em que os personagens são aceitos e admirados precisamente por suas diferenças e idiossincrasias, do que para uma teoria filosófica sistematizada, lógica e totalizante.

No romance que cada sociedade escreve de si mesma, o juiz é apenas um personagem entre os muitos personagens existentes.  Certamente, não é um deus nem profeta nem mago, e, na verdade, se a obra for bem estruturada, não deveria nem mesmo ter qualquer protagonismo. 

Alguns professores de direito, ou magistrados que pregam a predominância do papel do Poder Judiciário perguntariam: mas é só isso? Não. Se a tese das virtudes passivas de Alexander Bickel estiver, como penso, correta, quando o magistrado voltar a ocupar o seu lugar de prudente recato, é mais do que provável que a sociedade lhe reconhecerá a legitimidade da autoridade perdida.


[1] Recentemente, o respeitabilíssimo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu prudentemente, a propósito de lide em que se discutia o tema dos danos morais por abandono afetivo, que “a obrigação civil de dar cuidado correspondente ao direito do filho à convivência familiar não se confunde com a obrigação de dar amor”. Contudo, aos fins a que se propõe essa distinção é de fato possível e mesmo desejável?

 

Néviton Guedes

é desembargador federal do TRF-1, doutor em Direito pela Universidade de Coimbra e professor no UniCEUB.

Ciro C. disse:
18 de novembro de 2014 às 14:44

"quando o magistrado voltar a ocupar o seu lugar de prudente recato." Principalmente nos Tribunais Superiores tem faltado: prudente recato.

alvarojr disse:
18 de novembro de 2014 às 15:03

O articulista se aproveita do episódio lamentável protagonizado pelo magistrado João Carlos de Souza Correa para tecer considerações sobre as limitações da atividade jurisdicional:"os juízes também não são profetas, magos ou bruxos e, por isso mesmo, não dominam nenhuma ciência oculta que lhes permita, por mera habilidade hermenêutica, produzir coisas de palavras. O Judiciário não detém nenhuma pedra filosofal de onde possa operar milagres a partir do direito".
Juízes não são nada disso mas são capazes de transformar uma vítima de abuso de autoridade em algoz e vice-versa. E não só uma mas várias vezes.
Aliás, onde é que está a previsão orçamentária do auxílio moradia dos magistrados?
Parece que esse discurso de que a magistratura não pode tudo não se aplica quando são os interesses da própria magistratura que estão em jogo.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

Zé Machado disse:
18 de novembro de 2014 às 16:20

Sempre se apresenta como deus, quando erra; nunca quando acerta. Significa que o orgulho dele é maior do que as virtudes que tem. Além do mais tem-se que separar o deus com "d" minúsculo e maiúsculo. Na verdade o trabalho do juiz é de deus com "d" minúsculo realmente e tem respaldo bíblico. Mas a maioria dos juízes nem quer saber de bíblia porque o estudo do direito não aconselha. Afinal então, errar é humano, mas, acertar é divino sempre.

Zé Machado disse:
18 de novembro de 2014 às 16:20

Sempre se apresenta como deus, quando erra; nunca quando acerta. Significa que o orgulho dele é maior do que as virtudes que tem. Além do mais tem-se que separar o deus com "d" minúsculo e maiúsculo. Na verdade o trabalho do juiz é de deus com "d" minúsculo realmente e tem respaldo bíblico. Mas a maioria dos juízes nem quer saber de bíblia porque o estudo do direito não aconselha. Afinal então, errar é humano, mas, acertar é divino sempre.

Spartacus disse:
18 de novembro de 2014 às 16:49

CONTINUAÇÃO)...
O surrealismo de tudo isso só não surpreende porque estamos na republiqueta das bananas em que o sério é convertido em escatologia pura e a indecência em virtude.

Como isso é possível? Simples: por meio de mágica, expediente típico dos bruxos, feiticeiros, magos, ilusionistas, prestidigitadores, o Mandrake da capa preta e garantido braço forte do gigante Lothar (a polícia) contra quem nenhum simples mortal terreno pode disputar.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
18 de novembro de 2014 às 16:50

Concordo que juiz não é deus, nem semideus. O articulista parece também concordar com isso.
Discordo, no entanto, que não tenha um “quid” de bruxos, feiticeiros, magos, Mandrake, ilusionitas, prestidigitadores, e que não possa fazer mágica com as palavras por meio das quais se expressa o direito (a norma jurídica posta que a todos obriga e a ninguém admite descumpri-la sob a alegação de desconhecê-la).

Como cumprir a lei se seu conteúdo, não raro, é modificado pelos juízes com base no que se costuma chamar de “interpretação”?

Ora, se só os juízes sabem o que a lei quer dizer, então, força convir, tratar-se de um direito oculto, obscuro, cujos oráculos, os únicos capazes de saber seu significado, são os juízes. E se é assim, como exigir de quem quer que seja o cumprimento da lei? Pior, como não aceitar a escusa de que alguém não cumpriu a lei por desconhecer seu conteúdo? Nessa toada, só seria possível afirmar que alguém conhece a lei se tivesse consultado previamente um oráculo desse obscurantismo.

De outra banda, ao admitir que juiz não é deus, o articulista, embora seja ele próprio um juiz, corre o risco de ser processado pelos juízes do Rio de Janeiro que deferiram indenização a um colega porque alguém lembrou-lhe dessa circunstância, da qual parece que ele ou andava meio esquecido, ou já estava convencido do contrário, de modo que a lembrança foi convertida em injúria geratriz de dano moral indenizável.
(CONTINUA)...

Immanuel Kant disse:
18 de novembro de 2014 às 19:52

Se o povo necessitado, muitas vezes morrendo em filas de hospitais, for aguardar a ação de algumas políticas públicas urgentes por parte do Poder Executivo, vai morrer esperando. O Poder Judiciário deve sim intervir na Administração, pois em sua posição de neutralidade, deve aquilatar valores fundamentais que estão em jogo e que não podem esperar em detrimento de valores secundários de uma sociedade politicamente organizada, axiologia esta, que muitas vezes é invertida pelos gestores públicos para alcançarem os seus próprios interesses ou os interesses dos fatores reais de poder.

Bruno Vivas disse:
18 de novembro de 2014 às 20:30

Venho apenas elogiar o autor pelo artigo. Valendo-se de uma polêmica que ocupou grande destaque na mídia recentemente, abordou um tema muito sensível hoje. Um comentário muito breve de alguém que está iniciando essa "jornada" no universo do direito: a teoria dominante hoje sobre a efetividade das normas constitucionais e o papel do judiciário na concretização do ideal constitucional parece uma grande fábula, uma disputa retórica totalmente desconexa da realidade.

RSC ADVOGADOS ASSOCIADOS disse:
18 de novembro de 2014 às 23:00

Não estamos aqui buscando valores mitológicos, ou ironias sensacionalistas, mas não basta décadas e décadas de imperialismo de uma minoria que acham ser "donos das palavras" ou "das ações".

A internet, nos últimos anos, deram margens ao Cidadãos questionadores observarem com mais clareza e falarem com mais ardor, que tempos os olhos vendados, como deslumbra o paradoxo "a dama da justiça".

Não vamos chegar ao ridículo em abreviar, num posicionando a favor ou contra a Policial do Rio de Janeiro, ou tão pouco ao MM contudo, atitudes de identificar como Magistrado, vem novamente avaliar o sentido de "PODER", de "AUTORIDADE", que por sinal não se restringe apenas alguns Juiz, mas "TODA AUTORIDADE" inconseqüente e imprudente, que por simples cargo, este público, relutam a ser meros mortais Cidadãos fora do expediente que trabalham.

Acreditando que inúmeros profissionais "AUTRIDADES", trabalham como rege seus estatutos e orgulhosos na observância das leis. Muitos até repudiam informar seus cargos, como também ignoram o sentido do "Poder", numa simplicidade até enaltecemos que nos enche de orgulho.

Vale ressaltar que alguns, em casos semelhantes, observam tais condutas lesivas e em momento oportuno, buscam denunciá-las ou repará-las de forma coerente e demasiadamente criteriosas como qualquer Cidadão de bem, mas ao contrário de outros, o poder emana 24 horas por dia ou 26 hs em sua demasiada ironia.

continuando.....

RSC ADVOGADOS ASSOCIADOS disse:
18 de novembro de 2014 às 23:00

Não estamos aqui buscando valores mitológicos, ou ironias sensacionalistas, mas não basta décadas e décadas de imperialismo de uma minoria que acham ser "donos das palavras" ou "das ações".

A internet, nos últimos anos, deram margens ao Cidadãos questionadores observarem com mais clareza e falarem com mais ardor, que tempos os olhos vendados, como deslumbra o paradoxo "a dama da justiça".

Não vamos chegar ao ridículo em abreviar, num posicionando a favor ou contra a Policial do Rio de Janeiro, ou tão pouco ao MM contudo, atitudes de identificar como Magistrado, vem novamente avaliar o sentido de "PODER", de "AUTORIDADE", que por sinal não se restringe apenas alguns Juiz, mas "TODA AUTORIDADE" inconseqüente e imprudente, que por simples cargo, este público, relutam a ser meros mortais Cidadãos fora do expediente que trabalham.

Acreditando que inúmeros profissionais "AUTRIDADES", trabalham como rege seus estatutos e orgulhosos na observância das leis. Muitos até repudiam informar seus cargos, como também ignoram o sentido do "Poder", numa simplicidade até enaltecemos que nos enche de orgulho.

Vale ressaltar que alguns, em casos semelhantes, observam tais condutas lesivas e em momento oportuno, buscam denunciá-las ou repará-las de forma coerente e demasiadamente criteriosas como qualquer Cidadão de bem, mas ao contrário de outros, o poder emana 24 horas por dia ou 26 hs em sua demasiada ironia.

continuando.....

RSC ADVOGADOS ASSOCIADOS disse:
18 de novembro de 2014 às 23:02

Acreditando e confiando em diversos profissionais nesse Brasil, onde muitos trabalham realmente, desempenhando papeis de orgulho na profissão, sendo visto com outros olhos diante dos seus subordinados, ou até mesmo da própria sociedade, o que nem sempre são respeitados ou valorizados ao lado dos colegas e pela hipocrisia e ironia, esta minoria de hipócritas nem adentram em cumprir o mínimo obrigatório ao cargo que lhe foi concebido por concurso.

Não vamos criar méritos sentenciais, que em sua maioria prevalecem valores obscuros aos da JUSTIÇA, não é por menos criaram CNJ, que alguns sensatos, acordaram para aberrações e falecimento das corregedorias, que simplesmente fechavam os olhos no que era óbvio e ainda fecham.

Haja vista que precedentes vão surgir, quando em pequenos atos, mas com grandes repercussões, emaranharem em nosso País, como se uma Autoridade fosse maior que um Cidadão honesto, de caráter libado, digno de respeito, ensejados no artigo 5º da Nossa Constituição Federal, haja vista que preceitos relevantes ao ingresso em qualquer concurso público ratifica tais Princípios, mesmo porque, estes concursados, também são Cidadãos nas horas vagas.

Se a moda pega, leis que já são inconstitucionais por natureza, perderão ainda mais força, ou simplesmente, esse vício que por décadas acontece, forem configurados como o certo e a Justiça restringirá apenas a alguns o direito errôneo de fazê-lo na lei, não há porque existir uma Constituição Federal, onde tudo é lindo na escrita, mas na prática pouco se aproveita.

RSC ADVOGADOS ASSOCIADOS disse:
18 de novembro de 2014 às 23:02

Acreditando e confiando em diversos profissionais nesse Brasil, onde muitos trabalham realmente, desempenhando papeis de orgulho na profissão, sendo visto com outros olhos diante dos seus subordinados, ou até mesmo da própria sociedade, o que nem sempre são respeitados ou valorizados ao lado dos colegas e pela hipocrisia e ironia, esta minoria de hipócritas nem adentram em cumprir o mínimo obrigatório ao cargo que lhe foi concebido por concurso.

Não vamos criar méritos sentenciais, que em sua maioria prevalecem valores obscuros aos da JUSTIÇA, não é por menos criaram CNJ, que alguns sensatos, acordaram para aberrações e falecimento das corregedorias, que simplesmente fechavam os olhos no que era óbvio e ainda fecham.

Haja vista que precedentes vão surgir, quando em pequenos atos, mas com grandes repercussões, emaranharem em nosso País, como se uma Autoridade fosse maior que um Cidadão honesto, de caráter libado, digno de respeito, ensejados no artigo 5º da Nossa Constituição Federal, haja vista que preceitos relevantes ao ingresso em qualquer concurso público ratifica tais Princípios, mesmo porque, estes concursados, também são Cidadãos nas horas vagas.

Se a moda pega, leis que já são inconstitucionais por natureza, perderão ainda mais força, ou simplesmente, esse vício que por décadas acontece, forem configurados como o certo e a Justiça restringirá apenas a alguns o direito errôneo de fazê-lo na lei, não há porque existir uma Constituição Federal, onde tudo é lindo na escrita, mas na prática pouco se aproveita.

Breno Barão disse:
19 de novembro de 2014 às 00:37

Recordo-me de uma notícia veiculada a tempos atrás sobre uma disputa familiar onde as irmãs brigavam a respeito do destino de seu falecido pai, se enterrado em cemitério local ou mantido congelado Estados Unidos.
Na hora, conhecendo o pouco que conheço do Direito e distante do drama que envolve o caso pensei comigo, parece que o Direito não apresenta uma solução nesse caso, nem o princípio da dignidade da pessoa humana serviria para alguma coisa ali.

GMR-GG disse:
19 de novembro de 2014 às 09:46

Ninguém é Deus, nem aqueles que tem de criar leitos onde não há vagas, determinar nomeações de quem não passou em concurso etc, tampouco os que querem ser maiores que as regras.
Do mesmo jeito que ao juiz cabe aplicar a lei para os jurisdicionados , cabe a qualquer agente de trânsito aplicar as normas do trânsito.
Ninguém é Deus é quase que redundância, mas se todos sabemos disso, então por que prender as pessoas por dizer o óbvio?

Karlos Dias disse:
19 de novembro de 2014 às 10:10

Em todas as classes sociais existe estrelas não são só os juizes existe promotores, defensores e até escrivães.Quando chegamos em uma secretaria esta escrito que não tratar bem um funcionário publico é crime. Não deveria ser uma via de mão dupla. Quando se procura a tutela jurisdicional é que não tem o que fazer na esfera amigável.
Um processo leva 5 a 6 anos para ter uma sentença de 1º grau e depois tem os recursos então. O judiciário não deveria arregaçar as mangas e fazer jus a todas as prerrogativas que tem para desafogar os mais de 28 milhões de processos existentes no Brasil e ter deveres para com a sociedade e não somente direitos.

MACUNAÍMA 001 disse:
19 de novembro de 2014 às 11:42

Nossa Constituição e nossas leis só são cumpridas naquilo que interessa aos detentores do poder real da sociedade brasileira. Em consequência, apesar das determinações constitucionais e legais, não temos educação pública, saúde pública, segurança pública, minimamente decente, etc, e o fundo público extraído da sociedade via extorsiva tributação é apropriado por grupos encastelados no aparelho estatal, como empreiteiras, banqueiros, políticos e seus fiéis serviçais, que ganham umas migalhas caídas do banquete dos poderosos, como alguns que ganham até auxílio-moradia mesmo tendo casa própria e renda suficiente para adquirir uma. O resto é blá, blá, típico do bacharelismo brasileiro, muita conversa e enrolação, pouca ação, típico de país subdesenvolvido, agrícola.

Roberto Ramos disse:
19 de novembro de 2014 às 12:00

Perfeito. Nada a acrescentar a não ser o desejo que outros magistrados possam ter a humildade de ler sem preconceitos o texto e possam refletir serenamente sobre o mesmo.

Lauro Soares de Souza Neto, advogado em Marília-SP disse:
19 de novembro de 2014 às 12:01

Que os magistrados do país leiam e acatem a máxima ululantemente divina: juízes não são deuses. Então, que trabalhem e cumpram a lei. É só isso que o jurisdicionado quer. Já que não tem poderes mágicos, que ajam como humanos e labutem. Mãos a obra. Ninguém vai lhes venerar, nem pedir milagres, nem nada, só o cumprimento da obrigação, muito bem remunerada, aliás.

Observador.. disse:
19 de novembro de 2014 às 12:30

Desde muito jovem, fico até constrangido, mas sinto esta sensação. De viver em um país de muito papo, muita retórica, muito debate e pouco brilho fático. Pouco resulta (com as ilhas de excelência sempre a minimizar danos) em resultados práticos voltados à sociedade e muito (esta postura bacharelesca) esconde as nossas falhas culturais e de postura diante dos fatos.
Um país que, se fosse uma pessoa, um gestor de represa, nunca quer discutir as rachaduras que notam nela(representada pelos desvios de conduta de servidores, corrupção, má gestão, violência exacerbada e por aí vai).Só age tarde, quando a represa cede e todos pagam o preço ao serem engolfados pelo mar de consequências maléficas e perplexidade que sempre afeta a todos, principalmente os com menos meios de se proteger.
Um país de bacharéis; do blá, blá, blá como o senhor apontou.
Triste.

MACUNAÍMA 001 disse:
19 de novembro de 2014 às 13:16

Sr. Observador, em terras tupiniquins, o direito se transformou na arte de enrolar, enganar e de furtar, tudo devidamente emoldurado com títulos de "Çapiência" (com cedilha mesmo) arrogância, e muita, muita desonestidade.

Dr Rivaldo Ribeiro disse:
19 de novembro de 2014 às 17:34

Tive um professor que falava da coisa julgada, mas pensávamos que o direito iria se aprimorar e exigir cada vez mais dos concursandos, inclusive em testes psicológicos e psiquiátricos, mas não foi isso que aconteceu no decorrer dos anos. Observa-se decisões até mesmo contrárias às normas mais singelas, onde pude ver certa vez um pobre consumidor ser condenado em litigância de má-fé, por ter pedido restituição de valor pago e danos morais, face produto que não funcionava. Opera-se as mentes, dependendo do humor do juiz no momento em que profere uma sentença e passam pela sua cabeça devaneios, iras, ódios, vinganças e quaisquer outros sentimentos que possam influenciar a decisão, e então uma vez publicada, negam-se a reformá-la, até mesmo em embargos de declaração, insistindo com o erro e mantendo-o, face o rigor da malfadada coisa julgada, que não é nem mesmo tão pétrea como pretendem. Nossa tábua de salvação reside ainda que seja reapreciada por uma turma ou câmara, e sabe lá qual estagiário irá ler todo o conteúdo, e esperar que entregue tudo pronto aos Senhores Desembargadores ou grupo de juízes em área recursal, e possam ver com outros olhos o que um par de olhos não viu !

Gilberto Strapazon - Escritor ocultista. Analista de Sistemas. disse:
20 de novembro de 2014 às 01:22

(6/6)
Como é que você vai ser realmente bom no que faz se não estiver presente (aqui e agora) e consciente? Meditação começa em você mesmo. Só então vai conhecer os demais e até o universo.
E é isto que falta para muitos: simplesmente parar alguns minutos e se ligar em si mesmos e então, estar prontos para ouvir. Ouvir. (Isto mesmo, apenas ouvir).
Obrigado Néviton, novamente sugiro que seu artigo não seja usado como um ato de desagravo para alguém que pode ou não ter merecido, mas como pontos a ponderar em meditação, nas nossas muitas áreas profissionais, como seres humanos, para um mundo melhor.
Repito o que muitas vezes tenho dito aqui: A Deusa da Justiça é representada vendada (pelos homens). Mas elas ainda é uma Deusa. Deusas não são burras. E como toda Deusa, tem capacidades imensas.
Se alguém até hoje ainda não entendeu isto, a balança dela não tem apenas tato, olfato, audição. Ela tem intuição, percepção muito abrangente e o raciocínio de uma Deusa.
Se alguém quer se comparar com um Deus, então uma Deusa vai lhe chamar para uma conversa em particular. Está pronto para isto? A Deusa da Justiça é uma mulher justa.
E uma coisa que aprendemos em magia, é que pedindo recebemos. E isto inclui o "aprendizado".
Pelo menos entre os que tenho respeito, nem o judiciário nem a magia mais avançada fazem milagrem sem fundamento para isto.
Vocês estão perante a Deusa da Justiça. E não é por acaso uma mulher. Vocês não imaginam o rolo de macarrão que elas sabem usar.
.'.

Gilberto Strapazon - Escritor ocultista. Analista de Sistemas. disse:
20 de novembro de 2014 às 01:23

(5/6)
Eu tenho verdadeira admiração por alguém que levanta a cabeça e é capaz de dizer: Errei, vou trabalhar em mim mesmo para que isto não se repita.
E é isto que cada uma das nossas profissões nos desafia. Não falo de milagres porque tenho o direito adquirido de falar sobre isto.
O que posso falar categoricamente é que a boa tarefa requer o merecido esforço.
Trancar um processo ou abrir os caminhos para que um funcionário acomodado abra a gaveta e "lembre" daqueles papéis parados ali pode as vezes parecer fácil. Mas geralmente isto depende de mérito de quem pede. Ou para quem pede apenas uma clareza de caminhos.
Mas a falta de mérito também tem opções para quem não tem escrúpulos e investe no crime. Isto faz parte das escolhas que as pessoas recebem e assim, serão separadas nas suas intenções boas ou más.
No final da reta, sempre vejo que uma simples boa ação, trabalhar cada dia para ser simplesmente justo e perfeito custa muito menos do que construir templos ao vício e os maus costumes.
Meu aprendizado sempre tem sido pela evolução pessoal. E já escrevi muitas vezes no meu blog, sobre consciência e neste caso falando para empresas, mas também para qualquer um que busque sua evolução, que meditar não tem nada a ver com salas em estilo indiano, repletas de incenso. Isto apenas tem a ver com uma busca pessoal, ser capaz de parar por alguns minutos de reflexão, observar a natureza (a maior escola de todas) e assim, trazer seus pés para o chão. Sim, não falo de viajar por planos astrais ou filmes de Harry Potter (fantasia).

Gilberto Strapazon - Escritor ocultista. Analista de Sistemas. disse:
20 de novembro de 2014 às 01:26

(4/6)
Mas nem todos observam estes princípios, e daí a indústria do crime, da deturpação, inclusive da magia que ocorre da mesma forma dos que andam sorrateiros pelos escritórios dos causídicos fazendo negociatas escusas. Parece tão fácil construir templos aos vícios, e vemos isto tantas vezes. Ah, os espertos! E por que tantas vezes estes espertos estão tão quebrados, famílias falidas, empresas que não resistem ao primeiro vento? Fazem suas escolhas e com isto, eles mesmos separam o joio do trigo.
Tudo isto vai alimentar esta imensa quantidade de tarefas que o judiciário tem por solucionar, assim como as demais que citei.
Temos trabalho por fazer, sim. Mas a melhora disto virá de alguns aspectos básicos.
Temos trabalhos por fazer e expectativas fantasiosas? Sim. Temos muitas.
O que fazer? Na minha opinião pessoal (que não é uma lei universal), começar por nós mesmos.
Fazer o melhor e estar compromissado com isto, de forma clara e transparente.
Ser capaz de reconhecer um erro com dignidade. Isto se faz de cabeça erguida e não como um covarde se escondendo atrás de "protocolos" ou exigindo uma lei maior pela sua suposta auto-importância (e que usa todos demais como escudo).
Eu já passei por tantos problemas causados por outros que me enganaram e se aproveitaram de mim, ou fui movido por compaixão por quem não merecia e, em tantas maneiras fui injustiçado na lei dos homens, algumas vezes por falha minha por falta de informação, e mesmo que seja por não ter aprendido o suficiente que evitasse isto. E lamentavelmente vi outros serem envolvidos pelos que me enganaram e causaram problemas imensos para quem admiro e hoje, apenas posso torcer para que tenham subido do abismo que não pude obviamente pular junto.

Gilberto Strapazon - Escritor ocultista. Analista de Sistemas. disse:
20 de novembro de 2014 às 01:27

(3/ 6)
Tantas vezes estas mesmas pessoas, tem suas esperanças alimentadas pela dor, pela cobiça ou pela preguiça de pensar e caem nas mãos dos mesmos oportunistas que não tem escrúpulos de oferecer soluções milagrosas. É muito fácil ser revoltado por qualquer coisa. Difícil é se levantar e fazer o trabalho necessário para se obter dignamente o que se quer. Vide os fantásticos exemplos de tantos atletas, especialmente incluindo os para-olímpicos.
Nota: Caro leitor, se você é empresário ou tem contato com empresas, por favor veja as tantas leis que facilitam isto e patrocine um atleta! Cada atleta é um exemplo na sua comunidade e leva tantos jovens para um caminho melhor!
Oportunistas e charlatões alimentam a indústria dos processos por causas fúteis, a exploração da venda de software que não vai arrumar nada na empresa e também os que sofrem por algum motivo e querem uma solução mágica em três dias para sua incapacidade de seguir em frente e encontrar algo melhor, um novo amor.
Magia não vai resolver casos em que a pessoa precise levantar as nádegas da cadeira, tomar um banho e usar roupas limpas para ter um relacionamento saudável com os demais. Nem ajeitar empresas que fabricam maus produtos e/ou esquecem que seus mau tratados funcionários (e suas famílias e amigos) também são propaganda do que fazem.
Não, o judiciário não tem soluções mágicas. E pelo menos da parte dos muitos pelos quais tenho um imenso respeito, também não temos soluções para os males humanos de uma forma mágica e miraculosa, pois isto contradiz princípios que observamos.

Gilberto Strapazon - Escritor ocultista. Analista de Sistemas. disse:
20 de novembro de 2014 às 01:30

(2/6)
Mas seguindo em frente. Acho que seu artigo é uma boa reflexão para o pessoal da área e que deveria ser retomada várias vezes. Para os que praticam meditação, uma boa coisa para exercícios de contemplação (apenas observar os pensamentos sem julgar).
Se eu fosse um ombudsman, com certeza seria o primeiro para mim mesmo. Mas acho que em todas áreas o exame de consciência e evolução pessoal é necessário.
Você comenta sobre as muitas situações absurdas que recebem. Isto acontece em informática também. E também na área ocultista. E, ambas áreas, já completando 40 anos de estudo e prática mas felizmente com muito por aprender ainda.
Aqui mesmo no Conjur, temos vários relatos que são até muito engraçados, mas que tomaram tempo de outras coisas mais importantes. A mulher que processou o clube social porque não admitiu sua entrada porque claramente ela vestia um traje que não era adequado ao evento. (Um vestido!) A mãe de santo que processou uma igreja fundamentalista acusando-os de terem causado o incêndio que destruiu sua casa (a igreja negou que suas orações diárias tivessem funcionado!!!). E as empresas que pedem sistemas miraculosos que solucionem atividade imensas oferecendo salários menores que uma diarista! E os que acham que os computadores (programados por humanos), podem apresentar soluções fantásticas (próprias de contos de ficção para o século XXXVIII) são muitas vezes os mesmos que acham que os contos de Harry Potter e os Contos de Narnia tem alguma coisa a ver com magia.

Gilberto Strapazon - Escritor ocultista. Analista de Sistemas. disse:
20 de novembro de 2014 às 01:31

Bem, mais um longo comentário.

(1/6)
Caro Néviton, antes de seguir nos meus comentários gostaria de tomar parte inicial do artigo:
"...conseguiu demonstrar o que há muito se desconfiava: juízes não são deuses!
Seria, entretanto, necessário dar maior divulgação à boa nova..." (Ótimo!)
Me parece você entende que o endeusamento não é correto.
Valorizar-se é ótimo, mas dar-se valor demais não. Ter bons princípios também se relaciona a aplicação destes primeiro para si mesmo.
O texto coloca o quão importante é observar que toda atividade tem seus aspectos e dificuldades. E sugere um lembrete: divulgar a boa nova pois isto ocorre em tantas áreas. Por exemplo, o primeiro que ouviu The Beatles e sentiu a necessidade de mostrar isto para todos demais (e mudou uma geração inteira).
Mas só para fechar por hora a questão daquele juiz, as legítimas multas pelas infrações cometidas foram aplicadas ou anuladas? E se ele fosse um Samurai, estaria honrado?
Este caso me inspirou para alguns comentários humorados aqui na Conjur. Sem deboche, apenas acho que outras áreas foram beneficiadas e afinal, Pelé é nosso! (Gosto de usar humor, Deus é alegria para mim).
Nota: Apesar da biografia relatar que o apelido nasceu de uma pronuncia incorreta, encontro o seguinte: Pele: Um dos nomes divinos, "aquele que pratica maravilhas" (vide Agrippa, "Three Books of Occult Philosophy or Magic, 1531". Livro III,capítulo XI.
Sim, abordo magia, feitiçaria, ocultismo, etc. aproveitando suas boas observações pois muitos casos são parecidos (e engraçados ou absurdos).

Adriano Las disse:
23 de novembro de 2014 às 10:27

... com linguagem clara, lucidamente concatenada, sintonia fina entre erudição, recursos linguísticos e tirocínio apurado: verdadeira aula de teoria do direito. Parabéns!

Só senti não se ter tratado efetivamente do estupendo episódio maloqueiro protagonizado pelo juiz e (pior ainda) pelo tribunal cariocas, pois, à toda evidência, dita pantomima não se circunscreve nessa ou naquela teoria jurídica, nem nada tem com os limites da função jurisdicional do poder ou com a judicialização da política, da economia, do amor etc.

O mote (a maloqueiragem) gravíssimo, ainda que desintencionalmente, acabou sendo indevidamente suavizado.

Não é mesmo?

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