Embora o desconhecimento da lei não possa ser utilizado como justificativa para a absolvição, o erro induzido por terceiros impede que um prefeito seja responsabilizado por nomeações irregulares. Assim entendeu a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao absolver o deputado federal Marco Tebaldi (PSDB-SC) da acusação de crime de responsabilidade quando era prefeito de Joinville (SC).
Ele havia sido condenado a dois anos e seis meses de detenção pela Justiça catarinense por ter nomeado duas vezes o diretor administrativo da Fundação de Vigilância da cidade de forma contrária à legislação municipal. O cargo deveria ser ocupado, sem qualquer remuneração adicional, pelo diretor de Administração e Finanças da Companhia de Desenvolvimento e Urbanização de Joinville (Conurb), de acordo com o Ministério Público. Apesar disso, nomeou outras pessoas em 2003 e 2004.
A sentença também declarou sua inabilitação para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos. Tebaldi (foto) recorreu, e o caso chegou ao STF quando ele assumiu a vaga na Câmara dos Deputados. O relator do caso, ministro Luiz Fux, disse que a acusação não conseguiu provar que o parlamentar tinha conhecimento de que as nomeações contrariavam a lei.
O relator considerou que o erro foi induzido por terceiros, pois as nomeações ocorreram com base em pareceres da Secretaria de Administração do município, da Presidência da Conurb e da Procuradoria-Geral. Ele disse ainda não haver indícios de que o réu tivesse feito as nomeações com o intuito de favorecer os escolhidos.
Para a revisora do processo, ministra Rosa Weber, seria necessário provar que o ex-prefeito soubesse que as nomeações contrariavam item específico da legislação municipal. No entendimento da ministra, as provas indicam ser verossímil a informação de que o réu não tinha conhecimento de que as nomeações tinham sido feitas de forma contrária à lei, pois a norma municipal que estabelece o acúmulo de cargos difere da legislação usual.
O ministro Luís Roberto Barroso também votou pela absolvição. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que votou por manter a condenação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
AP 595

O MP ao ver a violação da lei, que o prefeito "desconhece", terá que fazer uma notificação extrajudicial ou judicial para o alcaide-mor, para fazê-lo conhecer que está infringindo a lei.
Nessa linha, o bandido analfabeto jamais poderia ser punido, pois, por não ser alfabetizado, jamais conhecerá que a lei proíbe assassinatos, roubos, furtos, etc...
O cidadão comum alfabetizado, também, jamais poderá ser punido por um ato criminal, pois, apesar da lei, não "tem pareceres" de renomados juristas, ou de uma simples assessoria jurídica, ou alguma notificação do MP que lhe informasse que um determinado ato é proibido.
Cartórios extrajudiciais e judicais, preparem-se para a enxurrada de notificações avisando os bandidos que estão cometendo crimes, sob pena de serem processados se insistirem na"profissão" rsrsrsrsrsrsrsrsrs
Este Brasil tem cada uma para "livrar a cara" da malandragem, principalmente quando é político!
Decisão de conveniência. Lamentável.
Temos receio do que vem pela frente - "Operação Lava a Jato".
Conforme a famosa frase, atribuída ao presidente francês Charles De Gaulle (2ª Guerra Mundial): "O brasil não é um país sério".
Além de infringir a lei, o réu só pode ser condenado se provado que ele (réu) tinha conhecimento da lei. Existe uma disposição legal expressa para o caso (LICC, Art. 3º): Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. Basta aplicar. Logo se exigirá a prévia existência de lei que proíba caçar no zoológico, antes de condenar quem foi lá e matou uma ave ou bicho.
Agora também, como já era de esperar pela origem das nomeações, o STF petetizou-se. Esta é uma notícia escandalosa, preparando o terreno para o julgamento dos réus do Lava Jato. É o precedente dando sequencia ao lulista "não sei, não vi, tô fora!" Esta é uma decisão inadmissível num sistema em que prevalece a responsabilidade objetiva. Estamos muito mal, mas muito mal mesmo.
... a dilma não sabia de Pasadena ... agora os prefeitos também vão fazer lá das suas, vão dizer que não sabiam, e vão ser inocentados de seus desperfeitos .... êta Brasil!
Como já havia comentado anteriormente, os tais PARECERES JURIDICOS são utilizados, principalmente, nessas horas!! para reforçar transcrevo a seguir parte da matéria acima: “o relator considerou que o erro foi induzido por terceiros, pois as nomeações ocorreram com base em PARECERES da secretaria de administração do município, da presidência da conurb E DA PROCURADORIA-GERAL.” !!
e aí? a OAB vai continuar defendendo que: "advogado não pode ser punido pelo crime de advogar, por ter emitido um parecer” (Revista Consultor Jurídico, 01 de junho de 2014, 07:40h)?? se a CORRUPÇÃO chegou no que chegou, com certeza, contou com a ajudazinha de muitos PARECERES JURÍDICOS!! RESPONSABILIZAÇÃO JÁ!!
ninguém sabe de nada... não viu nada... não percebeu nada... e assim vai.
Ainda vamos ter a triste notícia em que o judiciário não sabia de nada!
Cada vez mais fico com a impressão que estudei direito e fiz a prova da OAB em vão. Professores colocando princípios jurídicos como um "norte" único e me deparo com aberrações como a do caso descrito aqui. Isso me faz pensar na situação de ser parado por um guarda de trânsito que ao me solicitar o documento do carro, eu simplesmente responder que não sabia que tinha que tê-lo em mãos e ser liberado...uma vez um certo Ex-Ministro do STF me disse "temos que ficar provando que o óbvio é óbvio no Brasil o tempo todo".
Tadinho do ex prefeito, ele não conhece as leis, o que é certo e o que é errado.
Mais triste é essa decisão. Qualquer pessoa pode alegar induzimento de terceiro e roubar ou matar a vontade.
Meu Deus, o que estar acontecendo com a nossa maior Corte de Justiça? Cada decisão!
E eu que pensava que nada mais me surpreenderia. Ledo engano.
A pergunta que "nao quer calar" ....
Porque é tao dificil pra essa corja seguir o que ta escrito nas leis?
Saibam que a democracia significa seguir as leis !!!
O CONHECIMENTO DA LEI É INESCUSÁVEL. NÃO É MAIS? OU DEPENDE DA CONTA BANCÁRIA?
Ainda mais quando se trata de indivíduo alfabetizado.
Miami é nossa pátria. Nojo deste país de petralhas, onde a vagabundagem e a corrupção atingiu níveis dantescos.
Lamentável é ver operadores do direito emitirem opinião sobre um processo que absolutamente não conhecem, movidos por puro preconceito contra políticos. Estudem mais, se informem mais, e não percam a oportunidade de ficar em silêncio. Só um dado para o "opiniúdos", em um universo de 10.200 nomeações e exonerações, no período de seis anos, apenas duas foram contestadas. O próprio MP opinou pela absolvição, após ler com atenção o processo... Menos desse obtuso e genérico preconceito.
Em sua obra “Princípios Constitucionais da Administração Pública”, a eminente Ministra do STF Carmen Lucia Antunes Rocha (edição 1994, págs. 214-215) destaca que, se por um lado não podemos aceitar um governo ambientado na corrupção (corruptocracia), por outro, não podemos acolher uma sociedade com medo permanente de que todos os agentes públicos são corruptos (corruptofobia):
“Este medo ilimitado pode conduzir à produção de normas que paralisem a Administração Pública e comprometam a dinâmica administrativa necessária. Em geral, a “corruptofobia” leva à presunção de que todas as pessoas e, em especial, todos os agentes públicos são não apenas desonestos, mas culpados; não haveria colegas de atividade, mas cúmplices de desonestidade na Administração Pública”.
Os advogados do deputado foram mais espertos no manejo da lei que os denunciantes. O que lemos e ouvimos nos noticiários comprovam no dia a dia do PETROLÃO.
Pronto, encontrada a saída?
Quem responderá pelo mal-feito?
???
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