Nos dias 25 e 26 de setembro aconteceu na Universidade Estácio de Sá, no Rio de Janeiro, o congresso A Questão da Discricionariedade nos Sistemas Jurídicos Contemporâneos. O evento contou com a participação, entre outros, dos juristas e professores Lenio Streck, Martônio Barreto Lima, Georges Abboud, André Karam Trindade, além deste humilde escriba. Há que se registrar, ainda, a presença do professor colombiano Rodolfo Arango que, entre outras coisas, foi juiz da Corte Constitucional daquele país de 2006 a 2012.
Já no final dos debates, o professor Arango fez algumas considerações que me estimularam a escrever a coluna desta semana. Falava ele sobre sua preocupação com a formação dos juristas e com o estado d’arte em que se encontra, nos dias de hoje, a educação jurídica. O tom do discurso foi dado pelas disciplinas ditas propedêuticas ou, como quer a Resolução 75 do CNJ, de “formação humanística”. Pela fala do professor, é possível concluir que a situação colombiana não difere muito da brasileira, no interior da qual, por mais que haja condicionamentos oficiais e institucionais, o curso de direito acaba possuindo um corte mais preocupado com a formação de técnicos do que de intelectuais ou humanistas. O direito parece ser, hoje, a mais “técnica” de todas as ciências sociais, se entendem a minha ironia.
Depois de encerrados os trabalhos do congresso, conversei com mais vagar com o professor Arango sobre as ideias dele a respeito da formação jurídica. Percebi que compartilho muitas de suas convicções. Uma delas é que, para efetivamente mudarmos alguma coisa, não basta simplesmente criar estreitamentos normativos ou institucionais visando reforçar a obrigatoriedade dos conteúdos ligados às disciplinas propedêuticas. É preciso que, além disso, haja um rearranjo com relação aos protagonistas desse processo que são o professor e o acadêmico. Do ponto de vista do professor, Arango apresentou-me uma proposta muito interessante para reformular o tradicional curso de Introdução ao Direito. Disse-me o professor que, ao invés de se valer dos velhos “livros básicos” multitemáticos para servir de apoio às suas aulas, pretendia criar uma espécie de “guia de leitura” contendo textos clássicos dos grandes autores da filosofia e da teoria do direito. Não necessariamente livros inteiros; alguns excertos estratégicos já seriam suficientes. O texto O fórum do Princípio de Ronald Dworkin[1]; o pós-escrito de Herbert Hart[2]; e o capítulo 10 de Verdade e Método, de Hans-Georg Gadamer, intitulado recuperação do problema hermenêutico fundamental, foram alguns dos excertos mencionados pelo professor e que comporiam essa sua jornada pelos clássicos jurídico-filosóficos.
Essa pretensão do professor colombiano, lembrou-me de um livro, com ambições maiores, de J.H. Dacanal, chamado Para Ler o Ocidente: As Origens de Nossa Cultura[3]. Neste texto o autor pretende listar e apresentar as obras-mestras do legado literário ocidental procurando mostrar como tais obras o fundaram e ainda continuam, de algum forma, a sustentá-lo.
Sem embargo das divergências de intenções, há uma certa convergência na proposta de Arango e Dacanal: indicar uma série de textos e obras que servem para revelar para o seu auditório o modo como o mundo circundante foi sendo culturalmente criado e erguido e como essa realidade envolvente nos atinge: transformando-nos, formando-nos.
Uma pequena digressão: nestes tempos bicudos, esse tipo de inciativa é mesmo salutar. Nos últimos anos, estamos sendo soterrados por um monstruoso e crescente acúmulo de informações. Em meio a essa massa amorfa de comunicação, que produz ruídos em níveis quase insuportáveis, não raras vezes deparamo-nos com conteúdos inúteis ou, até mesmo, falaciosos. Jornadas literárias como essas servem, acima de tudo, como um farol em meio à fumaça projetada por esse excesso de informação.
Retomando: na proposta de Arango, foi para mim significativa a menção ao capítulo 10 de Verdade e Método. Tenho como convicção pessoal que este livro de Gadamer está entre os cinco mais importantes escritos do século XX.[4] O capítulo mencionado pelo mestre colombiano procura recuperar Aristóteles e é a parte do livro em que Gadamer concentra, com maior ênfase, suas análises sobre a hermenêutica jurídica. É, de fato, um texto precioso. É também neste capítulo que Gadamer desenvolve seu conceito de applicatio, que será uma das pilastras mestras da crítica hermenêutica do direito de Lenio Streck.[5]
Refletindo sobre a proposta do professor, comecei a matutar sobre a sua viabilidade. Quero dizer, diante da realidade que observamos na avassaladora maioria dos cursos de Direito existentes no Brasil, seria possível levar adiante um programa de disciplina com esses moldes? Como discutir, com um mínimo de proficuidade, um texto como esse de Gadamer, em salas de aula que contam, às vezes, com 60 ou 70 alunos? Como enfrentar o abismo que a falta de um preparo prévio adequado deixa entre um discurso com esse nível de complexidade e as condições reais de acompanhamento por parte dos alunos?
Tenho a certeza de que essa ideia do professor Arango não é, exatamente, original. Eu mesmo já pensei em elaborar algo similar a isso; é certo que outros professores espalhados por este imenso país também já aventaram possibilidade semelhante.
O problema, então, é: como viabilizar tal proposta? A resposta passa, necessariamente, por uma assunção por parte dos acadêmicos de seu papel de protagonista com relação a sua própria formação.
Tenho certo para mim que, a maior parte dos problemas que levantei linhas acima, são derivados da falta de comprometimento do discente para com um dever que ele possui consigo mesmo. E Gadamer, novamente, é quem me ajuda a explicar o que quero dizer. Logo no início do livro, quando trata da importância do conceito de formação (Bildung) para as ciências do espírito ou humanidades (que nós chamamos tradicionalmente de ciências humanas), o filósofo se vale de Kant e Hegel para mostrar um dos seus elementos centrais. Kant afirmava que, entre as obrigações que o indivíduo tem consigo mesmo, está a de não deixar “oxidar” ou “enferrujar” seus próprios talentos. Ele não falava, exatamente, em formação. No entanto, Hegel, valendo-se da ideia kantiana de obrigações para consigo mesmo, fala desse dever como formação ou, simplesmente, um dever de formar-se.
O resultado dessa formação, como esclarece o próprio Gadamer, “não se produz ao modo dos objetivos técnicos, senão que surge do processo interior da formação e conformação e se encontra, por isso, em constante desenvolvimento e progressão.”[6]
A formação, portanto, diz respeito tanto ao processo por meio do qual o indivíduo se aperfeiçoa culturalmente, quanto ao resultado propriamente dito de sua formação, relativo ao contato com os conteúdos da tradição e de seu entorno, que lhe confere um patrimônio como ser humano culto.
Tanto o resultado quanto o processo dependem menos de quem ensina e mais de quem os apreende. Claro que o professor possui responsabilidades no processo de formação do acadêmico; todavia, os resultados não serão verdadeiramente formadores se este processo for encarado como uma mera transferência de dados técnicos de uma mente para a outra, numa perspectiva que ressalta a memória como uma habilidade técnica de arquivamento de dados, mas não como elemento da formação. Até porque, este tipo de abordagem pode funcionar bem com disciplinas dogmáticas, mas jamais produzirão resultados no âmbito das disciplinas humanísticas. Com perfeição, Gadamer afirma: “quem emprega sua memória como uma mera habilidade segue sem ter o que lhe é mais próprio. A memória tem que ser formada.”[7]
Por fim, com Peter Bieri, podemos falar em oito dimensões da formação (Bildung): 1) formação como orientação mundo; 2) formação como esclarecimento; 3) formação como consciência histórica; 4) formação como saber se expressar; 5) formação como autoconhecimento; 6) formação como autodeterminação; 7) formação como sensibilidade moral; 8) formação como experiência poética. Para sermos bem formados precisamos desenvolver todas essas dimensões. Esse desenvolvimento possui um protagonista: nós mesmos!

Estou no quarto semestre da faculdade de direito e desde que li "hermenêutica jurídica em crise" do saudoso Lênio Streck, venho procurando ler obras clássicas que o próprio livro me "indicou", mas me sinto como se estivesse correndo contra uma correnteza. Os debates em sala limitam-se subsunção e cominação da pena. Assim, fico pensando se se eu insistir nesse processo propedêutico eu não me "prejudicarei" nesse futuro que tende a transformar o direito em uma ciência quase "exata".
O direito precisa de pessoas técnicas que saibam aplicar com maestria o fato a norma, sem esquecer de passar também por todo o arcabouço normativo processual pois no direito o meio justifica o fim, e não está aquele.
Se for para formar "humanistas" deixe para as ciências sociais, separada da ciência jurídica.
O direito precisa de pessoas técnicas que saibam aplicar com maestria o fato a norma, sem esquecer de passar também por todo o arcabouço normativo processual pois no direito o meio justifica o fim, e não está aquele.
Se for para formar "humanistas" deixe para as ciências sociais, separada da ciência jurídica.
Obrigada professor!!!! Livros anotados. Já faz um tempo que cursei Introdução ao Estudo do Direito, mas faço questão de desenvolver minha formação com obras tão importantes! Creio que o "profissional do Direito" não pode parar de estudar nunca!
Além disso, penso que nem como técnicos os cursos de direito, em sua maioria, conseguem formar o estudante. Basta pegar um concurseiro pretendente a cargo de ensino médio a qualquer órgão público federal, que nunca frequentou uma faculdade de direito, em que se exige noções de direito constitucional e administrativo que tecnicamente ele acaba sabendo mais de direito constitucional e direito administrativo que muito estudante de direito por aí... Basta observar, também, quantos fazem cursinhos preparatórios para serem mais técnicos ainda e passar nesses concursos quiz show’s, (pegadinhas a parte) tendo em vista que a formação, mesmo que técnica, da faculdade não o legou.
Se fomos pensar nas aulas de prática jurídica e as horas nos núcleos de prática penso que se comprarmos os estudantes de direito a alunos de medicina penso que, em termos proporcionais, é como o estudante sair do curso de medicina ser saber cortar e suturar, quanto mais fazer um diagnóstico.
Portanto, Rafel, penso ser essa situação um pouco complexa. Rodeada de muitos fatores. Certo que aqui explanei muito da minha vivência própria, mas aqui tem muito de experiências e angústias compartilhadas de colegas não só da minha universidade como de outras. É certo que pode haver exceções, como de um humilde escriba mas grande de espírito, que estava também no evento da Unesa, como meu colega e contemporâneo de faculdade Daniel Ortiz Matos, mas este é uma raríssima exceção de uma manada de estudantes de direito de egressos aqui na Universidade. Um grande e fraterno abraço!
Quando o estudante resistente a pleitear uma vaga em um grupo de pesquisa em outro curso e encoraja-se a apresentar um painel em um evento científico em outra universidade, ou escrever um artigo para uma revista discente de outra faculdade, na cara e na coragem, por não ter referências e ou referências capengas acaba por fazer mixagens teóricas impensáveis: de escrever um artigo sobre princípios e colocar o conceito de Ávila, Alexy, Dworkin, e de Rafael Tomaz em um mesmo balaio; e explicar a ótica do pós-positivismo na visão de Albert Calsamiglia juntamente com a de Freidrich Müller achando que está a mil por hora! E isso não é tudo! O pior é a comissão científica do evento e da revista ainda aceitar e aprovar o trabalho...
Penso que o discente poderia sim ter um senso de comprometimento com sua formação, mas penso, também, que a responsabilidade de um professor, da mesma forma, é muito grande. Não fosse assim, fechasse os cursos de Direito, conseguíssemos uma ementa ou plano de aula com os assuntos, livros e páginas de leitura marcadas lá no Dr. Google e tava tudo certo, faríamos a nossa formação.
Outro dia uma professora que é defensora (ou o contrário?), muito responsável com seus deveres. Pontual, ministrava os todos os assuntos da ementa, cumpridora desses deveres. Mas achava nela o problema apenas ministrar a sua disciplina, realizava uma prova que, por limitações não se cobrava de tudo, posteriormente, assuntos da segunda unidade, depois prova... pouca discussão, sem seminários, papers, fichamentos... E conversando com ela nessa oportunidade me relatou o quanto se encontra desestimulada e me relatou que não passava artigos, porque sabia que o aluno copiaria da internet, que não passava seminários porque o aluno não tinha comprometimento... Ora, nisso lembrei o que um professor meu tinha me dito uma certa feita: “Jonas, por melhor e interessado que o aluno seja, ele só funciona na pressão, se eu não cobro, ele vai se esforçar na disciplina que o professor vem a cobrar e larga minha disciplina de mão...” E penso ter ele razão de certa maneira, certo que voltaremos aqui na questão do comprometimento do estudante, mas ora, o aluno copiou? Zero. Não está bem feito? Nota ruim. Quer dizer, o professor, se desestimula com essas situações e quetais e simplesmente abdica de suas responsabilidades e importância de sua função na formação do estudante?
Além disso, penso que nem como técnicos os cursos de direito, em sua maioria, conseguem formar o estudante. Basta pegar um concurseiro pretendente a cargo de ensino médio a qualquer órgão público federal, que nunca frequentou uma faculdade de direito, em que se exige noções de direito constitucional e administrativo que tecnicamente ele acaba sabendo mais de direito constitucional e direito administrativo que muito estudante de direito por aí... Basta observar, também, quantos fazem cursinhos preparatórios para serem mais técnicos ainda e passar nesses concursos quiz show’s, (pegadinhas a parte) tendo em vista que a formação, mesmo que técnica, da faculdade não o legou.
Se fomos pensar nas aulas de prática jurídica e as horas nos núcleos de prática penso que se comprarmos os estudantes de direito a alunos de medicina penso que, em termos proporcionais, é como o estudante sair do curso de medicina ser saber cortar e suturar, quanto mais fazer um diagnóstico.
Portanto, Rafel, penso ser essa situação um pouco complexa. Rodeada de muitos fatores. Certo que aqui explanei muito da minha vivência própria, mas aqui tem muito de experiências e angústias compartilhadas de colegas não só da minha universidade como de outras. É certo que pode haver exceções, como de um humilde escriba mas grande de espírito, que estava também no evento da Unesa, como meu colega e contemporâneo de faculdade Daniel Ortiz Matos, mas este é uma raríssima exceção de uma manada de estudantes de direito de egressos aqui na Universidade. Um grande e fraterno abraço!
Ora, nisso lembrei o que um professor meu tinha me dito uma certa feita: “Jonas, por melhor e interessado que o aluno seja, ele só funciona na pressão, se eu não cobro, ele vai se esforçar na disciplina que o professor vem a cobrar e larga minha disciplina de mão...” E penso ter ele razão de certa maneira, certo que voltaremos aqui na questão do comprometimento do estudante, mas ora, o aluno copiou? Zero. Não está bem feito? Nota ruim. Quer dizer, o professor, se desestimula com essas situações e quetais e simplesmente abdica de suas responsabilidades e importância de sua função na formação do estudante?
Quando o estudante resistente a pleitear uma vaga em um grupo de pesquisa em outro curso e encoraja-se a apresentar um painel em um evento científico em outra universidade, ou escrever um artigo para uma revista discente de outra faculdade, na cara e na coragem, por não ter referências e ou referências capengas acaba por fazer mixagens teóricas impensáveis: de escrever um artigo sobre princípios e colocar o conceito de Ávila, Alexy, Dworkin, e de Rafael Tomaz em um mesmo balaio; e explicar a ótica do pós-positivismo na visão de Albert Calsamiglia juntamente com a de Freidrich Müller achando que está a mil por hora! E isso não é tudo! O pior é a comissão científica do evento e da revista ainda aceitar e aprovar o trabalho...
Surge por aí, talvez, lá para metade ou mais da metade do curso, já que não se poderá esperar nada do curso e da universidade, o tino para tentar ser um protagonista de sua formação mas todo um complexo de coisas o atravacam, atrapalham...
Penso que o discente poderia sim ter um senso de comprometimento com sua formação, mas penso, também, que a responsabilidade de um professor, da mesma forma, é muito grande. Não fosse assim, fechasse os cursos de Direito, conseguíssemos uma ementa ou plano de aula com os assuntos, livros e páginas de leitura marcadas lá no Dr. Google e tava tudo certo, faríamos a nossa formação.
Outro dia uma professora que é defensora (ou o contrário?), muito responsável com seus deveres. Pontual, ministrava os todos os assuntos da ementa, cumpridora desses deveres. Mas achava nela o problema apenas ministrar a sua disciplina, realizava uma prova que, por limitações não se cobrava de tudo, posteriormente, assuntos da segunda unidade, depois prova... pouca discussão, sem seminários, papers, fichamentos... E conversando com ela nessa oportunidade me relatou o quanto se encontra desestimulada e me relatou que não passava artigos, porque sabia que o aluno copiaria da internet, que não passava seminários porque o aluno não tinha comprometimento...
Semestres passam, o caos fica ainda pior. E se surgir algum professor que por ventura tente propor algo complexo, escrita de artigos, seminários, fichamentos... vem aqueles “colegas”, maioria, que tentam demover referida proposta. Surge aí o pacto de mediocridade aluno-professor. Algo muito pernicioso dentro das universidades e curso de direito. O aluno finge que aprende e o professor finge que trabalha.
O estudante fica sem referência. E os juízes-professores, advogados-professores, defensores-professores, promotores-professores, e não o inverso, especialistas lato sensu, para demonstrar o caráter complexo de suas disciplinas passam trabalhos sem pé nem cabeça que mais atrapalham o estudante do que o ajuda na sua formação, textos com posturas jurídicas obsoletas, com pesquisas e escritas que nem mesmo eles corrigem e leem. Dão nota pela sua cara, ou seja, se forem com a sua cara, sem preocupação com plágio ou referências... tá aprovado! Como parar para ler Dworkin, Gadamer, Faoro, Lenio Streck, Heidegger...? Discuti-los com quem? Começar por onde?
E vem os estágios (escraviários, inclusive nos órgãos públicos. Há se ouvisse o palpite do Lenio: “Estagiários do mundo todo, uni-vos!” O país entreva de ponta cabeça), a preocupação de muitos de sobreviver fora de suas cidades com as miseras bolsas consumem parte dos seus dias. E para praticar algo asqueroso. O senso comum de que independente da causa a defensoria tem de defender o assistido a qualquer custo, mesmo com teses mirabolantes e inverdades que até mesmo o defensor não acredita; o promotor de ferrar com o alí colocado como réu a qualquer custo, pois se o juiz de minuir a pena já fica de bom tamanho; e o juiz se tiver em um bom dia é o seu dia de sorte...
Bem, vem as disciplinas jurídicas, para muitos é o “até que fim! Não sei para que diabos quero saber de Aristóteles, Platão, Hobbes, Weber etc. quero é ver lei!”. Para aqueles que já estavam se inteirando sobre as questões mais acadêmicas e de pesquisa a esperança de poderem também trabalhar dessa forma o Direito é uma esperança. Ilusão. Realidade de certas estaduais: a maioria dos professores da área jurídica são apenas especialistas, estão pouco se lixando para a questão acadêmica e da pesquisa, usam o título de professor da universidade para ter um lastro na sua vida profissional e sofrem da influência que a prova da OAB e concurso públicos quiz show’s postulam por aí e, inevitavelmente, adotam manuais simplificados, esquematizados, descomplicados ou preparam e ministram suas aulas dessa maneira.
Eu e muitos colegas ávidos para vivenciar a pesquisa e a vida acadêmica passamos esses 5 anos e, outros egressos também se passaram, e nenhum grupo de pesquisa na área jurídica. Tem alguns mestres? Tem. Tem algum doutor pingado? Tem? Mas quer criar grupo de pesquisa? Não. Quer elaborar plano de monitoria da disciplina? Não. O estudante pressiona? Sim. Adianta? Não. Afinal é uma briga de forças até covarde, pois quem vivencia a vida política dentro da universidade percebe que ela é igualzinha a sociedade aqui fora. Arrivismos, corporativismos, favorecimentos, estamentos, patrimonialismo (é pessoas tratam o público como coisa privada), professores, que utilizam cargos em departamentos, colegiados, pró-reitorias como trampolim político...um caos. Quando o estudante, que pretende muito pesquisar, vai buscar esse intento, tem de tentar entrar em grupos de pesquisa de outros cursos... é lamentável.
Seguidamente, o estudante sai de uma realidade de segundo grau e entra em uma realidade diferente na universidade. Por vezes até fantasia aquele universo como templo do saber. Bom, ele cursa as disciplinas propedêuticas não relacionadas ao Direito, como introdução à Filosofia, Ciência Política, Introdução à Sociologia etc. e sente certo abalo por não ter familiaridade com certos teóricos, apenas de ouvir falar. Para aqueles que leram antes de adentrar um pouco de Convite à Filosofia de Marilena Chauí até se sentem à vontade... Os professores dessas disciplinas geralmente dedicam-se apenas a carreira docente, são mestres, doutores, lideres de grupo de pesquisas e o estudante até sente aquela cobrança e exigência de leitura e compreensão de conceitos que não lhe são familiares mas acaba por se sair, afinal é só o primeiro semestre, então seminários, relatórios de leituras, papers, debates são vistos com o olhar de quem ainda está se formando...
Ainda não dá para se ter a plena convicção do que se realmente quer, afinal ainda falta tantos semestres; ter contato com tantas situações que de certa forma ainda é cedo para se ter a plena certeza do que se quer.
Mas olha, vem um edital de monitoria para a disciplina de Ciência Política e Teoria Geral do Estado, bacana. Vamos fazer! Primeiro contato com a prática docente. Apaixonante e empolgante! O estudante vai procurando se inteirar sobre esse mundo acadêmico, procurar um espaço dentro daquele universo.
Rafael, primeiramente gostaria de parabeniza-lo pelo texto e por ter compartilhado essa experiência e preocupações. Em segundo lugar o seu livro juntamente com Georges Abboud e Henrique Garbellini Carnio é uma livro fantástico! Parabéns!
Rafael penso que a postura de protagonismo e comprometimento do estudante de direito com a sua formação é uma questão bem complexa, não é conselho ou ensinamento ou conduta simplificadamente ou descomplicadamente introjetada pelo estudante.
A princípio, consideremos as múltiplas realidades do ensino neste país incluindo aí não só as capitais e médias cidades, mas também as pequenas e interioranas. Não falo tanto por agora que, já está até sendo ministradas, mas há 5 anos, por exemplo, (tomando a minha realidade e de muitos de meus colegas de curso aqui no estado da Bahia) posso dizer, com plena certeza, que pouquíssimos tiveram ensino de Filosofia nas escolas; tiveram incentivo a ler clássicos ou pelo menos excertos importantes de clássicos de obras literárias ou filosóficas.
De fato a crise do ensino jurídico é espantosa... Além de tudo isso, bastamos ver o modo como são formuladas as questões para os altos cargos públicos da República, inclusive, nas questões sobre metodologia jurídica, com equívocos filosóficos drásticos... e ainda o candidato à vaga deve saber não como realmente determinado autor idealizou em sua obra, mas o que a banca entende que o autor diz... lastimável. Baita texto, professor!
Excelente coluna Rafael!
Não tenho a pretensão de escrever um novo artigo neste espaço, como fez Jonas Alves Matos, mas tenho uma observação a fazer sobre suas reflexões. Penso que não há nenhuma grande novidade em dizer que a realidade é mais complexa. Todos nós sabemos que um discurso nunca abarcará a totalidade de uma realidade.
Na sociologia weberiana, por exemplo, os tipos ideais estão baseados na teoria kantiana do conhecimento, já que os conceitos de dominação racional-legal, tradicional e carismática remontam à noção do sujeito transcendental, que elabora seus conceitos como estruturas cognitivas para a compreensão de sua realidade social. Ou seja, Weber concebe o tipo ideal como estrutura cognitiva de seleção das ciências sociais em relação à realidade, que, diante delas, apresenta-se autônoma e mais complexa.
Por isso, meu caro Jonas, a realidade sempre será mais complexa. Inclusive em relação ao seu próprio discurso.
Excelente coluna Rafael!
Não tenho a pretensão de escrever um novo artigo neste espaço, como fez Jonas Alves Matos, mas tenho uma observação a fazer sobre suas reflexões. Penso que não há nenhuma grande novidade em dizer que a realidade é mais complexa. Todos nós sabemos que um discurso nunca abarcará a totalidade de uma realidade.
Na sociologia weberiana, por exemplo, os tipos ideais estão baseados na teoria kantiana do conhecimento, já que os conceitos de dominação racional-legal, tradicional e carismática remontam à noção do sujeito transcendental, que elabora seus conceitos como estruturas cognitivas para a compreensão de sua realidade social. Ou seja, Weber concebe o tipo ideal como estrutura cognitiva de seleção das ciências sociais em relação à realidade, que, diante delas, apresenta-se autônoma e mais complexa.
Por isso, meu caro Jonas, a realidade sempre será mais complexa. Inclusive em relação ao seu próprio discurso.
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