Em decisão liminar, o ministro Admar Gonzaga (foto), do Tribunal Superior Eleitoral, determinou a suspensão de propaganda veiculada no rádio pela coligação encabeçada pelo PT em que o presidenciável Aécio Neves (PSDB) é chamado de “aviador” e acusado de gastar “milhões do dinheiro do mineiro, do povo brasileiro pra caçar e pescar”. Para o ministro, o “formato jocoso e o tom nitidamente difamatório trazem risco à imagem do candidato”.
A mensagem petista faz referência à construção de um aeroporto na fazenda de um tio de Aécio na cidade de Cláudio (MG), na época em que o tucano comandava o estado. As obras, bancadas pelo governo mineiro, teriam custado cerca de R$ 14 milhões.
Segundo a representação, impetrada pela coligação Muda Brasil, liderada pelo PSDB, a mensagem possui conteúdo “sabidamente inverídico”. Assim, os tucanos, representados pelo advogado Carlos Eduardo Caputo Bastos, pedem direito de resposta de ao menos um minuto e suspensão do reclame, além da fixação de astreinte.
De acordo com o ministro, para a concessão de réplica é preciso levar em conta a propagação de mensagem ofensiva ou afirmação “sabidamente inverídica”, que não dependa de investigação e ultrapasse o debate político.
O episódio, prossegue Gonzaga, foi “fartamente explorado pelos meios de comunicação e recentemente apreciado pelo Ministério Público Federal”. “Ou seja, afigura-se como fato já desvendado, que não se ajusta à mensagem propagada pela peça publicitária”, acrescenta. O ministro, no entanto, determinou apena a suspensão do anúncio.
RP 159.892
Clique aqui para ler a decisão.
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login