Condenado em agosto pelo crime de racismo, o procurador federal Leonardo Lício do Couto é alvo de representação do Ministério Público de Contas, que quer impedi-lo de tomar posse como defensor público do Distrito Federal. Ele foi condenado a dois anos de prisão, mais tarde revertidos para pena alternativa e multa. As informações são do jornal Correio Braziliense.
Em um fórum na internet, Lício do Couto teria feito os seguintes comentários: "Apesar de ser anti-semita, endosso a opinião do Mossad". Logo após o usuário "Almeida_Júnior" questionar o motivo de o acusado ser anti-semita, o procurador respondeu: "Na verdade, não sou apenas anti-semita. Sou skinhead. Odeio judeus, negros e, principalmente, nordestinos".
No decorrer dos comentários, verifica-se que o acusado proferiu, ainda, as seguintes declarações: "Não, não. Falo sério mesmo. Odeio a gentalha à qual me referi. O ARGUI deve pertencer a um desses grupos que formam a escória da sociedade". Por fim, após comentário de "Almeida_Júnior" sobre a falta de coragem para eliminá-lo, o acusado disse: "Farei um serviço à humanidade. Menos um mossoroense no mundo".
Para o MP, a condenação seria obstáculo para a admissão de Lício do Couto. O órgão cita o princípio da moralidade administrativa, previsto na Constituição. E acrescenta: “A função de defensor [público] é radicalmente oposta aos valores declinados pelo condenado, pois a população a ser atendida, em tão nobre função, certamente, contemplará pessoas de todas as raças, credos, regiões do país e opção sexual”.
Em juízo, o acusado confirmou ter sido o autor das mensagens e alegou que não tinha intenção de discriminar ninguém. De acordo com ele, foi apenas uma brincadeira de mau gosto, que teve início com uma brincadeira com o nome das pessoas que haviam sido aprovadas no concurso (para a Defensoria Pública).
No entanto, o juiz Fernando Messere, da 3ª Vara Criminal de Brasília, não acolheu a argumentação do procurador. Na sentença, Messere explica que a prova documental deixou claro que as afirmações caracterizadoras do delito foram proferidas sem que o réu as fizesse acompanhar de qualquer sinal de brincadeira.
“Diferentemente do que o réu, procurador federal, sustentou, não é infame proclamar que ninguém tem o direito de propagar publicamente a ‘opinião’ de que odeia ‘judeus, negros e nordestinos’, e de que essa ‘gentalha’ compõe ‘grupos que formam a escória da sociedade’. Propagar por meio de comunicação social esse tipo de ‘opinião’ configura, sim, o crime de racismo objeto do artigo 20, parágrafo 2º, da Lei 7.716/1989”.
Parece-me que e evocação da tutela penal neste caso é exagerada e equivocada, mas certamente alguém que no exercício da liberdade de manifestação do pensamento declarou desprezo por certos cidadãos por motivo de origem certamente não está em condições de exercer a função de defensor público.
Difícil acreditar que o nosso sistema normativo permite o ingresso de pessoas desse tipo no serviço público, principalmente numa instituição sensível como a Defensoria. Irônico constatar que todos os brasileiros pagarão seu salário, inclusive aqueles que foram ilegitimamente discriminados. Merecia uma porta na cara.
Querem o quê? Destruir o que resta do princípio da garantia do estado de inocência? Se ele disse isso, isso deve ser provado no processo, oferecendo-lhe ampla defesa em todas as instâncias, para que sua culpa seja provada com o trânsito em julgado da ação penal, o que não ocorreu. Se ele foi condenado em primeira instância, recorreu, não há como tratá-lo como condenado. Esse país caminha a passos largos para a destruição em definitivo de todas as garantias constitucionais do artigo 5º.
No Rio de Janeiro, faz quatro anos, por volta de 20 pessoas portando fuzis e outras armas, trocaram tiros com a Polícia, fecharam ruas e , finalmente, fizeram reféns em um hotel em São Conrado. As imagens correram o mundo. Estão todos soltos e não chegaram a passar dois anos na prisão. Se portar armas de guerra, se dar tiro na polícia , se sequestrar e formar quadrilha não dá em (quase) nada, o resto então é tolice. Precisamos de mais seriedade. Vai chegar o dia em que matar não vai dar em nada, porém, xingar irá resultar em prisão. Não que eu apoie a iniciativa do réu em questão, mas é preciso haver equilíbrio, pois caso contrário, vira engodo.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login