A Ambev terá de pagar R$ 1 milhão de indenização aos consumidores de Santa Catarina por vender a cerveja Kronenbier como produto sem álcool. A bebida tem 0,3g de álcool por cada 100g, e isso foi considerado pela Justiça de Santa Catarina uma lesão ao consumidor, já que o rótulo das embalagens contém a expressão “sem álcool”, assim como as peças publicitárias veiculadas na mídia.
A decisão é da 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O valor, arbitrado em ação movida pela Associação Brasileira de Defesa da Saúde do Consumidor, reverterá em favor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados, instituído pela Lei estadual 15.694/2011. O intuito é implementar medidas em favor dos consumidores.
O julgamento aconteceu no dia 25 de setembro. Em sua defesa, a Ambev justificou a prática com decreto de 1997, que classifica como bebida sem álcool as que tenham em sua composição menos de 0,5g/100g do ingrediente, sem obrigatoriedade de constar essa informação no rótulo do produto.
Mas o desembargador substituto Odson Cardoso Filho, relator do recurso da associação dos consumidores, se baseou em julgados do Superior Tribunal de Justiça para dizer que o decreto não se sobrepõe aos preceitos do Código de Defesa do Consumidor.
"A dispensa da indicação, no rótulo do produto, do conteúdo alcoólico, prevista no já revogado […] Decreto 2.314/97, não autorizava a empresa fabricante a fazer constar neste mesmo rótulo a não veraz informação de que o consumidor estaria diante de cerveja ‘sem álcool’", anotou o desembargador em seu voto, seguido por unanimidade pelos desembargadores Sérgio Izidoro Heil e Jairo Fernandes Gonçalves.
Cardoso citou ainda riscos à saúde de consumidores que, impedidos de consumir álcool, acreditaram na informação da empresa e beberam de seu produto sem imaginar as possíveis consequências. E mencionou, como exemplos, pessoas alérgicas, sensíveis ao álcool, usuários de medicamentos incompatíveis com a ingestão de bebidas alcoólicas e dependentes químicos em tratamento de reabilitação.
“Impossível negar, também, que a expressão ("Sem Álcool") utilizada tinha o fim de enganar, atrair e fidelizar clientela, mesmo considerando a errônea descrição dos compostos e dos iminentes riscos àqueles que são refratários ao álcool, configurando, assim, nítida propaganda enganosa”, concluiu o relator.
Em agosto, o Tribunal de Justiça de São Paulo também condenou a Schincariol pela comercialização das versões sem álcool das cervejas Schincariol e Nova Schin. Após ação do Ministério Público paulista, a empresa foi obrigada a indenizar consumidores em 30% dos lucros obtidos com a venda do produto, e ainda a adequar sua produção no prazo de um ano. Clique aqui para ler o acórdão do TJ-SP.
Clique aqui para ler o acórdão do TJ-SC.
Apelação Cível: 2010.014622-8
EXISTEM PRODUTOS ONDE CONSTA: "LIVRE DE GORDURA TRANS" e que na verdade possuem tal gordura, porém em quantia pequena... daí, nossa Lei permite que digam que o produto é livre de gorduras trans, mesmo que possua baixa quantidade... Brasil sil sil sillll
Uma bobagem. Multa desproporcional aos danos causados, ou seja, nenhum. Esse tipo de bebida tem ajudado muita gente a deixar de beber as tradicionais cervejas alcoólicas, estas sim causadoras de muitos danos aos consumidores.
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