TJ-SP suspende prazos e audiências de 20 de dezembro a 18 de janeiro

O Tribunal de Justiça de São Paulo ficará com os prazos e as audiências suspensos de 20 de dezembro de 2014 a 18 de janeiro de 2015. O recesso forense terminará no dia 7 de janeiro, quando a corte voltará a ter expediente normal, mas os prazos e audiências em primeira e segunda instâncias ficarão suspensos até o dia 18, de forma que os advogados poderão tirar férias de praticamente um mês.

A mudança atende a ofício assinado por Marcos da Costa, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo; Sérgio Rosenthal, presidente da Associação dos Advogados de São Paulo; e José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo.

O provimento 2.216/2014, editado pelo Conselho Superior da Magistratura do TJ-SP, não se aplica a ações envolvendo réus presos, interesse de menores, cautelares de qualquer natureza, assim como prática processual de natureza urgente.

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"O presidente do TJ-SP, desembargador Renato Nalini, compreendeu os argumentos das três entidades da advocacia, que explicaram ser fundamental que o advogado desfrute de um período razoável de descanso no fim de ano para recompor as forças, uma vez que exerce atividade estressante, sem que isso importe em prejuízo à atividade jurisdicional, uma vez que que os fóruns continuarão funcionando ”, afirma Marcos da Costa (foto), presidente da OAB SP.

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De acordo com o presidente do Iasp, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro (foto), “a medida não caracteriza fechamento do fórum, nem férias forenses”. Os advogados “também merecem descanso, que é direito de todo trabalhador, garantido pela Constituição Federal e pela Declaração Universal dos Direitos do Homem”, diz ele.

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Já o presidente da Aasp, Sérgio Rosenthal (foto), lembra que no estado de São Paulo, o recesso forense foi igualmente ampliado pelo Tribunal de Justiça Militar de São Paulo e pelo Tribunal Regional Trabalho da 15ª Região. O pedido encaminhado pelas entidades afirmava que “não serão mais duas semanas que ocasionarão lentidão ou denegação de Justiça aos cidadãos que são representados pelos advogados” e que a medida representa a sensibilidade e o respeito da corte com os advogados.

*Texto alterado às 15h13 do dia 14 de outubro de 2014 para correção.

Zé Machado disse:
14 de outubro de 2014 às 07:13

Agora juízes terão férias de 90 dias e os serventuários da justiça 60. Está faltando clareza nessa norma. Se o advogado é a máquina externa do poder judiciário, quem vai fiscalizar se a máquina interna está realmente funcionando!

Zé Machado disse:
14 de outubro de 2014 às 07:13

Agora juízes terão férias de 90 dias e os serventuários da justiça 60. Está faltando clareza nessa norma. Se o advogado é a máquina externa do poder judiciário, quem vai fiscalizar se a máquina interna está realmente funcionando!

TB advocacia disse:
14 de outubro de 2014 às 08:37

Zé Machado!
Se você esta preocupado em quem vai fiscalizar, ti convoco para ir todos os dias no Fórum para fiscalizar o andamento das ações, assim você poderá dormir tranquilo e saberá que a maquina interna está funcionado!

Flavio M Sales disse:
14 de outubro de 2014 às 09:00

Nada mais justo! Pelo visto, o atual Presidente do TJ/SP, me parece ser mais sensível do que seu antecessor, com os anseios e necessidades dos advogados que, apesar de trabalharem numa função estressante e que é essencial a justiça, não tinham anualmente um tempo razoável para um merecido descanso junto aos seus! Parabéns as três entidades representativas da advocacia pela iniciativa, e ao presidente do TJ-SP, desembargador Renato Nalini, pela justa compreensão...

Resec disse:
14 de outubro de 2014 às 09:20

Finalmente o interesse da maioria dos advogados foi respeitado.

NAYARA SOARES disse:
14 de outubro de 2014 às 09:31

não é o recesso que foi alterado. Os prazos foram SUSPENSOS no período de 7 a 18 de janeiro de 2015. Os serventuários e juízes irão trabalhar NORMALMENTE.
https://www.dje.tjsp.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=9&nuDiario=1754&cdCaderno=10&nuSeqpagina=1

T Junior - Praetor disse:
14 de outubro de 2014 às 10:08

Ze Machado, seja justo e reconheça que foi a ADVOCACIA, atravez da OAB, que solicitou o recesso em janeiro. Sou magistrado e lhe afirmo que no meu tribunal todos os juizes de primeiro grau foram CONTRA esse recesso, mas o tribunal, por maioria, reconheceu esse "direito" aos advogados. Assim, não impute aos juízes culpa cabível aos advogados, pois foi sua ordem que buscou o fim das férias coletivas e agora, estranhamente, vem pedir sem base legal alguma um recesso em janeiro. Sejam justos uma vez ao menos na vida.

Stella B. disse:
14 de outubro de 2014 às 11:55

Acho que o Conjur interpretou mal o Provimento. O recesso continua sendo de 20.12 a 06.01. No período de 07 a 18.01 haverá a suspensão de prazos. O parágrafo 1º do artigo 1º do provimento é bem específico: "O expediente das Unidades do Tribunal de Justiça, em Primeiro e Segundo graus, será normal".
A maneira como foi veicula da informação já está gerando mal entendidos... cuidado!

Veritas veritas disse:
14 de outubro de 2014 às 11:55

Sugiro ao Zé Machado (Advogado Autônomo - Trabalhista) que abra mão do recesso que lhe foi concedido para desempenhar o papel que reclama.

anategami disse:
14 de outubro de 2014 às 14:08

Onde se lê: "Recesso forense no TJ de São Paulo vai de 20 de dezembro a 18 de janeiro"; LEIA-SE: "SUSPENSÃO DE PRAZOS NO TJ DE SÃO PAULO VAI DE 20 DE DEZEMBRO À 18 DE JANEIRO". Os Fóruns do Estado de SP continuarão com o expediente normal!

DJU disse:
14 de outubro de 2014 às 14:52

E os médicos? Será que também poderão tirar um mês de férias, deixando seus pacientes sem atendimento durante um mês? Provavelmente, eles tirarão férias individualmente, revesando-se no atendimento. Por que o povo da Justiça não pode também agir dessa forma?Plantões são insuficientes, como sabem todos os que militam na área, já que os cartórios ficam fechados.

Veritas veritas disse:
14 de outubro de 2014 às 15:10

DJU (Advogado Sócio de Escritório - Civil) leia o DJE. Você vai entender.

Marcos Alves Pintar disse:
14 de outubro de 2014 às 16:26

Finalmente uma luta antiga da advocacia está sendo vencida. Só falta agora o TRF3 seguir pela mesma linha, quando nós advogados teremos finalmente um tempo razoável de descanso merecido.

T Junior - Praetor disse:
14 de outubro de 2014 às 22:01

Interessante como alguns que aqui se colocam como paladinos da moral e da ética, criticando os juízes e a Justiça, em alguns casos até sem conhecimento real da situação, não se colocam aqui contra essa imoralidade que é suspender o andamento dos processos para que suas excelências os advogados possam tirar férias. A OAB lutou para o fim das férias coletivas para isso? Só para depois pedir a suspensão dos prazos, que retardam mais ainda o andamento dos processos em conjuntos com recursos meramente protelatórios e sem o mínimo de chance de acolhimento. Ética é coisa que não se verga a interesses pessoais.

Marcos Alves Pintar disse:
15 de outubro de 2014 às 15:48

Na verdade, sr. T Junior - Praetor (Administrador), a única imoralidade que há por aqui é a vossa manifestação, rancorosa e em total desprezo à figura do advogado. Nenhum processo será paralisado porque os advogados estarão de férias. A única diferença é que no período em questão não se realizarão audiências, nem se realizarão intimações. O grande vilão da marcha dos processo no Brasil NÃO SÃO os prazos para os advogados, na verdade os únicos profissionais que no processo CUMPREM RIGOROSAMENTE COM OS PRAZOS. Quem milita sabe que o gargalo se encontra no fórum, pois é comum o processo permanecer conclusos por meses aguardando decisões, ou a audiência não se realizar porque não há pauta. Essas duas semanas de descanso concedidas à advocacia NÃO IRÁ de nenhuma forma prejudicar o andamento dos processos. Ao contrário, será um período na qual os servidores poderão realizar as atividades internas com mais empenho.

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