Menino de 10 anos é indiciado como adulto nos EUA

A legislação estadual da Pensilvânia (EUA) não prevê tratamento especial para crianças e adolescentes em casos de homicídio. Assim, um menino de 10 anos foi indiciado em um “tribunal de adultos”, pelo assassinato de uma senhora de 90 anos.

O menino está em uma prisão comum no Condado de Wayne, sem fiança estipulada pela Justiça, por enquanto, de acordo com os jornais The Washington Post, Scranton Times e outras publicações. Segundo o departamento de correções do condado, ele está separado dos adultos, em uma cela especial com televisão.

O menino matou Helen Novak com uma bengala. Interrogado pela polícia, ele confessou: “Eu matei aquela senhora”. Mas acrescentou que só queria machucá-la, porque estava com muita raiva.

A senhora teria gritado com ele, quando entrou em seu quarto. Ele visitava o avô, Anthony Virbitsky, que era cuidador de Helen. Irritado com o grito, ele teria pressionado uma bengala contra o pescoço da senhora, por quatro ou cinco segundos e, depois, a socado várias vezes no estômago.

O menino chamou o avô, quando viu sangue saindo pela boca de Helen. Ela teria dito que estava bem e pedido para não levá-la para o hospital, conforme o avô havia sugerido. Alguns minutos mais tarde, o avô voltou ao quarto para ver como ela estava e a encontrou morta. Chamada pelo avô, a própria mãe do menino o levou à polícia.

A defesa vai sustentar que o menino sofre de problemas mentais e, portanto, não pode responder pelo crime na Justiça, disse o advogado Bernard Brown. Antes disso, o advogado tentará obter a fixação de uma fiança, pelo juiz, para tirar o menino da prisão. E, de qualquer forma, tentará transferir o caso para um “tribunal juvenil” — equivalente à Vara da Infância e da Juventude no Brasil. 

João Ozorio de Melo

é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

Observador.. disse:
15 de outubro de 2014 às 13:23

Por envolver uma criança e uma idosa. Muito triste.Mas fico pensando que casos assim demonstram o respeito que alguns países tem pela existência(a vida) de seus cidadãos.
Não sei o que acontecerá com a criança.Mas sua família, devido às diferenças de cultura entre EUA e Brasil, tomou a iniciativa e chamou a polícia.Lá foi ensinado que crime é crime.Depois se procura atenuantes etc.
Já aqui, dependendo do caso, ninguém nem para e pensa "Uma pessoa morreu, uma vida se foi e de forma criminosa".Aqui os atenuantes já estão pré-combinados e agendados. Acredito que o efeito perverso deste comportamento é banalizar a vida humana.Qualquer sociedade que faz isto, seja pelos melhores motivos que existirem, corre o risco da barbárie e dos "fins passarem a justificar os meios" resultado desta distorção nos conceitos de ética e moral; o que pode ser terrível, quando se busca a idéia de viver de forma civilizada em uma sociedade moderna.
De qualquer forma...um caso triste para todos os envolvidos.

Pek Cop disse:
16 de outubro de 2014 às 08:18

Porque o Brasil não adota como modelo essas leis? O que falta para iniciar esse tramite de tortuoso caminho pelas veredas da justiça e salvar os jovens brasileiros?

Roberto Carlos Liberator Duarte disse:
16 de outubro de 2014 às 08:38

Pelo comportamento do garoto existe um distúrbio mental envolvido, todavia, não deve isenta-lo de pena em sim interna-lo em uma clínica para tratamento de doentes mentais, talvez pelo resto de suas vida, pois se com dez anos já possui este comportamento, imagine com 18 anos.

Resec disse:
16 de outubro de 2014 às 09:54

"Lá foi ensinado que crime é crime.Depois se procura atenuantes etc." (2)

Esse é um exemplo que deveria ser seguido. E pode ser melhorado: o menor ser julgado por um Tribunal do Júri Especial.

Nesse caso a própria sociedade avaliaria a conduta do menor, com ampla defesa e oitiva de especialistas para análise da consciência e razões de se praticar um crime contra a vida de um ser humano, de acabar com a família da vítima e etc.

LeandroRoth disse:
16 de outubro de 2014 às 13:57

Que porcaria esses Estados Unidos!.
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Lá os jovens não podem nem matar os outros em paz! Ficam com essa bobagem de "punição" e "combate ao crime", seja de que idade for o criminoso. Bobalhões!
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Viva o Brasil!

Radar disse:
16 de outubro de 2014 às 15:28

Bem. Esse rigor todo só vale quando se trata dos filhos dos outros. Se o delinquente for seu filho, certamente você dirá: "calma, ele fez algo muito errado, mas é apenas uma criança. Alguns dos criticos iriam de bom grado à delegacia, resgatar o seu "adolescente" ocioso, de 18 anos, que encheu a cara e brigou na rave.

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