Existe uma inversão de valores no uso do Direito Penal. O chamado “bem jurídico” pertencente à sociedade não deve ser pivô da condenação de alguém. Pelo contrário, deve ser entendido como o direito fundamental de um indivíduo diante de uma afronta, inclusive diante de uma ação penal. O entendimento é do renomado professor e doutrinador Juarez Tavares (foto), que palestrou nesta quarta-feira (22/10) na XXII Conferência Nacional dos Advogados, que acontece no Rio de Janeiro.
Tavares propôs um novo entendimento à luz dos limites do Direito Penal e da Constituição: “O bem jurídico não existe como uma entidade autônoma da própria sociedade. O bem jurídico é a expressão das desigualdades e do conflito social. Não é possível criar um conceito de bem jurídico que escape a esses contextos sociais”, explicou. Ele chamou de “positivismo exegético” as fundamentações genéricas — como a moralidade pública — de tipos penais com base em bens jurídicos. “O que é mais saudável é não usá-los como constituidores da proteção, mas como pressuposto da incriminação. Os bens jurídicos servem como referência para que as pessoas não sejam incriminadas”, concluiu.
O advogado Pedro Paulo de Medeiros, por sua vez, falou do mito da lei penal como instrumento de combate à criminalidade, entendido como populismo penal. “A resposta imediata para a sensação de segurança da sociedade tem sido o Direito Penal, mas ninguém pergunta se esse é o remédio adequado”, explicitou ele. “Você tem que ir à raiz do problema.” O aumento do número de crimes, segundo o advogado, está diretamente relacionado ao aumento da população, sem necessariamente haver um ganho qualitativo.
Juliano Breda (foto), presidente da OAB-PR, também falou no evento. Ele abordou os limites éticos do Estado no uso da da delação premiada. “A delação tornou-se a reencarnação moderna dos medievais meios de obtenção de provas. Lá com sangue, aqui com tecnologia. Lá combatia-se a heresia, aqui a corrupção como inimigos do Estado”, disse. Segundo Breda, o “plea bargaining” anula séculos de desenvolvimento científico do Direito Processual Penal e transforma o Direito Penal em mero instrumento do processo penal para a obtenção de provas.
O professor Paulo Barrozo discorreu sobre os desafios democráticos do Direito Penal. Para ele, quando democracias punem, o condenado não é o único a sofrer a punição, mas as próprias democracias. “O modo de punir reafirma a forma e a substância do próprio Estado”, afirmou.
A desembargadora Simone Schreiber, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, discorreu sobre a publicidade opressiva e a Justiça penal. Segundo ela, o aparente conflito entre liberdade de expressão e o devido processo legal, no contexto de profunda pressão da mídia em casos amplamente divulgados, não deve se encerrar na ideia de que a liberdade de expressão é absoluta. “É possível aplicar medidas de proteção que não implicam o cerceamento da liberdade de expressão, como o sequestro de jurados”, disse Simone. “Há também o segredo de Justiça, que poderia ferir a liberdade de expressão e até a censura por um determinado período de tempo.”
A influência da mídia nos julgamentos penais também foi abordada pelo advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay (foto), que falou sobre o exercício de defesa nesses processos. “Com os vazamentos da mídia, o segredo de Justiça passou a não beneficiar o réu, e precisamos ter informantes nos jornais para saber o que vai ser dito”, criticou ele. “A mídia virou uma instrumento para pré-julgar nossos clientes.”
Jacinto Coutinho, advogado e professor, com diversos livros publicados sobre o assunto, comentou a positivação de delitos previstos em convenções internacionais. O mundo cibernético intensificou a troca de ideias e disso decorreu, segundo ele, o intercâmbio de normas. “O problema não é a globalização, mas o neoliberalismo”, afirmou, sobre os problemas do processo de integração.
Alexandre Wunderlich, conselheiro federal da OAB-RS e coordenador do departamento de Direito Penal e Processual Penal da PUC-RS, comentou a reforma do Código Penal Brasileiro. O projeto foi alvo de severas críticas em 2013. “A doutrina penal brasileira praticamente é uníssona contra esse projeto”, criticou. “Sentimos saudade da reforma penal, ainda em tempos da ditadura, em 1984, da parte geral do código.” O novo compêndio de leis penais, segundo Wunderlich, tem até um viés liberal positivo, mas acaba perdendo-se na sanha punitiva. “Nenhum dos pontos favoráveis está contido no substitutivo apresentado no fim de 2013”, completou.
A mesa de debates teve como presidente o advogado José Roberto Batochio, acompanhado do também advogado e conselheiro federal pela OAB gaúcha Renato da Costa Figueira, que atuou como relator. O advogado Jorge Aurélio Silva foi o secretário da mesa. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.



acordos penais anulas apenas "séculos de honorários", uma vez que evita prescrição e reduz valor de honorários advocatícios. Mas, o importante é que ninguém é obrigado a fazer acordos penais, quem não quiser fazer o acordo, terá o direito de ampla defesa, maior despesa, e ao final poderá ser absolvido ou condenado até em uma pena maior,ou seja, tem livre escolha.
É tanta tese ruim que preferi parar de ler para não desaprender.
Quero lembrar as palavras de Augusto de Arruda Botelho, em artigo publicado no saite do Instituto de Defesa do Direito de Defesa : " Antes da delação vem a prisão ilegal, antes da prisão ilegal vem a condução coercitiva ilegal, antes dela, muitas vezes, vem a interceptação telefônica ilegal, e por aí uma série de ilegalidades." Ou seja, diferentemente do que se pensa, a delação premiada não é lá um método muito diferente da antiga tortura... só adaptado , em uma versão mais " moderna".
Temos um país violento, corrupto e vulgar. É um fato. Nossa cultura vem, devagarzinho , se transformando em uma anti-cultura. O "não saber" e as formas mais primitivas de expressão ganham dimensão de entretenimento aqui.Claro que é tudo um método, seguindo cartilha ideológica...mas...deixa para lá.
Para piorar, sempre surgem teses apontando que prendemos demais, temos "lei de talião"...etc...
Para mim, prendemos mal. Não se aparelha a polícia, não se investe em presídios, não são montadas (pois não são pensadas) estratégias para se inibir o crime nas cidades, não damos bola quando policiais tombam, não damos bola quando o cidadão normal, anônimo, de classe baixa e trabalhador morre, o governo não tem planos em esfera nacional para segurança pública, nem para combatar corrupção em seus órgãos e ainda achamos que, no Brasil, é a lei de Talião que impera. Acho que invertido está o pensamento que nomina o artigo. Não se tem sede de punição. Acho que gostaríamos de ver que HÁ, de fato, punição para os que merecem. Que temos justiça com J maiúsculo.E que esta conta com apoio da sociedade e do governo para bem funcionar.Seguindo as leis constitucionais e preocupando-se em aprimorar o que o mundo moderno exige que seja aprimorado.Sem ofender direitos alheios.
Como é tudo confuso, obscurecido e mal feito, o terreno se torna profícuo para todo tipo de tese.E o país vai ladeira abaixo.....
Só os 56000 homicídios/ano já são um reflexo de como não estamos agindo corretamente.
A repulsa do Prætor (Outros) ao travar contato com a ciência do direito penal retrata bem a poça de lama que vivemos nesta República quando o assunto é persecução penal. Diferentemente do que acontece nos países com um mínimo nível civilizatório, o direito penal no Brasil é visto como uma forma de um grupo dominante subjugar os demais cidadãos, no último país do mundo a abandonar (ao menos formalmente) a escravidão. Os chamados "juristas" pátrios encarregados da persecução penal (juízes, delegados, membros do Ministério Público) desconhecem por completo a ciência do direito penal. Desde o primeiro ano da faculdade, eles se dedicam exclusivamente a tentar adivinhar, não raro com relativo sucesso, quais os desejos e vontades das cúpulas, de modo a montar uma "base de conhecimento" que se mostra consentânea com a estrutura de dominação do homem pelo homem aqui vigente. As grandes teses do direito penal, os grande nomes internacionais, passam ao longe do dia a dia desse pessoal, que centra suas atenções apenas nos detritos produzidos aqui visando subjugar as massas e os considerados como "opositores", para manutenção do sistema. Tal atividade lhes garante emprego bem remunerado no Estado, e a possibilidade de ser parte do grupo dominante, deixando como resultado prisões cheias até a tampa de pretos, pobres, prostitutas e "opositores", enquanto os verdadeiros bandidos, os criminosos de altíssima periculosidade estão todos bem soltos devido a suas articulações com o sistema de persecução penal.
O que é extremamente difícil na fase atual de evolução da sociedade brasileira é fazer com que as massas entendam que a ciência do direito penal, desconhecida nestas terras, NÃO LEVA à impunidade, muito pelo contrário. Ao longo das últimas décadas a criminalidade institucional, cada vez mais poderosa, criou o mito de que acusado bom é acusado condenado à maior pena possível. Com 70% da população em estado de analfabetismo funcional, é fácil para a imprensa, mantida em sua maioria com verba publicitária do Estado, repetir incansavelmente que a criminalidade é elevada porque alguém foi acusado mas não condenado. A bem da verdade, é preciso entender que a criminalidade está em todo lugar. Não só pretos, pobres, prostitutas e "opositores" do regime de dominação do homem pelo homem aqui vigente que praticam crimes. O processo penal e a ciência do direito penal servem, quando bem entendidos e aplicados, para fazer essa seleção, de modo a que os verdadeiros culpados sejam de fato condenados, com o mínimo de efeitos por sobre o cidadão honesto, frequentemente levado a julgamento justamente pelos criminosos em nações subdesenvolvidos ou em estágio democrático incipiente (como é o caso do Brasil). Ainda nesta semana nós tivemos um fato que mostra bem essa alienação do povo brasileiro e a extrema dificuldade de se compreender como o sistema deve funcionar. Foi divulgado que um conhecido Delegado da Polícia Federal foi condenado criminalmente por ter praticado crimes enquanto exercia sua função de delegado, o que muitos consideraram em seu grau primitivo de percepção da realidade que a condenação era "absurda", pois supostamente o "impoluto e incorruptível" delegado era quem estava sendo apenado, no lugar do "bandido".
O bem jurídico deve ser observado sob a ótica de impedir punições, esquecendo-se o professor que a vida, o patrimônio também são bens jurídicos indisponíveis e inalienáveis, pois contam no art. 5º de nossa Carta e nos Tratados de Direitos Humanos. Esquece-se, ainda, que a moderna doutrina defende a aplicação e defesa dos direitos fundamentais na sua forma horizontal, ou seja, eles são de suma importância que não só o Estado, mas todos devem observa-los. Por fim, é ético mentir na defesa, imputar a culpa a terceiro, foragir, mas não é ético efetuar acordo com o Estado numa demonstração de arrependimento, ressocialização colaborando para efetiva diminuição do dano e da correta aplicação da lei penal. Sim está bem.
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