Sede de punições inverteu ordem dos direitos, dizem especialistas

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Existe uma inversão de valores no uso do Direito Penal. O chamado “bem jurídico” pertencente à sociedade não deve ser pivô da condenação de alguém. Pelo contrário, deve ser entendido como o direito fundamental de um indivíduo diante de uma afronta, inclusive diante de uma ação penal. O entendimento é do renomado professor e doutrinador Juarez Tavares (foto), que palestrou nesta quarta-feira (22/10) na XXII Conferência Nacional dos Advogados, que acontece no Rio de Janeiro.

Tavares propôs um novo entendimento à luz dos limites do Direito Penal e da Constituição: “O bem jurídico não existe como uma entidade autônoma da própria sociedade. O bem jurídico é a expressão das desigualdades e do conflito social. Não é possível criar um conceito de bem jurídico que escape a esses contextos sociais”, explicou. Ele chamou de “positivismo exegético” as fundamentações genéricas — como a moralidade pública — de tipos penais com base em bens jurídicos. “O que é mais saudável é não usá-los como constituidores da proteção, mas como pressuposto da incriminação. Os bens jurídicos servem como referência para que as pessoas não sejam incriminadas”, concluiu.

O advogado Pedro Paulo de Medeiros, por sua vez, falou do mito da lei penal como instrumento de combate à criminalidade, entendido como populismo penal. “A resposta imediata para a sensação de segurança da sociedade tem sido o Direito Penal, mas ninguém pergunta se esse é o remédio adequado”, explicitou ele. “Você tem que ir à raiz do problema.” O aumento do número de crimes, segundo o advogado, está diretamente relacionado ao aumento da população, sem necessariamente haver um ganho qualitativo.

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Juliano Breda (foto), presidente da OAB-PR, também falou no evento. Ele abordou os limites éticos do Estado no uso da da delação premiada. “A delação tornou-se a reencarnação moderna dos medievais meios de obtenção de provas. Lá com sangue, aqui com tecnologia. Lá combatia-se a heresia, aqui a corrupção como inimigos do Estado”, disse. Segundo Breda, o “plea bargaining” anula séculos de desenvolvimento científico do Direito Processual Penal e transforma o Direito Penal em mero instrumento do processo penal para a obtenção de provas.

O professor Paulo Barrozo discorreu sobre os desafios democráticos do Direito Penal. Para ele, quando democracias punem, o condenado não é o único a sofrer a punição, mas as próprias democracias. “O modo de punir reafirma a forma e a substância do próprio Estado”, afirmou.

A desembargadora Simone Schreiber, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, discorreu sobre a publicidade opressiva e a Justiça penal. Segundo ela, o aparente conflito entre liberdade de expressão e o devido processo legal, no contexto de profunda pressão da mídia em casos amplamente divulgados, não deve se encerrar na ideia de que a liberdade de expressão é absoluta. “É possível aplicar medidas de proteção que não implicam o cerceamento da liberdade de expressão, como o sequestro de jurados”, disse Simone. “Há também o segredo de Justiça, que poderia ferir a liberdade de expressão e até a censura por um determinado período de tempo.”

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A influência da mídia nos julgamentos penais também foi abordada pelo advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay (foto), que falou sobre o exercício de defesa nesses processos. “Com os vazamentos da mídia, o segredo de Justiça passou a não beneficiar o réu, e precisamos ter informantes nos jornais para saber o que vai ser dito”, criticou ele. “A mídia virou uma instrumento para pré-julgar nossos clientes.”

Jacinto Coutinho, advogado e professor, com diversos livros publicados sobre o assunto, comentou a positivação de delitos previstos em convenções internacionais. O mundo cibernético intensificou a troca de ideias e disso decorreu, segundo ele, o intercâmbio de normas. “O problema não é a globalização, mas o neoliberalismo”, afirmou, sobre os problemas do processo de integração.

Alexandre Wunderlich, conselheiro federal da OAB-RS e coordenador do departamento de Direito Penal e Processual Penal da PUC-RS, comentou a reforma do Código Penal Brasileiro. O projeto foi alvo de severas críticas em 2013. “A doutrina penal brasileira praticamente é uníssona contra esse projeto”, criticou. “Sentimos saudade da reforma penal, ainda em tempos da ditadura, em 1984, da parte geral do código.” O novo compêndio de leis penais, segundo Wunderlich, tem até um viés liberal positivo, mas acaba perdendo-se na sanha punitiva. “Nenhum dos pontos favoráveis está contido no substitutivo apresentado no fim de 2013”, completou.

A mesa de debates teve como presidente o advogado José Roberto Batochio, acompanhado do também advogado e conselheiro federal pela OAB gaúcha Renato da Costa Figueira, que atuou como relator. O advogado Jorge Aurélio Silva foi o secretário da mesa. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

analucia disse:
22 de outubro de 2014 às 22:12

acordos penais anulas apenas "séculos de honorários", uma vez que evita prescrição e reduz valor de honorários advocatícios. Mas, o importante é que ninguém é obrigado a fazer acordos penais, quem não quiser fazer o acordo, terá o direito de ampla defesa, maior despesa, e ao final poderá ser absolvido ou condenado até em uma pena maior,ou seja, tem livre escolha.

Veritas veritas disse:
22 de outubro de 2014 às 23:56

É tanta tese ruim que preferi parar de ler para não desaprender.

isabel disse:
23 de outubro de 2014 às 10:57

Quero lembrar as palavras de Augusto de Arruda Botelho, em artigo publicado no saite do Instituto de Defesa do Direito de Defesa : " Antes da delação vem a prisão ilegal, antes da prisão ilegal vem a condução coercitiva ilegal, antes dela, muitas vezes, vem a interceptação telefônica ilegal, e por aí uma série de ilegalidades." Ou seja, diferentemente do que se pensa, a delação premiada não é lá um método muito diferente da antiga tortura... só adaptado , em uma versão mais " moderna".

Observador.. disse:
23 de outubro de 2014 às 11:57

Temos um país violento, corrupto e vulgar. É um fato. Nossa cultura vem, devagarzinho , se transformando em uma anti-cultura. O "não saber" e as formas mais primitivas de expressão ganham dimensão de entretenimento aqui.Claro que é tudo um método, seguindo cartilha ideológica...mas...deixa para lá.
Para piorar, sempre surgem teses apontando que prendemos demais, temos "lei de talião"...etc...
Para mim, prendemos mal. Não se aparelha a polícia, não se investe em presídios, não são montadas (pois não são pensadas) estratégias para se inibir o crime nas cidades, não damos bola quando policiais tombam, não damos bola quando o cidadão normal, anônimo, de classe baixa e trabalhador morre, o governo não tem planos em esfera nacional para segurança pública, nem para combatar corrupção em seus órgãos e ainda achamos que, no Brasil, é a lei de Talião que impera. Acho que invertido está o pensamento que nomina o artigo. Não se tem sede de punição. Acho que gostaríamos de ver que HÁ, de fato, punição para os que merecem. Que temos justiça com J maiúsculo.E que esta conta com apoio da sociedade e do governo para bem funcionar.Seguindo as leis constitucionais e preocupando-se em aprimorar o que o mundo moderno exige que seja aprimorado.Sem ofender direitos alheios.
Como é tudo confuso, obscurecido e mal feito, o terreno se torna profícuo para todo tipo de tese.E o país vai ladeira abaixo.....
Só os 56000 homicídios/ano já são um reflexo de como não estamos agindo corretamente.

Marcos Alves Pintar disse:
23 de outubro de 2014 às 12:12

A repulsa do Prætor (Outros) ao travar contato com a ciência do direito penal retrata bem a poça de lama que vivemos nesta República quando o assunto é persecução penal. Diferentemente do que acontece nos países com um mínimo nível civilizatório, o direito penal no Brasil é visto como uma forma de um grupo dominante subjugar os demais cidadãos, no último país do mundo a abandonar (ao menos formalmente) a escravidão. Os chamados "juristas" pátrios encarregados da persecução penal (juízes, delegados, membros do Ministério Público) desconhecem por completo a ciência do direito penal. Desde o primeiro ano da faculdade, eles se dedicam exclusivamente a tentar adivinhar, não raro com relativo sucesso, quais os desejos e vontades das cúpulas, de modo a montar uma "base de conhecimento" que se mostra consentânea com a estrutura de dominação do homem pelo homem aqui vigente. As grandes teses do direito penal, os grande nomes internacionais, passam ao longe do dia a dia desse pessoal, que centra suas atenções apenas nos detritos produzidos aqui visando subjugar as massas e os considerados como "opositores", para manutenção do sistema. Tal atividade lhes garante emprego bem remunerado no Estado, e a possibilidade de ser parte do grupo dominante, deixando como resultado prisões cheias até a tampa de pretos, pobres, prostitutas e "opositores", enquanto os verdadeiros bandidos, os criminosos de altíssima periculosidade estão todos bem soltos devido a suas articulações com o sistema de persecução penal.

Marcos Alves Pintar disse:
23 de outubro de 2014 às 12:24

O que é extremamente difícil na fase atual de evolução da sociedade brasileira é fazer com que as massas entendam que a ciência do direito penal, desconhecida nestas terras, NÃO LEVA à impunidade, muito pelo contrário. Ao longo das últimas décadas a criminalidade institucional, cada vez mais poderosa, criou o mito de que acusado bom é acusado condenado à maior pena possível. Com 70% da população em estado de analfabetismo funcional, é fácil para a imprensa, mantida em sua maioria com verba publicitária do Estado, repetir incansavelmente que a criminalidade é elevada porque alguém foi acusado mas não condenado. A bem da verdade, é preciso entender que a criminalidade está em todo lugar. Não só pretos, pobres, prostitutas e "opositores" do regime de dominação do homem pelo homem aqui vigente que praticam crimes. O processo penal e a ciência do direito penal servem, quando bem entendidos e aplicados, para fazer essa seleção, de modo a que os verdadeiros culpados sejam de fato condenados, com o mínimo de efeitos por sobre o cidadão honesto, frequentemente levado a julgamento justamente pelos criminosos em nações subdesenvolvidos ou em estágio democrático incipiente (como é o caso do Brasil). Ainda nesta semana nós tivemos um fato que mostra bem essa alienação do povo brasileiro e a extrema dificuldade de se compreender como o sistema deve funcionar. Foi divulgado que um conhecido Delegado da Polícia Federal foi condenado criminalmente por ter praticado crimes enquanto exercia sua função de delegado, o que muitos consideraram em seu grau primitivo de percepção da realidade que a condenação era "absurda", pois supostamente o "impoluto e incorruptível" delegado era quem estava sendo apenado, no lugar do "bandido".

Servidor estadual disse:
24 de outubro de 2014 às 17:58

O bem jurídico deve ser observado sob a ótica de impedir punições, esquecendo-se o professor que a vida, o patrimônio também são bens jurídicos indisponíveis e inalienáveis, pois contam no art. 5º de nossa Carta e nos Tratados de Direitos Humanos. Esquece-se, ainda, que a moderna doutrina defende a aplicação e defesa dos direitos fundamentais na sua forma horizontal, ou seja, eles são de suma importância que não só o Estado, mas todos devem observa-los. Por fim, é ético mentir na defesa, imputar a culpa a terceiro, foragir, mas não é ético efetuar acordo com o Estado numa demonstração de arrependimento, ressocialização colaborando para efetiva diminuição do dano e da correta aplicação da lei penal. Sim está bem.

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