Cortes alteram feriado do dia do servidor e garantem folga estendida

A maioria dos tribunais resolveu mudar a data do feriado do Dia do Servidor, comemorado oficialmente na próxima terça-feira, 28 de outubro, para emendar com o fim de semana, criando um feriadão. Alguns optaram por antecipar o feriado para segunda-feira (27/10), enquanto outros preferiram adiar para a próxima sexta-feira (31/10). Ao menos seis cortes foram ainda mais benévolas com seus funcionários, mantendo o feriado na terça e decretando ponto facultativo na segunda-feira, criando, assim, uma folga de quatro dias, contando o sábado e o domingo.

Além dessas datas, alguns tribunais decidiram alterar o feriado para dias diferentes. O Tribunal de Justiça de Rondônia, por exemplo, antecipou o feriado já para esta sexta-feira (24/10). Já o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (SC, PR e SC) adiou a comemoração para o dia 24 de novembro.

Na contramão das demais cortes, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul informou que não haverá paralisação em nenhum dia devido ao Dia do Servidor.

Veja abaixo como será o feriado em cada tribunal:

Tribunais Superiores e STF
STF 27 de outubro – Portaria 190/2014
STJ 27 de outubro – Portaria 773 25.09.14
TST 27 de outubro – Ato GDGSET.GP. 482/2014
TSE 31 de outubro
STM 27 de outubro
Tribunais Regionais Federais
TRF-1 27 de outubro
TRF-2 27 de outubro
TRF-3 27 de outubro
TRF-4 24 de novembro – Portaria 143/2014
TRF-5 27 de outubro – Ato 625/2014
Tribunais de Justiça Estaduais
TJ-AC 27 de outubro
TJ-AL 27 de outubro
TJ-AP 31 de outubro – Portaria 42.360/2014
TJ-AM 27 de outubro – Portaria 2.414/14
TJ-BA 31 de outubro – Decreto 661/14
TJ-CE 27 de outubro – 2.056/2014
TJ-ES 27 e 28 de outubro – Resolução 2.709/2013
TJ-GO 28 de outubro
TJ-MA 27 e 28 de outubro – Resolução 063/2013
TJ-MT 27 de outubro
TJ-MS 28 de outubro
TJ-MG 31 de outubro – Portaria-Conjunta 383/2014
TJ-PA 31 de outubro
TJ-PB 28 de outubro
TJ-PR 27 e 28 de outubro – Decreto 1.331/2014
TJ-PE 28 de outubro
TJ-PI 27 de outubro – Portaria 2.616
TJ-RJ 31 de outubro
TJ-RN 31 de outubro – Portaria 12/2014
TJ-RS Sem feriado
TJ-RO 24 de outubro – Portaria 92/2014
TJ-RR 27 e 28 de outubro – Portaria 1.428
TJ-SC 28 de outubro
TJ-SP 31 de outubro
TJ-SE 27 e 28 de outubro
TJ-TO Não informado
TJ-DF 27 de outubro
Tribunais Regionais do Trabalho
TRT-1 31 de outubro – Portaria 92/2014
TRT-2 27 de outubro – Portaria GP 84/2013
TRT-3 31 de outubro – Resolução Administrativa 210/2013
TRT-4 27 de outubro  – Resolução Administrativa 34/2013
TRT-5 31 de outubro – Ato TRT5 114
TRT-6 27 de outubro – Ordem de Serviço TRT–GP 460/2013
TRT-7 28 de outubro
TRT-8 31 de outubro
TRT-9 31 de outubro – Portaria SGJ 1
TRT-10 28 de outubro
TRT-11 28 de outubro
TRT-12 27 de outubro
TRT-13 28 de outubro
TRT-14 27 de outubro – Portaria GP 2.119/2014
TRT-15 27 e 28 de outubro – Portaria GP 20/2014
TRT-16 27 e 28 de outubro
TRT-17 27 de outubro
TRT-18 28 de outubro
TRT-19 31 de outubro
TRT-20 31 de outubro
TRT-21 21 de outubro – Ato 106/2014
TRT-22 28 de outubro
TRT-23 27 de outubro – Portaria TRT SGP 77/2014
TRT-24 28 de outubro – Portaria TRT/GP/DGCA 285/2014

*Notícia alterada às 21h47 do dia 23/10 para correção. 

João Ricardo 1 disse:
23 de outubro de 2014 às 21:25

No TJSP, o feriado foi alterado de novo, agora para 31/10.

ubira39 disse:
24 de outubro de 2014 às 07:11

- Para isso os tribunais são de primeiro mundo; uma eficiência incomensurável.
Mas quando se fala em trabalho!!!!!!

Claudio Bomfati disse:
24 de outubro de 2014 às 09:30

Sejamos honestos, com tanto serviço acumulado no Judiciário já é discutível parar tudo para comemorar o dia do funcionário público, sendo vergonhoso emendar com outros dias úteis. Enquanto todo mundo fica sem fazer nada, a população que precisa do Judiciário fica aos ventos. Esses Tribunais poderiam ao menos distribuir pizza pra população nesses "feriados" assim o povo não passa fome enquanto espera por JUSTIÇA.

AC-RJ disse:
24 de outubro de 2014 às 11:27

Não devemos nos esquecer de outros empecilhos à produtividade no Poder Judiciário: feriado do Dia da Justiça, feriado do Dia do Advogado, recesso forense de Natal e Ano Novo (de 20/12 a 06/01), férias anuais de 60 dias aos magistrados, "dias enforcados" quando os feriados caem na segunda ou na sexta-feira, não funcionamento nos dias de jogos da Copa do Mundo, etc.

AC-RJ disse:
24 de outubro de 2014 às 11:28

Corrigindo o comentário anterior:
Não devemos nos esquecer de outros empecilhos à produtividade no Poder Judiciário: feriado do Dia da Justiça, feriado do Dia do Advogado, recesso forense de Natal e Ano Novo (de 20/12 a 06/01), férias anuais de 60 dias aos magistrados, "dias enforcados" quando os feriados caem na terça ou na quinta-feira, não funcionamento nos dias de jogos da Copa do Mundo, etc.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.