Mensagem de Whatsapp é usada como prova de suposta paternidade

Reprodução

Se há indícios de que um casal fez sexo durante o período fértil da mulher, é possível garantir que o suposto pai dê assistência alimentícia para a gestante. Esse foi o entendimento da 5ª Vara da Família de São Paulo, que reconheceu como indício de paternidade mensagens trocadas por um casal no Whatsapp (aplicativo de mensagens para celular) e exigiu o pagamento de R$ 1 mil mensais para a cobertura de despesas durante a gestação — os chamados “alimentos gravídicos”.

A sentença foi do juiz André Salomon Tudisco, que voltou atrás em sua própria decisão liminar e deu provimento ao pedido de uma mulher que teve um relacionamento fugaz com um homem depois que ambos se conheceram por outro aplicativo de celular, voltado para paquera, chamado Tinder. A decisão se baseou na Lei 11.804/2008, que arbitra pelo provimento de assistência alimentar até o nascimento da criança. 

De acordo com Ricardo Amin Abrahão Nacle, da Nacle Advogados, que defende a gestante, o provimento para este tipo de ação, ainda que liminar, é “avis rara” nos tribunais de São Paulo. Segundo ele, há uma certa dificuldade na aceitação de documentos virtuais como prova de indício de paternidade. “A doutrina aceita cartas, e-mail e fotos, mas há uma grande resistência por parte dos juízes em aceitar elementos probatórios da internet, como mensagens pelo Facebook ou Whatsapp", afirmou.

Na petição inicial, Nacle argumentou que o teor das mensagens não deixava dúvidas de que houve relações sexuais sem preservativos durante o período de fertilidade da requerente.

A petição reproduz a seguinte conversa por mensagem, entre o casal, de fevereiro de 2014:

"Mulher: to pensando aqui..
Homem: O que
Homem: ?
Mulher: vc sem camisinha ..
Mulher: e eu sem pilula
Homem: Vai na farmácia e toma uma pílula do dia seguinte
Mulher: eu ja deveria ter tomado
Mulher: no domingo.."

Outra conversa transcrita, referente a um mês depois, é a seguinte:

"Mulher: Amanha tenho o primeiro pre natal, minha amiga nao vai poder
ir comigo.
Mulher: Sera que voce pode ir comigo ?
Mulher: A medica e as cinco e meia.
Homem: Olá….já estou dormindo….bjo
Mulher: Oi (…) tudo bem? Fui a medica, preciso ficar 10 dias em repouso absoluto. Minha irma e meu cunhado querem te conhecer. Vc. Pode vir este final de semana, podemos marcar um almoco ou um jantar ? Beijos
Homem: Bom dia! Fds vou trabalhar! Bjo"

O juiz concordou que a mulher tem direito à pensão, mas diminuiu o valor solicitado, por não se saber ao certo a renda do suposto pai da criança. “Nestes termos, levando-se em conta o binômio necessidade e possibilidade, fixo os alimentos gravídicos em 1,5 salário mínimo”, afirma na sentença.

Clique aqui para ler a decisão.

[Notícia alterada em 24 de outubro de 2014 para correção de informações.]

Alexandre Facciolla

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Vitor Guglinski disse:
23 de outubro de 2014 às 16:40

Pois é... relacionamento por meio eletrônico não faz com que o filho venha por pen drive.

Vignon disse:
23 de outubro de 2014 às 20:30

Eu não consigo entender esta reprodução irresponsável. Mais um filho sem pai presente.

SSA2011 disse:
24 de outubro de 2014 às 00:39

Leiam bem a transcrição da conversa, em um trecho é possível ver o nome do rapaz. Não deveria ser sigiloso?

Izildo Souza disse:
24 de outubro de 2014 às 10:21

Existem vários aplicativos que montam conversas de comunicadores instantâneos, e são de fácil utilização, pelo que considero perigoso este precedente, visto que são de fácil manipulação.

Izildo Souza disse:
24 de outubro de 2014 às 10:21

Existem vários aplicativos que montam conversas de comunicadores instantâneos, e são de fácil utilização, pelo que considero perigoso este precedente, visto que são de fácil manipulação.

Observador.. disse:
24 de outubro de 2014 às 10:27

Toda história.Alguém mal conhecer outra pessoa e, nos dias de hoje (com tanta informação), ainda gerar um filho.Pobre criança.Torcerei para ser bem-vinda ao mundo. Mas não entendo estas pessoas....Se acham tão modernas e são tão antigas em seus comportamentos irresponsáveis...
Quanto à decisão.....só digo que é possível forjar conversar em aplicativos como o Whatsapp. Perigoso precedente, como já bem apontou outro comentarista.

Nicolás Baldomá disse:
24 de outubro de 2014 às 15:53

a "prova" foi utilizada para verificação da verossimilhança para fixação liminar dos alimentos. Não é definitivo. Não há nem demonstração de que, de fato, o juiz analisou o celular da moça, senão as conversas coladas na inicial.
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De toda sorte, ainda que seja possível forjar conversas, é possível verificar facilmente se cada uma das falas partiu de aparelho associado ao número do réu.
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De fato, SSA2011. Dá fácil acesso ao usuário do Facebook do rapaz.

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