O estudante de direito Edilson Silva do Nascimento (Faculdades Integradas de Aracruz-ES), do segundo período, mandou-me e-mail, instando-me a escrever sobre como seria o “acadêmico de direito ideal” ou o que seria um ensino jurídico adequado nestes tempos bicudos de pauperização do conhecimento. Contou que muitos de seus colegas preferem brincar no facebook ou no smartfone em vez de prestarem atenção ao que o professor fala. O que fazer? E como deve ser uma aula, pergunta. Os alunos devem ser submetidos a um regime tal qual o contado no livro de Scott Turrow, O Primeiro Ano, em que relata como tinha de estudar e pesquisar?
Quanto à essa pós-modernidade, digo que, em minhas aulas (mestrado e doutorado) não admito — a não ser sob meu comando — a utilização, concomitante às minhas falas e aos seminários dos alunos, o uso dos instrumentos pós-chatos. Isso é para início de conversa. Se não é por outra coisa, trata-se de respeito ao espaço da sala de aula. Quer telefonar ou ver msn? Sai da aula.
Mas este é apenas um dos problemas. O ensino jurídico não vai mal porque os alunos ficam grudados no feicibuqui. Também por isso. Mas vai mal porque não há pedagogia sem dor. Não há intelectual bronzeado (é uma metáfora). Nem intelectuais-periguetes (os e as). No Direito, “pireguetear” não é preciso (apesar da paráfrase, permaneço aqui no nível apofântico — e a palavra “preciso” deve ser entendida em sua ambiguidade). E, fundamentalmente, não há a mínima possibilidade de avançarmos na melhoria do ensino jurídico enquanto a literatura utilizada for composta por um produto pret-à-porter, pret-à-parler e pret-à-penser.
Se a medicina for ensinada com livros “facilitados” como no direito, a ciência hipocrática vai morro abaixo. Espero, sinceramente, que os esculápios terra brasiliensis tenham uma formação melhor na graduação que nossos bacharéis em direito. Para exercitar minha LEER, pergunto (de novo): quem se operaria com um esculápio que tivesse escrito um livro com o título de “Operação cardíaca facilitada” ou “A fibrilação atrial em palavras cruzadas”? Ou quem se submeteria a tratamento com esculápios que tivessem estudado com professores que utilizaram livros tipo resumo-do-resumo?
Rafael Tomaz de Oliveira escreveu recentemente coluna (ler aqui) falando sobre o dilema dos livros mínimos que o aluno deve ler ou que o professor deve cobrar na faculdade de Direito. Não vou, aqui, delinear os livros que deveriam ser utilizados. Mas, por favor: hoje há professores de direito civil que não conhecem a história do direito civil alemão ou o brasileiro… Já fiz testes sobre isso, perguntando aquando surgiu — stricto sensu — o direito de propriedade em terrae brasilis. Aliás: o leitor sabe? E qual a diferença entre o tratamento da posse e da propriedade no século XIX em relação ao Código de 1916? No que isso influenciou a questão da terra?
Os alunos sabem como funcionava o controle de constitucionalidade no Império? Os alunos leram a Teoria Pura do Direito? Sabem que Kelsen não separou o direito da moral? Se seu professor diz que Kelsen separou o direito da moral, fuja enquanto é tempo. Se o seu professor de Introdução ou filosofia do direito não sabe o que é neopositivismo lógico e sua importância para a construção da TPD, tome o mesmo rumo.
Se o seu professor de processo penal acha que a livre apreciação da prova é “assim mesmo” por ser uma fatalidade ou que o tal princípio (sic) da verdade real existe mesmo ou o seu professor de processo civil não sabe quem foi Büllow… (e sua relação com as escolas instrumentalistas) é porque você deve estar cursando outra coisa que não o “direito”. Talvez administração de empresas ou outra coisa.
Seu professor de direito do trabalho trabalha o “principio da primazia da realidade”? Ele não sabe que o socialismo processual acabou há mais de cem anos? Procure asilo na primeira embaixada (sugiro a embaixada da RECHD – República Epistêmica da Crítica Hermenêutica do Direito). E nem vou falar, aqui, da complexidade acerca do positivismo jurídico, incrivelmente simplificado nas salas de aula. É de chorar o que vem sendo ensinado sobre essa que é a mais importante temática do direito desde que o direito é direito positivo. E a tal “ponderação”? Palavra anêmica e vazia semanticamente… Do modo como vem sendo utilizada, não passa de uma fraude.
Isto só para começar a dizer para o aluno Edilson o que de mínimo um curso de Direito precisa propiciar ao aluno. O que falei é menos de um por cento. Assim como para estudar física, engenharia ou filosofia há um “kit” mínimo para começar, também no direito deveríamos fazer uma “cesta jurídico-epistêmico-básica”, algo como a garantia do mínimo existencial na cultura jurídica (MECJ). Em colunas próximas procurarei elaborar essa cesta básica.
De todo modo, o estudante ideal não deveria cursar tantas disciplinas. Muitas delas são absolutamente inúteis. Não é necessário oito ou dez semestres de direito civil. Estudar o(s) Código(s) — do modo como fazem — é mera técnica. O que o aluno deve saber é a matriz que sustenta o(s) Código(s) e a necessária matriz de interpretação da legislação. E assim por diante. Duvide desse negócio de “especialista em….”. Um jurista bem preparado — com estofo teórico — pega uma lei e faz um estudo sobre ela e dá um nó no neoespecialista.
Fico impressionado com os professores que aparecem na TV “explicando” obviedades que… estão escritas na(s) lei(s). Ora, ora. E precisa frequentar a faculdade para ter um professor lendo aquilo que ele mesmo escreveu — em uma linguagem tautológica — o que diz (n)a legislação? Mas, então, o que temos é um curso de legislação? Achei que deveríamos ter Faculdades de Direito e não meros cursinhos de leis (que repetem, pelas palavras dos professores, o que a lei diz e às vezes dela fazem uma vulgata por interesses subjetivo-ideológicos). Roberto Lyra Filho dizia: precisamos urgentemente criar faculdades… de Direito!
Por que frequentar uma disciplina onde o professor pega um resumo ou livro de facilitação para “descobrir” que agressão atual é a que está acontecendo? Ou que escalada é subir em alguma coisa? Ou discutir o assalto de Caio? Ou a solução para o problema dos gêmeos xipófagos? Ou ficar decorando verbetes (enunciados) provenientes de julgados extraídos ad hoc? Não há como aprender direito sem que os alunos leiam… livros. Sim, livros e não resumos de livros ou livros orelhados. O que se está fazendo hoje é um processo de violência simbólica, para recordar um famoso livro dos anos 80 chamado A Reprodução, de Bourdieu e Passeron. Direito não se aprende por jogral. E nem por decoreba.
Há vinte anos que, em vários artigos e livros, refiro um trabalho de um aluno de pós-graduação na Faculdade de Direito da USP, do longínquo ano de 1981 — sim, 1981 — , que já então denunciava, verbis:
“O ensino do Direito como está posto favorece o imobilismo de alunos e professores. No esforço de renovação, uns atingem o grau de doutrinadores e o prestígio da cadeira universitária. Os outros, além do mítico título de ‘doutor’, obtêm a habilitação profissional que lhes permite viver de um trabalho não braçal (white collar). A tarefa do ensino para o aluno é cumprida nestes termos: aprendido o abc do Processo e do Direito Civil, já está habilitado a viver de inventários e cobranças sem maior indagação. […]”
Diz ainda a pesquisa:
“É claro que este operário anônimo do Direito é necessário, mas por que deve ser inconsciente? […] Sua atividade passa a ser meramente formal, sem influência no processo de tomada de decisão e no planejamento.”
Mais:
“O jurista formado por escolas, convém lembrar, não será apenas advogado: será também o juiz que fará parte, afinal de contas, de um dos poderes políticos do Estado. A alienação do jurista, deste modo, colabora também na supressão das garantias de direitos. É que o centro de equilíbrio social (ou de legitimação) é colocado na eficiência, não no bem do homem. Começa-se a falar em um bem comum que só existe nas estatísticas dos planejadores, mas que a pobreza dos centros urbanos desmente. E, em nome desse bem comum, alcançável pela eficiência, sacrificam-se alguns valores que talvez não fosse inútil preservar”.[1]
Pergunto: o que mudou de lá para cá?
De todo modo, eis algumas observações sobre o que é e como pode(ria) ser o ensino jurídico. Por exemplo:
a) reformular as grades curriculares, dando ênfase às disciplinas formativas e não às meramente informativas;
b) quando me refiro à formação, quero dizer que, inclusive nas cadeiras de processo, deve o aluno compreender os acessos filosóficos ao processo de formação da prova; e estudar os paradigmas filosóficos que estão por trás dos procedimentos;
c) disciplinas formativas — filosofia do direito, introdução, etc — devem ser ministradas por professores com formação na área e não como biqueiros (quebradores de galho), que chegam na aula dizendo: “regras é no tudo ou nada, princípios é na ponderação”, achando que sabe alguma coisa; pior é utilizar, em sala de aula, manuais que resumem Aristóteles em meia página;
d) as faculdades devem fazer um processo de seleção acerca de que tipo de bibliografia está sendo indicada pelo professor. Não estou aqui a pregar uma espécie de index sobre o que não deve ser lido; mas a coordenação ou os órgãos deliberativos do curso (colegiados de curso e núcleos docentes estruturantes) deveriam, no mínimo, estimular os professores das respectivas áreas a debater a literatura utilizada em aula. É comum, nos dias atuais, mencionar a falta de “espírito crítico” (sic) por parte dos alunos. Mas, cabe perguntar: como cobrar algum tipo de postura investigativa por parte do discente se, na maioria dos casos, os professores colocam-se passivamente diante dos conteúdos que existem na literatura standard sobre o direito? Deve haver, no mínimo, uma recomendação por parte dos órgãos deliberativos no sentido de serem evitados compêndios pequeno-gnosiológicos, resumos, resumões, plastificações, livros lato sensu “tipo” direito tal facilitado;
e) direito constitucional deve tomar maior espaço na formação, incluída no curriculum a correlação do direito constitucional com a jurisdição constitucional e com a teoria do Estado;
f) de sua parte, o acadêmico de direito precisa também operar um processo de autoanálise para colocar em questão o tipo de atitude por ele assumida com relação à própria formação. Nesse aspecto algumas questões são fundamentais:
f.1.) deve-se abandonar a postura do acadêmico-consumidor que se relaciona com a faculdade do mesmo modo que cuida de seus interesses nos supermercados ou no âmbito de uma mega store. Ora, a educação não é um bem de consumo. O que está em jogo aqui não é um produto estragado ou com mal funcionamento. É da própria formação que estamos falando.
f.2.) é preciso livrar-se das “muletas” utilizadas para apoiar algum tipo de deficiência na própria formação em algum elemento institucional. De se registrar: é claro que as demandas dos discentes por melhoras na infraestrutura do curso são salutares. Todavia, deficiências ou falhas institucionais não são motivos para, a priori, justificar gaps formativos. Exemplos: se na sua faculdade não existe pesquisa institucionalizada, procure um professor doutor que possa lhe orientar e busque financiamento de sua pesquisa em algum órgão de fomento à pesquisa; se sua faculdade não produz eventos científicos interessantes, tente viabilizá-los juntos aos órgãos de representação acadêmica (DA’s; CA’s, etc..). Não incentive showmícios pequeno-epistêmicos feitos por professores mais preocupados em vender seu “peixe” de cursinho. E incentive os alunos a, antes de frequentarem congressos, pesquisarem acerca do curriculum dos palestrantes.
f.3.) aprenda a usar a biblioteca; faça o uso devido de sua autonomia intelectual. Ali você vai descobrir um universo muito além da sala de aula e de seu professor. Faça um exercício consigo mesmo e se pergunte: quantas vezes você, desde que começou a frequentar o curso de direito, foi até a biblioteca despido de alguma obrigação institucional? Quantos livros você tomou emprestado que não foram indicados pelo professor? É importante ir a uma biblioteca e não simplesmente requerer ao bibliotecário ou a quem responda por ele o exemplar que você procura. É importante vagar pelas prateleiras à esmo e deixar que um livro caia nas suas mãos e desperte o seu interesse pelo mero acaso. Pode-se descobrir excelentes livros assim.
f.4) e por fim, mas não menos importante, leia livros de literatura. Leia aos montes… leia-os o máximo que você puder. Especialmente os romances. Neles você terá, além de um contato com a língua na sua forma mais emblemática, a possibilidade de se deparar com personagens fictícios que enfrentam dramas da vida próximos daqueles que os cientistas sociais enfrentam; próximo daqueles que os juristas enfrentam. Frustrações, paixões, um desfile de dilemas morais tudo que nos leva a sentirmos mais humanos, menos bestializados (ver aqui vídeo em que trato desse assunto). Não é a toa que as grandes utopias humanistas queriam formar uma espécie de comunidade universal de leitores. Na literatura temos a representação maior do modo com as relações humanas se desdobram e produzem sentido no mundo prático. Basta relembrar a operacionalidade geométrica do Direito [2]para percebermos que a realidade não sensibiliza os juristas; as ficções, sim. Com isso, seguimos confundindo as ficções da realidade com a realidade das ficções. Ficamos endurecidos.
Desse modo, podemos dizer, como uma palavra final, que o acadêmico ideal representa um arquétipo que só pode ser reproduzido em termos práticos se for possível observarmos duas transformações:
– uma de ordem estrutural institucional: cursos que apresentem currículos mais consistentes e que busquem um material adequado para trabalhar os conteúdos. Há coisas que necessariamente devem ser abordadas e há livros que fazem isto melhor do que outros;
– por outro lado, é necessário que os discentes deixem a passividade de lado e passem a ser mais ativos com relação à própria formação. Não para simplesmente reivindicar “os seus direitos” (sic), mas, muito além, por estar conscientes dos deveres que possuem para com a sua própria formação.
Por fim, quanto à questão relacionada a Scott Turow, a resposta é não. Em um país de modernidade tardia, os alunos não possuem tempo integral como em Harvard, a não ser os que tem paitrocínio ou que podem frequentar faculdades públicas sem trabalhar. A maioria dos acadêmicos se esfalfela trabalhando oito horas por dia e, à noite, vai à faculdade. Por isso, temos que ser darwinianos. Adaptarmo-nos às adversidades. E nos esforçarmos. Um estudante de filosofia, se tem uma prova sobre o sujeito da modernidade em Kant, não faz festa até as quatro da manhã (é uma metáfora). Em regra, os cursos de filosofia exigem olheiras dos alunos, se me entendem a alegoria (ou a brincadeira). O aluno de direito, regra geral, consegue fazer festa até as quatro e responder, no dia seguinte, a prova de direito civil objetiva e tirar sete. Até porque só chumba na faculdade de direito quem tem pistolão (é uma ironia).
Sugiro, pois, o “fator olheiras”. Como disse, não existe intelectual bronzeado. Ou, para ser mais leve, ninguém se torna um bom estudante de direito se ficar lendo resuminhos ou fazendo festa até a madrugada. A vida é bela. Mas é dura. O resto é churumela e autoajuda. Que não resolve nada. Não se pode fazer como o Barão de Münchausen: afogado no pântano com seu cavalo, puxou-se a si mesmo pelos cabelos…
Professor Lênio, gostaria de fazer uma proposta:
Se possível, a partir do próximo artigo, o Sr. fosse listando grandes obras a ser desvendada. Verdadeiros livros-base e imprescindíveis a nós eternos estudantes jurídicos...Grande Abraço. Pede Deferimento....
Quisera eu ter tido essa orientação, ou o acesso, ou o conhecimento sobre o Mínimo Existencial na Cultura Jurídica (MECJ) na época de minha facultade. Teria me poupado muita frustração... (risos).
O título é uma manchete de hoje ou ontem do Conjur.
Isso decorre daqueles cursos de mestrado/doutorado que dão créditos sem muito valor. Não sou eu que digo, é o CAPES com números (de 0 a 6).
Jogam os mestres e doutores na praça, que vão ensinar o inspirador da coluna de hoje. Com que qualidade e conteúdo? E o pobre estudante?
Se virá! Vá a biblioteca da faculdade e peça a Deus para ter um Caio Mário ou um Orlando Gomes - lá tem a resposta ao que o Prof. Lênio indagou sobre Direito Civil.
Alguém leu na faculdade José Afonso da Silva? Então como vai ler Gilmar, Lênio, fazer comparações, relacionar...
Agora se a biblioteca da sua faculdade não tem esses livros, chore! Gastou dinheiro a toa...
Professor, aguardo as próximas colunas sobre o tema.
Abraço.
O sistema americano é muito diferente do brasileiro. O curso de direito na terra do Tio Sam é um doutorado profissional. É necessário no mínimo uma graduação antes, um bacharelado. A faixa etária dos alunos é diferente e o nível de compromisso também. Sem falar no planejamento financeiro, eles têm tempo livre mas alguém está pagando a conta.
Scott Turow, por exemplo, já tinha mestrado em letras antes de começar a estudar direito.
Professor Lênio, sou aluno do curso de graduação de direito em uma conhecida universidade da Serra Gaúcha e estou no 8º semestre.
Não possuo "paitrocinio", então trabalho durante o dia em um escritório de advocacia e estudo à noite, todas os dias. A minha rotina é cansativa, não tenho como negar.
Porém, eu gosto do direito. Ou melhor, eu nasci para isso. A sabedoria dos Ministros dos Tribunais Superiores me fascina, a profundidade da doutrina me inspira e os casos complexos me intrigam.
Confesso que não leio tantos livros jurídicos quanto deveria para chegar a um nível médio-superior de conhecimento. Porém, mantenho uma rotina religiosa de leitura diária de acórdãos dos tribunais (STJ, TST, TJRS). Tiro uma hora de cada dia meu para ler boletins de jurisprudência, paradigmas de recursos repetitivos e casos que ganharam repercussão geral.
Com certeza meu estudo não é tão profundo quanto deveria ser, afinal é basicamente empírico, mas é o que posso fazer por enquanto.
E é por isso mesmo que, frequentemente, coloco o ensino da minha universidade em xeque. Embora as turmas sejam enormes (50 alunos, em média), nem 5% dos meus colegas é capaz de construir um raciocínio jurídico MÉDIO. Não sei se tal percentual conhece a Teoria do Fato Consumado ou é capaz de acompanhar um debate sobre o ônus da prova (inversão, capacidade da prova, primazia da realidade). E, repito, estamos todos no 8º semestre.
Tive a ótima oportunidade de estudar em Coimbra por 6 meses (usando recursos próprios, já que Direito não é uma ciência-sem-fronteira [ironia]) e me espantei com a exigência que os professores daquela universidade colocam em suas avaliações.
Ponderações interessantíssimas trazidas pelo professor Lênio. Contudo, o ensino básico em nosso país é trágico. Temos que ser realista, não existe base para o "aluno" cursar um ensino superior, muito menos Direito, que envolve leituras e interpretações aprofundadas sobre temas complexos. Deste modo, as provas de OAB e Concursos partem para o básico, caso o contrário não aprova ninguém. O professor Lênio também já enfrentou esta dificuldade quando participou da banca do Ministério Público Gaúcho.
No sítio do MPRS (http://www.mprs.mp.br/imprensa/noticias /id16885.htm?impressao=1) temos a banca examinadora do XLV Concurso para Ingresso à Carreira do MP.
O professor Lênio, na oportunidade em que compôs a banca, não resisitiu e partiu para o "simplificado".
Veja uma das perguntas:
Assinale com V (verdadeiro) ou F (falso) as afirmações abaixo:
( ) Se a lei Y é revogada pela lei X e esta (a lei X) for declarada inconstitucional, revigora-se a lei
Y.
( ) Se a lei Y, uma vez revigorada, também for inconstitucional, perderá automaticamente a sua
validade.
( ) Uma lei municipal pode ser declarada inconstitucional por intermédio da ação direta de
inconstitucionalidade interventiva.
( ) O efeito ex nunc em sede de ação direta de inconstitucionalidade exige quorum de maioria
absoluta.
( ) Cabe concessão de li minar em ação declaratória de constitucional idade (ADC).
A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é
(A) V - F - V - F - F.
(B) F - F - F - V-V.
(C) V - F - F - F - V.
(D) V-V-V-V-V.
(E)F-F-F-F-F.
Pa rece familiar, não!
Segue abaixo o link para a prova: oncursos/arquivos/xlv_promotor_2008/prov a_xlv_concurso.pdf
http://www.mprs.mp.br/areas/c
Escrever é uma coisa, na prática.....
Excelente artigo. Estou a esperar pela lista, no anseio de fazer valer as lições aqui passadas. Sobre a parte em que temos muitas matérias na faculdade, ei de concordar, vez que ainda estou cursando o terceiro ano de direito, que muitas das matérias que temos podem ser deixadas a cargo do aluno em períodos extracurriculares. Não sei quanto aos nobres colegas, mas creio que as exigências do MEC quanto à grade curricular necessária fazem com que a faculdade fique muito limitada em relação ao conteúdo a ser exposto. Mesmo tendo aula com mestres excelentes e tentando sempre ler o conteúdo passado, e muitos textos extras, sinto que possuo uma lacuna significativa em relação a estudantes antigos, como meu pai, por exemplo, que é formado em Direito mas nunca exerceu a profissão (mas em sua época, não passou por grades tais quais Atividades Complementares, Direito Agrário, que ficavam à cargo do aluno em horários extra-classe). O pouco de direito romano que sei, aprendi por conta própria. Só escutei falar de Caio, Tício e Mévio em minhas aulas de Obrigações, onde os nomes eram usados em personagens fictícios... Infelizmente nos faltam, realmente, faculdades de direito; mesmo com a gama imensa de bons mestres dispostos a lecionar.
Prezado Prof. Dr. Lênio Streck, sua análise veio revestida do brilhantismo que lhe é peculiar. De fato, é preciso alterar drasticamente o ensino jurídico contemporâneo, sob pena de produzirmos apenas técnicos em legislação. Apesar disso, permita-me discordar de alguns pontos, considerando o seguinte: é uma tendência dos teóricos e filósofos do Direito menosprezar o ensino do direito positivo sob uma perspectiva estritamente dogmática, como se pudesse tal saber ser absorvido pelos discentes de forma autônoma e apartada da universidade. Com razão, o pode. Mas o mesmo se pode dizer das disciplinas jurídicas que encerram uma abordagem predominantemente zetética. Percebe onde quero chegar? Autodidatas são a exceção. Para tais, qualquer conhecimento pode ser adquirido com profundidade e vastidão, independentemente da fiscalização docente. Esses são os verdadeiros intelectuais (ou se duvida que há jornalistas, administradores, contadores e filósofos de formação que sabem mais de Direito que muitos bacharéis nas letras jurídicas?) Não me parece, contudo, que essa forma de aprendizagem deva ser a regra. Não obstante o processo cognitivo ocorra de dentro para fora (e não de fora para dentro), há muitos que dependem do modelo tradicional expositivo para a consolidação da informação. (****CONTINUA***)
****(CONTINUAÇÃO)****
A função da universidade, a meu ver, nesse contexto, deve ser submeter o discente à exposição a conteúdo mínimo, a par, é claro, de fomentar a pesquisa, a crítica e o livre pensamento, e de avaliar o conhecimento adquirido, assegurando à sociedade que os portadores de determinado diploma tiveram acesso a uma base curricular comum, essencial ao exercício de determinada profissão. Da forma como foi colocada a questão em seu texto, porém, parece que é possível aos que integram o curso jurídico estudar toda a legislação por conta própria e compreendê-la suficientemente, bastando ao docente ensinar a teoria e a história de cada um dos ramos do Direito. Relegar tão importante conhecimento ao estudo particular do discente, contudo, sem a avaliação acadêmica do conteúdo estudado, parece-me perigoso e danoso à sociedade. Teoria, filosofia e história não resolvem muitos dos problemas jurídicos cotidianos, que demandam, sim, uma rápida resposta com base no estrito direito posto. Tão necessários à sociedade quanto os filósofos e pesquisadores do Direito, que impulsionam a evolução legislativa e jurisprudencial, são os técnicos ou “operadores” da lei, capazes de obter licenciamentos ambientais, parcelamentos tributários, alvarás de soltura, registros públicos, inventários, dentre tantos outros benefícios que demandam o mero saber dogmático e a prática burocrática obtida nas repartições administrativas e nos assoberbados corredores forenses – dos quais, não raro, distancia-se o jusfilósofo. A sociedade demanda, pois, também no plano jurídico, da figura do “especialista em”, o qual, inobstante precise dominar a teoria e os embates filosóficos do ramo em que atue, necessita, talvez com ainda maior intensidade, de estar em dia com a lei.
A sociedade demanda, pois, também no plano jurídico, da figura do “especialista em”, o qual, inobstante precise dominar a teoria e os embates filosóficos do ramo em que atue, necessita, talvez com ainda maior intensidade, de estar em dia com a lei, a doutrina e a jurisprudência de seu ramo de atuação, vez que, no mundo real, carecerá – e muito – desse conhecimento, abstraídas eventuais divagações acadêmicas. E nada melhor que tal saber seja adquirido e avaliado no âmbito das universidades, à medida que se estuda a filosofia de cada corrente normativa (tal como, nos cursos de Engenharia, não se leciona somente matemática, química e física, mas, igualmente, estruturas premoldadas e materiais pré-concebidos, que servem à prática da construção civil e, nos cursos de Medicina, os currículos não são compostos apenas química e farmacologia, mas também do exame das técnicas e dos fármacos já existentes para o tratamento das principais patologias – tudo isso inobstante a eventual superação do conhecimento pelo surgimento de novas tecnologias, exatamente como ocorre com o direito positivo, que se altera de tempos em tempos). Embora seja de difícil compreensão para quem, como eu, possui uma veia acadêmica, nem todo profissional tem vocação para pesquisador, contentando-se em ser um consumidor da pesquisa.
Em minha opinião, o curso de Direito deve contemplar, em igual volume, zetética e dogmática (de um lado, teoria, filosofia, sociologia e história do Direito, e, de outro, direito positivo, de base legislativa e jurisprudencial, em seus diferentes e crescentes ramos pedagógicos). Talvez isso demandasse 6 (seis) anos em horário integral, como ocorre hoje com a graduação em Medicina, e não os 5 (cinco) anos em horário parcial, dos cursos de Direito. E talvez isso seja o necessário, ainda que, para tanto, tivéssemos de buscar alternativas de inclusão para estudantes que não têm como se manter na universidade sem trabalhar, com a adoção de programas de bolsa estudantil vinculadas a contratos de exclusividade para os estudos, tal como já existe nos principais programas de mestrado e doutorado. Esperar, contudo, de alguém que trabalha 8 (oito) horas por dia e frequenta aulas à noite resultado intelectual semelhante ao de quem somente se dedica à academia é utópico, por mais enxuto e direcionado que seja o currículo. A fuga dessa realidade é o que impulsiona os cursos de mera técnica legislativa, os quais, em verdade, sobretudo na iniciativa privada, sequer esse objetivo têm conseguido atualmente alcançar, dados os efeitos da mercantilização do ensino na diplomação imerecida de discentes, fruto da busca desenfreada por números protagonizada por governo e mercado educacional. Tal, para mim, é a essência do problema, que ostenta gravidade elevada e necessita de medidas urgentes.
Tem uma sutileza na coluna do professor Lênio que poucos se deram conta: ele diz que Kelsen não separou o direito da moral! É isso mesmo! Quem se surpreende com a frase tem de se dar conta de que Kelsen separou a CIÊNCIA DO DIREITO da moral. São dois níveis epistemológicos distintos, e isso por causa de sua influência analítica advinda do Círculo de Viena. E isso faz toda a diferença! O Professor Streck até nesses momentos fica testando a comunidade jurídica...
professor,estou iniciando o bacharelado de direito,doravante eu gostaria de sugestões sobre doutrinas de filosofia do direito,sociologia jurídica,direito penal,direito civil e direito constitucional.
Suas opiniões sobre à pauta jurídica são inauditas.
Algumas vezes li e ouvi dizer que Lenio Streck futuramente ocuparia uma das cadeiras do STF.
Hoje acredito que a sua maior contribuição será ocupar o cargo de Ministro da Educação.
INCOMPLETO. O professor precisa analisar o "fator OAB". Como são elaboradas as provas da ordem? Já vou avisando: ficar somente criticando e dizendo que se trata de quiz show, NÃO SERVE Lênio. Ultrapassada a barreira da prova da OAB , o professor precisa conhecer o ENADE, como é elaborado o ENADE professor? O que se pergunta no ENADE?
Não podemos cometer "estelionato educacional". Explico: peça para o aluno se preocupar bastante com literatura, ler os textos originais dos hermeneutas (de prreferência) em pergaminhos. DEPOIS, PEÇA PARA ELE SE SUBMETER AO ENADE E A OAB. Então me conte como o acadêmico se saiu....
Professor Streck, lendo seus artigos, especialmente o de hoje, descobri que meu curso foi falho, sobretudo nas disciplinas chamadas por você de formativas. Pretendo corrigir isso, de modo que eu (uso agora suas palavras) possa pegar uma lei e fazer um estudo sobre ela e dá um nó num neoespecialista. Por essa razão, como Marco Antonio PGE, peço que cumpra sua promessa de indicar os livros que me tirarão das trevas.
Aguardo...
Prezado Prof. Dr. Lênio Streck, sua análise veio revestida do brilhantismo que lhe é peculiar. De fato, é preciso alterar drasticamente o ensino jurídico contemporâneo, sob pena de produzirmos apenas técnicos em legislação. Apesar disso, permita-me discordar de alguns pontos, considerando o seguinte: é uma tendência dos teóricos e filósofos do Direito menosprezar o ensino do direito positivo sob uma perspectiva estritamente dogmática, como se pudesse tal saber ser absorvido pelos discentes de forma autônoma e apartada da universidade. Com razão, o pode. Mas o mesmo se pode dizer das disciplinas jurídicas que encerram uma abordagem predominantemente zetética. Percebe onde quero chegar? Autodidatas são a exceção. Para tais, qualquer conhecimento pode ser adquirido com profundidade e vastidão, independentemente da fiscalização docente. Esses são os verdadeiros intelectuais (ou se duvida que há jornalistas, administradores, contadores e filósofos de formação que sabem mais de Direito que muitos bacharéis nas letras jurídicas?) Não me parece, contudo, que essa forma de aprendizagem deva ser a regra. Não obstante o processo cognitivo ocorra de dentro para fora (e não de fora para dentro), há muitos que dependem do modelo tradicional expositivo para a consolidação da informação. ***(CONTINUA)***
***(CONTINUAÇÃO)***
A função da universidade, a meu ver, nesse contexto, deve ser submeter o discente à exposição a conteúdo mínimo, a par, é claro, de fomentar a pesquisa, a crítica e o livre pensamento, e de avaliar o conhecimento adquirido, assegurando à sociedade que os portadores de determinado diploma tiveram acesso a uma base curricular comum, essencial ao exercício de determinada profissão. Da forma como foi colocada a questão em seu texto, porém, parece que é possível aos que integram o curso jurídico estudar toda a legislação por conta própria e compreendê-la suficientemente, bastando ao docente ensinar a teoria e a história de cada um dos ramos do Direito. Relegar tão importante conhecimento ao estudo particular do discente, contudo, sem a avaliação acadêmica do conteúdo estudado, parece-me perigoso e danoso à sociedade. Teoria, filosofia e história não resolvem muitos dos problemas jurídicos cotidianos, que demandam, sim, uma rápida resposta com base no estrito direito posto. Tão necessários à sociedade quanto os filósofos e pesquisadores do Direito, que impulsionam a evolução legislativa e jurisprudencial, são os técnicos ou “operadores” da lei, capazes de obter licenciamentos ambientais, parcelamentos tributários, alvarás de soltura, registros públicos, inventários, dentre tantos outros benefícios que demandam o mero saber dogmático e a prática burocrática obtida nas repartições administrativas e nos assoberbados corredores forenses – dos quais, não raro, distancia-se o jusfilósofo.
***(CONTINUA)***
Então um erro (a forma como são cobrados os conteúdos na OAB e concursinhos em geral) justifica o epistemicídio no Direito?
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Se aplicassem uma prova semelhante no CFM, seria válido que os estudantes de medicina passassem o curso estudando por livros como "Medicina Esquematizada para Concursos" ou "Cirurgia Cardíaca Simplificada para Exame de Conselho"?
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A sociedade demanda, pois, também no plano jurídico, da figura do “especialista em”, o qual, inobstante precise dominar a teoria e os embates filosóficos do ramo em que atue, necessita, talvez com ainda maior intensidade, de estar em dia com a lei, a doutrina e a jurisprudência de seu ramo de atuação, vez que, no mundo real, carecerá – e muito – desse conhecimento, abstraídas eventuais divagações acadêmicas. E nada melhor que tal saber seja adquirido e avaliado no âmbito das universidades, à medida que se estuda a filosofia de cada corrente normativa (tal como, nos cursos de Engenharia, não se leciona somente matemática, química e física, mas, igualmente, estruturas premoldadas e materiais pré-concebidos, que servem à prática da construção civil e, nos cursos de Medicina, os currículos não são compostos apenas química e farmacologia, mas também do exame das técnicas e dos fármacos já existentes para o tratamento das principais patologias – tudo isso inobstante a eventual superação do conhecimento pelo surgimento de novas tecnologias, exatamente como ocorre com o direito positivo, que se altera de tempos em tempos). Embora seja de difícil compreensão para quem, como eu, possui uma veia acadêmica, nem todo profissional tem vocação para pesquisador, contentando-se em ser um consumidor da pesquisa.
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Em minha opinião, o curso de Direito deve contemplar, pois, em igual volume, zetética e dogmática (de um lado, teoria, filosofia, sociologia e história do Direito, e, de outro, direito positivo, de base legislativa e jurisprudencial, em seus diferentes e crescentes ramos pedagógicos). Talvez isso demandasse 6 (seis) anos em horário integral, como ocorre hoje com a graduação em Medicina, e não os 5 (cinco) anos em horário parcial, dos cursos de Direito. E talvez isso seja o necessário, ainda que, para tanto, tivéssemos de buscar alternativas de inclusão para estudantes que não têm como se manter na universidade sem trabalhar, com a adoção de programas de bolsa estudantil vinculadas a contratos de exclusividade para os estudos, tal como já existe nos principais programas de mestrado e doutorado. Esperar, contudo, de alguém que trabalha 8 (oito) horas por dia e frequenta aulas à noite resultado intelectual semelhante ao de quem somente se dedica à academia é utópico, por mais enxuto e direcionado que seja o currículo. A fuga dessa realidade é o que impulsiona os cursos de mera técnica legislativa, os quais, em verdade, sobretudo na iniciativa privada, sequer esse objetivo têm conseguido atualmente alcançar, dados os efeitos da mercantilização do ensino na diplomação imerecida de discentes, fruto da busca desenfreada por números protagonizada por governo e mercado educacional. Tal, para mim, é a essência do problema, que ostenta gravidade elevada e necessita de medidas urgentes.
Cid Moura, tua resposta é típica daquele a quem "serviu o chapéu". Que pena. Mágoa vertem de suas palavras. É nítido.
Te informo que está completamente enganado. Sempre fui voltado para as disciplinas propedêuticas e para a literatura em detrimento da cultura manualesca. Passei na OAB de primeira.
Teu discurso não cola, meu amigo.
Pena que estudar direito na realidade socioeconômica da maioria dos estudantes seria inviável. Pois mesmo que o bacharel conseguisse a formação básica tida como ideal no artigo teria que iniciar uma longo estudo das leis (no caso do Brasil como se sabe em quantidade e extensão grandiosa) e jurisprudências após essa formação de maneira que demoraria muito mais que os 5 anos para estar pronto para atuação profissional. Mas de fato muita coisa precisa melhorar no ensino jurídico no Brasil.
Concordo com a crítica de que o ensino do Direito deve ser reformulado completamente, é retrógrado, engessado, anacrônico e fora da realidade profissional. Porém, cheguei a conclusão de que é impossível fazer essa reformulação global se não houver uma mudança substancial do ensino básico e médio, não há milagre a ser feito na graduação se o aluno já vem com deficiências profundas de formação, sem qualquer capacidade de abstração e sequer capaz de interpretar textos simples. Se o professor tenta levar a coisa para um nível mais profundo o aluno se queixa, vai na direção, diz que o professor é prepotente etc... Próximo semestre, no maravilhoso mundo dos "horistas", você está em uma situação financeira complicada, fora o fato de que te "obrigam" a pegar disciplinas que você não domina, não respeitam seus direitos trabalhistas, turmas enormes, falta de autonomia de atuação em sala de aula etc. Isso, claro, se você é um profissional que se importa em fazer um bom trabalho, em um universo onde muitos não se importam com isso. Fora as distorções da prova da OAB, Enade e concursos em geral que geram a maiorias das distorções abordadas no texto. A mudança deve vir de cima, e não de baixo, não há mágica ou soluções fáceis. Entretanto, reconheço que a crítica deve ser feita, sob pena de não mudar nada.
O texto aborda tema extremamente relevante para os estudantes de Direito. Assino embaixo.
Concordo com tudo... E obrigado!
É vergonhoso, mas termino o curso de Direito sem ter uma formação razoável nas matérias (e assuntos) que o prof. Lênio expôs como fundamentais à formação de um operador de Direito. O que me consola é o fato de minha realidade não ser tão diferente da de outros colegas, estudantes de faculdades espalhadas país afora. Diante disso, sugiro ao prof. Lênio que - se possível - pense sobre a possibilidade de desenvolver um curso online no qual ministre aulas e sugira livros que formem devidamente aqueles que estão dispostos a ter olheiras em favor de uma boa formação jurídica. Que tal?
No aguardo da cesta básica.
Inspirador. Parabéns.
A questão foi muito bem tratada pelo Prof. Lênio. Sem oposição ao comentado, depois de experiência de profundos estudos com Mestres do Largo São Francisco (que nutrem os mesmos ideais do Prof.), entendo que deveria ter entrado na Faculdade mais maduro, e não aos 17 anos como fiz. Se tivesse maturidade suficiente, saberia suprir o déficit educacional sofrido e descrito, utilizando 100% do meu tempo para estudo mais profundo. Veja uma nova Escola de Direito em São Paulo, cujo corpo docente é muito bom que tenta destacar-se do perfil das velhas Arcadas, por entender seu modelo e disciplinas inconciliáveis com a atualidade. Adotou um modelo de Faculdade com dedicação exclusiva durante os primeiros anos e estágio obrigatório nas melhores bancas de advocacia em segunda etapa. Inegável o seus público alvo: a elite paulistana. Algumas ideias lá implementadas são adequadas e úteis, principalmente muita pesquisa e exigência de maior carga de leitura "Boa" (muitas vezes), versão criticadas, porém adotadas. Gostaria de ver mais Professores em DE's em todas as Universidades. Aberto para críticas, claro
Não há como tirar leite de pedra. Hoje o ensino fundamental básico é uma vergonha e daí deriva nas consequencial descritas. Sem investimento alocatício, sofreremos pela parca qualidade dos egressos da escola pública, com baixa qualificação para o mercado e quiçá etapas de graduação e pós. Sem as bases, não há soluções mágicas. Essa etapa é pressuposto lógico e fundamental da prosperidade. O desenvolvimento passa, em síntese, pelo êxito de nossas crianças em adquirirem uma formação adequada em níveis mundiais. Contudo, nessa fase crucial, quem é encarregado são as prefeituras, com raras exceções, incompetentes e que recebem parcos recursos. Gasta-se errado perdendo-se de vista as prioridades nacionais.
Na política implementada na educação, temos um excessivo percentual dos recursos aplicados no ensino superior e pós-graduação, o futuro imediato, enquanto o futuro mediato, é prejudicado. O primeiro tem um “pai rico”, o governo federal, e o ensino básico um “pai pobre” e inoperante. Abraham Maslow, psicólogo famoso no meio empresarial, comprovou que todos nós contamos com uma capacidade diária de aprendizado, uma espécie de “cota diária” que varia subjetivamente. É difícil quantificá-la, mas o fato é que dispomos dessa capacidade de absorção de informações que precisa ser utilizada diariamente, pois é da condição humana e nascemos para construir conhecimento. Ocorre que a “cota diária” não utilizada significa uma oportunidade desperdiçada, pois no dia seguinte haverá outra “cota a ser preenchida”, daí por conclusão que o aprendizado é cumulativo.O tempo da criança na escola é mal aproveitado e merece foco; as crianças desperdiçam sua oportunidade diária de aprendizado e o reconhecimento disso leva ao contexto exposto pelo Prof. Lênin.
Sou bacharel, não concordo com a explanação feita pelo professor,conclui a academia em 2010 já cogitava no melhoramento dos cursos,não foram poucas vezes que fui a biblioteca para fazer trabalho em grupo outras para pesquisar, ler periódicos de atualizações jurídicas.
Eu só acrescentaria uma coisa.
Pra quem trabalha com leituras o dia inteiro como o estudante, muitas vezes é difícil em momentos livres continuar lendo textos, mesmo textos literários. Para isso eu sugiro Música.
Mas Música de verdade.
Chopin, Mozart, Bach, Beethoven, e tantos outros que nos fazem voltar ver o lado "místico" de nossos anseios.
Há muitos professores didaticamente deficientes, chatos, pedantes, com apostilinhas, aplicadores de provas de múltipla escolha etc.
No Brasil, a aprovação em concurso para a magistratura e Ministério Público pressupõe habilitação para o magistério.
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