Por dizer que “juiz não é Deus”, agente indenizará magistrado

Por tratar de forma irônica a condição de um juiz, uma agente de trânsito foi condenada a indenizar o magistrado por danos morais. Ele havia sido parado durante blitz da lei seca sem a carteira de habilitação e com o carro sem placa e sem documentos.

Ao julgar o processo, a 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou a agente a indenizar em R$ 5 mil o juiz João Carlos de Souza Correa, do 18º Juizado Especial Criminal, zona oeste da capital do Estado. Os fatos ocorreram em 2011.

De acordo com o processo, a agente Lucian Silva Tamburini agiu de forma irônica e com falta de respeito ao dizer para os outros agentes “que pouco importava ser juiz; que ela cumpria ordens e que ele é só juiz não é Deus”. O magistrado deu voz de prisão à agente por desacato, mas ela desconsiderou e voltou à tenda da operação. O juiz apresentou queixa na delegacia. 

A agente processou o juiz por danos morais, alegando que ele queria receber tratamento diferenciado em função do cargo. Entretanto, a juíza Mirella Letízia considerou que a policial perdera a razão ao ironizar uma autoridade pública e determinou o pagamento de indenização.

A agente apelou da decisão em segunda instância. Entretanto, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio considerou a ação improcedente e manteve a decisão de primeira instância.

"Em defesa da própria função pública que desempenha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a prisão da recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que ela representa", disse o acórdão.

Processo 0176073-33.2011.8.19.0001
Clique aqui para ler o acórdão.

Chico Bueno disse:
31 de outubro de 2014 às 09:33

Decisões assim me levam cada vez mais a ficar decepcionado com a nossa Justiça. Soa-me verdadeiro o seguinte ditado: os juízes de primeira instância pensam que são Deus; os de segunda têm certeza.

LuizMS disse:
31 de outubro de 2014 às 09:44

Acho que a punição ao agente de trânsito foi merecida. Afinal, ela ousou negar a divindade do juiz e renegar um dogma, o que é um desacato dos mais graves. Na próxima vez, ao confrontar-se com situação semelhante, deverá reconhecer e afirmar que juiz é deus ou algo ainda mais acima dele, se existir. Afinal, é o que aprendemos desde criancinha. Que sirva de lição e agradeça aos deuses por ainda não estarmos inteiramente sob o poder do ISIS. Se assim fosse, teria não que pagar apenas a indenização como perderia a cabeça.

Paulo Andrade Jr. disse:
31 de outubro de 2014 às 10:03

É triste viver em um país onde há a necessidade de selecionar com esmero as palavras quando se dirige a um magistrado, sob pena de lhe causar um dano moral irremediável.
Ao dizer que o "juiz não é Deus" a agente de trânsito pode ter faltado com a polidez necessária ao seu trabalho, mas daí o juiz dá voz de prisão por desacato beira o paradoxismo, em um época na qual cada vez mais se defende um direito penal mínimo. Isto é, mínimo quando o suposto ofendido é o outro, não a si próprio.
Pelo acórdão, fica claro que o juiz desrespeitou as leis de trânsito e a agente se sentiu ofendida por ter recebido voz de prisão. Tudo poderia ter terminado diferente, um mero "dissabor" cotidiano como apregoa a jurisprudência de vários tribunais, mas infelizmente, parece sempre melhor defender o colega de classe.

Marcos Umberto Canuto disse:
31 de outubro de 2014 às 10:32

Sejam todos bem-vindos ao Brasil!

GMR-GG disse:
31 de outubro de 2014 às 10:44

Eu só queria entender se o motivo todo dessa confusão é permitido. Alguém me explica, pois na minha ignorância não compreendo, se juízes podem dirigir sem CNH e com veículo oficial sem placas?

OLD MAN disse:
31 de outubro de 2014 às 10:55

... errados. Mas é certo que o Juiz é investido de poderes pela constituição para julgar os processos que lhe são submetidos e a autoridade que recebe desta é tão somente em relação aos casos que lhe são submetidos. Nas ruas ele é um cidadão como qualquer outro sujeito as mesmas regras legais. A decisão do tribunal esta equivocada. A Agente foi prepotente e pode até ter abusado de sua autoridade, mas estava agindo no cumprimento de seu ofício e dentro deste limites poderia agir.

Stephany Sagaz disse:
31 de outubro de 2014 às 10:57

Que protecionismo absurdo, a classe deveria ter vergonha por uma decisão dessa...

ACUSO disse:
31 de outubro de 2014 às 11:00

Essa decisão é a prova maior de que , no Brasil, juiz é Deus mesmo. Ou é deus, com letras minusculas ? Até eu corro riscos . Deus me livre dos deuses do Rio de Janeiro !

Bruno W disse:
31 de outubro de 2014 às 11:01

Pro-fun-da-men-te lamentável !

Bruno W disse:
31 de outubro de 2014 às 11:01

Pro-fun-da-men-te lamentável !

Veritas veritas disse:
31 de outubro de 2014 às 11:12

Ontem o CONJUR disse que a Assembleia Legislativa iria aumentar (?!) o salário (?!) dos Magistrados do Rio. Notícia ridiculamente errada e tendenciosa, já que o PL tratava da remuneração dos servidores do Judiciario fluminense.
Ao ler o Acórdão, percebe-se que o agente de trânsito, constatando infrações administrativas de trânsito do Magistrado, passou a ironizá-lo com a frase em questão, quando deveria ter apenas cumprido seu papel legal aplicando a multa e demais sanções.
Nenhum juiz, em audiência, por pior que seja o criminoso que se está interrogando, ofende-lhe com ironias ou sarcasmos.
O julgado está corretíssimo.
O resto é conversa fiada.

Gabriel da Silva Merlin disse:
31 de outubro de 2014 às 11:24

Se fosse qualquer outro cidadão que entrasse com uma ação dessas duvido que a sentença seria de procedência.

Mas enfim, já vimos coisa pior.

Gabriel da Silva Merlin disse:
31 de outubro de 2014 às 11:24

Se fosse qualquer outro cidadão que entrasse com uma ação dessas duvido que a sentença seria de procedência.

Mas enfim, já vimos coisa pior.

Acriano disse:
31 de outubro de 2014 às 11:25

corettíssima a decisão, a agente de trânsito fica propagando mentiras e inverdades no meio da rua, as pessoas podem começar a acreditar!

Fontes Mendes disse:
31 de outubro de 2014 às 11:27

Ou seja, ou vc não tem a mínima experiência em audiências, ou vc é um humorista.

Juízes não tratam a parte com ironias ou sarcasmos? Isso foi uma ironia ou um sarcasmo?! HAHAHAH...

Na verdade, tanto a decisão quanto sua manifestação revela uma só coisa: a lógica que preside a mente de vcs juízes: "sou um herói da pátria, vc, cidadão, nunca esqueça disso!"

Ah! Desculpa por qualquer "ironia", "VOSSA ALTEZA"! hahhaha

N. Abreu disse:
31 de outubro de 2014 às 11:51

Quem entre nós (leitores deste espaço), que além de cidadão comum também exerça a advocacia, ao menos em tese bem conhece (ou tem oportunidade de conhecer) os dois lados dessa história (magistrados, procuradores/promotores e "ÓtÓridÁdIs cUm pUdÊ dI 'pUlíÇa"), com suas prepotências e veleidades.

Difícil julgar sem conhecer os atores, seus históricos, suas personalidades e a verdade dos fatos (além das infrações cometidas pelo magistrado), mas tenho a impressão de que, de um modo geral, com essa história, perdemos todos, sem nenhuma conseqüência didático-propedêutica!

Marcos Alves Pintar disse:
31 de outubro de 2014 às 12:04

Todos os agentes públicos são obrigados por lei a tratar bem todos os cidadãos, indistintamente. Mas, analisando o teor da reportagem, é possível se verificar que nesse caso o agente de trânsito era a vítima. Ora, ao menos pelo que é dito na reportagem, o juiz foi abordado "sem a carteira de habilitação e com o carro sem placa e sem documentos". Alguém já viu isso? Obviamente que o agente de trânsito deve ter ficado estarrecido com a audácia e o descompromisso com o cumprimento da lei, e ao se verificar que o infrator da norma de trânsito era um juiz certamente que surgiu uma situação natural de nervosismo. É que no Brasil há uma sedimentada tradição de inimputabilidade em relação a magistrados, e o agente de trânsito sabia que aquele cidadão que estava sendo autuado seria quem, amanhã ou depois, poderia estar julgando-o. De fato, a reportagem nos mostra a forma abusiva como o juiz agiu. O crime de desacato tem por objetivo proteger os interesses da administração (e não da suposta vítima). Para que ocorra o desacato, faz-se necessário que o agente de forma consciente impeça o agente público de exercer seu trabalho, mediante violência física ou moral. Ora, o juiz estava dirigindo sem carteira e sem documentos, e acabou sendo abordado pela autoridade de trânsito, que tem a obrigação legal de adotar as medidas prevista em lei. O juiz naquele momento era um cidadão comum, e não havia nenhum ato estatal sendo praticado, que pudesse ser impedido pelo agente de trânsito. Na verdade, quem parece ter cometido desacato foi o próprio magistrado, pois era ele quem efetivamente estava impedindo o agente de trânsito de exercer o seu trabalho. As palavras do agente, embora abusivas, deram-se no contexto da confusão formada, na medida em que oferecia resistência.

Vinícius Rogério disse:
31 de outubro de 2014 às 12:13

Esse caso foi muito interessante.
Foi noticiado e temos imagens do local.
https://www.youtube.com/watch?v=jf9JWQ9v-T4

Se fosse julgador, e baseado no relatório e no vídeo que ficou muito em destaque, eu não acompanharia o relator.

Agora uma coisa que não sei. O desembargador relator ele é concursado ou e pelo quinto? Acho que se fosse pelo quinto a decisão seria diferente.

Leandro Melo disse:
31 de outubro de 2014 às 12:16

A voz de prisão já foi um abuso, nem quero comentar o resto!!

Marcos Alves Pintar disse:
31 de outubro de 2014 às 12:20

Os agentes de trânsito no Brasil não recebem treinamento adequado para se portarem da melhor forma possível quando vão autuar magistrados e altas autoridades da República. Já os juízes, membros do Ministério Público, e outras autoridades, são cidadãos acostumados e treinados no debate, que já se viram diante de inúmeras situações de stress elevado, além de possuírem o respaldo dos colegas de profissão. Assim, em uma situação como a citada na reportagem a primeira coisa que o infrator da lei fará é provocar o agente inexperiente. Na primeira abordagem, ele mostrará sua identidade de magistrado e dirá: "sabe com quem está falando?" (a famosa "carteirada"). O agente, que é acostumado a lidar com cidadãos comuns, de imediato ficará inseguro, e não saberá se portar da melhor forma. O infrator da lei assim começará a oferecer resistência às ordens legítimas do agente, de forma proposital, e esse diante do nervosismo e insegurança gerados com a situação obviamente irá incorrer em condutas imprópria, como dizer que juiz não é deus, mais das vezes tentando instigá-lo ao cumprimento das ordens. A estratégia do violador da lei, nesses casos, é tentar usar a intimidação para forçar o agente ao erro e tentar se safar da autuação. Veja-se que de acordo com a reportagem o juiz estava dirigindo sem carteira, e sem documentos, o que é algo gravíssimo. Ainda assim, ele determinou a prisão ilegal do agente de trânsito por desacato, ao que consta cometendo ele próprio desacato (estava impedindo o agente de trânsito de cumprir a sua função). No final das contas, ainda obteve em uma decisão que literalmente rasga a Constituição Federal uma sentença condenatória em face ao agente, que foi tratado literalmente como uma "formiguinha". A propósito, cadê o CNJ?

Marcos Alves Pintar disse:
31 de outubro de 2014 às 12:36

O acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro é uma afronta ao cidadão comum, que simplesmente nulifica a vigência da Constituição Federal. Consta da decisão que o juiz havia terminado um plantão noturno e voltava para casa, com o carro sem placas e sem documento. A autoridade de trânsito, diante da irregularidades gravíssima, determinou a apreensão do veículo, legitimamente. Ora, o juiz é juiz enquanto está no fórum ou em outro local exercendo jurisdição. Na medida em que deixa o trabalho não há mais exercício de função jurisdicional, e os direitos e obrigações são rigorosamente os mesmos de qualquer outro cidadão. O cidadão que exerce a profissão de juiz não pode violar a lei de trânsito pelo fato de desenvolver a profissão de juiz, nem oferecer resistência às ordens legítimas dos agentes do estado porque quando está em serviço exerce a função de juiz. No entanto, o acórdão tenta forçosamente considerar que a ação do agente de trânsito era dirigida em face a um juiz em plena atuação jurisdicional, quando o que havia ali era apenas um cidadão infrator da lei. Veja-se:
.
"2. Ao apregoar que o demandado era “juiz, mas não Deus”, a agente de trânsito zombou do cargo por ele ocupado, bem como do que a função representa na sociedade."
.
"E isso, porque, a autora, ao abordar o réu e verificar que o mesmo conduzia veículo desprovido de placas identificadoras e sem portar sua carteira de habilitação, agiu com abuso de poder, ofendendo o réu, mesmo ciente da relevância da função pública desempenhada por ele."
.
"Dessa maneira, em defesa da própria função pública que desempenha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a prisão da recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que ela representa."

Marcos Alves Pintar disse:
31 de outubro de 2014 às 12:40

Dizem que há advogados no Rio de Janeiro. Assim, se há mesmo, que deixem a zona de conforto e enfrentem o problema, oferecendo todo o apoio jurídico necessário a que a agente de trânsito afrontada pela magistratura adote todas as medidas possíveis até que essa saga visando estabelecer o regime de castas em um País que se diz republicano seja afastada, sem querer desmerecer aqui os colegas que já estão atuando no caso.

Nicolás Baldomá disse:
31 de outubro de 2014 às 12:40

"(...) a requerente informou ao requerido que o seu veículo seria apreendido porque estava sem registro. Porém, o requerido respondeu que DESCONHECIA ESTA PROIBIÇÃO DE TRAFEGAR COM O VEÍCULO SEM ESTAR EMPLACADO APÓS O PERÍODO PERMITIDO. (...)".
.
"Ademais, o requerido mencionou que somente entregaria o veículo a um "delegado de polícia" e disse prender a requerente".
.
"Explica-se que o Tenente orientou a Requerente para comparecer na Delegacia, haja vista a intenção do Magistrado de representá-la. E, quando a servidora negou-se a ser encaminhada à UPAJ, pois ESTAVA EM EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO, momento em que realizou a "busca e apreensão do veículo", o magistrado lhe deu VOZ DE PRISÃO".
.
"Para piorar a situação constrangedora, o PM informou à requerente que ela mesma deveria entrar na viatura para ser conduzida a uma DP."
.
"(...) a requerente perguntou ao PM sobre o "motivo de entrar na viatura da PMERJ", porém a resposta recebida foi surreal (...) o requerido era "JUIZ" e queria assim! Ao receber esta resposta, a requerente disse ao PM que o requerido era Juiz, porém não era Deus."
.
"Surpreendentemente, o requerido retirou-se da tenda da Lei Seca conduzindo o seu veículo que estava apreendido por falta de habilitação e sem emplacamento (...)" (foram realizadas pequenas correções no texto).

Nicolás Baldomá disse:
31 de outubro de 2014 às 12:43

A situação é ainda mais grave: ela foi quem entrou com a ação, comprovando todo o comportamento do juiz perante ela que, como agente legalmente investida, estava exercendo seu trabalho da maneira absolutamente correta! Ela tem advogado, senão até eu interviria. Que revolta!

Jornalista e Bacharel em Direito disse:
31 de outubro de 2014 às 12:45

Abuso explícito de autoridade. Uma prova cabal do coorporativismo da juiza e do tribunal. As leis são para todos, indepedentemente de quem quer que seja. Esse juiz praticou atos ilícitos e ilegais e deveria ser punido na forma da lei. Mas no Brasil é isso ai, as leis são para os mais fracos. Uma vergonha essa decisão, como mesmo a agente de trânsito se reportou, "Jjuiz não é DEUS"! Como se pode confiar naqueles que se prevalessem do cargo, do poder para "pisar" nos mais fracos"

Thiago Nunes Bianchi disse:
31 de outubro de 2014 às 12:46

Pelo princípio utilizado na decisão, pelo visto, todos os que comentaram esta notícia receberão suas citações para responderem às respectivas ações indenizatórias em breve.

Marcos Alves Pintar disse:
31 de outubro de 2014 às 12:58

De fato a agente de trânsito está assistida por advogado, prezado Nicolás Baldomá (Advogado Associado a Escritório), mas ele precisa de apoio dos outros colegas. O advogado e a agente de trânsito estão litigando contra todo um sistema de acobertamento de irregularidades, que se encontra entranhada na base do Estado brasileiro conforme se pode verificar pelas incoerências na fundamentação das decisões. Por mais que o advogado seja laborioso e combativo, e eu não duvido disso pois a grande maioria recusaria o patrocínio dessa demanda, é preciso força total para enfrentar a situação, até mesmo porque se o advogado intensificar a atuação passará a ser perseguido.

Nicolás Baldomá disse:
31 de outubro de 2014 às 13:01

Nesse sentido, sim, sem dúvida! Apoio total de todos os advogados!

Marcos Alves Pintar disse:
31 de outubro de 2014 às 13:04

Em outras épocas a OAB já estaria neste momento batendo às portas da Comissão Interamericana de Direitos Humanos com este caso, apontando a formação de regime de casta no País após já ter percorrido o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Supremo Tribunal Federal e o Senado Federal. Mas a OAB morreu, não existe mais em sua concepção legal, deixando que toda a população brasileira veja a fraqueza de nossa classe e a inoperância para contornar uma situação até relativamente fácil sob o aspecto teórico, desde que se saiba exigir até as últimas consequências o estrito cumprimento da lei e da Constituição.

Fontes Mendes disse:
31 de outubro de 2014 às 13:09

De fato, não se trata de um caso que interessa somente às partes, mas, por óbvio, a própria manutenção da ideia do que seria um real Estado Democrático de Direito, do que seria uma república, haja vista que os juízes - o que é parte e os julgadores - transformam o Estado em um meio para o atendimento de seus interesses privados.

Portanto, no mesmo sentido do apoio proposto pelo Dr. Pintar, sugiro ao(s) advogado(s) da agente que busquem a OAB para o necessário suporte e, mais, que iniciem uma petição virtual (há sites que possibilitam isso) para que todos os advogados do Brasil possam expressar seu apoio à defesa da moralidade.

Veritas veritas disse:
31 de outubro de 2014 às 13:23

O caso em questão nada tem a ver com a OAB. Esta anda melhor quando se compromete a combater a apropriação indébita praticada por advigados, honorários abusivos em face de clientes hipossuficientes, retenção de autos visando a prescrição e as inúmeras outras irregularidades praticadas por causídicos, diuturnamente aqui noticiadas. Fazendo isto a OAB, a sociedade agradece.

Mentor disse:
31 de outubro de 2014 às 13:31

Uma falta de vergonha absoluta.
Pobre policial!
Vivemos numa sociedade precária, irônica e corrupta.
A bem da verdade, como exigir segurança do Estado já que a força policial é cada vez mais depreciada seja pelos marginais, seja pelo agentes públicos com sede de poder.
Enfim autoridade não vem do cargo, mas da pessoa...

Fontes Mendes disse:
31 de outubro de 2014 às 13:37

Ou seja, deixando a casta dos Deuses em paz, a OAB age bem, né isso?!
Que mania desses Advogados de se preocuparem tanto com a probidade daqueles que julgam os outros!

Marcos Alves Pintar disse:
31 de outubro de 2014 às 13:42

As colocações do Prætor (Outros) são equivocadas, e eu explico o motivo. Há no Brasil hoje cerca de 850 mil advogados em atuação, e em meio a um contingente tão grande de profissionais há obviamente alguns que se enveredam pelo caminho menos nobre. Porém, o número COMPROVADO de desvios é ridiculamente baixo. A grande maioria das denúncias partem de magistrados e agentes públicos raivosos, que tentam se vingar dos advogados com acusações mendazes, na mesma linha do abuso que está sendo perpetrado em face à agente de trânsito, além de cliente caloteiros que querem arrumar pretexto para deixar de pagar pelos honorários que legitimamente ajustaram. A função da OAB é corrigir esses desvios, fornecendo suporte para quem está sendo perseguido por juízes e autoridades, por mais escabrosa que seja a acusação falsa (e pode apostar que há muitas delas). A prática nos mostra, no entanto, que a pequena parcela dos advogados que se enveredam pela seara do desvio o fazem na verdade com respaldo nas próprias autoridades. Eu mesmo estou patrocinando um caso na qual o advogado, JUIZ APOSENTADO, não prestou contas ao autor de uma ação trabalhista, e parece ter se apropriado de boa parte do dinheiro levantado, valor esse que ele sequer se dignou informar a quem de direito. Coincidência ou não, a ação de prestação de contas proposta (sob a responsabilidade de um magistrado) não anda, ao ponto de que estamos tendo que acionar o Conselho Nacional de Justiça com uma representação por excesso de prazo. O rigor que se vê por parte de alguns juízes em face aos advogados, não está se repetindo nesse caso na qual o Causídico que infringiu a ética é um ex-integrante da magistratura. Como a OAB não pode negar a inscrição a ex-juízes, acabamos tendo que conviver com essas situações

Eds Batista disse:
31 de outubro de 2014 às 13:51

Ambos servidores foram investidos em função pública que, em razão das atribuições, receberam poder. No caso da agente de trânsito, em razão da investidura, recebeu o poder-dever de fiscalizar o cumprimento das leis de trânsito. Outrossim, o magistrado, por sua vez, de aplicar o direito aos casos que lhe são regularmente apresentados. Em síntese: ambos, em razão da função, exercem poder. O caso narrado na reportagem demonstra que, em razão dos poderes em que as partes foram investidos, houve um forte choque de vaidades. Não me parece que havia a necessidade de apequenar o infrator diante do cometimento das infrações e de sua identificação. Igualmente, também não me parece que o infrator deveria ter utilizado o seu cargo para constranger/intimidar a agente de trânsito. A meu ver, essa situação confirma e revela com maior amplitude o despreparo de algumas pessoas que ocupam cargos públicos. Ora, vamos! Diante da constatação da infração de trânsito e da identificação do seu autor, bastava a agente de trânsito tê-lo tratado com respeito e urbanidade aplicando-lhes as multas correspondentes e as demais providências previstas em lei (apreensão do veículo etc...) e ponto final. O infrator, por sua vez, em exemplo maior, deveria ter se sujeitado sem qualquer embaraço ou intimidação, à aplicação da lei e não usado seu cargo para intimidar a servidora. Essa reportagem veio em boa hora. Veio na semana do servidor público. Fomos agraciados com essa pequena amostra, do que se encontra, em termos de uso do poder e, consequentemente, de tratamento dispensados à sociedade.

Marcos Alves Pintar disse:
31 de outubro de 2014 às 13:54

Creio que se houvesse maior rigor por parte da OAB ao se admitir o inscrição de profissionais que fizeram parte de castas, com respaldo na lei, eventuais desvios no exercício da profissão seriam muito menores. Mas não há mecanismos legais. Veja-se que o próprio magistrado envolvido com o episódio aqui discutido, pego dirigindo um veículo sem placas e sem documento, desprovido da carteira de habilitação, não foi punido pela magistratura, e ainda assim foi "recompensado" por ter infringido a lei. Faz parte de uma casta, e parece estar acostumado a tal tipo de comportamento. Fato é que um dia esse e outros magistrados do mesmo naipe vão bater às portas da OAB, e a Instituição não terá como negar a inscrição. E aí não é preciso ser gênio para se saber que o costume de infringir a lei e não ser apenado se refletirá no exercício da advocacia. A OAB infelizmente não tem o que fazer contra isso, até mesmo porque os magistrados aposentados acabam exercendo influência por sobre os juízes em atividade nas questões que lhes interessam, e assim fica difícil controlá-los. Houvesse mecanismos legais de impedir as inscrições, ou mesmo aplicar de forma mais fácil a pena de expulsão dos quadros da Ordem para esses, os casos de desvio na advocacia desapareceriam.

Veritas veritas disse:
31 de outubro de 2014 às 14:04

Uma classe não deve apontar o cisco no olho da outra antes de tirar o galho que tem em seu próprio olho. Só isso.

Rafael Dugatto disse:
31 de outubro de 2014 às 14:09

E além de confirmar a decisão esdrúxula de primeira instância ainda negaram que tenha existido a "carteirada" do magistrado sob o argumento que "Tratando-se de uma operação (...) da Lei Seca, nada mais natural do que, ao se identificar, o réu tenha informado à agente de trânsito de que era um Juiz de Direito".

Mas afinal de contas, qual seria a necessidade do cara se identificar como juiz? Por acaso as leis de trânsito não se aplicariam ao magistrado? Por acaso ele deveria ter um tratamento especial, com tapete vermelho e tudo mais? Hahaha..

O fato de ter se identificado desnecessariamente foi uma óbvia tentativa de intimidar o servidor público no cumprimento da sua função. Nem vou falar mais nada, vai que eles me condenem à indenizar o TJ por ter zombado da magistratura com a minha crítica.

Marcos Alves Pintar disse:
31 de outubro de 2014 às 14:12

Aqui mesmo em São José do Rio Preto há um caso de repercussão nacional que exemplifica bem a dificuldades que a OAB tem para lidar com os ex-juízes que batem às portas da Instituição. Há alguns anos o ex-juiz Júlio César Afonso Cuginotti foi acusado de uma série de irregularidades no exercício da função, quando pediu exoneração e foi direto requerer a inscrição na OAB. A Ordem não teria como negar, e acabou admitindo o ex-juiz em seus quadros. Não deu outra, conforme nos mostra essa notícia de 2012:
.
"O ex-juiz de Rio Preto Júlio César Afonso Cuginotti está suspenso da advocacia pelos próximos 12 meses. A decisão, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi publicada no Diário Oficial de anteontem. A sanção aplicada pelo Tribunal de Ética da OAB-São Paulo, segundo o Diário apurou, é decorrente da acusação de desvio de dinheiro de cliente e conduta incompatível com a advocacia. A punição ocorre dez meses depois de Cuginotti ser condenado pela Justiça da Capital, a devolver R$ 592,5 mil desviados da Fundação Visconde de Porto Seguro em 2005 e 2006, quando era gerente do departamento jurídico da instituição."
.
fonte: http://www.diarioweb.com.br/novoportal/Noticias/Cidades/87773,,OAB+proibe+Cuginotti+de+advogar+por+um+ano.aspx.
.<br/>Perceberam as dificuldades? E advocacia fica de mãos atadas nesses casos. Vejam no Cadastro Nacional de Advogados que o ex-juiz Júlio César Afonso Cuginotti, hoje advogado, apesar da condenação continua com sua inscrição ativa e regular. E os juízes ainda querem dizer que a OAB é conivente com os desvios...

Veritas veritas disse:
31 de outubro de 2014 às 14:18

Para MAP os advogados não outrora pertencentes a categoria do serviço público são seres angelicais.
Quem nos dera fosse.
O número de procedimentos disciplinares na OAB e ações criminais em trâmite e já julgadas indica outra realidade.

Coelho Bacharel disse:
31 de outubro de 2014 às 14:24

"Desafiou a própria magistratura e tudo que ela representa".
Corporativismo regressivo, uma pessoa, cargo ou função?

Fontes Mendes disse:
31 de outubro de 2014 às 14:25

Seria bom divulgar essa regra entre seus colegas de classe para que então só voltem a destilar ódio contra os Advogados assim que os "bandidos de toga" (CALMON, Eliana) fossem todos punidos. Acho q muitos não a conhecem!

Vc mesmo é o primeiro a apontar o dedo contra todo e qualquer causídico e, contraditoriamente, é também o primeiro a se colocar em defesa de todo e qualquer juiz que promova arbitrariedades; vide seu primeiro comentário nesta notícia (e em tantas outras neste site...).

Aliás, ainda estou esperando sua censura a este colega de classe, ou tá tudo bem já que ele realmente é um Deus?

Hilton Daniel Gil disse:
31 de outubro de 2014 às 14:28

Surpreendido com o fato. Fico pensando: O juiz era uma autoridade pública e não poderia ser desrespeitada. E a fiscal era o que? Não era também agente pública? Mas o que beira as raias da insanidade é considerar que uma ironia enseje condenação por dano moral. Isso é o fim da picada! Todo santo dia advogados se deparam com causas onde empresas cometem atos imensuravelmente mais graves e tem seu pedido indeferido sob o jargão: "o fato não passou de mero aborrecimento". Lênio Streck deve estar temeroso já que seus textos darão azo a uma enxurrada de processos a vingar a tese defendida pelo TJRJ. Então por mera curiosidade decido procurar algumas informações sobre os envolvidos:
- http://oglobo.globo.com/rio/juiz-que-deu-voz-de-prisao-agente-da-lei-seca-discutiu-com-policial-em-2009-2822497
- http://oglobo.globo.com/rio/juiz-investigado-tambem-por-festa-num-quarto-de-hotel-em-buzios-2823095
Agora qualquer crítica ensejará dano moral? Ah com certeza não, pois não é todo cidadão que goza do privilégio de fazer parte de uma casta. O pior é perceber que certamente a Fiscal não terá condições de levar o feito a apreciação de Tribunal Superior, pois para se fazer subir um Recurso Especial hoje em dia não basta competência e nem sorte é preciso que todo o universo conspire a seu favor e que o estagiário/assessor esteja de bom humor... Lamentável...

Marcos Alves Pintar disse:
31 de outubro de 2014 às 14:28

Traga-nos os números então, sr. Prætor (Outros), que pelo visto somente o sr. os possui, demonstrando a quantidade real de condenações com a respectiva divisão entre advogado "puro" e advogado oriundo do serviço público como o sr. sugere. Vamos ver se essa pesquisa que o sr. parece possuir indica que, proporcionalmente, o número de punições aplicadas a advogados "puros", com trânsito em julgado, é maior do que as aplicadas por exemplo aos magistrados pelo CNJ. Não se esqueça de indicar o nome dos pesquisadores envolvidos e a metodologia utilizada, bem como o periódico científico na qual a pesquisa foi publicada.

Veritas veritas disse:
31 de outubro de 2014 às 14:37

Quem distingue a "pureza" dos advogados por sua origem é vc, MAP.

Fontes Mendes disse:
31 de outubro de 2014 às 14:45

Leio e releio essa notícia e só consigo chegar a uma conclusão: se amanhã quando acordar perceber que virei uma barata acharei perfeitamente razoável e nem me incomodarei tanto.

Coitado de Kafka, sabia de nada, esse inocente!

Stephany Sagaz disse:
31 de outubro de 2014 às 14:52

Quando tenho conhecimento de uma decisão dessa ordem, não consigo conter minha perplexidade, não me admira que estejamos num momento político tão miserável. Enquanto houver aqueles que se consideram soberanos, e o pior, sempre apoiados por uma classe, não vejo nenhuma perspectiva de melhora. É desanimador tanto para nós, juristas, quanto para o cidadão de bem.
Penso eu, que se magistrada fosse, me envergonharia de tal postura...

Thiago Possiede Araujo disse:
31 de outubro de 2014 às 15:13

Absolutamente ridículo. Corporativismo, falta de ética e responsabilidade com a função que ocupam.

"OTORIDADES" o Brasil está cheio delas.

Fabão Só disse:
31 de outubro de 2014 às 15:32

Diz a sabedoria que os juízes acham que são Deus, e os desembargadores têm certeza.
Agora temos coisa julgada confirmando a divindade dos excelsos. (por Everaldo Fernandez).

Alexandre disse:
31 de outubro de 2014 às 15:50

Viu só, por causa do seu posicionamento agora eu vou ter que concordar com o Dr. MAP, coisa que eu nunca esperava ter que fazer na minha vida.

Sobre o assunto em questão, creio que seria uma boa vc ler o acórdão e a sentença. Não me parece que a servidora tenha se excedido, na verdade, me parece mais que o juiz se fez valer de sua prerrogativa. Além disso, quando vc comprar OAB e magistratura, tenha em mente que a OAB julga os seus somente em casos que envolvam a própria OAB ou prerrogativas, ao passo que em todo o resto nós somos julgados tal qual todos os outros cidadãos, ou seja, por um juiz. Já no caso do juiz não, QUALQUER que seja o caso ele é julgado pelos seus pares.

Ronaldo Souza Adv disse:
31 de outubro de 2014 às 16:20

A autoridade policial tem que ter postura e respeito diante qualquer pessoa, principalmente diante de um juiz ou qualquer outro operador do direito. Se limitar a seu serviço e pronto. Há um procedimento correto para cada caso.

Rodrigo Esteves Principe Lascasas disse:
31 de outubro de 2014 às 16:26

Como é possível que alguns não tenham verificado, o julgado de instância revisora foi proferido monocraticamente, na forma do art. 557, caput, do CPC.

É dizer, a questão ainda não foi levada a colegiado - e ainda está em tempo de fazê-lo. Talvez ainda seja oportuno acompanhar o caso.

Marcos Alves Pintar disse:
31 de outubro de 2014 às 16:32

A pergunta que fica é: o que farão os agentes de trânsito daqui para a frente ao saber de uma notícia como essa? A decisão já deve ter circulado nos informativos da classe, e absolutamente nenhum agente de trânsito desta República irá a partir de hoje abordar um único magistrado que esteja infringindo a lei. Eles poderão dirigir bêbados, sem carteira, sem placa, pelas calçadas atropelando os pedestres, furando o sinal vermelho, enfim, cometendo toda espécie de atrocidades no trânsito. Abordados dirão "sou juiz", e os agentes de trânsito dirão "pode ir embora". Se hoje o trânsito brasileiro já é perigoso, com milhares de mortes, como ficará de agora para frente?

Palpiteiro da web disse:
31 de outubro de 2014 às 17:06

Com um acordao desses, nao me admira que esse relator seja brevemente indicado ao STF pela tchurminha que gosta de levar vantagem em tudo - petralhada!

Nicolás Baldomá disse:
31 de outubro de 2014 às 17:32

Não era nem a primeira vez que o juiz em questão apresenta comportamento, no mínimo, duvidoso no trânsito:

http://extra.globo.com/noticias/rio/juiz-que-deu-voz-de-prisao-agente-da-lei-seca-discutiu-com-policial-em-2009-1079726.html

http://extra.globo.com/noticias/rio/juiz-que-dirigia-carro-sem-placa-da-voz-de-prisao-para-uma-agente-da-lei-seca-1061887.html

Marcos Alves Pintar disse:
31 de outubro de 2014 às 18:06

Veja essa:
.
"Em 29 de abril de 2007, a jornalista Ana Elizabeth Perez Baptista Prata enviou à Ouvidoria do TJ-RJ um e-mail questionando a conduta do juiz João Carlos de Souza Correa, então titular da comarca de Armação de Búzios. Sua principal crítica dizia respeito ao fato de o magistrado estar há três anos para julgar uma ação ajuizada por ela contra um empresário que teria contra si “acusações de pedofilia e enriquecimento ilícito”. Ela qualifica ainda como “fato estarrecedor” o juiz ter concedido a medalha do Dia da Justiça ao homem, cujo restaurante foi fechado após ser apontado como local de prostituição infantil por uma CPI do Senado. “Fico pensando o quanto é injusto dependermos de pessoas com este caráter para julgar ações que podem, se eles quiserem, destruir nossas vidas”, diz um trecho da mensagem.
.
Na representação perante o Ministério Público, o juiz João Carlos de Souza Correa noticiou a prática de crimes contra a sua honra, tendo como base cópia da denúncia fornecida pela Ouvidoria do TJ-RJ. A ação foi julgada parcialmente procedente pelo juiz Rafael Rezende das Chagas, que condenou, em 2009, a jornalista nos artigos 138 e 139 (crimes de calúnia e difamação) e 140 (injúria) do Código Penal, além do pagamento das custas processuais.
.
(...)
.
a jornalista foi condenada por calúnia, injúria e difamação contra funcionário público. Da pena de cinco anos e meio, chegou a cumprir três meses no regime semiaberto.
.
(...)
.
a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou sentença e absolveu, por unanimidade," a jornalista.
.
http://www.conjur.com.br/2014-fev-25/critica-feita-juiz-meio-ouvidoria-nao-injuria-decide-tj-rj

Marcos Alves Pintar disse:
31 de outubro de 2014 às 18:15

Vejam porque os juízes são inimputáveis:
.
"O SR. PRESIDENTE (José Távora) – Sob a proteção de Deus, está aberta a Sessão Solene Extraordinária de entrega da Medalha Tiradentes ao Meritíssimo Sr. Juiz de Direito João Carlos de Souza Corrêa, diretor da Comarca de Armação dos Búzios, iniciativa do Presidente desta Casa, Sr. Deputado Jorge Picciani, que me solicitou que aqui o representasse em face da impossibilidade de seu comparecimento por estar cumprindo recomendações médicas.
.
Solicito ao Cerimonial que faça conduzir o ilustre agraciado ao lugar de honra reservado nesta Mesa. Tenho o prazer de convidar também para fazer parte da Mesa o Sr. Desembargador Laerson Mauro, 1º vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; o Dr. Marfan Martins Vieira, Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; o Dr. Cláudio Dell’Orto, Presidente da Amaerj; o Sr. Toninho Branco, Prefeito de Armação dos Búzios; e o Dr. Marcello Alencar, Presidente de honra do PSDB-RJ.
.
Composta a Mesa, convido todos para, de pé, ouvirem o Hino Nacional Brasileiro, executado pela Banda da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
.
(É EXECUTADO O HINO NACIONAL BRASILEIRO)
.
O SR. PRESIDENTE (José Távora) – Convido, por último, para compartilhar conosco desta Mesa, o Desembargador Luiz Felipe Salomão, Diretor Geral da Escola Nacional da Magistratura. (Palmas)
.
(Lendo) “O Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro constitui-se em vanguarda nacional, modelo de administração, " e mais blá-blá-blá-blá.
.
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/taqalerj2006.nsf/5d50d39bd976391b83256536006a2502/88d9d8d0d437202e832571c500809a25?OpenDocument

Marcos Alves Pintar disse:
31 de outubro de 2014 às 18:24

Vejam essa notícia:
.
http://ipbuzios.blogspot.com.br/2011/11/orgao-especial-do-tj-comeca-julgar-juiz.html#.VFPu-3-4Thg<br/>.
Diz-se que o Juiz estaria respondendo processo na corregedoria e estaria sendo investigado pelo Conselho Nacional de Justiça, mas tudo em sigilo. Pergunto: com a qualidade da decisão que foi aqui disponibilizada, prolatada pelo TJRJ, alguém acredita que possa ter havido um julgamento sigiloso independente e imparcial nesses processo sob sigilo?

Pablo Luciano disse:
31 de outubro de 2014 às 18:47

Reparem todos que não se trata de um acórdão, mas de uma decisão monocrática do Desembargador José Carlos Paes, fundada supostamente no art. 557 do CPC!

Immanuel Kant disse:
31 de outubro de 2014 às 19:05

O corporativismo atingiu o seu cume.
Segundo o Houaiss eletrônico versão 3.0, na acepção de número 2, corporativismo significa:
2 Derivação: por extensão de sentido.
defesa exclusiva dos próprios interesses profissionais por parte de uma categoria funcional; espírito de corpo ou de grupo.

LeandroRoth disse:
31 de outubro de 2014 às 20:33

A vaidade e o corporativismo da magistratura estão beirando as raias do absurdo!
.
Juiz é imune à lei? A agente falou alguma mentira? Juiz não é Deus mesmo. Qual a mentira nisso? Qual o desacato?
.
Todos todos temos uma ideia do que aconteceu: o juiz tentou se livrar de ser multado, ter o carro rebocado ou coisa que o valha recorrendo à condição de magistrado e acabou ouvindo a verdade: que juiz não é Deus.
.
É lamentável que diante disso a agente tenha sido punida e o juiz, que merecia reprimendas por tentar se valer da função dessa forma, tenha logrado êxito.

Giovani Lara disse:
31 de outubro de 2014 às 20:51

Essa decisão me levar a descrer da justiça, da advocacia, tudo e de todos. Tenho vergonha até de morar num país como o Brasil.

Espartano disse:
31 de outubro de 2014 às 23:39

Ao dizer que o agente de trânsito agiu com ironia, o Tribunal assumiu a condição divina do magistrado como um dogma. Explico:
Ironia é uma figura de linguagem empregada para se afirmar o contrário do que realmente se quis dizer.
Pois bem: por definição Deus é onipresente, onisciente e onipotente.
Quando afirmou que o magistrado não era Deus, pretendia o agente de transito apenas expressar que, diferente de Deus, o juiz não pode fazer tudo aquilo que bem entende.
A figura de linguagem nesse caso, salvo melhor juízo, é a metonímia, que consiste na substituição de um termo por outro de estreita relação (ele não é Deus = ele não é onipotente).
Ironia, no caso, somente existiria se, ao afirmar que o magistrado não é Deus, este na verdade o fosse.
O triste é que os desembargadores ou não sabem gramática ou realmente pensam que a divindade da magistratura não pode ser negada sem que se incorra em uma grave afronta à própria condição de juiz .
Pobre país de fidalgos...

Espartano disse:
31 de outubro de 2014 às 23:39

Ao dizer que o agente de trânsito agiu com ironia, o Tribunal assumiu a condição divina do magistrado como um dogma. Explico:
Ironia é uma figura de linguagem empregada para se afirmar o contrário do que realmente se quis dizer.
Pois bem: por definição Deus é onipresente, onisciente e onipotente.
Quando afirmou que o magistrado não era Deus, pretendia o agente de transito apenas expressar que, diferente de Deus, o juiz não pode fazer tudo aquilo que bem entende.
A figura de linguagem nesse caso, salvo melhor juízo, é a metonímia, que consiste na substituição de um termo por outro de estreita relação (ele não é Deus = ele não é onipotente).
Ironia, no caso, somente existiria se, ao afirmar que o magistrado não é Deus, este na verdade o fosse.
O triste é que os desembargadores ou não sabem gramática ou realmente pensam que a divindade da magistratura não pode ser negada sem que se incorra em uma grave afronta à própria condição de juiz .
Pobre país de fidalgos...

Veritas veritas disse:
31 de outubro de 2014 às 23:50

Recomenda-se aos agentes de trânsito aplicarem, se o caso, a punição administrativa e absterem-se de comentários irônicos sobre a profissão do infrator de trânsito, seja ela qual for.
Parabéns ao TJRJ, sem dúvida uma das mais altivas cortes do país.

Keni Pimentel disse:
01 de novembro de 2014 às 09:01

João Carlos de Souza Correa, do 18º Juizado Especial Criminal, zona oeste da capital do Estado. NUNCA será DEUS, nem tão pouco "deus" é só um cara que possui certo "poder" e ABUSA dele, uma VERGONHA para a NAÇÃO. Vai me processar também? Faça isso, uns confiam em carros e cavalos, mas eu, confio na FORÇA do PODER DO MEU DEUS! JESUS CRISTO! Que vergonha, esse tipo de coisa que me deixa de certa forma com vergonha de ser brasileiro, atitude nojenta, arrogante e imunda! Deveria ser você condenado a indenizar ele, FUNCIONÁRIO PÚBLICO no EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, e você o desacatou. INDENIZE-O, JUSTIÇA BRASILEIRA, CADE VOCÊ????

Observador.. disse:
01 de novembro de 2014 às 10:30

Não somos todos iguais? Não, não somos. A pessoa está toda errada e ainda será indenizada?
Por que não se rasga a C.F desta nação?A quem queremos enganar?Gostamos de abusar dos nossos direitos e prerrogativas....Ninguém aqui se acha igual ao outro.Se cobra respeito mas não se tem respeito à função alheia.Por ser vista como "menor", talvez.
Falamos em democracia e respeito para nos enganarmos.É tudo da boca para fora. E sabemos disso.Até nos comentários isto fica claro.Basta ler a empáfia (tentando se disfarçar) em alguns escritos.
Antes de trabalhar na iniciativa privada, pertenci à uma carreira de estado. Ainda posso usar a carteira à que fiz jus pela minha carreira. Já fui parado em Blitz da Polícia Militar.Trato a todos com cortesia e, se estou errado, procuro prontamente reconhecer e me envergonhar de ter falhado como cidadão e como ex-funcionário do estado que, supostamente, deveria dar o exemplo.
Mas , nos dias atuais, se ensina o contrário.Pois o ensino deriva de exemplos.De você ter um comportamento que se coadune com o que você pensa e fala. No Brasil os exemplos demonstram que ter poder é algo a ser usado em seu próprio benefício e/ou dos seus amigos e familiares. E não ter nunca a humildade de reconhecer os próprios erros.
É uma vergonha a nação que nos tornamos.Uma vergonha que cobrará seu preço.Não achem que, nesta toada, será assim infindavelmente.Podem se enganar o quanto quiserem...

Reginaldo Pereira Silva disse:
01 de novembro de 2014 às 10:49

É assim, esses burocratas do Estado acham estar acima da lei, dirigindo sem documentação e no direito de darem carteiradas quando são barrados em uma blitz e ainda são indenizados se se acham com seus respectivos egos manchados.
Essa classe, inclusive o colegiado, protege-se como uma espécie de casta intocável! Ninguém pode falar nada sob pena de serem determinados presos ou pagarem em pecúnia!!
Alíás, agora com direito a moradia paga pelo Estado, mesmo tendo sua própria casa...
Que país é esse!?!?!

Daniel Messias Rosa de Carvalho disse:
01 de novembro de 2014 às 13:49

QUE VERGONHOSO ESSA DECISÃO DO JUIZ AQUO, LAMENTÁVEL AINDA FOI ELA SENDO CONFIRMADA PELO RELATOR DO PROCESSO DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS PAES.

Não é possível que em pleno século 21, o judiciário fica dando ar de impunidade nestas motivações pifaras como dizia O Ex Presidente do STF Ministro Joaquim Barbosa. Esta bem provado que a autora da ação Luciana Silva Tamburini cumpriu seu papel de agente de transito. Seja quem for não interessa se é JUIZ, DESEMBARGADOR, MINISTRO DO STF,STJ se não cumpriu a lei tem que serem atuados mesmo. Esse juiz não deu nenhum pouquinho de exemplo. Pra outras pessoas a lei serve, mas pra ele não?. Sera que pau que batem em chico não batem em francisco?. A autora da ação relata muito bem que o magistrado não portava sua CNH ou seu CRLV, cometendo varias irregularidades. Ali mostra bem claramente que esse magistrado estava errado, e não tinha que ser identificar como JUIZ, mas sim como cidadão. O Juiz não é maior que a lei, ele tem que respeita a mesma, e dar exemplos a sociedade. Pelo relatório do Desembargado ficou bem provado uma carteirada mesmo. Espero que a mesma procure seus direitos, procure as instancias superiores pra relatar uma gravidade dessa, que SUJA A MAGISTRATURA. Parabéns a autora como cidadã, é agente púbico. Nem sempre o direito socorrem os que precisam como diz nossa doutrina.

"O Judiciário também é um representante da sociedade, embora os juízes não sejam eleitos pelo povo, também devem ter respeito pelos cargos ocupados, sempre respeitando a norma jurídica.

"Não tem que ter só reforma politica pro congresso, mas pro judiciário também". (Grifo Nossos)

Valdemiro Ferreira da Silva disse:
01 de novembro de 2014 às 16:44

Essa funcionário não pode estar certa. Como ela teve coragem de duvidar, da "divindade" de um Juiz? Ela é louca? O castigo veio na medida certa, os "deuses" não perdoam.

UlissesJadanhi disse:
01 de novembro de 2014 às 17:15

Para quem não acredita na existência de Deus, agora já tem provas... existe sim e vai além de dar um péssimo exemplo receber uma indenização! Falta de vergonha na cara, e que cidadã respeitável esta juíza que determinou a sentença.

Gustavo Bassini disse:
02 de novembro de 2014 às 06:47

Ao que parece, podemos deduzir que o TJRJ acabou com o ESTADO LAICO. Agora, para o Estado, Deus não apenas existe, mas pertence ao poder judiciário estadual carioca, que se mostra nada mais nada menos que FEUDAL.

Sem a carteira e motorista e sem placas no veículo, o mesmo devia saber que NÃO PODE TRANSITAR, e que, em qualquer Blitz iria ser parado. No ES há um caso semelhante, mas às avessas. Um Superintendente de polícia disse que viu um advogado transitando com veículo com duas placas, e ao invés de pará-lo, foi pedir um mandado em juízo, e o veículo foi apreendido na garagem da casa.
Neste caso carioca, acredito que não apenas o "deus" motorista mas os "deuses" do TJ deva ser punidos EXEMPLARMENTE pelo CNJ. Só isto diminuirá a VERGONHA criada por ambos, para toda a sociedade jurídica fluminense e nacional. E digo mais, eles, todos, devem indenizar o ESTADO pelos DANOS MORAIS que causaram a coisa pública, sendo motivo de PIADA em todo o PAÍS.

Gustavo Bassini disse:
02 de novembro de 2014 às 06:47

Ao que parece, podemos deduzir que o TJRJ acabou com o ESTADO LAICO. Agora, para o Estado, Deus não apenas existe, mas pertence ao poder judiciário estadual carioca, que se mostra nada mais nada menos que FEUDAL.

Sem a carteira e motorista e sem placas no veículo, o mesmo devia saber que NÃO PODE TRANSITAR, e que, em qualquer Blitz iria ser parado. No ES há um caso semelhante, mas às avessas. Um Superintendente de polícia disse que viu um advogado transitando com veículo com duas placas, e ao invés de pará-lo, foi pedir um mandado em juízo, e o veículo foi apreendido na garagem da casa.
Neste caso carioca, acredito que não apenas o "deus" motorista mas os "deuses" do TJ deva ser punidos EXEMPLARMENTE pelo CNJ. Só isto diminuirá a VERGONHA criada por ambos, para toda a sociedade jurídica fluminense e nacional. E digo mais, eles, todos, devem indenizar o ESTADO pelos DANOS MORAIS que causaram a coisa pública, sendo motivo de PIADA em todo o PAÍS.

João Teófilo disse:
02 de novembro de 2014 às 11:02

Acho que tudo depende das circunstâncias, pois ninguém sabe o que o Juiz pode ter dito antes da agente de trânsito proferir estas palavras. Para mim, ela falou demais, mas não achei o suficiente para ser condenada a pagar uma multa tão alta, para o cargo que ocupa. (Deve ser uns 2 salários dela).
Enfim, quem era para ser punido, era o Magistrado, pois ele estava errado.

maxwelcs disse:
02 de novembro de 2014 às 14:32

O homem ao se identificar juiz, sem documentos, teria que ser detido e encaminhado para averiguação na delegacia. A maneira de falar que mesmo sendo juiz não teria privilégio pelo cargo anunciado (você sabe com quem está falando) pode ser considerado de diversas formas. Aos olhos de muitos ainda prevalece o abuso de poder. O guarda esteve certo até subjugar o cargo que o cidadão falou ocupar, daí...
Aos olhos da lei ninguém deve ser subjugado nem discriminado (quem você pensa que é). Criou-se a pendenga jurídica. O juiz venceu...

Gilberto Serodio Silva disse:
02 de novembro de 2014 às 22:41

O tempo muito ensinou:
Ensinou a amar a vida,
Não desistir da luta,
Recomeçar na derrota.
Renunciar a palavras e pensamentos negativos.
Acreditar nos valores humanos,
Ser otimista.
Antes acreditar do que duvidar.

Observações - Os fatos na reportagem e alguns comentários são muito cruéis, desanimadores, produzem insegurança jurídica, são melancólicos, tristes, deprimentes. Abrindo entrevista ao jornalista Mário Sérgio Conti na Globonews, o Ministro do STF. Luiz Roberto Barroso disse: "A justiça Brasileira é dura com os pobres e mansa com os ricos".

Um pouco de poesia para fortalecer a alma, o caráter e os sonhos de que um dia seremos uma grande Nação.

Luciano Alves Nascimento disse:
03 de novembro de 2014 às 02:29

Juiz so e juiz enquanto estiver exercendo a funçao publica na qual foi investido. Fora disso, e um cidadao comum. Entretanto, isso e pura teoria nesta republiqueta ridicula e sem expressao no cenario internacional.
As pessoas se assenhoram do cargo para obterem os mais odiosos privilegios, pois acham vergonhoso estarem sujeitas a lei. O pior de tudo e que essa gente passa anos sonhando com esse tratamento especial enquanto decora os conteudos desses concursos. Pensam em enriquecer no serviço publico e no tratamento de fidalgos que vao receber. Em suma, para mim, a maioria da magistratura, outros servidores corruptos e politicos sao a escoria do Brasil e as raizes de tudo o que nao presta. Que essas divindades vao para o inferno!

Luciano Alves Nascimento disse:
03 de novembro de 2014 às 02:31

Juiz so e juiz enquanto estiver exercendo a funçao publica na qual foi investido. Fora disso, e um cidadao comum. Entretanto, isso e pura teoria nesta republiqueta ridicula e sem expressao no cenario internacional.
As pessoas se assenhoram do cargo para obterem os mais odiosos privilegios, pois acham vergonhoso estarem sujeitas a lei. O pior de tudo e que essa gente passa anos sonhando com esse tratamento especial enquanto decora os conteudos desses concursos. Pensam em enriquecer no serviço publico e no tratamento de fidalgos que vao receber. Em suma, para mim, a maioria da magistratura, outros servidores corruptos e politicos sao a escoria do Brasil e as raizes de tudo o que nao presta. Que essas divindades vao para o inferno!

ANDREOLA, Joao disse:
03 de novembro de 2014 às 06:56

Infelizmente não dá para concordar com essa decisão corporativista - ao invés de jurídica - pois a Autoridade que é pega em blitz da lei seca - SEM CARTEIRA DE HABILITAÇÃO, CARRO SEM PLACA E SEM DOCUMENTOS - não pode ser tratada como autoridade, especialmente num Estado onde a criminalidade é muito elevada.
Sendo Autoridade e para receber o merecido tratamento, no mínimo, deveria dirigir com todos os documentos necessários e exigidos do cidadão comum.
A Agente de Trânsito estava no seu local de trabalho e cumprindo a LEI. Este caso representa uma afronta direta à lei vigente e à própria OIT (organização Internacional do Trabalho. Em cima disso, é difícil entender a indenização fixada ????

Celsopin disse:
03 de novembro de 2014 às 10:40

talvez por ser leigo no assunto...

O juiz conseguiu provar que era deus para invalidar o comentário?

lidia santana disse:
03 de novembro de 2014 às 11:33

Expresso apenas o meu pesar à comunidade jurídica por esse caso flagrante de abuso de poder, arrogância e corporativismo. Ainda chegará o dia em que o povo julgará os magistrados.

Júlio Silveira disse:
03 de novembro de 2014 às 12:06

Como acadêmico de Direito, me sinto altamente frustrado com a realidade, comparado ao que me foi ensinado em Direito Constitucional por exemplo. Certamente as decisões servirão para alertar aos mortais, de que no país Tupiniquim, é viva a segregação de classes, onde existem intocáveis deuses, semi-deuses e o Olimpo se reúne periodicamente na Av. Erasmo Braga, 115, Centro do RJ, para decidir o que pode e não pode na terra dos mortais.

Júlio Silveira disse:
03 de novembro de 2014 às 12:29

Procurem o nome do Magistrado no google e verão outras peripécias do todo poderoso, magnífico, excelentíssimo, doutor juíz de direito João Carlos de Souza Correa, no uso de de seus poderes. Tem até outra notícia publicada no próprio ConJur.

Resec disse:
03 de novembro de 2014 às 13:49

Não acredito que isso tenha sido referendado pelo TJRJ !!! O Juiz, irregular e sem documentos, foi surpreendido e tentou resolver a situação na marra, na carteirada, mas não deu certo (muitas vezes dá). Foi só isso. Cabia a ele pedir desculpas à agente de trânsito, esta sim a autoridade desacatada em seu serviço, merecedora de respeito e de desculpas. Num país sério, a Corregedoria já teria tomado providências. Que vergonha. Lamentável.

Marcos José Bernardes disse:
03 de novembro de 2014 às 16:33

O problema neste nosso país é que os poucos juízes que não se consideram deus, certamente se julgam seu braço direito aqui na terra. Essa decisão acaba com o já desmoralizado princípio da igualdade de todos perante a Lei, princípio de ordem constitucional. Alguns infelizmente são mais iguais que os outros...

Sd.PM. Jácome disse:
04 de novembro de 2014 às 09:57

Filmo todas as minhas ocorrências, pois nós podemos e devemos filmar nossa ação enquanto representantes do Estado.As imagens são aceitas hoje pelo judiciário como prova do abuso ou do crime cometido,inclusive por magistrados.Tive um problema desse tipo e como filmei tudo , isso deixou o magistrado um tanto receoso, apesar de ter cometido abusos. Imagina vc ir a uma ocorrência onde o semi-deus às 1 e 30 da madrugada com o som interno do automóvel ligado e com portas abertas,perturbando o sossego alheio, embriagado com os amigos, diante da viatura policial, afirma que não desligará o som por ser um juiz federal.Isso é Brasil.Evitei na época problemas, apesar de quase esquentar as orelhas do "magistrado" que dizia que chamaria a polícia federal para prender-me, por ter eu segurado no seu braço, antes mesmo do indivíduo mostrar documentos comprovando sua condição de magistrado.Retruquei dizendo que nenhum policial federal de juízo obedeceria ordem de um magistrado fora de suas condições normais de razão, pois estava embriagado e que podia comprovar através do vídeo.Diante dos ânimos exaltados, propusemos chamar o oficial de dia, a imprensa e comunicar o TRF e o juiz de plantão... aí um amigo que não tinha sinais de embriaguez o convenceu a ir embora e foi dirigindo o veículo.Ficou para mim os medos: Perseguição, tansferência ou até a morte.Eles têm muita influência.Quizás voltássemos a ditadura! Eles sabem que a maior punição é aposentadoria compulsória. Eu se fizer algo errado de forma grave, perco minha estabilidade e meu trabalho além de perder a carreira, quer seja quanto tempo tenha de policial. E o país ainda ostenta hipócritamente na sua constituição que todos são iguais perante a lei mas esqueceram de escrever que uns são mais iguais que outros.

Lauro Soares de Souza Neto, advogado em Marília-SP disse:
04 de novembro de 2014 às 15:03

O que foi expresso no acórdão que confirmou a sentença é o que a grande maioria dos juízes pensam sobre si próprios. Outro dia, um graduado julgador foi categórico em afirmar que eles não erram, apenas interpretam de forma divergente algum assunto. Pelo mesmo motivo - de acharem que Deus é igual a eles - reclamam do trabalho. Não conseguem conjugar nas próprias mentes o poder que acham que tem com a obrigação que realmente tem, ou seja, o trabalho - que nada mais é que a contrapartida da régia remuneração que recebem. Não conheço o juiz do episódio, mas com grande certeza deve ser lerdo; mais preocupado com sua vaidade do que com sua responsabilidade. A coisa já está feia. A OAB, como sempre, dorme, em berço esplendido, com seus dirigentes doidos pra irem para o lado de lá, pelo quinto constitucional. Lamentável.

Samuel Mendes Gouvea disse:
05 de novembro de 2014 às 13:33

Onde existe respeito não existe necessidade de "autoridades".

Hilton Daniel Gil disse:
05 de novembro de 2014 às 14:25

http://www10.vakinha.com.br/VaquinhaE.aspx?e=312724

Ao menos o pagamento da (in)justiça já foi obtido...

Espero que a decisão do colegiado reflita melhor sobre o caso...

Gilberto Strapazon - Escritor ocultista. Analista de Sistemas. disse:
05 de novembro de 2014 às 16:38

De parabéns os magistrados participantes da questão.
A Argentina pode ter o Papa, mas está confirmando por força da Lei que Deus é Brasileiro!!!
E com esta sapientíssima interpretação da lei obviamente ninguém mais vai poder chamar políticos de ladrões ou corruptos, o que finalmente acabará com tantas calúnias.
Por outro lado, os humoristas estão cada vez mais perdendo trabalho pela concorrência.
Deus é nosso e vai salvar o Brasil, isto é o que importa!
Oremos! Em breve, santinhos e medalhinhas em todas bancas de artigos religiosos. E acabou-se esta coisa de uma religião falar mal de outra porque vai dar multa e cadeia!
Em tempo, repetindo meu tradicional comentário: "A Deusa da Justiça é uma imagem vendada (feita pelos humanos). Mas ela é uma DEUSA e deuses não são burros".
Se alguém se auto-intitula alguma coisa, por exemplo, perito faixa-preta em artes marciais, por força das leis de sincronicidade, nalgum momento encontrará alguém que realmente é daquele nível (por exemplo, Chuck Norris) e terá que lidar com isto.
Enquanto isto, os argentinos devem estar tentando imaginar uma maneira de negociar uma solução para esta crise espiritual internacional trazendo novamente o Papa para o Brasil, onde terá uma conversa em particular com Deus. Será interessante ver o Papa argentino se ajoelhando enquanto tenta entender o que isto tem a ver com o Livro do Apocalipse da Bíblia.

J. Ribeiro disse:
06 de novembro de 2014 às 03:10

A gravidade desta questão está no acórdão que é até hilário, cujo relator Des. José Carlos Paes(investigado em caso de venda de sentença), e ainda julgou com base no art. 557, CPC???: "Por outro lado, todo o imbróglio impôs, sim, ao réu (reconvinte) ofensas que reclamam compensação. Não por ter sido negado o caráter divino da função por ele desempenhada (por óbvio)".
Certamente o recurso deverá ser apresentado ao Vaticano.

Carlos Frederico Gomes disse:
06 de novembro de 2014 às 10:50

A questão é simples e pode ser resumida em pouca pergunta: estava a santidade de toga proveniente do Olimpo, enquanto abordado na blitz da balada responsável, exercendo suas funções de magistrado?! Ressalta-se, com apoio em Lênio Streck, que o juiz é dotado de dois corpos: "no seu cotidiano, na sua vida pessoal, o juiz pode fazer as coisas que quiser. Mas, no papel de juiz, tem uma representação social e política". Então, a atitude desse sujeito titular do cargo de juiz, mas que não exercia suas funções no momento da abordagem, de esquivar-se de submeter à lei que a todos se aplica transborda do abuso de autoridade e deságua numa forma cínica de neocoronelismo! O pior de tudo é que essa atitude utilitarista do magistrado foi enaltecida pela colega de primeira instância que converteu o pleito indenizatório movido pela agente de trânsito em favor do primeiro, sendo posteriormente referida decisão chancelada pelo tribunal! O corporativismo dessa classe não tem limites!

Marcos Alves Pintar disse:
06 de novembro de 2014 às 14:51

Resumo da vaquinha
Objetivo: R$ 5.000,00
Arrecadado: R$ 19.260,95
A confirmar: R$ 14.171,70
Encerramento: 11/11/2014

Bellbird disse:
06 de novembro de 2014 às 15:28

Processo nº xxxxxxx/2014

Pai nosso que estais no seu,

Fulana de tal, por seu advogado que esta subscreve aqui na terra, vem perante vossa onipotênia, ajuizar a presente ação...

Bellbird disse:
06 de novembro de 2014 às 15:28

Processo nº xxxxxxx/2014

Pai nosso que estais no seu,

Fulana de tal, por seu advogado que esta subscreve aqui na terra, vem perante vossa onipotênia, ajuizar a presente ação...

Gilberto Strapazon - Escritor ocultista. Analista de Sistemas. disse:
07 de novembro de 2014 às 10:36

Como disse antes, já ganhamos definitivamente da Argentina.
Mas vejam a importância de tal momento histórico.
Em todo mundo, a Bíblia é questionada. Assim como o livro santo dos Judeus e Muçulmanos, pois todos são da mesma fonte.
Estes textos teriam e provavelmente foram corrompidos a/ou adulterados, partes retiradas, outras acrescidas.
Com isto, temos conflitos de religiões e culturais entre vários países. Vide as atuais guerras no oriente médio, Israel, Siria, Irã, etc, etc.
Pois agora acabarão todas as dúvidas!
Temos uma oportunidade única de finalmente sabermos toda a verdade.
Provavelmente as editoras já estão correndo para sua realização.
Senhoras e senhores, podem largar seus obsoletos livros.
Vêm aí: O verdadeiro livro santo, desta vez realmente ditado pelo próprio Deus. E com ajuda da moderna tecnologia, será gravado, filmado, registrado em todas formas! Finalmente vamos ter a verdadeira Biblia assim como outros.
E a verdadeira palavra de Deus alcançará todos os povos!
O Youtube terá milhões de acessos a cada nova palavra registrada!
Abençoados sois todos vós porque viram e ouviram.
E mais ainda, estando presente em carne, santidade e osso, suas relíquias pessoais são de valor inimaginável. Pensem bem, se antes, apenas com orações já tinhamos milagres, bastará um único fio de cabelo do próprio Deus manifestado na terra, para que se faça um elixir universal que vai curar todos os males!
E continuamos tendo Pelé!
Quero ver os argentinos superarem isto. Eles tem o Papa e Maradona. Nós temos Deus e Pelé!
E breve, os verdadeiros livros e vídeos sagrados!

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também