CCJ do Senado aprova criminalização do desrespeito às prerrogativas

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, nesta terça-feira (2/9), o texto do projeto de lei da Câmara (PLC 83/2008) que criminaliza a conduta de violar direitos ou prerrogativas dos advogados, impedindo ou limitando sua atuação profissional, e prejudicando interesse legitimamente patrocinado. 

A CCJ rejeitou duas emendas ao projeto. O relator da matéria, senador Gim Argello (PTB-DF), apresentou parecer contrário às emendas do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). Uma delas previa a diminuição da pena e a outra a representação pelo conselho de classe profissional — que já estava no texto aprovado.

Com a decisão, a CCJ confirma substitutivo ao projeto, aprovado no final de 2010. O texto, do ex-senador Demóstenes Torres, desloca a mudança sugerida na proposta, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), para a Lei do Abuso de Autoridade (Lei 4.898/1965). Assim, o substitutivo ampliou o alcance da iniciativa, na tentativa de resguardar não só os advogados, mas todas as demais categorias profissionais, contra a violação de direitos e garantais legais do exercício de seu ofício.

Pena maior
O substitutivo da CCJ ao projeto estende aos conselhos de classe e à Ordem dos Advogados do Brasil o direito de formular, em nome dos profissionais, representação judicial contra uma autoridade que cometa abuso. Atualmente, essa prerrogativa é reservada ao Ministério Público.

A mudança estabelece também pena maior para crimes de abuso contra o exercício profissional. A punição poderá passar de 10 dias a seis meses de detenção para dois a quatro anos de detenção, mais multa.

Após ser reexaminada pela CCJ, a proposta segue novamente para o Plenário do Senado. Como o texto foi alterado pelos senadores, se aprovado, voltará a ser analisado pela Câmara.

OAB comemora
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, celebrou a decisão, e classificou a aprovação do texto como “uma conquista histórica”. “Trata-se de uma conquista histórica, que ressalta não apenas a valorização da atuação do advogado, mas principalmente a garantia dos interesses da sociedade, que deve contar com uma defesa fortalecida e respeitada”, disse. Com informações da Agência Senado e da Assessoria de Imprensa da OAB.

Marcos Alves Pintar disse:
02 de setembro de 2014 às 22:51

A "comemoração" do Advogado que ILEGITIMAMENTE ocupa o cargo de Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil é uma afronta a toda a advocacia brasileira. Isso porque, o Projeto ajustado entre os proprietários da Ordem e alguns políticos envolvidos até o pescoço com sujeira da grossa (vide Demóstenes) irá piorar a situação dos advogados frente à violação às prerrogativas. Devido à fraquesa e inoperância da OAB, introduziu-se um parágrafo no mesmo artigo dizendo que também é crime violar prerrogativa de juiz e promotor, ao passo que NÃO SE RETIROU DOS MAGISTRADOS o poder de julgar envolvendo as causas sobre violação de prerrogativas, NEM SE RETIROU do parcial Ministério Público a títularidade da ação penal nessa espécie delitiva. Assim, com a aprovação da lei toda vez que um advogado fizer uma representação dizendo que teve suas prerrogativas ofendidas por certa autoridade os juízes e membros do Ministério Público vão dizer que a alegação do advogado é falsa, e assim a prerrogativa profissional da autoridade é que foi violada. Em seguida, vão processar e condenar criminalmente o advogado. A situação vai piorar, e muito, e daí o insulto que a "comemoração" feita pelo do Advogado que ILEGITIMAMENTE ocupa o cargo de Presidente do Conselho Federal da OAB.

MARCIO PRADO disse:
03 de setembro de 2014 às 02:06

Data venia, mas não entendi o comentário do nobre colega, como assim, "não se retirou do magistrado o poder de julgar', nem se retirou do MP a titularidade da ação penal? Ora, aí também já é querer demais não? Quiçá um dia a OAB terá a imparcialidade necessária para exercer jurisdição..De qualquer forma, a priori, considero um avanço.

Ademilson Pereira Diniz disse:
03 de setembro de 2014 às 12:15

Com toda razão o Dr. Marcos Alves Pintar, quando ironiza o 'grito' de vitória daquele que diz representar os advogados. Primeiramente, por que deslocar a defesa das prerrogativas dos advogados da LEI DA OAB, já que aqui as ofensas são específicas, não se tratando os advogados de 'autoridades' que possam 'abusar' de poderes (que poderes?). Depois, se é que entendi texto da notícia, não se pode confiar em NADA em que tenha o dedo deste senhor Demóstenes, membro do MP e envolvido em sérias questões penais...Ou seja, fizeram e refizeram para que as coisas não só ficassem como estava, como pioraram, pois há, sim, o risco de que a acusação se volte contra o acusador, como nos casos de crimes de corrupção ativa em que o particular, ao acusar um agente público, em geral passa a responder por 'corrupção ativa' e o vil servidor posará de vítima...

Marcos Alves Pintar disse:
03 de setembro de 2014 às 13:00

Prezado MARCIO PRADO (Advogado Assalariado - Empresarial). Peço que leia os autos de ao menos 50 processos envolvendo litígios entre autoridades públicas e advogados. Depois leia com atenção o Projeto. Creio que aí entenderá a natureza de meu comentário.

FILIPE RIBEIROCAETANO disse:
03 de setembro de 2014 às 14:04

"Vitória da advocacia"...
Criminalizar mais condutas é vitória da advocacia?
Não consigo entender como a panpenalização pode ser considerada uma vitória para advocacia. Por ser do seu interesse? Relativo a prerrogativa de advogado? Toda tentativa de criminalizar cada vez mais e mais condutas é vista com maus olhos pela advocacia, daí quando lhe convém, está tudo certo?
Vejo uma contradição no que concerne aos ideais normalmente defendidos pela instituição.
Direito penal mínimo para quem?

Lastimável.

Marcos Alves Pintar disse:
03 de setembro de 2014 às 14:12

A criminalização da violação às prerrogativas da advocacia só será efetiva quando:
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1 - todos os casos forem julgados por júri popular;
2 - houver garantia concreta de que a vítima não será perseguida pelos autores do delito e seus comparsas;
3 - a titularidade da ação penal for do ofendido;
4 - houver penas de perda do cargo, suspensão ao exercício do cargo e pagamento de multa pecuniária revertida ao ofendido.
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Sem esses 4 pontos, toda e qualquer mudança será completamente inútil uma vez que os magistrados e membros do Ministério Público atuarão de forma parcial e não haverá criminalização alguma.

Vinícius Abreu disse:
04 de setembro de 2014 às 16:32

Júri popular? Perda do cargo? Hahahaha. Esse MAP é um piadista mesmo.
Pra ele todo Juiz ou Membro do Ministério Público é parcial e perseguidor de advogados e mereceriam ser punidos com a pena capital. Mas só eles.

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