O Supremo Tribunal Federal rejeitou recurso extraordinário e manteve a sentença imposta ao jornalista José Cristian Góes, condenado a 7 meses e 16 dias de prisão por ter escrito uma crônica ficcional considerada como injúria contra o desembargador Edson Ulisses de Melo, vice-presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe. A 2ª Turma do STF entendeu que os dispositivos constitucionais apontados como violados pela defesa não foram pré-questionados. Por isso, não foram objeto de debate e de apreciação no acórdão impugnado.
Na decisão, do dia 5 de agosto, o relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que “é inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido”. Segundo ele, “a tardia alegação de ofensa ao texto constitucional, apenas deduzida em embargos de declaração, não supre o pré-questionamento”.
O texto, intitulado “Eu, o coronel em mim”, não cita nome de pessoas, cargos, locais e tempo. Porém, Edson Ulisses alegou que se sentiu ofendido com o trecho: “Ô povo ignorante! Dia desses fui contrariado porque alguns fizeram greve e invadiram uma parte da cozinha de uma das Casas Grande. Dizem que greve faz parte da democracia e eu teria que aceitar. Aceitar coisa nenhuma. Chamei um jagunço das leis, não por coincidência marido de minha irmã, e dei um pé na bunda desse povo”. O jornalista foi condenado a 7 meses e 16 dias de prisão, mas a pena foi convertida em serviços à comunidade.
De acordo com o desembargador, o texto é uma crítica ao governador de Sergipe, Marcelo Déda (PT), de quem ele é cunhado. Edson Ulisses ingressou então com duas ações judiciais: uma criminal e uma cível. Em uma audiência durante o processo criminal, o desembargador afirmou que “todo mundo sabe que ele escreveu contra o governador e contra mim. Não tem nomes e nem precisa, mas todo mundo sabe que o texto ataca Déda e a mim”.
Em outubro de 2013, a Turma Recursal dos Juizados Especiais de Sergipe manteve, por 2 votos a 1, a condenação do jornalista. Na sentença mantida foi aplicado o entendimento de que ainda que um texto não faça referência nominal a uma pessoa, o contexto em que foi escrito e as provas testemunhais são suficientes para que a injúria seja caracterizada. Além disso, a sentença concluiu que o jornalista extrapolou a liberdade de manifestação e violou o direito à intimidade.
A defesa do jornalista alegou que o texto, tido como injurioso, é uma narrativa, obra ficcional em primeira pessoa, que não tem compromisso com a realidade. O advogado alegou que o texto se passa num período muito próximo à abolição da escravidão, já que o coronel ainda possuía escravos.
Clique aqui para ler a decisão da 2ª Turma do STF
Clique aqui para ler a decisão da Turma Recursal.
Clique aqui para ler a primeira decisão do juiz José de Oliveira.

O povo brasileiro perdeu completamente o controle por sobre o Supremo Tribunal Federal, se é que um dia teve. Ora, eu estou a milhares de km da ação penal citada e estou ciente há anos da violação literal a uma série de artigos da Constituição Federal e do Pacto de São José da Costa Rica. Só 1% do que nós já discutimos neste espaço sobre o tema, fora e bem longe da ação penal, já seria motivo suficiente para o Supremo (caso estivesse cumprindo minimamente a Constituição Federal) receber o recurso, anular a ação penal desde o início e oficiar aos órgãos competentes para apurar a utilização do cargo e a manipulação de decisões judiciais visando perseguir desafetos. De qualquer forma, o assunto já chegou à CIDH, e com a comprovação de que o Supremo Tribunal Federal tem vida própria no contexto da Nação, um mundo à parte na qual nadando em dinheiro público cada assessor faz o que quer, talvez tornar-se-á mais fácil as condenações chamando atenção do mundo para o estado de calamidade do Judiciário brasileiro.
Leiam a decisão do STF. Não há uma única, nem "umazinha" palavra sobre o caso concreto. Não fiz a pesquisa, mas apostaria que se analisasse mais 10 ou 100 decisões semelhantes seriam todas iguais. O assessor terminou seu serviço cedo, e para seu bel prazer pessoal transformou séculos de doutrina, milhares de páginas de estudos e contruções dogmáticas em lixo. Imperou a ineficiência do serviço público uma praga que se não contida exterminará a todos nós.
Li o texto "Eu, o coronel em mim" e não vi nenhum excesso punível, tanto que nos comentários postados no blog onde foi publicado, p. ex., um dos comentaristas diz que "cabe direitinho aqui na realidade do Mato Grosso do Sul. Temos vários coroneis, jagunços e escravos por aqui e eles estão em todos os cantos do Estado. Para você escrever esse texto igualzinho a realidade daqui é porque você é daqui, não é?"
É óbvio que se trata de obra ficcional, que poderia estar retratando diversos coronéis brasil afora, ainda que indiretamente possa estar a se referir ao governador e ao cunhado desembargador.
Portanto, ainda que se considere o texto crítico, com referencia direta ao desembargador, O QUE NÃO É O CASO, homens públicos estão naturalmente sujeitos à questionamentos e críticas, não tendo o texto extrapolado os limites da livre manifestação do pensamento.
Só posso concluir que o Desembargador e cunhado do governador claramente vestiu a carapuça e a Turma Recursal de SE embarcou nessa. Decisão VERGONHOSA! Isso é Justiça? É crível que um Juiz, em sã consciência, considere um texto ficcional crime por achar que faz referencia à alguém?
Se no Judiciário não cabe mais a correção desse descalabro, nos resta divulgar e denunciar o máximo possível. Os responsáveis pela instituição da nova censura devem ser mostrados para a sociedade, que paga seus salários.
As autoridades agora estão a inventar delitos de opinião para calar a crítica democrática. E ainda falam em ditadura militar e comissão da verdade. Os militares pelo menos não eram tão dissimulados.
Parabéns ao Juiz Hélio de Figueiredo Mesquita Neto pelo voto (vencido) lúcido e corajoso.
Meus pêsames ao jornalista e à todo o povo de Sergipe e do Brasil.
Viva o Coronel (e o cunhado)
Se esse jornalista não pode publicar um texto ficcional capaz de ferir tantas suscetibilidades, então por que é que o juiz eleitoral Márlon Reis pode publicar o livro "O nobre deputado", igualmente de cunho ficcional e que também não menciona nome algum, contudo, com capacidade ainda maior de ferir ainda mais suscetibilidades? Após a entrevista desse juiz eleitoral ao programa "Fantástico" na qual divulgava seu livro, o presidente da Câmara, Henrique Alves, se apressou em fazer um discurso em defesa da classe política. Queixou-se de "denúncias genéricas" que maculam a imagem da classe sem indicar pessoas e fatos.
Será que é por que o criador do personagem "Cândido Peçanha" é não só escritor mas também um colega de toga? Ou seja, um daqueles que são mais iguais do que o resto? Só é permitido aos magistrados escrever texto ficcional que possa atingir suscetibilidades?
Será que também vão começar a censurar José Padilha, Chico Buarque, Monteiro Lobato, Machado de Assis... ?
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168
É vergonhosa uma decisão comi essa: imputar um crime (o que gera repercussões gravíssimas na vida de uma pessoa) a um jornalista pelo simples fato dele ter expresso uma crítica aos poderes dominantes! Além de o texto ser ficcional, o que gera mais indignação ainda. E o direito constitucional à liberdade de expressão? Nesse caso, tal direito foi completamente negado ao indivíduo, o qual foi condenado por FALAR A VERDADE! Se a carapuça coube, aí está o problema. Neste país, os donos do poder podem tudo, e o povo nada pode, e ai daquele que ousar discordar! Vergonhoso.
É vergonhosa uma decisão comi essa: imputar um crime (o que gera repercussões gravíssimas na vida de uma pessoa) a um jornalista pelo simples fato dele ter expresso uma crítica aos poderes dominantes! Além de o texto ser ficcional, o que gera mais indignação ainda. E o direito constitucional à liberdade de expressão? Nesse caso, tal direito foi completamente negado ao indivíduo, o qual foi condenado por FALAR A VERDADE! Se a carapuça coube, aí está o problema. Neste país, os donos do poder podem tudo, e o povo nada pode, e ai daquele que ousar discordar! Vergonhoso.
Esse tipo de coisa é mais comum do que muita gente é capaz de imaginar. Mais uma vez mortais falíveis que pensam que são deuses de toga fazem a ficção superar a realidade. Se isso vira moda, melhor a Globo procurar outra atividade...
Esse tipo de coisa é mais comum do que muita gente é capaz de imaginar. Mais uma vez mortais falíveis que pensam que são deuses de toga fazem a ficção superar a realidade. Se isso vira moda, melhor a Globo procurar outra atividade...
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