CCJ do Senado aprova projeto de guarda compartilhada obrigatória

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, nesta terça-feira (2/9), o Projeto de Lei da Câmara 117/13, que pode tornar obrigatória a guarda compartilhada de filhos nos casos em que os pais não chegarem a um acordo. A regra deve valer desde que ambos estejam em condições de exercer o poder familiar. A exceção será quando o pai ou a mãe declarar que não deseja a guarda.

Atualmente, a guarda compartilhada, nos casos em que não houver acordo entre pai e mãe, não é obrigatória. De acordo com o Código Civil, quando essa situação ocorrer, o regime será aplicado “sempre que possível” pelo juiz de família. A alteração ainda precisa ser votada pelo plenário do Senado.

Na avaliação do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), autor da proposta, a lei atual faz com que os juízes decretem a guarda compartilhada apenas nos casos em que há boa relação entre os pais após o divórcio. Para ele, o instrumento seria mais eficiente e necessário justamente nos casos de desacordo, para que a criança não seja prejudicada com o afastamento de um dos genitores.

O texto aprovado especifica a necessidade de divisão equilibrada do tempo de convivência dos filhos com a mãe e o pai, o que possibilita a supervisão compartilhada dos interesses da criança. A proposta também fixa multa para o estabelecimento que se negar a dar informações a qualquer um dos pais sobre os filhos. Com informações da Agência Brasil.

seduvim disse:
03 de setembro de 2014 às 13:27

Como obrigar duas pessoas que estao se degladiando diariamente a terem uma convivencia pacifica? Concordo que a guarda compartilhada é a melhor opção para criança, mas desde que seja em um ambiente tranquilo para criança.

MARCELO-ADV-SE disse:
03 de setembro de 2014 às 19:12

Concordo seduvim.
Gesto simplista e populista desse parlamento pouco qualificado que ignora a complexidade dos relacionamentos humanos.
Impor a paz por Decreto?
Quero ver na prática.

Dr. rsr disse:
04 de setembro de 2014 às 10:18

Tenho certeza que é melhor por experiência própria no início do divórcio sempre existe mágoa e raiva das partes e com o tempo se ameniza. A criança não pode sofrer por isso é ela mesmo pede para ficar mais com um ou outro as vezes não fazemos para não gerar conflitos entre as partes mas não é o melhor para criança o melhor é ela ficar onde mais quer....

Dr. rsr disse:
04 de setembro de 2014 às 11:52

Finalmente uma descisao acertada e realmente o melhora para a criança .... a convivencia harmoniosa acontece com o tempo entre os pais vai melhorando, digo por esperiencia propria.

CLAUDIO MAGIOLI disse:
04 de setembro de 2014 às 20:19

Para os pais que lutam incessantemente por um maior convívio com os seus filhos, o nosso Congresso Nacional dará um passo exemplar!!!

Inclusive impedindo mudanças arbitrárias e surpresas para outros municípios e multas para escolas que não fornecem informações.

Fernando Farias disse:
08 de setembro de 2014 às 08:53

A Guarda Compartilhada automática, não obrigatória, é um grande avanço rumo a igualdade parental no século XXI. Não podemos mais aceitar que o filho seja POSSE da mãe. Filho não é POSSE nem de pai, nem de mãe. Filho deve conviver amplamente com ambos os genitores para que tenham garantido em seu desenvolvimento o duplo referencial (materno e paterno). A Guarda Compartilhada é um grande avanço rumo a quebra dos laços de dominação exercidos pelos genitores por meio de seus filhos, após o término da relação conjugal.

Fernando Farias disse:
08 de setembro de 2014 às 08:55

A Guarda Compartilhada automática, não obrigatória, é um grande avanço rumo a igualdade parental no século XXI. Não podemos mais aceitar que o filho seja POSSE da mãe. Filho não é POSSE nem de pai, nem de mãe. Filho deve conviver amplamente com ambos os genitores para que tenham garantido em seu desenvolvimento o duplo referencial (materno e paterno). A Guarda Compartilhada é um grande avanço rumo a quebra dos laços de dominação exercidos pelos genitores por meio de seus filhos, após o término da relação conjugal.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.