Ação contra acusados de matar Rubens Paiva deve seguir, diz TRF-2

A Lei da Anistia, embora tenha sido declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, não vale para crimes comuns, como homicídio doloso e ocultação de cadáver. Com esse entendimento, a 2 ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou pedido de trancamento de ação que tramita na primeira instância contra cinco militares acusados de assassinar, em 1971, o ex-deputado Rubens Paiva.

O relator do caso, desembargador federal Messod Azulay, também entendeu que se trata de crime permanente, ou seja, crime que, em tese, ainda continua sendo perpetrado porque o corpo de Rubens Paiva não foi localizado.

Segundo a denúncia, do Ministério Público Federal, Paiva foi morto nas dependências do Destacamento de Operações de Informações – DOI do I Exército, nos fundos do Batalhão de Polícia do Exército, na capital fluminense. São acusados: José Antônio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Raymundo Ronaldo Campos, Jurandyr e Jacy Ochsendorf e Souza.

Azulay acrescentou que o Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos, incorporada ao sistema legal brasileiro em 1998, pela qual as leis internas do país que prevejam anistia não podem se sobrepor ao acordo, que trata, entre outras questões, dos chamados crimes contra a humanidade: "Estamos tendo uma oportunidade ímpar de prestar contas à sociedade, como deve ocorrer nas democracias maduras."

A procuradora regional da República Silvana Batini considerou “histórica” a decisão. Segundo ela, foi a primeira vez que a Justiça brasileira reconheceu que determinados crimes cometidos durante a ditadura militar configuram crimes contra a humanidade. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-2 e da Agência Brasil.

Processo 104222-36.2014.4.02.0000

João NNeves Jr disse:
11 de setembro de 2014 às 01:46

Como é cínica essa sentença.

Estão, pelas beiradas, suplantando o Estado Democrático de Direitos e a Coisa Julgada, a serviço de uma ideologia assassina.

Falta tão somente darmos braços à Venezuela e começar a falta papel higiênico porque vergonha na cara já não temos mais, os tais intelectuais juridicantes.

William Geirolf disse:
11 de setembro de 2014 às 09:13

É um crime comum ou é um crime contra a humanidade? Pelo pouco que me lembro do Direito Penal Brasileiro, são espécies distintas de crime (corrijam-me caso esteja enganado). Logo, se for crime contra a humanidade, deixa de ser comum por preencher requisitos adicionais/diversos daqueles que caracterizam o crime comum. Correto?

preocupante disse:
11 de setembro de 2014 às 09:52

Me parece uma decisão muito mais com viés ideológico do que legal. Se a lei de anistia é de 1979, já estamos há trinta e cinco anos com ela em vigor. A pergunta é: A persecução penal estatal pode ficar inerte por trinta e cinco anos, e só depois desse lapso temporal absurdo intentar uma ação penal contra supostos acusados?
Quanto ao argumento de que o crime que deu causa a ação penal não prescreve, eu pergunto novamente: Qual é a lei, artigo, inciso, parágrafo ou alínea que prevê essa imprescritibilidade? Por favor, não me respondam com achismos.

Gusto disse:
11 de setembro de 2014 às 10:31

E assim caminha este paupérrimo país. Mais um juiz vendido a serviço da torpeza federal liderada por uma terrorista e que devia ser a primeira a sentar no banco dos réus. Espero que a defesa aja com presteza e a Excelsa Corte coloque o bonde nos trilhos, ao menos para sustentar a sua própria posição com relação ao assunto, eis que ou a lei existe, ou não existe. Se está em vigor há 35 anos, não é possível que de uma hora para outra os desocupados dessa "começão" (do dinheiro público) da inverdade se sintam onipotentes, onipresentes e oniscientes para determinar os caminhos a serem seguidos e mudar a regra do jogo no meio do campeonato. Espero também que o(a) novo(a) presidente, que certamente não mais será a marionete do delinquente "dedo a menos", tome as providências cabíveis para por cobro nessa palhaçada e extingua a tal "começão da inverdade", mandando os mulambeiros que a compõem procurar o que fazer para ganhar dinheiro, não mais às custas do povo brasileiro, que em sua esmagadora maioria é contra esse revanchismo barato.

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