Por entender que não houve irregularidades na sessão que elegeu o juiz Paulo Victor Vasconcelos de Almeida para o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, o conselheiro Fabiano Silveira, do Conselho Nacional de Justiça, revogou sua própria liminar que havia suspendido a posse do juiz. O conselheiro utilizou os vídeos da sessão que elegeu o juiz para concluir que a votação foi legítima. Paulo Victor foi eleito no dia 4 de agosto em votação apertada. Após um empate com a juíza Maria Auri Alexandre Ribeiro, houve uma recontagem de votos e ele venceu por 22 a 21.
Um grupo de desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco alegou no CNJ a existência de vícios e nulidades na sessão. Entre as irregularidades apontadas está a suposta falta de fiscalização no procedimento de recontagem de votos em plenário. Eles também garantiram que o número de desembargadores votantes não correspondia à quantidade de votos lidos pela presidência do TJ-PE durante a sessão.
Intimado a se manifestar, o TJ-PE afirmou que o processo de eleição ocorreu de forma democrática e refutou as alegações trazidas pelos requerentes. Diante das diferentes versões para o caso, o representante do CNJ decidiu conceder a liminar no dia 2 de setembro, suspendendo a posse do juiz Paulo Victor no TRE-PE, que estava marcada para o dia seguinte. Além disso, solicitou ao TJ-PE o envio dos DVDs e os CDs com vídeo e áudio da sessão plenária, para melhor instrução do Procedimento de Controle Administrativo.
Ao analisar o material, o conselheiro reconsiderou a decisão anteriormente prolatada. Silveira explicou que a análise das imagens e do áudio da sessão foi particularmente reveladora de pontos que não restaram claros com a simples leitura das notas taquigráficas. Em relação à alegada falta de fiscalização na recontagem de votos, as explicações apresentadas pelo TJ-PE e as imagens da sessão mostram o contrário.
Segundo o conselheiro, fica claro que o presidente do tribunal convidou dois desembargadores para acompanharem a nova leitura das cédulas. Um dos magistrados convidados acompanhou de perto o procedimento, enquanto o outro, um dos autores do PCA, preferiu não fiscalizar a recontagem. Além disso, o vídeo da sessão também permitiu ao conselheiro concluir pela correspondência entre o número de desembargadores votantes e a quantidade de votos lidos na sessão plenária. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
PCA 0005169-07.2014.2.00.0000

Não vi o vídeo, nem li os autos, mas a considerar o que foi divulgado na reportagem trata-se de uma fraude desavergonhada, cometido por criminosos de alta periculosidade que deveriam estar presos em presídio de segurança máxima.
Extremamente lamentável que um advogado, em um site jurídico, emita uma opinião desta, de tamanha intensidade, marcada por rancor, sem ter todos os elementos, ainda mesmo dito por ele mesmo. Disse que apenas viu o que disse a reportagem, e sem ver qualquer outra versão, apresenta um comentário que se assemelha ao ódio, desproporcional. É espantoso ver isso de quem ostenta o título de advogado.
Ódio desproporcional, sr. Imparcial (Outros)? A notícia nos dá conta de que um Tribunal, um órgão na qual as pessoas devem confiar suas vidas, fraudou desavergonhadamente uma eleição. Como eu disse, eu não li os autos, mas SE FOR VERDADE O QUE ESTÁ DITO NA REPORTAGEM o que temos é uma situação da mais absoluta gravidade pois um tribunal e seus membros NÃO PODEM incidir em uma conduta tão grave. Os envolvidos, se há de fato veracidade na reportagem e nas conclusões do CNJ, deveriam estar nesse momento presos pois são uma ameaça à sociedade. Como eu tenho dito, é muito mais perigoso para a sociedade um único bandido de toga do que 1.000 assassinos armados até os dentes, pois se imagina que o juiz é uma pessoa confiável, e o estrago causado na vida das pessoas e na própria vida da Nação quando um ou mais deles se desviam é imenso. No caso, pelo que consta da reportagem, a fraude foi cometida enquanto se filmava tudo. Acionado o órgão competente, os envolvidos trouxeram versões falsas, que foram desmentidas pelas imagens. Isso é algo da mais absoluta gravidade. Se fizeram isso (se é que fizeram) com contagem de votos (2 + 2 serão sempre 4, ainda que alguns juízes queiram dizer que é 8, 19 ou 5 dependendo dos interesses) quando tudo era filmado, o que não estarão fazendo em julgamentos secretos ou envolvendo matéria de alta indagação? E em meio a uma situação que aparenta ser tão grave o sr. vem me falar em "ódio desproporcional" sr. Imparcial (Outros)? O que o sr. quer afinal? Um País dominado pelo crime?
Ao tentar se justificar, fica ainda pior. Sem ver os autos, ou ver os videos, se posiciona de forma raivosa, quando deveria defender a democracia e a Constituição, na qualidade de advogado. Era de se esperar, NO MÍNIMO, um contraditório para emitir uma opinião tão contundente. Contraditório que tenho certeza que busca para si e para seus clientes. Mas, faz o contrário...
Sinceramente não sei o contexto na qual o sr. se acha inserido, sr. Imparcial (Outros), mas eu manifesto aqui mais uma vez meu TOTAL REPÚDIO a tal tipo de investida típica das mentes acanhadas da terra da bananeira. É bem possível (mas não provável) que a decisão do CNJ possa estar errada, e que a notícia tenha sido distorcida, mas EU NUNCA DISSE que estou confiando cegamente no que foi dito. Muito pelo contrário, deixei muito bem esclarecido que TOMANDO POR BASE o que foi divulgado (e eu não vi nada até o momento dizendo que a reportagem está errada) a situação é alarmante, como de fato o é. O sr., no entanto, diante de um fato tão grave quer encontrar defeito na crítica lançada ao invés de ter um mínimo de compostura para identificar que a notícia retrata uma situação gravíssima, que deve ser amplamente discutida pela sociedade brasileira por estar relacionada às bases da estrutura do Estado. O CNJ errou? A CONJUR errou? Serei o primeiro a sair em socorro aos eventuais prejudicados, mas nós não temos até o momento nada que prova ou dê indícios de algum erro. Os fatos em si são 1 milhão de vezes mais importantes do que eventual crítica que se lance por sobre a suposta ilegalidade, mas o sr. quer, seguindo-se uma histórica tradição nacional de varrer a sujeita institucional para debaixo do tapete sempre que possível, tentar desmerecer o crítico ao invés de se centrar na situação grave. O que o sr. quer afinal? Quer ser aprovado em um concurso público prestando a "honrosa" atividade de tentar desmoralizar críticos do Judiciário? Quem um cargo comissionado? Quer "marcar ponto" com a criminalidade institucional? Quer promoções, se já possui cargo? Se essa forma a intenção, parabéns. Do contrário, mais não faz do que se expor ao ridículo.
Nós aqui no Brasil precisamos superar essa tradição histórica de submissão aos proprietários da República. Vivemos 200 anos calados capinando e colhendo café, enquanto morávamos em senzalas sob os chicotes dos senhores detentores do poder. Depois, foram mais 100 anos sob um regime de escravidão branca, na qual a liberdade foi apenas uma ficção. É o momento de dar um basta em tudo isso. O sujeito ocupante de cargo público deve ter em mente que seus atos enquanto agente do Estado serão e deverão ser fiscalizados pelos cidadãos, que possuem o direito de lançar as críticas pertinentes e clamar pela responsabilização civil, criminal e administrativa quando se verifica a hipótese de desvio. Ninguém imagina que essa atividade, que ninguém refuta formalmente como ilegal, é fácil. Fácil é bajular o detentor do poder, ainda que criminoso institucional. Mas o caminho precisa ser iniciado, ainda que legiões de bajuladores, parasitas que sugam esta República desde que surgiu, estejam sempre a postos para o patrulhamento ideológico em busca de "posição confortável" junto aos detentores do poder, mais das vezes para auferir algumas migalhas.
Tomando por base qualquer coisa, na condição de advogado, deveria exigir a razoabilidade e a aplicação da lei, e não prisão de segurança máxima, taxando pessoas de criminosos de alta periculosidade. Ou será que o douto advogado, quando defende pessoas que sabe que cometeram delitos, mas os defende por ofício, também quer para si o que deseja aos outros? Incrível como não se aceitam críticas. É costumeiro dar opiniões em sites jurídicos tomando por base versões unilaterais e rasas? Sinceramente, não, e seu discurso não convence. Há tempos o senhor demonstra um claro ranço classista, atacando as instituições e seus integrantes, sem sequer ouvir ou outro lado, apenas baseado em posições pessoais. Não creio que tenha passado uma semana sequer na cadeira de um Juiz, Promotor, ou similar, para que tivesse conhecimento do outro lado da mesa. Ou então, devo lhe reputar tão bom, acima de críticas, que tudo o que fala é irretocável, e tudo o que faz, incorrigível. Pode até escrever de novo em cima de meu comentário, não vou mais gastar meu tempo. Pois tem sempre que dar a última palavra...se se sente bem assim, dando a última crítica, sinta-se a vontade.
Olha, com a melhor das intenções, por uma questão de humanidade, creio que o map precisa de ajuda...é muito delírio persecutório, isso não pode ser normal. Map, desejo a ti temperança e equilíbrio; talvez seja o momento de se questionar o pq de tanta raiva cega...não sei se algum juiz te feriu por dentro (no bom sentido), mas é o momento de perdoar e seguir em frente...aceita Jesus no teu coração, map! Serás bem menos infeliz...
Se nem juizes confiam uns nos outros, imaginem os jurisdicionados. DPF aposentado.
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