Edital pode exigir de concursado morar na região onde trabalha

O agente comunitário de saúde deve morar na mesma região onde trabalha. A decisão é do juiz titular da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, Paulo Blair, que negou o pedido de uma concursada de reintegração ao cargo na Secretaria de Estado e Saúde do Distrito Federal (SES-DF). Ela começou a trabalhar para o órgão em novembro de 2009 e teve seu contrato rescindido em dezembro do mesmo ano, com base no artigo 6º da Lei 11.350/2005.

“Como a concursada residia em área diversa da comunidade em que atuava, a empresa, ao rescindir o contrato de trabalho, agiu com fundamento e amparo em lei, não havendo que falar, portanto, em ato ilícito da Administração Pública e, consequentemente, em reintegração da reclamante”, sustentou o magistrado em sua sentença. Para ele, a trabalhadora, mesmo ciente da exigência, efetuou sua inscrição no concurso para atuar em localidade diversa de sua residência.

Na ação, a autora alegou que a rescisão do contrato violaria o artigo 5º da Constituição Federal, pois a delimitação da área geográfica de atuação do agente comunitário de saúde deveria ser feita por lei distrital e não pelo edital do concurso. Entretanto, em sua decisão, o juiz Paulo Blair considerou que a regulamentação da atuação do agente comunitário também pode ser feita por meio de portaria, norma regulamentadora, edital, entre outros tipos de normativos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.

Processo 0000394-35.2012.5.10.017

sGFREITTAS disse:
23 de setembro de 2014 às 17:26

Trabalho na Constituição de 88 é um princípio fundamental.
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A mesma constituição pede para atender “qualificações” é verdade.
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É um Direito Social. Blá, Blá, Blá...
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Então não seria errado condicionar o seu exercício pela localidade da residência da pessoa? Não seria uma forma de restrição?
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Qual seria o grande objetivo de uma Lei que pede isso? Que intenção teria? Seria maior que o direito de trabalhar?

Procurador do Ente Público disse:
24 de setembro de 2014 às 14:33

Completamente inconstitucional essa decisão que limita/restringe a participação dos candidatos.

É o fim ...

magnaldo disse:
24 de setembro de 2014 às 17:58

A Constituição alemã de 1919, estabelece que o servidor deverá trabalhar preferencialmente onde mora. Era uma evolução que leva em conta o servidor. Aqui é o contrário. E os promotores que ganham os maiores salários dos municípios (a maioria) e não residem no local?

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