Içami Tiba pagará R$ 10 mil por dizer que PUC é “antro de maconha”

A liberdade de expressão não pode ser usada como escudo para “irresponsabilidade de afirmação”, permitindo que quem se sinta ofendido por declarações seja indenizado pelos danos sofridos. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao condenar o psiquiatra e autor de livros Içami Tiba a pagar indenização de R$ 10 mil à Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo.

Reprodução

Em 2002, quando ele foi entrevistado por uma rádio sobre o assassinato do casal Richthofen, uma repórter questionou a eventual influência do uso de drogas na conduta dos autores do crime, que contaram com a colaboração da própria filha do casal, Suzane, então estudante da PUC. Na resposta, o psiquiatra (foto) afirmou que a universidade “tem uma ideologia de favorecer o uso da maconha” e permite “fumódromos” nos corredores, tornando-se um “antro de maconha”.

A PUC-SP cobrou indenização por danos morais na Justiça. Içami Tiba foi condenado em primeira instância a pagar 25 mil, valor reduzido para R$ 10 mil pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A defesa recorreu ao STJ sob o argumento de que a exteriorização de suas opiniões foi o exercício legítimo de um direito e não configurou dano moral à instituição de ensino.

O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, avaliou que houve excesso nos comentários. Cueva considerou que o psiquiatra, “desviando-se do que realmente havia sido perguntado pelo entrevistador, passou a emitir opinião ofensiva e genérica em desfavor da instituição de ensino”. Segundo o ministro, as declarações evidenciam seu ânimo de ofender a PUC, “já que a referida instituição não era sequer objeto da entrevista e nada do que se colheu das provas encartadas nos autos foi capaz de demonstrar a veracidade das agressivas manifestações expostas de modo irresponsável”.

A defesa também reclamava da indenização fixada, mas o relator considerou que o valor “se revela até módico, haja vista a gravidade das acusações promovidas pelo recorrente em desfavor da instituição de ensino”. O ministro apontou ainda que a indenização por dano moral também se aplica à pessoa jurídica, “por ser titular de honra objetiva”, conforme a Súmula 227 do STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.334.357

Marcos Alves Pintar disse:
25 de setembro de 2014 às 23:20

Eu não conheço a PUC, e nem sei onde fica. Nunca fui até lá. Mas toda vez que eu vejo falar da PUC, entre colegas de profissão relatando a vida nessa Universidade, a palavra maconha logo surge. Assim, se a PUC e o Judiciário querem forçosamente dizer que ninguém diga o que parece ser verdadeiro, vão precisar muito mais do que processar e condenar uma única vítima.

Marcos Alves Pintar disse:
25 de setembro de 2014 às 23:22

Qual será a próxima? Será condenado porque disse que o rio Tietê é poluído, ou que Mussum era negro?

Radar disse:
26 de setembro de 2014 às 01:06

O escritor Içami Tiba deve recorrer. Qualquer censura é indesejável, inclusive a judicial. E ele não é o único que tem tal impressão. Quem já frequentou uma grande universidade brasileira conhece o nível a que chegamos. Por coincidência, nesses dias ocorreu uma tragédia relacionada a uma festa em uma grande universidade. Consumiam o que, achocolatados?Não podemos negar o óbvio e a justiça não deve coibir meras opiniões, por mais incomodas que sejam. Reconhecer que há problema é o primeiro passo no sentido de resolvê-lo.

João Paulo Bezerra de Menezes disse:
26 de setembro de 2014 às 08:00

Discordo da decisão. O próprio Min. Roberto Barroso afirmou, recentemente, que o direito de expressão não exige bom gosto.

Com efeito, a liberdade de expressão existe exatamente para ser desagradável. Afinal, para elogios não se faz necessária a chancela legal.

Perde o livre trânsito de idéias, que não precisa ser contextualizado. Esse trecho da Economist, de 2007, parece que foi feito para a ocasião:

"There's not much encouragement for future Voltaires in that. As a piece of advice on manners, the proposition that freedom of expression should be exercised responsibly may well be sound. As a principle on which to organise society, it is not. The right to free speech is not a right if it cannot be exercised irresponsibly and, so long as it does not promote violence, jinx trials, libel individuals without cause or, in rare circumstances, threaten national security, freely is how many feel it is best exercised. Mankind has long advanced in the slipstream of ruffled feathers: a society in which no one may cause offence is likely to moulder in unquestioning obedience to the rules of those in authority."

PAULO FRANCIS disse:
26 de setembro de 2014 às 09:24

A cada via vemos a imposição lenta e gradativa da censura judicial.
Tem fatos que são notórios e não vejo porque não falar a respeito deles.
Ademais, estamos muito perto da liberação da maconha.
Então, falar da Rua onde fica a cracolândia nem pensar.

Jose Campolina disse:
26 de setembro de 2014 às 09:29

Os estudantes levam para o ambiente universitário os hábitos adquiridos, entre os quais o do uso da maconha, socialmente tolerado. Até este insignificante comentador sabe disso, sem precisar de ler jornais nem assistir à televisão. Quem conserva o olfato, como é seu caso, já deve ter sentido, pelo menos uma vez, o cheiro de mato queimado em bares, casas de diversões e festas, independentemente da classe que os frequentam. Além disso, os comentários casuais a respeito, pela juventude, confirmam esse tipo de ocorrência. Será que a PUC conseguiu se tornar um território livre do fumacê? Pelo menos a Justiça acabou de dizê-lo.

Observadordejuris disse:
26 de setembro de 2014 às 10:20

Desde quando falar a verdade é crime? Até as pedras sabem que a USP é, sim, um antro da maconha. Também, sabemos que os maconheiros são minoria e que, por causa, dessa minoria, a Universidade leva essa injusta pecha. Essa onda de ativismo judicial, ainda, vai dar pano prá manga. Ah! Se vai.

preocupante disse:
26 de setembro de 2014 às 10:36

Aqui em Natal, por onde ando (shoppings, supermercados, lojas de departamentos, festas nem precisa falar) sinto cheiro da erva cannabis sativa. Mesmo assim não posso expressar minha opinião em dizer que Natal é um maconhão?

Marcos Alves Pintar disse:
26 de setembro de 2014 às 12:08

A Justiça brasileira vai mal, muito mal. Estamos cumulando quase duas décadas de nomeações meramente políticas para os Tribunais Superiores, na qual o que importa para as nomeações é apenas e tão somente o alinhamento ideológico com bancos, com o poder econômico em geral, e com a Presidência da República. Esqueceu-se por completo de se buscar juristas com sólida formação, independentes e consagrados. Assim nós temos uma Ditadura Jurisdicional disfarçada, na qual pessoas de confiança da Presidência da República sem qualquer compromisso com a Carta da República ou com o povo brasileiro é quem dita o direito a ser aplicado no caso concreto, rasgando a Constituição todos os dias. Há todo um discurso democrático de fachada, muito bem orquestrado pelos marqueteiros, mas no momento de se decidir o caso concreto o que nós vemos é o cinismo e a hipocrisia que o Executivo e o poder econômico tanto adoram. Quando o povo brasileiro vai compreender que essa situação não pode mais continuar, e que os Tribunais Superiores devem ser compostos por juristas de sólida formação, de reconhecida independência?

Gilberto Strapazon - Escritor ocultista. Analista de Sistemas. disse:
26 de setembro de 2014 às 14:16

Ainda bem que o Sr Içami não se referiu a qualidade do ensino da instituição.
Ele apenas disse que tem gente lá que se droga.
Sugiro enfaticamente que doravante não se diga que nas penitenciárias tem bandidos.
A coisa virou uma palhaçada tão gigantesca e vergonhosa que é difícil tentarmos imaginar qual o nível de sensatez, inteligência e real capacidade psicológica de muitos nos escalões mais altos da nossa suposta justiça.
Veja o exemplo diário: um criminoso apanhado em flagrante no ato de crime hediondo só pode ser chamado de "suspeito".
Isto nem é mais censura. É uma propositada decapitação divulgada amplamente de qualquer um que contrarie a sandice que se impôe.
Curiosamente, ainda é amplamente liberado mostrar o rosto e até o endereço das vítimas, enquanto os mais perigosos criminosos, desculpem, os "suspeitos" não podem ter seus rostos mostrados.
Infelizmente com isto, quem está mostrando mesmo a cara, é a "justiça humana".
Ressalto isto, pois a Deusa da Justiça é representada vendada, mas uma deusa não é burra.

Fernando José de Barros Freire disse:
01 de outubro de 2014 às 12:23

Alguém chegou a ver o esclarecimento prestado pelo Dr. Içami Tiba em seu site e na página do Facebook?
https://www.facebook.com/icamitiba/posts/775819702479325?fref=nf

Resec disse:
01 de outubro de 2014 às 14:34

Não se pode falar mais nada então ? Todos sabem que em diversas universidades públicas se verifica o uso de entorpecentes, inclusive não aceitam o patrulhamento da polícia militar, justamente para que possam ficar "sossegados" ?

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