A Associação dos Magistrados Brasileiros encaminhou ao Senado Federal sugestões para o novo Código de Processo Civil (PLS 166/2010, que está em fase final no Senado Federal). Em relação aos prazos atribuídos ao juiz, os magistrados pedem um tempo maior para proferir sentença, aumentando de 20 para 30 dias.
Quanto ao recurso de apelação, a opção dos magistrados é pela eficácia imediata da sentença, mesmo na pendência de apelação, prestigiando a decisão do juiz de primeiro grau e permitindo que a parte prejudicada busque a suspensão diretamente no tribunal.
Tais sugestões são o fruto de uma reunião entre juízes e desembargadores convocados pela comissão da AMB. O grupo entregou o documento com as sugestões a todos os senadores da Comissão Especial que trata do novo código, bem como a outras lideranças no Senado e a membros da Comissão de juristas.
Agora, aguarda-se a apresentação do relatório por parte do senador Vital do Rego (PMDB/PB), e a votação do seu parecer pela Comissão Especial e pelo Plenário do Senado, o que poderá acontecer após as eleições de outubro. Concluída a votação pelo Senado, o texto será encaminhado para sanção presidencial.
Entre os pontos-chave do projeto do novo código citados pela comissão estão: uniformizar a jurisprudência dos tribunais; permitir que os advogados façam as perguntas diretamente às partes, antes do juiz; intervalo mínimo de 45 minutos entre audiências de instrução; suspensão dos prazos de 20 de dezembro a 20 de janeiro; e a necessidade de contraditório absoluto, inclusive para o juiz decidir questões que hoje são conhecidas de ofício.
Comissão da AMB
A comissão de magistrados, formada para discutir o novo CPC em fevereiro, é composta pelo desembargador Marcos Alaor Diniz Granjeia, do TJ de Rondônia; pelo juiz Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, do TJ de Santa Catarina; pelo juiz Thiago Brandão de Almeida, do TJ do Piauí; e pelo juiz Ricardo Pippi Schmidt, do TJ do Rio Grande do Sul.
Clique aqui para ler o boletim legislativo da AMB.

Intervalo mínimo de 45 minutos entre audiências: vai diminuir o número de audiências na pauta e vai alongar a data para marcação de audiência: ATRASO.
Contraditório para qualquer bobagem: ATRASO.
Perguntas a começar com as partes: muita abobrinha e ATRASO.
Suspensão dos prazos por 1 mês todo ano: ATRASO.
É, verdadeiramente, o Código do Atraso. Antevê-se um aumento exponencial da duração do processo.
Por outro lado, é sem sentido fixar prazos rígidos para o sentenciamento e a lei tem tudo para ser letra morta (como é hoje o artigo que fixa o prazo de 10 dias...).
Tudo depende do fluxo de processos, do tema, da urgência, da complexidade, etc. Isto não vai mudar, porque não se muda a lógica intrínseca das coisas. O juiz não vai deixar de sentenciar feitos que têm tema comum (uma pilha ações de despejos) para interromper a análise deste tema para ficar intercalando, de forma contraproducente, os mais variados temas só para seguir uma "fila cronológica" sem sentido. Ou, se adotar o critério, desaba a produtividade.
O novo CPC é tão ruim que tende a se tornar irrelevante.
Prestigiar a sentença primeiro grau, ou seja, acabar com o recurso. Francamente.
Hoje eu tive a infelicidade de ver uma das situações mais deploráveis em termos de vida e sociedade e funcionamento do Estado com a propaganda política oficial do candidato a deputado Tiririca. Agora, vejo juízes que proferem sentença 2, 3, 4 anos após escoado o prazo vir falar em "ampliação" do prazo de 20 dias (que jamais será cumprido) para 30 dias? Ora, até quando nós seremos obrigados a aguentar tanto cinismo, tanta hipocrisia. Não faz a menor diferença dizer que a sentença deve ser prolatada com 10 dias, 5 minutos, ou daqui a mil anos PORQUE O JUIZ SIMPLESMENTE NÃO VAI SEGUIR ABSOLUTAMENTE NENHUM PRAZO.
Dentro de seus questionamentos abaixo, faço algumas considerações dentro de um debate sincero (até porque vc deve ser Juiz):
1) Não é segredo pra ninguém que a grande maioria dos Juízes não são encontrados nas segundas e sextas;
2) No mesmo sentido, quase nenhum está no Fórum pela manhã para adiantar o serviço ou ficam até o final da tarde. Aliás, conheço apenas um que chega as 09h, juntamente com o Promotor, sendo que almoçam marmita. Nesse caso, não existem processos atrasados e um inventário pode ser terminado em 04(quatro) meses (raríssimo).
3) Os Juízes possuem 60 dias de férias, mesmo com as questões acima. Parece-me, smj, que o descanso se deve mais as aulas e outros compromissos do que preocupação com o Judiciário.
4) Em um caso recente sobre exoneração de alimentos, o processo ficou concluso durante 08(oito) meses.
Então, será que diminuindo as incoerências acima, não haveria razoável duração do processo?
Outra coisa: querem diminuir a possibilidade do duplo grau de jurisdição. Mas, salvo engano, a porcentagem de sentenças reformas é grande. O que fazer?
Abraços
Comento seus pontos:
1 - Mentira. Pura e simples.
2 - hoje pode-se despachar, com o processo eletrônico, até na China. Estar no fórum às 9:00 é uma opção pessoal e não implica, por si só, nada. Você come marmita?
3 - As férias são direitos legais dos Magistrados e membros do MP. Integram o conjunto de prerrogativas (e compensam, em parte, as inúmeras restrições a que se submetem os juízes). Eu não concordo com a remuneração em dobro dos advogados (contratados + sucumbência) mas compreendo que são direito dos advogados.
4 - casuísmos têm para todo tipo. Eu conheçomum processo que foi julgado, com apreciação do mérito, em 15 dias.
1 - Infelizmente é verdade sim. Quando se precisa despachar algo urgente, nesses dias, normalmente é um Juiz que está substituindo aquele que não está. Na cidade que trabalho existe um Foro Regional em que os Juízes fazem revezamento para apenas 1-2 ficarem na sexta de tarde, pois os outros não estão (de um total de 5).
2) Não sei em que local você atua, mas o processo eletrônico não é uma realidade na grande maioria dos lugares e essa mudança é coisa recente. Na grande parte dos casos é necessário o documento físico, como em matéria criminal. E não há, na cidade aqui, nenhum Juiz criminal que esteja no Fórum no período da manhã. E citei esse Juiz que chega cedo apenas para demonstrar que existem exceções. E sim, na maior parte da semana dependo de marmitex porque faço uma parada de apenas 20min para o almoço. Sou profissional liberal e dependo diretamente do meu trabalho para sobreviver. Portanto, preciso trabalhar e cumprir meus compromissos.
3 - Somente por que são questões legais não podemos debater? Discordar? Devemos aceitar absolutamente tudo o que é Direito Positivo? Desculpe, mas preciso discordar... Definitivamente não concordo com raríssimas categorias que possuem direitos diferentes dos demais (como as férias de 60 dias). Ah, também não concordo com a sucumbência da forma como é hoje (talvez coubesse apenas aos indicados pela DPE, mas a discussão é longa).
Abraços
1 - casuísmo e sem comprovação. Por que você não aciona a Corregedoria então?
2 - bom apetite.
3 - sua opinião já foi dada. A lei (e a constituição que assegura as prerrogativas da magistratura, inclusive para benefício dos advogados) continua a viger.
É curioso que toda vez que advogados fazem comentários sobre a atividade do judiciário, a desculpa é sempre a mesma.
Concordo que 20 dias são poucos perante a atividade tormentosa de julgar do juiz.
A reclamação principal, no entanto, são os autos conclusos que levam seis meses no gabinete dos juízes para ao final despachar "Às partes em razões finais".
Tadinho dos juízes, outro dia a corregedora do TRF da 2ª Região disse que tinha dificuldades em convencer alguns magistrados a trabalhar todos os dias.
Os servidores dizem que quem não é concursado não tem competência para encarar o certame, mas asseguro que nenhum deles tem competência para durar um mês na iniciativa privada.
Outro dia uma serventuária estava no telefone com a mãe e soltou essa “Mãe, eu não tenho tempo para fazer nada pra você, eu chego todo dia às 10:00hrs e saio às 16:00hrs”.
Quando vamos reclamar da falta de produtividade, sempre dizem que “na minha serventia não é assim”.
Tá certo, todos os jurisdicionados estão errados? Não é possível...
"Comer, dormir e outras coisas mais de seres humanos" eu já não ando fazendo de forma adequada devido ao excesso de trabalho que já tenho por aqui, sr. rode (Outros), mas vale a pergunta: o que essa aposta que propõe tem a ver com o tema ou com o comentário que lancei abaixo?
Creio que a maioria aqui não entendeu o motivo da absoluta IRRELEVÂNCIA do prazo ser de 20, 30 ou 1.000 dias. A questão NÃO TEM NADA A VER com o juiz individualmente trabalhar mais, ou trabalhar menos. Dizer que os processos ficam conclusos para serem sentenciados por 4 ou 5 anos NÃO É uma crítica ao juiz X, ou juiz Y, mas sim uma constatação de que o sistema judiciário brasileiro está falido devido ao déficit de magistrados. E a situação tende a se agravar. Veja-se as notícias desta semana no sentido de que os juízes estabeleceram aumento de vencimentos em favor deles próprios, sem base legal, sob o argumento da "equiparação". As esperanças de quem se preocupa com Justiça era de que se criassem logo mais cargos uma vez que os 17 mil juízes que temos hoje atuando não estão dando conta. Mas é fato que com a astronômica despesa com funcionalismo público, e o País em recessão justamente devido à massacrante carga tributária para sustentar justamente o funcionalismo público, acabou-se por criar mais despesa pública visando favorecer somente os juízes que já estão em atividade, INVIABILIZANDO POR COMPLETO a criação de novos cargos por INEXISTIR VERBA ORÇAMENTÁRIA PARA ISSO. Se hoje nós já temos 100 milhões de processos, com o acervo aumento na base de 3% ao ano, é de se esperar que a cada ano mais tempo será necessário até que o jurisdicionado receba uma sentença. Se hoje a média já é de 3 a 4 anos, dentro em breve os feitos permanecerão aguardando sentença por 6 ou 7 anos, o que torna a discussão sobre o prazo ser de 20 ou 30 dias ALGO DA MAIS ABSOLUTA IRRELEVÂNCIA.
O número de juízes no Brasil nem de longe é o maior problema do Judiciário Nacional. O problema são os excessos:
Há excesso de litigância;
Há excesso de formados em Direito;
Há excesso de facilidade de ingresso no Judiciário;
Há excesso de recursos;
Há excesso do uso do Judiciário para procrastinar obrigações.
Corrigidos estes excesso, certamente, o número de Juízes hoje existentes não parecerá tão insuficiente assim. Simplemente porque, analisando no contexto mundial, o número de juízes/habitantes no Brasil é razoável. O irrazoável e irracional é o número de feitos/habitantes.
Só o Judiciário do Estado de São Paulo tem mais feitos que todo o Japão!
A continuar nesta toada, nem 1.000.000 de juízes será suficiente.
Mas como se irá "corrigir esses excessos" sr. Prætor (Outros) se o processo está amontoado em uma prateleira porque não há juiz para julgá-lo?
Reflete um pouquinho que você descobre.
Creio que alguns pensam que todos nós cidadãos brasileiro somos tolos. Ora, se existem 10 pacientes para serem atendidos em um hospital, e cada médico só pode atender 10 pacientes, precisamos de mais médicos se houver 50 pacientes para serem atendidos. Se uma estrada possui 40 buracos a serem tapados, e cada funcionário pode tapar 20, precisamos de mais funcionários se há 400 buracos. Se um motorista consegue transportar 100 toneladas de mercadoria com seu caminhão em dois dias, precisamos de mais caminhões se há 500 toneladas a serem transportadas. Se um agricultor possui 2 colhedoras para ceifar sua área de 400 hectares, ele precisará adquirir mais máquinas se a área aumentar para 800. É tudo muito simples. Mas no Brasil se insiste em querer impor ao povo soluções sem absolutamente nenhum embasamento lógico. Há anos seguidos o número de processos vem aumentando no Brasil, enquanto a quantidade de magistrados continua a mesma. Tudo o que inventaram ao longo dos anos, de forma ilógica, serviu apenas e tão somente para agravar ainda mais a situação. Ora, se há um incêndio, precisamos de água para apagá-lo. Quanto maior o incêndio, mas água precisamos. Mas no Brasil se quer apagar o incêndio com gasolina. A litigância só irá diminuir no Brasil quando a parte ingressar em juízo e a lide for decidida da forma que a Constituição determina, de forma rápida e segura, sem a loteria que hoje nós vemos com cada juiz sendo portador e aplicador de um código próprio. Enquanto essa mentalidade elitista, concentradora, na base do "quero ser 1 entre 15 mil", "1 entre 11", ou "1 entre 33", continuaremos na lama. O Judiciário precisa se abrir, se tornar uma Instituição formada por todos, e para todos.
Quem quer mais juízes defende o agravamento do problema e não sanar suas causas.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login