TRF-5 extingue taxa de desarquivamento de processos encerrados

Atendendo a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região extinguiu a cobrança da taxa de desarquivamento dos autos encerrados. A taxa já foi considerada ilegal pelo Conselho Nacional de Justiça, o que motivou a OAB a oficiar os tribunais regionais federais solicitando que a decisão fosse cumprida. O TRF-5 abrange os estados Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Eugenio Novaes/OAB

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho (foto), elogiou a postura do TRF-5. “Trata-se do cumprimento exemplar de uma decisão do CNJ que preza pelo respeito às prerrogativas do advogado. A cobrança da taxa de desarquivamento caracteriza violação do princípio fundamental da reserva legal, o qual veda a exigência e o aumento de tributo sem lei que o estabeleça”, disse Marcus Vinicius.

Em março, o Conselho Nacional de Justiça considerou ilegal a taxa de desarquivamento de processos cobrada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS). De acordo com o conselheiro Guilherme Calmon, relator do caso no CNJ, a resolução do tribunal que estipulava a cobrança violou o princípio da reserva legal. Calmon afirmou que a regulamentação da cobrança da taxa na Justiça Federal depende da aprovação de Projeto de Lei no Congresso Nacional, onde tramita um projeto sobre a questão. O caso chegou ao CNJ a partir de contestação noticiada pela ConJurclique aqui para ler. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

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