Fux estende pagamento de auxílio-moradia a toda a magistratura

Roosewelt Pinheiro/ABr

Depois de determinar o pagamento de auxílio-moradia aos juízes federais, o ministro Luiz Fux (foto), do Supremo Tribunal Federal, ampliou o benefício para membros da Justiça do Trabalho, da Justiça Militar e para magistrados de nove estados: Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo. O ministro fez questão de ressaltar “que o pagamento do referido auxílio independe de regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça”. Com isso, o ministro garante o benefício a toda a magistratura. Os demais estados e o Distrito Federal não foram incluídos na ação porque já pagam o benefício.

Um dia depois de conceder a liminar na Ação Originária 1.773, que deu o benefício aos juízes federais, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ingressaram com ações pedindo também o auxílio. Nesta quinta-feira (25/9), o ministro atendeu ao pleito das associações e determinou o pagamento, nos mesmo termos da decisão proferida na AO 1.773.

Ao julgar o pedido dos juízes federais, Fux explicou que a decisão tem caráter de equiparação. De acordo com ele o CNJ, o Supremo Tribunal Federal, os tribunais superiores, o Ministério Público, além de alguns tribunais estaduais já pagam o auxílio-moradia. “Em razão, também, da simetria entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público, que são estruturadas com um eminente caráter nacional, defiro a tutela antecipada requerida, a fim de que todos os juízes federais brasileiros tenham o direito de receber a parcela de caráter indenizatório prevista no artigo 65, inciso II, da LC 35/79 [Lei Orgânica da Magistratura]”, escreveu Fux.

O ministro seguiu o que diz o parece da PGR no caso, assinado pelo procurador-geral Rodrigo Janot. O documento afirma que o auxílio-moradia tem caráter indenizatório e não remuneratório, o que “o torna compatível com com o regime constitucional de subsídio aplicável aos juízes”. Janot também afirmou que “nada justifica que apenas ministros percebam o auxílio-moradia e não os juízes de primeiro e segundo graus, uma vez que a base normativa desse direito é absolutamente a mesma”.

O presidente da Anamatra, Paulo Schmidt, explica que o objetivo da ação foi corrigir as distorções existentes “principalmente entre os integrantes da Magistratura da União — da qual fazem parte as Justiças Federal, do Trabalho, do DF e Militar —, e os membros dos diversos Ministérios Públicos, bem como parte da Justiça Estadual”. Schmidt reforçou as reclamações já apresentadas pela magistratura de que há uma desvalorização da classe. Segundo ele, não está sendo feita a reposição anual prevista na Constituição. “O Poder Executivo não tem dialogado e tem inviabilizado os pleitos do Judiciário”, afirma.

A decisão de Fux terá impactos políticos. O presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, preferia que essa discussão fosse feita longe da via judicial. Isso porque é mais difícil negociar reformas legislativas quando há uma liminar obrigando o Executivo a desembolsar as verbas destinadas ao auxílio-moradia.

Recentemente o Poder Executivo cortou a proposta de orçamento encaminhada pelo Supremo Tribunal Federal. Os cortes aconteceram exatamente na parte que previa a aprovação de projetos de que tramitam no Congresso que envolvem o aumento de salário dos ministros do Supremo, criam planos de carreiras para os servidores do Judiciário — com impacto previsto de R$ 10,3 bilhões, de acordo com o CNJ — e há ainda uma PEC que cria o adicional por tempo de serviço para magistrados federais e membros do MP da União — com impacto estimado em R$ 526 milhões.

O impacto financeiro das duas liminares concedidas pelo ministro Luiz Fux nesta segunda-feira ainda não foi calculado. Somente a AMB estima que 3,5 mil associados serão beneficiados com a liminar. O presidente da Anamatra, Paulo Schmidt, não soube precisar quantos integrantes da Justiça do Trabalho serão beneficiados. De acordo com a Anuário da Justiça do Trabalho 2013, o Brasil tem 3.031 juízes e 542 desembargadores federais.

Em nota, a AMB afirmou que a extensão do auxílio-moradia a toda a magistratura estabelece a isonomia, uma vez que este benefício está previsto na Loman e já era concedido em diversos estados e órgãos como STF, STJ e TST. Para a entidade, decisão é o reconhecimento e a regulamentação de um direito para todos os ramos da categoria.

Clique aqui para ler a liminar da AO 1.773 – Ajufe.
Clique aqui para ler a liminar da AO 1.946 – AMB.
Clique aqui para ler a liminar da ACO 2.511 – Anamatra.

Tadeu Rover

é repórter da revista Consultor Jurídico.

PAULO FRANCIS disse:
26 de setembro de 2014 às 14:43

Houve um tempo, já bastante remoto, que os Juízes paulistas entregavam o seu IR no Tribunal e deduziam tudo o que podiam e não podiam. Os demais cidadãos entregavam na Coletoria Federal.
Esta concessão, que se crê legal, não veio em boa hora. O Judiciário, como instituição, está desacreditado perante o povo e o país vive um período de estagnação.
Será que ninguém pensa nisto?

PAULO FRANCIS disse:
26 de setembro de 2014 às 14:46

Juiz precisa ganhar bem. Todos os funcionários públicos, qualquer que seja sua função, precisam ganhar bem.
O povo precisa ganhar bem.
É possível? Sim.
Basta para de corromper e ser corrompido.

Marcos Alves Pintar disse:
26 de setembro de 2014 às 15:18

A coisa fugiu completamente de controle!

Marcelino Carvalho disse:
26 de setembro de 2014 às 15:30

Caro Paulo Francis, infelizmente, mesmo sendo relevante, nao é suficiente apenas não corromper e não ser corrompido. É preciso cuidar da eficiência da organização do Estado. Não há dúvida alguma de que o estado brasileiro conseguiria desempenhar suas funções com alta qualidade empregando uma quantidade muito menor de servidores do que emprega hoje. Como prefere a quantidade e não a qualidade, termina pagando mais ou menos a muitos, ao invés de pagar bem apenas aos efetivamente necessários.

JUNIOR - CONSULTOR NEGÓCIOS disse:
26 de setembro de 2014 às 15:31

Isso sim é fazer moral e farra com o bolso dos outros (contribuintes), sem qualquer contrapartida daqueles que estavam "abandonando" a magistratura porque auferiam, apenas, aprox. R$ 23 mil.
No país da jabuticaba, da anta e do subsídio com exceções, auxílio-moradia deveria ser destinado para "sem-teto"; auxílio-livro para professores; auxílio-refeição para indigentes; 60 dias de férias para o bóia-fria; trabalho das 12h às 18h para adolescente e maiores de 80 anos de idade.

Marcos Alves Pintar disse:
26 de setembro de 2014 às 16:08

Creio que esse dinheiro público que agora será livremente distribuído aos magistrados brasileiros, sem a mais longínqua base legal ou constitucional, daria para criar pelo menos mais 4 ou 5 mil cargos de juízes com vencimentos na casa dos 5 ou 6 mil reais, bastante razoáveis para quem está começando, possibilitando que o acervo de processos estancados comece a baixar. Nós temos hoje no Brasil 4 milhões de bacharéis em direito, e quase 1 milhão de advogados inscritos nos quadros da OAB, sendo muito fácil arrumar 4 ou 5 mil que estejam em condições de ingressar imediatamente nos quadros da magistratura, mesmo com salário na base de 5 ou 6 mil. Vê-se que o povo brasileiro vem sendo massacrado por uma mentalidade elitista e excludente, engendrada entre os juízes de um lado, e o poder econômico e o Executivo de outro. Mesmo sabendo que os vencimentos da magistratura já são muitas vezes superior ao que deveria ser, superando por vezes os salários de juízes de países ricos, e também que faltam juízes, eles querem ficar com toda a verba para eles. Ao invés de 4 juízes recebendo 10 ou 12 mil (ou 5 mil para os mais novos), eles querem 1 só juiz recebendo 30 mil. Resultado: faltam juízes, e os processos movidos contra o Estado e o poder econômico se acumulam, enquanto a massa da população vê os dias passarem sem uma resposta jurisdicional. Ninguém é contra elevada remuneração para juízes, para padeiros ou para carpinteiros. Mas se toda a verba destinada a pagar salários é distribuída apenas entre alguns poucos privilegiados, teremos poucos trabalhadores com a "mão na massa", e o serviço sem ser feito no prazo que deveria, e é exatamente isso o que vem acontecendo hoje no Brasil com vencimentos astronômicos em favor de juízes.

Marcos Alves Pintar disse:
26 de setembro de 2014 às 16:17

Diferentemente da massa da população, juízes são astutos. Eles esperaram minuciosamente o momento adequado para rasgar a Constituição e estabelecer despesas pública sem base legal ou constitucional com base em liminar (contrariando a própria Jurisprudência do Supremo). Ao longo dos anos, a política foi se judicializando. Os processos eleitorais, como o que temos agora, estão sendo praticamente controlados pela magistratura e Ministério Público, com ações e liminares diversas saindo todo dia com a campanha em curso. Assim, nenhum político vai nessa fase eleitoral contrariar juiz, pois pode ser vítima de decisões ilegais, prolatadas com parcialidade, levando-o a perder a eleição. Com o Legislativo e o Executivo preocupados com a própria cabeça, o Judiciário se tornou livre para agir de forma imoderada e aumentar os próprios salários sem base legal ou constitucional. É a República se esfacelando, consumida em um mar de ambições pessoais e busca descontrolada por satisfazer os próprios interesses à custa do sofrimento das massas.

F.R. CAMILLO disse:
26 de setembro de 2014 às 16:33

Aqui no Rio, a magistratura está recebendo R$ 4.500,00 de auxilio moradia que foram pagos retroativamente e agora estão pleiteado R$ 7.000,00 auxilio educação.

Rjdsilva disse:
26 de setembro de 2014 às 16:40

LOMAN (LC 35/79)
Art. 65 - Além dos vencimentos, poderão ser outorgadas aos magistrados, nos termos da lei, as seguintes vantagens:
II - ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do Magistrado. (Redação dada pela Lei nº 54, de 22.12.1986

LEI 5010/66
Art. 52. Aos Juízes e servidores da Justiça Federal aplicam-se, no que couber, as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.

LEI 8112/90 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS)
Subseção IV
Do Auxílio-Moradia
(Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
Art. 60-D. O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008
§ 1o O valor do auxílio-moradia não poderá superar 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração de Ministro de Estado. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008

Rjdsilva disse:
26 de setembro de 2014 às 16:54

TETO DEVE SER 25% DO SUBSÍDIO DE MINISTRO DE ESTADO

SUBSÍDIO DE MINISTRO DE ESTADOS = R$ 26.723,13

25% = R$ 6.680,78

Não bastasse a base legal expressa para os Juizes Federais, ainda há a tão conhecida decisão do CNJ que reconheceu a simetria entre a magistratura e o ministério público.
Há séculos que o ministério público paga a seus membros o auxílio moradia e ninguém, nem um comentário sequer, questiona.
Quando um decisão judicial legítima e fundamentada, proferida por um Ministro da Suprema Corte deste país, reconhece um direito, há muito sonegado aos juizes, por omissão da cúpula administrativa do Poder Judiciário, vem a grita, pelos simples prazer de contrariar.
Disseram, não há base legal. Pois bem, citei a base legal.
Bom agora vão dizer, mais a lei é imoral.
Aí eu digo, mais é a lei. De todo modo, é imoral para quem?
Qual o critério para dizer que a lei é imoral?
Na CLT, se formos falar em 'trabalhador comum' como gostam os detratores da magistratura, há previsão para pagamento de auxilio moradia quando o patrão manda o empregado para trabalhar em local que não é sua residência, independente de qual é o seu salário!!! Vários CEO de empresas com salários superiores a R$ 50.000,00 ganham auxilio moradia
Mais há um fundamento constitucional a justificar o pagamento de auxilio moradia aos juizes. É que a CF/88 ordena que o juiz resida na comarca em que judica. O juiz não pode escolher a sua residencia e da familia livremente.
Por ex. um juiz na comarca de Osasco não pode residir em SP capital, muito embora seja próxima da comarca.
Então nada mais justo do que pagar auxilio moradia ao magistrado para compensar o ônus que lhe foi imposto.
Mais, sempre há argumentos contra para os despeitados!!

Veritas veritas disse:
26 de setembro de 2014 às 17:47

Parabéns ao Ministro Fux, que com coragem, fez valer os direitos da Magistratura.
Em casa de ferreiro, o espeto precisa ser de ferro.
Os juízes também precisam ter seus direitos respeitados.

Eduardo. Adv. disse:
26 de setembro de 2014 às 18:03

...ara as outras carreiras jurídicas...

Veritas veritas disse:
26 de setembro de 2014 às 18:31

As demais carreiras não têm obrigação constitucional de residirem na comarca onde atuem.
E, portanto, não fazem jus ao benefício, exceto de houver lei prevendo-o.

Marcos Alves Pintar disse:
26 de setembro de 2014 às 18:45

Dizia-se antigamente, em uma época distante quando havia decência, juízes isentos e alguma vontade de se cumprir a lei, que a Constituição era a lei maior, sendo inconstitucionais toda as normas inferiores que contrariassem o texto da Constituição. Nessa época falava-se que após uma longa discussão na sociedade o Legislativo instituiu a seguinte norma Constituição, estabelecendo o chamado "regime de subsídios":
.
"Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
......
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI." (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
.
É uma pena que essa época de decência acabou, e hoje impera a vontade de quem pode mais, ou seja, voltamos à era da caverna, com a diferença que ao invés de um porrete hoje se usa uma caneta para subjugar os demais, "permitindo-se" raciocínios os feitos por um juiz logo abaixo, que encontrou em uma lei da década de 1960 argumentos para negar vigência à Constituição Federal. Resta sabe o que será de nós cidadãos honestos com um País sem lei ou ordem na qual o que importa é a vontade pessoal de quem pode mais.

xx disse:
26 de setembro de 2014 às 18:46

os juízes federais ou estaduais ganham em verdade
15 ou 16 líquidos. A publicação dos salários está
nos sites de transparencia. Muitos recebem atrasados
o que gera a impressão de grandes ganhos. Mas na verdade é uma classe que não tem uma remuneração alta como dizem. Vários corretores, empresários até médios, profissionais liberais, executivos e outros ganham valores
bem superiores, com menos responsabilidade. Não saem por aí condenando bandidos de todo o tipo e nem analisando processos de 30, 40 100 volumes.
Muito bobagem se tem dito aqui e
na verdade o Supremo está sem verdadeiro reajuste
desde muito. Compare a qualidade dos nossos ministros do Supremo e de seus trabalhos com profissionais da área da advocacia dos grandes escritórios. Faça a mesma comparação com os grandes cartórios, alguns nem diploma de direito tem e tem altos ganhos (emolumentos).
Agora querem transformar a magistratura em bode expiatório.

Slate disse:
26 de setembro de 2014 às 18:47

Seria mais conveniente tergiversar e não enfrentar o problema, já que a medida desagrada os mais desavisados.
Parabéns ao ilustre Ministro pela bravura de trazer justiça à própria casa, que sempre protege os direitos alheios e raramente tem os seus protegidos.
Vossa Excelência dignifica a Magistratura.

Veritas veritas disse:
26 de setembro de 2014 às 18:49

O argumento abaixo é incompleto.
Os subsídios convivem com o pagamento de indenizações, conforme reconhecido pacificamente pela jurisprudência.
O auxílio-moradia tem inequívoco fim indenizatório pois supre a obrigação não cumprida do Estado para com o art. 65, II da LOMAN c/c art. 93, VII da Constituição Federal.
Entre o que o SUPREMO decide e o que MAP acha, não é difícil se posicionar não é mesmo?

Marcos Alves Pintar disse:
26 de setembro de 2014 às 19:01

De qual "jurisprudência" está a falar, sr. Prætor (Outros)? Daquela criada pelo juiz para ele mesmo receber um "puxadinho" no contracheque no final do mês?

wilhmann disse:
26 de setembro de 2014 às 19:06

Fomos, na Europa, espoliados pela nobreza, pelo clero, com a mais desonrosa vergonha, sustentando bailes, mordomias destes que tinham como fulcro a burguesia, ordeira e trabalhadoira, agora surgem os que se dizem garantidores da segurança publica, da dignidade humana, nos assaltarem com mais um " cala a boca", porque nós como antes da RF nada se podia fazer. Que podemos fazer quando renasce das trevas mais um indicado pelo pelos saltimbancos governos petistas, sem olhos no 37 CF, dando um tapa na cara com luvas de seda, para saciar a sanha financeira e indômita do que deveriam proteger, mas se protegem a si próprios prima facie.. Eles, como soi acontecer sempre encontram uma entrelinha na legislação para se coroarem com as benesses, que se não são ilegais literalmente, que realmente é, no minimo a decisão desprovida de assentos imorais. Cade a letra do artigo 37 CF, sendo objeto de analise? Coisa nenhuma metem a mão, com método peculiar ao fascismo, despreocupados que estão se há ou não antipatia da sociedade, mais uma vez refém dos aristocratas. Quando se trata de qualquer outra verba dirigida a população não são destros, como agora, utilizam-se de malabarismo jurídico para denegrir o povo brasileiro, agora achacados pelo poder que deveria proteger-nos. Vem, vamos embora que esperar não é saber, quem sabe faz a hora não espera acontecer.....

Marcos Alves Pintar disse:
26 de setembro de 2014 às 19:07

A propósito, de que "indenização" se está a falar? Então o juiz vive no Olimpo ou algo do gênero, e quando ele vem aqui entre os mortais deve ser "indenizado" porque terá que se submeter ao extremo constrangimento de "morar em uma residência"? O que mais me preocupa não é o fato do Erário ser livremente saqueado com argumentos que na verdade nem chegam ao patamar de "argumento", mas sim o fato de que esses senhores que estão com essa "fundamentação" absurda, sem pé nem cabeça, são os encarregados de dizer o direito ao caso concreto, de decidir sobre a vida e morte de cada um de nós. Não é sem motivo que o País se encontra nessa situação.

Veritas veritas disse:
26 de setembro de 2014 às 19:09

Quem nào respeita as decisões do Supremo deve-se questionar seriamente se está na profissão correta.
Melhor evitar o recalque, o ressentimento e o rancor. Não fazem bem e são inúteis.

Marcos Alves Pintar disse:
26 de setembro de 2014 às 19:12

Por outro lado, fico a imaginar onde os magistrados arrumarão casa ou apartamento para alugar no valor de 4 ou 5 mil reais. Tudo bem que o aluguel pode ser caro nas capitais e que juiz faz parte de uma classe que gosta de luxuria e ostentação. Mas a bem da verdade 80% das comarcas e subseções judiciárias estão localizadas em cidades de pequeno e médio porte, nas quais não há imóvel residencial nesse valor para alugar.

Observador.. disse:
26 de setembro de 2014 às 19:18

Decisão.Pelo que li. Portanto não deve-se questionar. Mas pode-se propor uma reflexão.
Nesta andar da carruagem estatal brasileira, os "ricos" - no país - serão os funcionários de estado.
É isto mesmo que queremos?
O estado brasileiro está se tornando um fim em si mesmo.Vemos decisões (que compreendo, respeito, mas considero questionáveis) beneficiando a própria classe de quem decide. Não há como haver critérios, debates, nada?
Não estou escrevendo que sou contra a decisão.Mas as pessoas precisam compreender que há um desestímulo, no Brasil, ao risco.De se aventurar na iniciativa privada.De criar.De inovar. De gerar riquezas.De ter idéias que permitam ao Brasil crescer.Muitos entram para o funcionalismo e descansam em berço esplêndido.Outros ralam, é fato.Mas sabemos (todos nós sabemos) que alguns fazem o mínimo necessário pois o que interessa é o holerite (garantido) no final do mês.Não tem como cobrar pois não tem como demitir.Isto gera um situação delicada.Temos excesso de servidores públicos mas os serviços, no Brasil, não são conhecidos por sua excelência.
Não sou contra a decisão.Respeito os Juízes do meu país.Mas algo errado anda acontecendo com a nação e devemos nos preocupar.Parar de olhar sempre apenas para o próprio umbigo.
Estamos em crise econômica.Já pagamos impostos excessivos.Onde isso vai parar?

Marcos Alves Pintar disse:
26 de setembro de 2014 às 19:24

Acabei de fazer uma pesquisa aqui agora nos imóveis residenciais para alugar na cidade de São José do Rio Preto, que é uma das maiores cidades do País, com mais de 400 mil habitantes. Há 32 imóveis cujo aluguel é superior a R$5.000,00 embora certamente esses valores podem se reduzir em muito no momento da locação (imobiliária joga sempre para cima o preço). Há uma casa residencial no Bairro Santos Dumont pelo preço de R$5.000,00 com 5 Banheiros, 8 Sala, 1 Cozinha, 3 Garagem Descoberta, 350 Area Construida, Área de Serviços, Cozinha planejada. A casa daria inveja a qualquer magnata americano. No mesmo bairro há um outro imóvel por R$6.000,00 cuja descrição é: 3 Apartamento, 3 Banheiros, 1 Suite, 2 Sala, 3 Ambiente, 1 Copa 1 Cozinha, 1 Despensa, 1 Lavabo, 2 Garagem Coberta, 4 Garagem Descoberta, 480 Area Construida, Área de Serviços, Armário Embutido, Churrasqueira, Closet, Cozinha planejada, Escritório Hidromassagem, Interfone, Piscina, Portão eletrônico. O Michael Jackson, com toda sua excentricidade, moraria com gosto e sem reclamar em qualquer uma dessas mansões pelas fotos que são apresentadas junto aos anúncios. A pergunta é: qual o interesse do povo brasileiro, que em sua imensa maioria mora em cômodos de 3x4, "parede de meia", manter um pequeno grupo seleto que já ganha 24 mil por mês em mansões dessa magnitude?

Veritas veritas disse:
26 de setembro de 2014 às 20:32

Uma petição inicial de ação previdenciária de aposentadoria por idade rural, como se vê por aí, consome, para sua confecção, quando muito, 15 minutos, pois modelos são usados. Depois seguem, uma réplica, uma audiência simples e, quiçá, alegaçôes finais igualmente similares... Para isto, pode-se cobrar 30, 40, 50% do benefício do aposentado E, AINDA, 10%, da bolada total, da Previdência Social. Para mim, é muito! É acima do razoável! O ganho é desproporcional ao trabalho, mas, está tudo dentro da legalidade e precisam e são respeitados e observados pelo Judiciário...
Portanto, se começarmos, de fato, a fazer cálculos...

Hog disse:
26 de setembro de 2014 às 21:19

Entendo como imoral, e sequer como legal.
.
Os descontentes venham advogar na iniciativa privada.
.
Assustador.

Hog disse:
26 de setembro de 2014 às 21:22

Seja especialista em direito previdenciário.
.
Eu sei fazer contas.

Rjdsilva disse:
26 de setembro de 2014 às 21:23

Como o sr. Citou meu texto lhe respondo, elegantemente, só para lembrá-lo desta norma, também discutida pelos representantes da sociedade, e inscrita na CF/88, logo abaixo da norma citada pelo sr., verbis:

§ 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

O auxilio moradia tem caráter indenizatório e assim, de longa data ele é definido pelo legislador, desde a CLT até outras leis extravagantes, inclusive as que isentam de IR, até a jurisprudencia do STF e da justiça trabalhista.
Se o sr. Não concorda com esta orientação do legislador e do judiciàrio, é direito que lhe assiste de manifestar a sua opinião, revolta, o que seja... Mais, tecnicamente, em termos jurídicos, considerado o direito posto, sua posição não se sustenta.
Outrossim, uma lei somente se revoga nos termos da LICC, se o legislador assim o fizer expressamente ou se ela for incompatível com lei superveniente que regule no todo ou em parte a matéria, inclusive a lei magna que pode considerar não recepcionada lei anterior com ela incompatível, o que não parece ser o caso.
Onde estudei uma lei não se revoga por ser velha, antiga, do ano de 1960.... Se fosse assim coitados dos segurados, especialmente dos que postulam aposentadoria especial ou conversão de tempo especial em comum, pois o pleito deles se funda, em boa parte dos casos, em Decretos (nao leis) da década de 60. O sr. Como advogado previdenciarista deve conhecer a tese, não?
Enfim, como é notória a sua pré-compreensão sobre os juizes, notadamente os federais, não vejo espaço aqui para debate técnico

Marcos Alves Pintar disse:
26 de setembro de 2014 às 21:33

"Petição inicial de ação previdenciária" em discussão sobre distribuição de dinheiro público sem base legal ou constitucional a juízes? Parece que o comentarista Prætor (Outros) deve estar mais uma vez sem argumentos para o tema aqui em discussão, ou talvez esteja em busca de um advogado para aposentá-lo pelo Regime Geral. Será?

Veritas veritas disse:
26 de setembro de 2014 às 21:45

Quem não tem argumentos jurídicos a respeito da legalidade do auxílio-moradia é quem foge do tema fazendo pesquisa imobiliária...

Marcos Alves Pintar disse:
26 de setembro de 2014 às 21:50

Sob meu ponto de vista tem tudo a ver analisar o tipo de moradia que o juiz brasileiro agraciado com verba pública distribuída em seu favor sem base legal ou constitucional. O "auxílio" não busca o ressarcimento? O cidadão brasileiro, que paga a maior carga tributária do mundo, precisa se perguntar se enquanto ela mora em uma tapera caindo aos pedaços sem dinheiro nem para uma reforma porque toda sua renda vai para o Estado vai aceitar passivamente "ressarcir" o juiz que mora em uma mansão com os 24 mil que ele já ganha. Ou o sr. prefere, sr. Prætor (Outros), que o povo continue a ficar preocupado apenas com samba, carnaval e futebol?

Marcos Alves Pintar disse:
26 de setembro de 2014 às 21:55

Aliás, falando em argumento jurídico, estou esperando alguém "explicar" como uma norma infraconstitucional, editada em outro contexto remuneratório, em outra época, pode revogar o texto claro da Constituição Federal, que diz com clareza solar:
.
"O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI." (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
.
Só peço por gentileza que não venha alguém aqui dizer que deve ser do jeito que os juízes querem porque 2 + 2 são 9, ou porque a santopéia não usa sapato.

Renato H disse:
26 de setembro de 2014 às 21:56

Fechemos o parlamento! Rasguemos a Constituição! Doutrina, manifeste-se. Lênio Streck, André Karam Trindade, Rafael Oliveira, Alexandre Morais da Rosa e outros, manifestem-se! [...] E a viúva cada vez mais cobiçada... Lamentável!

Veritas veritas disse:
26 de setembro de 2014 às 22:32

1 - espere sentado, informação custa dinheiro. Mas sugiro ler a decisão, ela sanará suas dúvidas;
2 - você fala apenas em seu nome. Não detém legitimidade para falar em nome do "povo". O "povo" votou, por seus representantes, votou a LOMAN e a CF/88, que dão respaldo à decisão. Regime democrático e representativo.
Pronto, agora pode voltar à sua análise do mercado imobiliário rio pretense...

Eduardo. Adv. disse:
26 de setembro de 2014 às 23:38

Vai "cascatear", sim e o senhor sabe disso.
Em outro tópico o senhor questionou a paridade da Defensoria em relação aos vencimentos do STF.
E essa questão do domicílio em muitos casos é falácia. É fácil achar agente que não reside na comarca.... Mas imagine alguém judicando no ABCD (somente exemplificando!) e achar que deve receber auxílio por morar no Ipiranga, Santo Amaro, Jabaquara, Saúde.... O jurisdicionado mora no fundo do Jardim Angela e toma trem para Barueri e a Justiça do Trabalho não lhe defere adicional algum....
Constituição? Ora, ora... E sobre modelos, o juiz pode usar sentença igual e nem dar vista da contestação à parte autora?
Olha, já estão partindo para cima de policiais e não demorará para que Vossas Excelências passem a ser questionadas. E em questão de Revolução o ParTido está avançando. O juiz que manda pagar, segundo a imprensa é o mesmo que faz pressão em relação ao preenchimento doQuinto

Veritas veritas disse:
26 de setembro de 2014 às 23:43

Achei seu raciocínio muito perturbado, não vou perder tempo em respondê-lo. Sugiro ler a decisão, está muito bem fundamentada.

Eduardo. Adv. disse:
26 de setembro de 2014 às 23:45

E neste ponto, o PT há de ser aplaudido, apesar dos seus equívocos. Está literalmente chacoalhando as "capitanias hereditárias", obviamente para reparti-la entre os seus...
Mas está promovendo verdadeiros "rolezinhos" institucionais... E para instalarem uma guilhotina nesse circo chamado Brasil....
Excelências, Excelências....

Eduardo. Adv. disse:
26 de setembro de 2014 às 23:51

É decisão, mas decisão equivocada...
Serve para os rincões do Brasil, e só.
Lógico que não "perderá" tempo, a conta é da viúva.

Marcos Alves Pintar disse:
27 de setembro de 2014 às 01:50

Não me confunda com outra coisa, sr. Prætor (Outros). Eu não falo "em nome do povo". Eu sou advogado, e minha função é por o povo a pensar por si mesmo, fornecendo argumentos, e não obrigar que as pessoas pensem como eu quero como fazem os juízes. Por outro lado, os argumento que apresenta a respeito da "legitimidade" da LOMAN é ridícula. A "lei dos juízes" foi na verdade um acordo entre os magistrados e os bandidos, criminosos, delinquentes de alta periculosidade que dominaram este País de 1964 até 1985, ceifando milhares de vidas e submetendo outro tanto a sofrimentos ineneráveis. Pelo que eles ajustaram, os juízes manipulavam as decisões jurisdicionais em favor do Executivo, fingindo que o país vivia em "pleno regime democrático", e os militares por sua vez protegiam os juízes. A LOMAN é uma farsa vergonhosa em todos os seus aspectos, que os magistrados que vieram depois trataram de "legalizar" em benefício próprio, gerando essa situação caótica que temos hoje, na qual o juiz é o senhor absoluto de tudo e de todos. A LOMAN não é nada mais que um lixo, que só não foi posto em seu devido lugar porque a articulação entre Executivo e juízes, apesar do fim do criminoso regime miliar, continua a existir ainda com maior intensidade do que foi originalmente quando o objetivo era encobrir os crimes contra a Humanidade praticado pela escória que naquela época se autodenominava de militares.

Marcos Alves Pintar disse:
27 de setembro de 2014 às 02:06

Uma dúvida. Naquilo que foi um dia chamado de "regime republicano" (uma coisa que os mais novos nem sabem o que é) quando um Ministro sem legitimidade popular nomeado pelo Executivo (o maior violador da lei no universo conhecido) deferia uma liminar (bem, estou falando bobagem, porque em regime democrático ministro sem legimidade popular não profere decisão liminar liberando saque ao Erário) submetia a decisão ao Plenário da Corte na qual fazia parte. Tudo bem que respeito à Constituição, fundamentação científica, respeito pelo cidadão comum, são coisas do passado, completamente esquecida pelo Judiciário e pelo que restou do que um dia foi o que nós pomposamente chamávamos de "Suprema Corte". Mas como eu sou "das antigas", faço a pergunta: quando o "Ministro" Fux vai submeter essas decisões ao Plenário do Supremo Tribunal Federal? Ele vai, tal como fez seu "colega" Joaquim Barbosa, afrontar e expulsar da Casa que deveria ser do povo brasileiro, quem for lá reclamar que o processo não está sendo posto em pauta? A decisão monocrática será eterna? Quantos dos "Ministros" nomeados pela Presidência da República pedirão vista e literalmente "sentarão em cima" dos autos por 3, 5, ou 15 anos?

Veritas veritas disse:
27 de setembro de 2014 às 07:45

O benefício ora reconhecido não é nada perto da GIGANTESCA DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA que beneficiou os advogados em 2014.

Zé Machado disse:
27 de setembro de 2014 às 08:01

Esse ministro gosta mesmo da filha!

Zé Machado disse:
27 de setembro de 2014 às 08:01

Esse ministro gosta mesmo da filha!

Marcos Alves Pintar disse:
27 de setembro de 2014 às 13:54

Vejam essa notícia:
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, trabalha incessantemente para fazer da filha a nova desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A informação é do jornal Folha de S. Paulo.
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De acordo com a publicação, o ministro estaria em campanha, através de ligações para advogados e desembargadores responsáveis pela escolha, para realizar o sonho filha, Marianna Fux, de apenas 33 anos. Ela concorre a uma das vagas que cabem à OAB-RJ.
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Evitando possíveis críticas a respeito de favorecimento da filha de Fux, a OAB-RJ alterou o processo de escolha que deverá ser divulgado no dia 9 de outubro. Ao todo são 38 candidatos concorrendo. Marianna é graduada em direito pela Universidade Candido Mendes e sócia do Escritório de Advocacia Sergio Bermudes."
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fonte: http://www.opovo.com.br/app/politica/2014/09/23/noticiaspoliticas,3319277/pressao-de-fux-para-nomear-filha-desembargadora-gera-constrangimento.shtml
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Pergunto: com essas decisões monocráticas prolatadas pelo Ministro Fux autorizando os juízes a saquearem livremente o Erário a aprovação de sua filha Marianna ao cargo de desembargadora do TJRJ seria mais fácil, ou mais difícil?

Veritas veritas disse:
27 de setembro de 2014 às 15:27

É a OAB quem está indicando a filha de Fux para vaga do quinto?

Eduardo. Adv. disse:
27 de setembro de 2014 às 16:20

Desoneração
Como é? Desoneração?
Não, simplificação estendida a muitos setores. Sinal de que a população não aguenta pagar sempre mais e receber sempre menos. Carga tributária justa para a qualidade das contraprestações fornecidas. Simples assim...
Agora, AJUDA DE CUSTO PARA
FINS DE MORADIA é indenização, não é? Desoneração não é isenção, é pagar justamente.
Mas no caso do auxílio moradia, parece que será isenção. Sobre indenização incide Imposto de Renda? Bela "desoneração", ein?... No caso, não é pagar menos, é pagar nada de tributação.

Sobre a OAB
Se alguém preenche os requisitos para ser indicado, ela OAB não pode barrar. Mas no caso, nem os requisitos parece que foram preenchidos, segundo notícias veiculadas pela imprensa.

Lista tríplice
Além disso, a OAB forma uma lista com seis nomes, cabendo ao Tribunal (no caso, TJ/RJ) reduzir a três e o Governador... escolher... Vamos viajar um pouco e imaginar que foram indicados para a lista de três o MAP, este comenta e (exemplificativa e supostamente) um parente de Ministro do STF. Quem tem chances reais de ser escolhido a ser Desembargador, com auxílio moradia majorado?

Marcos Alves Pintar disse:
27 de setembro de 2014 às 18:18

Equivoca-se, sr. Prætor (Outros). Quem está querendo empurar a filha do Fux para o Tribunal é um grupinho que domina a OAB-RJ com a ajuda do Judiciário. Veja:
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" Conselheiros da OAB-Rio (Ordem dos Advogados do Brasil) pediram, nesta manhã de quinta-feira, a impugnação da candidatura da advogada Marianna Fux, 33, para a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio.
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O pedido foi assinado por 31 advogados dos 61 presentes à sessão realizada na sede da OAB, no centro do Rio. O conselho da Ordem é formado por 160 advogados, entre titulares e suplentes. Marianna é filha do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).
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Até que o caso de Marianna Fux seja definido, todo o processo de indicação dos seis nomes que disputarão a vaga de desembargador do tribunal do Rio estará paralisado. Procurada, Marianna Fux não retornou os contatos feitos para o escritório onde trabalha ou para seu email.
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Segundo a "Folha de S.Paulo" revelou na edição de segunda (22), o ministro Fux tem feito campanha em favor da filha para que ela seja uma das escolhidas para compor a lista sêxtupla que será encaminhada pela OAB ao Tribunal de Justiça do Rio. A reportagem apurou que o ministro chegou a conversar sobre a candidatura da filha com advogados e desembargadores da Justiça do Rio."
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http://www.valor.com.br/politica/3710950/oab-rio-pede-impugnacao-de-candidatura-de-filha-do-ministro-luiz-fux

Marcos Alves Pintar disse:
27 de setembro de 2014 às 18:25

Segundo se fala o responsável pela ponte entre Fux e a OAB-RJ seria o Advogado Sergio Bermudes, que seria amigo de Fux e estaria intermediando o esquema de tráfio de influência. Veja-se:
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" Marianna não havia passado pelo crivo inicial do conselho da OAB, por não ter anexado documentos comprovando a prática jurídica. Em vez disso, apresentou uma carta assinada por Sergio Bermudes, amigo pessoal de Fux e ex-conselheiro da OAB.
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Marianna é sócia de seu escritório desde 2003. Na carta, Bermudes declara que ela exerceu "continuamente, nesses mais de dez anos, a atividade de consultoria e assessoria jurídica". Com a recusa da carta, Marianna, então, anexou uma série de petições para comprovar sua experiência.
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A Folha analisou o dossiê entregue por Marianna. Ela não conseguiu atender a exigência nos anos de 2007, 2008, 2009 e 2010. Mesmo assim, seu nome seguiu na seleção. A OAB alega que o regulamento deixa brechas para interpretações. Marianna Fux não respondeu e-mails da reportagem nem recados deixados no escritório de Sergio Bermudes."
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O assunto parece ser tabu neste espaço, pois está em todos os jornais e não há uma palavra aqui na CONJUR.

Marcos Alves Pintar disse:
27 de setembro de 2014 às 18:28

Vamos falar a verdade: mas que papelão tem feito essa douta advogada Marianna! Será que ela não entendeu ainda que o acesso a um cargo por indicação precisa ser feita de forma natural, quando no caso em específico o Brasil todo está vendo a forma "não natural" do procedimento em questão.

Daniel André Köhler Berthold disse:
29 de setembro de 2014 às 06:06

Senhor Advogado Marcos Alves Pintar: NENHUMA das decisões do Min. Fux beneficia os magistrados estaduais do RJ. Basta ler a lista dos Estados posta na notícia. E, segundo V.Sa. expõe, a filha do Min. Fux estaria tentando tornar-se Desembargadora do TJ/RJ, isto é, magistrada estadual do RJ. Quem participa da escolha de Desembargador do TJ/RJ são, na sequência, a OAB/RJ, o TJ/RJ e o Governador do Estado.
Portanto, as decisões do Min. Fux NÃO ajudam nenhum dos que poderiam votar na filha dele para integrar o TJ/RJ, nem à própria filha, caso venha a ser Desembargadora desse Tribunal.

Marcos Alves Pintar disse:
29 de setembro de 2014 às 14:18

Prezado Daniel André Köhler Berthold (Juiz Estadual de 1ª. Instância). Já ouviu falar em "rejeição de listas" do quinto constitucional? Por outro lado, já ouviu falar na "ajuda de custo" para os filhos dos juízes cariocas, que descambará no Supremo?

Marcos Alves Pintar disse:
29 de setembro de 2014 às 14:19

Parece que pelo menos uma vez na vida a OAB resolveu adotar uma postura digna, pelo que estão dizendo. Vão submeter a aprovação da filha de Fux a todos os advogados cariocas, por voto direto.

PAIVA disse:
29 de setembro de 2014 às 16:53

É uma beleza neste país em que se pode legislar em causa própria, dar decisões quando bem querem e do jeito que querem, e se dizerem os donos do Olimpo.

Daniel André Köhler Berthold disse:
29 de setembro de 2014 às 21:57

O raciocínio do Sr. Advogado Marcos Alves Pintar das 14h18mn de hoje é, realmente, digamos, complexo: 1) os magistrados de alguns Estados (não os do RJ) foram beneficiados com liminar do Min. Fux, para ganharem auxílio-moradia; 2) é possível que outro auxílio, desta vez de familiares dos magistrados do RJ, vá ser julgado pelo STF; 3) é possível que o Min. Fux seja o Relator; 4) é possível que o Min. Fux defira o benefício (não o auxílio-moradia, mas o outro); 5) é possível que a filha do Min. passe a ser Magistrada Estadual do RJ. Conclusão (do referido comentarista): a decisão do item 1 foi par beneficiar a filha mencionada no item 5 (como se, ao decidir a favor dos magistrados no caso do auxílio-moradia, o Ministro não pudesse decidir diferentemente em relação a outro auxílio).
Isso, sim, é que é um raciocínio complexo! Não estávamos tratando do auxílio-moradia, em vez de outro benefício que, talvez, vá ser julgado no STF?
Senhor Paiva, Oficial da Polícia Militar: não se trata de decidir em causa própria. As decisões do Min. Fux não beneficiam aos Ministros do STF, aos quais o auxílio-moradia, pelo noticiado, já vinha sendo pago.

Marcos Alexandre Batista de Castro disse:
30 de setembro de 2014 às 09:16

Será que algum Magistrado teria coragem de estender estes "auxílios" (moradia, alimentação, etc) a todos os funcionários públicos do Brasil (Professores, Garis, Policiais, etc). Pois eles também tem direitos. Estamos vivendo em um momento onde as classes de maiores "salários" do país possuem as maiores regalias ("auxílios" moradia, alimentação, livros, carros oficiais, diárias, etc). Enquanto, os outros somente ficam com os encargos (sustentar estes "auxílios"), e verem os seus pares menos favorecidos, ficarem sem saúde, educação, moradia, alimentação. Com o devido respeito a decisão do Ministro, pode ser até legal, mas esta ESCANCARADAMENTE IMORAL. É uma pena que decisões como esta venha do "Poder Judiciário", que tem um papel fundamental e primordial em uma sociedade. Mas pelo que vemos, somente tem julgado (ou resolvido) em favor de poucos. O miserável trabalhador rural e outros que procuram o INSS, espera-se anos na fila da justiça, para se ter "direito" a míseros R$724,00, ou seja, o salário mínimo.

Daniel André Köhler Berthold disse:
01 de outubro de 2014 às 06:27

Neste, como em muitos outros casos, quase ninguém reclama se vários benefícios são dados a outras carreiras jurídicas. Mas, se são estendidos aos magistrados, aí, sim, estes, os magistrados, sozinhos, são interesseiros, imorais, quase bandidos.
O auxílio-moradia vinha sendo pago, pelo que se noticia, a quase todos os membros do Ministério Público, sem maiores questionamentos (nem aqui). Mas bastou haver decisão estendendo-o aos magistrados para que quase se diga que o Brasil poderá ficar economicamente inviável pelo assombroso gasto público que virá do pagamento do auxílio-moradia (só o que é pago aos magistrados, é claro).
No Estado onde jurisdiciono, o auxílio-moradia é o único (não recebemos nenhum dos demais mencionados pelo Senhor Advogado Marcos Alexandre Batista de Castro, e o auxílio-moradia só passará a ser pago a nós porque há decisão judicial expressa estendendo-o a nós.
Por fim, se os subsídios tivessem sido reajustados de acordo com a inflação (o que seria o mais adequado), os magistrados estariam recebendo, de reajuste, bem mais do que recebem/receberão de auxílio-moradia; este seria dispensável, não seria pedido.

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