Parte não pode recorrer de multa por má-fé aplicada a seu advogado

A parte não pode recorrer contra condenação de seu advogado a multa por litigância de má-fé. O entendimento é do ministro Fernando Eizo Ono, relator de Recurso de Revista a respeito no Tribunal Superior Eleitoral. A conclusão foi seguida pela 4ª Turma da corte. 

O colegiado não conheceu o recurso interposto por um trabalhador rural contra a condenação de seu representante. Para Eizo Ono, o autor da ação não é parte legítima para recorrer da condenação. Ele ressaltou que o artigo 499 do Código de Processo Civil dispõe que o recurso só pode ser interposto pela "parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público", o que não inclui o trabalhador rural.

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª condenou o advogado por ter ajuizado duas reclamações trabalhistas com o mesmo pedido, relativas ao mesmo período de trabalho. O primeiro processo, no qual foi feito acordo judicial, foi movido contra o proprietário da fazenda onde o autor da ação trabalhava, e o segundo, contra o administrador do serviço.

Tendo como base os dois processos, o administrador solicitou que o ex-empregado e o advogado fossem condenados por litigância de má-fé. No entanto, o tribunal só condenou o advogado, por considerar que o trabalhador rural estava desempregado e tinha baixa escolaridade, não tendo "meios de compreender que praticava irregularidade". A multa foi fixada em 0,5% do valor da causa, calculada em R$ 600 mil.

No julgamento do recurso do trabalhador contra a decisão do tribunal regional, a 4ª Turma entendeu ser "inviável o conhecimento do recurso de revista por indicação de violação de dispositivo legal ou por divergência jurisprudencial, na medida em que ausente legitimidade do autor para recorrer de decisão". Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-334-80.2013.5.18.0251

Veritas veritas disse:
27 de setembro de 2014 às 08:41

As penas por litigância de má-fé no CPC (limite de 1% do valor da causa!) são ridículas. No projeto do CPC do Atraso, no Congresso Nacional, o TETO sobe para 10%.
Ou seja, o advogado litigante de má-fé pode ser penalizado com NO MÁXIMO 10% do valor da causa. Se vencer a causa, NO MÍNIMO, embolsa 10% da mesma base de cálculo.
Não há categoria mais protegida e privilegiada que esta.

Marcos Alves Pintar disse:
27 de setembro de 2014 às 14:22

Não sei o que é pior:
.
a) juízes aplicando multa sem previsão legal contra profissionais que por lei só respondem perante sua própria Entidade de Classe;
b) tribunais que chancelam decisões ilegais de juízes;
b) OAB total, completa e absolutamente omissa na defesa da classe;
c) a CONJUR permitir que este espaço seja utilizado para se fazer apologia à ilicitude, nos termos do comentário do rode (Outros) chamando todos os advogados brasileiros de "bandidos" e "pilantras".

Marcos Alves Pintar disse:
27 de setembro de 2014 às 14:42

Ao contrário do que diz o Prætor (Outros) o Código de Processo Civil atual NÃO PREVÊ nenhuma espécie de multa a advogado por litigância de má-fé. O Código é absolutamente cristalino ao dizer que os advogados públicos e privados só respondem perante sua Entidade de Classe. Por outro lado, o abuso no exercício do direito por parte do advogado só pode ser apurado em ação própria. E qual o motivo dessas vedações aos delírios vingativos de alguns juízes? O advogado quando atua no processo judicial defendendo seu cliente não está subordinado ao magistrado. Ele está na mesma hierarquia, motivo pelo qual o juiz NÃO PODE administrativa ou jurisdicionalmente analisar qualquer pedido de ligitância de má-fé ou comportamento inapropriado de advogado. No máximo, o magistrado comunicará a OAB sobre o ocorrido. A propósito, muito embora a matéria seja tranquila, recomendo a quem tiver dúvidas sobre a questão analisar o julgamento da ADI 2.652 pelo STF.

PEREIRA disse:
27 de setembro de 2014 às 14:46

Praetor e rode são, com certeza, juízes. Dai odiarem advogados. Mas, para que fique bem claro: advogado não tem privilégio nenhum, porque todos os privilégios disponíveis foram para os juízes: chega ao fórum a hora que quer, sai do fórum a hora que quer, vai ao fórum se quer. Não precisa pesquisar nada, não precisa estudar nada. Dão a sentença como bem querem e lhes dá na veneta. Isso quando não é outra pessoa que faz a sentença. Depois, quando ela é reformada, não pagam por isso. Quem paga é o advogado que trabalha mais. Prova da proteção e do privilégio da classe de vocês dois é que acabam de ganhar o tal "auxílio moradia" de 4.300 reais. Tem muito advogado que, ralando todo dia, enfrentando balcões de fóruns todos os dias, e aguentando mau humor de certos juízes todos os dias, não chegam a ganhar isso por mês. Parem de falar bobagens e tratem de trabalhar mais. E, rode, pilantra você sabe muito bem quem é.

Marcos Alves Pintar disse:
27 de setembro de 2014 às 14:51

“Inseridos, ex vi legis, no mesmo plano hierárquico, o advogado e o juiz jamais devem externar, na prática do respectivo ofício, qualquer ressentimento pessoal. Todavia, o advogado e o juiz, que são homens como quaisquer outros, têm sentimentos profundos. A experiência realmente demonstra que a formação moral e cultural dos protagonistas da justiça culmina interferindo no exercício da profissão. Não são raras as ocorrências, em época contemporânea, que revelam as dificuldades que emergem do relacionamento advogado-juiz.
.
É por essa razão que se justifica plenamente a exceção atinente aos advogados, uma vez que, na mão de juízes rancorosos, a inovação legislativa, se lhes fosse aplicável, acabaria sendo um instrumento de ameaça e de constrangimento para o livre exercício da advocacia.
.
Sim, porque, infelizmente, o ideal de isenção que deveria triunfar durante todo o desenrolar do procedimento judicial e, sobretudo no momento do magistrado proferir o julgamento, por força de
inexoráveis determinantes do relacionamento humano, nem sempre é verificado"
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CRUZ E TUCCI, José Rogério. Lineamentos da nova reforma do CPC. São Paulo, Revista dos Tribunais, 2002. p. 25.

Veritas veritas disse:
27 de setembro de 2014 às 15:21

A ausência de hierarquia entre o Juiz e o Advogado nada tem a ver com a possibilidade legal de o juiz, enquanto presidente do processo, de aplicar sanções ao advogado litigante de má-fé. Tampouco há hierarquia entre o Presidente da República e o Supremo Tribunal Federal, mas, atendidos os pressupostos legais, o Supremo pode impor penalidade ao Presidente no âmbito de uma ação judicial (vide caso Collor de Mello). O ideal seria, para evitar esta discussão, que a OAB funcionasse melhor em suas atribuições, coibindo a prática de litigâncias de má-fé e irregularidades outras praticadas por advogados.

PEREIRA disse:
27 de setembro de 2014 às 16:02

Se você odeia pilantras então deve odiar muitos dos seus pares. E tem uma coisa: quem começou aqui com as ofensas foi você e não nenhum dos advogados que compareceram. Se você fala o que não deve fica obrigado a ouvir o que não gosta. Quanto a estudar, isso é notório e sabido. Não estudam porque têm a certeza do rendimento estudando ou não. Estudam para o concurso e só. Depois a estabilidade cuida do ganho certo. O Advogado, além de estudar muito, também trabalha muito, diferente de vocês. Os 4.300 não são salário, são ajuda, mesmo sem trabalhar ganha. E agora que você não tem mais argumentos, vem com ameaças. Isso não é comportamento para quem é um aplicador da lei. Comporte-se "rode".

PEREIRA disse:
27 de setembro de 2014 às 16:06

O advogado não precisa de nenhum outro conselho, porque a OAB é muito eficiente em punir. Já vocês têm um CNJ de mentirinha que não pune nenhum juiz. Também pudera é formado na grande maioria por juízes! E quando, por milagre, algum é punido é com aposentadoria compulsória, o que significa que vai para casa ganhando, e sem trabalhar, sem precisar fingir que trabalha.

Veritas veritas disse:
27 de setembro de 2014 às 16:11

Discordo da avaliação de que a OAB é eficiente em sua função correicional. Fosse isto verdade, não seriam tão frequentes as notícias envolvendo irregularidades praticadas por advogados. Acho que o que há é excesso de corporativismo. A advocacia, função essencial à justiça que é, precisa de controle externo e o juiz pode contribuir nisto.

PEREIRA disse:
27 de setembro de 2014 às 16:47

Verifique o tribunal de ética da OAB e compare com a sua corregedoria. Tenho certeza que vai ficar assustado com tantas punições feitas pela OAB, sendo que muitas dessas punições partem de requerimentos enviados por juízes. Sendo assim, a OAB respeita as reclamações da magistratura. E não: não precisamos de controle externo, muito menos de juízes. Se vocês cuidassem dos , punindo-os quando devem, já fariam bastante. Não queira mandar em tudo, vocês já mandam demais. Já chega que quando vocês aposentam ficam doidos para serem advogados.

PEREIRA disse:
27 de setembro de 2014 às 16:48

Onde se lê: "se vocês cuidassem dos", leia-se: se vocês cuidassem dos seus.

PEREIRA disse:
27 de setembro de 2014 às 16:57

Muito bem, finalmente esclareceu que é juiz. Não estou aqui julgando a sua pessoa, e sim criticando o que você escreveu. Quem sai na chuva pode se molhar, não se esqueça. Se você é tudo isso que escreveu, está de parabéns, e eu confesso que gostaria de conhecê-lo, pois você ultrapassa qualquer expectativa. Só tem mais uma coisa: você julga uma causa e não o trabalho do advogado. E quanto a saber fazer o trabalho do advogado, tenho certeza que não sabe. Julgar é mais fácil, muito mais fácil, do que apresentar um caso e cercá-lo de argumentos precisos e indiscutíveis, e também das garantias da Lei, da Jurisprudência. Rode, também tenho muitos amigos e amigas dentre juízes os quais dispensam qualquer comentário negativo por serem profissionais vocacionados e dedicados. Finalmente, quanto a rezar a missa, eu participava dela quando era em latim, e sabia todas as partes dessa liturgia. Portanto, posso sim ensinar a rezar a missa.

Marcos Alves Pintar disse:
27 de setembro de 2014 às 17:29

Ora, mas de quais frequentes "notícias envolvendo irregularidades praticadas por advogados" está a falar, sr. Prætor (Outros)? O Brasil possui hoje 850 mil advogados em atuação, e se 0,00001% dos advogados cometessem "irregularidades" nós teríamos ao menos 8 notícias por dia. Creio que o sr. não será capaz de elencar 8 ocorridas neste mês de agosto de 2014. Por outro lado, o que é "irregularidade envolvendo advogado"? Todos os dias nós vemos no Brasil milhares de decisões judiciais serem modificadas. Isso não é "irregularidade"? A propósito, o sr. que parece estar tão familiarizado com números sobre "irregularidades" cometidas por advogados, traga aqui para analisarmos quantos foram nos últimos 5 anos os casos confirmados, com sentença transitada em julgado, de desvios cometidos por causídicos. Vamos analisar se em meio a 100 milhões de processos, e 850 mil profissionais, o número de casos confirmados é tão assim "alarmante", lembrando que acusar advogado de desvio é algo muito fácil.

Marcos Alves Pintar disse:
27 de setembro de 2014 às 17:57

Eu não sei se tenho mais pena. Se dos juízes rancorosos, consumidos pelo ódio, ou, dos jurisdicionados que acabam suportando as decisões prolatadas por profissionais com sérios desvios psiquiátricos. Ora, o parágrafo único do art. 14 do CPC ("Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a vinte por cento do valor da causa; não sendo paga no prazo estabelecido, contado do trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou do Estado") já foi exaustivamente discutido. O advogado não responde por suposta litigância de má-fé nos autos do processo na qual atua como advogado, e isso é uma situação consolidada. Mas alguns juízes, na qual parece estar incluídos os comentaristas Prætor (Outros) e rode (Outros), insistem em dizer que é de outro jeito. Eles querem que 2 + 2 sejam 5, que o Aconcagua seja posto em uma garrafa de coca-cola, e ninguém os faz mudar de ideia mesmo apresentando sólidos argumentos. E quando eles vão decidir os processo judiciais, o que acontece? Não é sem motivo que temos tantas decisões jurisdicionais "sem pé nem cabeça". Algo vai muito mal entre os magistrados brasileiros, como inclusive já o disse o atual Corregedor do TJSP: "Eu tenho voltado de correições ordinárias e extraordinárias entristecido de ver o estado de saúde de muitos colegas, existem vários casos de alcoolismo, muitos casos de juízes com depressão, de juízes com síndrome de pânico."

Marcos Alves Pintar disse:
27 de setembro de 2014 às 18:06

O Projeto de Lei 7191/14, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), citado pelo comentarista rode (Outros), não deixa de ser interessante. Poderíamos aperfeiçoar um pouco o projeto para incluir que passados os dois anos desde a assinatura da procuração o cliente estaria obrigado de imediato ao pagamento dos honorários, com execução imediata e penhora para cobrir o débito alimentar do advogado, evitando-se o crescente calote que temos visto nos últimos anos. Como o mandato judicial (comumento conhecido como procuração) não é assim tão diferente de um mandato parlamentar, poderíamos estabelecer que passados dois anos o deputado perde o cargo, os assessores e a verba de cabinete, evitando-se assim os desvios que temos visto no Legislativo, amplemente divulgados pela imprensa e comprovados em inúmeras ocasiões pelo Judiciário. Da mesma forma, uma emenda poderia ser incluída para se dizer que passados dois anos do dia em que o juiz ingressou na magistratura, ele automaticamente perderia o cargo, voltando para a fila do concurso público novamente. Isso evitaria os desvios que temos visto entre juízes que assumem o cargo e, cientes da estabilidade, cometem toda espécie de crimes possíveis, como os praticados por Lalau, Mamatus, e por aqueles que vestiram o pijama nos útlimos anos por determinação do CNJ. Aliás, conforme tem sido divulgado nas últimas semanas, a Corregedoria Nacional de Justiça se encontra muito sobrecarregada com o grande número de processos envolvendo desvio de juízes, pelo que encerrado automaticamente o cargo após 2 anos a Corregedoria Nacional restaria aliviada. O Projeto citado, como se vê, não é assim tão ruim, bastando-se alguns ajustes para que traga benefício ao povo brasileiro.

Veritas veritas disse:
27 de setembro de 2014 às 18:44

Tanto existe a multa que o TST aplicou-a. Do contrário, é justo punir a parte pela litigância de má-fé praticada pelo advogado?
A própria OAB, por meio de seus represntantes, declarou aqui no CONJUR a necessidade de melhorar a atividade correicional dos advogados.

Veritas veritas disse:
27 de setembro de 2014 às 19:57

Tanto existe a multa que o TST aplicou-a. Do contrário, é justo punir a parte pela litigância de má-fé praticada pelo advogado?
A própria OAB, por meio de seus represntantes, declarou aqui no CONJUR a necessidade de melhorar a atividade correicional dos advogados.

Xarpanga disse:
27 de setembro de 2014 às 20:06

Muito mais grave do que o advogado litigar de má é o juiz decidir de má fé. Já está na hora da OAB se mobilizar junto ao congresso nacional para que seja aprovado um projeto de lei que estabeleça a fixação de multa de até 50% sobre o valor da causa no caso de decisão do juiz praticada com má fé ou erro grosseiro. A multa deverá ser fixada pelo tribunal, de ofício ou a requerimento da parte.
Afinal todos são iguais segundo a Constituição e se não há hierarquia nem subordinação entre advogados e juízes, é razoável que todo aquele que age de má fé seja punido, seja advogado, promotor e sobretudo o juiz, que tem o dever de ser honesto, imparcial e ter conduta exemplar e irrepreensível no exercício da função.

Marcos Alves Pintar disse:
27 de setembro de 2014 às 23:32

O colega Xarpanga (Advogado Autônomo - Civil) disse tudo. Pela lei brasileira, que não vale mais nada diga-se de passagem, o juiz responde pelos atos danosos, e o que mais há no meio jurídico nacional e juiz causando dano às partes. Mas o povo não vê nada disso. Iludida pela imprensa, que por sua vez tem como principal anunciantes o Estado e o poder econômico, as massas acreditam que o advogado é aquele ser nocivo que defende estuprador de criancinha, e o juiz é o herói que o coloca detrás das grades. Vai tudo muito bem até que o bobão do cidadão comum tem seu direito lesado. Só aí que percebe que gente honesta também precisa de advogado, e que o juiz não tá nem aí para o direito de quem é honesto pois está a serviço do Estado e do poder econômico. E assim nós vemos juízes violar a lei impunemente, e alguns iludidos até ficarem contentes. Mas o dia de pagarem pelo erro chega, mais cedo ou mais tarde.

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