Luiz Flávio Gomes: Sergio Moro rasga publicamente a Constituição

Devagar com o andor porque o santo é de barro. O juiz de primeiro grau da operação "lava jato" Sergio Moro e Antônio César Bochenek (presidente da Associação dos Juízes Federais – Ajufe) acabam de rasgar publicamente a Constituição brasileira, queimando, ao mesmo tempo, tal como fazia a Inquisição católica contra as “bruxas” nos séculos XV-XVIII, a Convenção Americana de Direitos Humanos. A proposta surreal deles é a seguinte: “atribuir à sentença condenatória de primeiro grau, para crimes graves em concreto (sic), como grandes desvios de dinheiro público (sic), uma eficácia imediata, independentemente do cabimento de recursos” (Estadão 29/3/15). Fiquei arrepiado e de cabelo em pé com a descabelada e inoportuna ideia, gritantemente inconstitucional e inconvencional.

Tudo levava a crer que com a operação "lava jato" o Brasil fosse passado a limpo, dentro da legalidade. Forjamos a esperança de que surgiriam, depois do devido processo, outros “bandidos quadrilheiros da república” (expressão usada no julgamento do mensalão por ministros do STF). Mas mirando bem de perto algumas das ideias disparatadas defendidas por Sergio Moro, invadiu-me o pressentimento de que ele não oferece nenhuma garantia para a nação de que todo seu hercúleo trabalho esteja sendo feito dentro das regras do Estado de Direito. A continuar com ideias tão alopradas, ele pode se transformar na mesma decepção gerada pela seleção brasileira de 2014.

Estou com a sensação de que se encontram em fogo brando novas travessuras como as das operações castelo de areia e satiagraha, que foram declaradas nulas pela Justiça, deixando na impunidade criminosos de colarinho branco altamente perniciosos para os interesses nacionais. A ideia de estabelecer a prisão como regra (sic), logo após a sentença de primeiro grau (como se o juiz fosse Deus e não errasse), viola a Constituição brasileira (a presunção de inocência) e preocupantemente restabelece o espírito fascista do Código de Processo Penal de 1941, redigido durante o Estado Novo de Getúlio Vargas.

A milenar Inquisição inteiramente reformatada com o Malleus Maleficarum de 1487 (obra dos padres Krämer e Sprenger) já saiu do ordenamento jurídico brasileiro, mas muitos juízes e doutrinadores não saíram de dentro dela. A forma mentis inquisitiva está impregnada nas almas de ideias torquemadas, em pleno século XXI. Umberto Eco, com toda razão, disse que ainda não acertamos todas as nossas contas com a Idade Média. Nada mais verídico e entristecedor.

Para além de inconstitucional, a ideia aventada é flagrantemente inconvencional porque viola tanto a Convenção Americana de Direitos Humanos (artigo 8º) como a jurisprudência consolidada da Corte Interamericana, que asseguram a presunção de inocência em dois graus de jurisdição, só permitindo a prisão imediata de forma excepcionalíssima e quando presente um motivo concreto cautelar (réu ameaçando testemunhas, por exemplo). A proposta da Ajufe, subscrita por Sergio Moro, ademais, viola a regra da “vedação de retrocesso” (conhecida como efeito cliquet). O direito da liberdade não pode retroceder. Era autoritário e despótico em 1941 e tudo isso virou pó com a CF de 88 e reformas legislativas posteriores, secundadas pela jurisprudência do STF. Todo esse avanço, sob pena de flagrante inconvencionalidade, não pode mais recuar.

Mais ainda: esse conjunto normativo internacional que garante a presunção da inocência assim como a regra da liberdade em dois graus de jurisdição conta com força supralegal (STF, RE 466.343-SP). Logo, qualquer lei em sentido contrário não teria nenhuma eficácia no Brasil. Seria tão infértil quanto um monge virtuoso. As leis somente são válidas quando apresentam dupla compatibilidade vertical: com a CF e com o ordenamento jurídico do sistema interamericano. Os bandidos do colarinho branco devem ser rigorosamente punidos pelas suas pilhagens ao patrimônio público, mas tudo deve seguir rigorosamente as regras do Estado de Direito, sob pena de a operação "lava jato" morrer na praia (frustrando o desejo nacional de passar o Brasil a limpo).

Luiz Flávio Gomes

é doutor em Direito pela Universidade Complutense de Madri. Mestre em Direito Penal pela USP. Jurista e cientista criminal. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi promotor de Justiça, juiz de Direito e advogado.

sytote disse:
02 de abril de 2015 às 12:10

o ilustre advogado, um dos grandes nomes da advocacia, me surpreende ao defender os corruptos !!! eles devem ir para a cadeia, sim senhor. não acredito que o ilustre causídico defende freneticamente o maior chefe da corrupção deste país, o "MOLUSCO". `DE SE ESPERAR POIS TODOS OS CRIMINALISTAS SÃO CONTRA O jUIZ SERGIO MORO, QUE TENTA PRENDER OS FACÍNORAS QUE SÃO DEFENDIDOS PELOS CANALHAS.

Balboa disse:
02 de abril de 2015 às 12:37

Quando se vai com muita sede ao pote se derrama a água!
O desespero é tanto que no final ajudará a todos os acusados.
O que causa tanto desatino?

Gianrizzi disse:
02 de abril de 2015 às 12:43

O professor LFG esta certo, fez um alerta e deve ser observado.
O juiz Sergio Moro esta com uma vontade tão grande de prender os corruptos que podem colocar os burros na frente da carroça.

Fernando José Gonçalves disse:
02 de abril de 2015 às 13:36

A matéria me remete a uma canção de Roberto Carlos,cujo refrão diz mais ou menos o seguinte:

"MAS É QUE TUDO O QUE EU GOSTO É ILEGAL, É IMORAL OU ENGORDA"

Propõe o articulista a punição "exemplar" dos corruptos e corruptores? Como? Tudo dentro da lei, obedecendo aos ditames Constitucionais, em especial os direitos fundamentais.É assim que se pretende a punição exemplar, tal qual o foi a do MENSALÃO ? A propósito do MENSALÃO, além dos reservas, há algum titular preso? Bem, temos o....(puxa esqueci o nome); também aquele político, o......, além do...., isso sem falar daquele sujeito que comandava o esquema, o..... (bom depois eu lembro dos presos "de peso" que estão purgando e expiando as penas).

Meus caros colegas, advogados ou não, mas que integram essa AGRADÁVEL CONFRARIA diária, lançando opiniões, buscando soluções, enfim participando em prol de um país melhor (já que aqui estamos, todos dentro do mesmo barco) convenhamos:não nos iludamos; não sejamos hipócritas e tampouco ingênuos.Os que aqui opinam defendem posições com propriedade;são excelentes advogados com certeza. Muitos acreditam mesmo no que dizem. Estudaram para entender e defender a Constituição e o fazem com louvor. Perfeito. Tudo muito técnico e jurídico.Alguns avaliam a defesa dos seus clientes, como insignes criminalistas que são, mas tanto uns quanto os outros sabem,como eu,que, ao menor escorregão tudo será devidamente anulado. O mote até poderá ser a violação dos direitos humanos, falhas processuais,vazamentos, etc.etc.,entretanto,e nisso sem qualquer intenção de rivalizar, sejamos honestos:NÃO SE PUNIRÁ GENTE IMPORTANTE, ENDINHEIRADA OU INFLUENTE NESTE PAÍS.Estou errado?Espero sinceramente estar. Então aguardemos pois quem viver verá.Os que já viram, virão de novo.

RMARINHO disse:
02 de abril de 2015 às 13:56

Prezados,
envergonha-me como advogado que muitos colegas, nesta coluna, estejam chancelando as travessuras do Juiz Moro TORQUEMADA, que insinua ser um verdadeiro inconveniente a seu desiderato (prisão a todo custo), o princípio da presunção de inocência.
Despautério puro.
Triste dia esse em que vi advogados defendendo o indefensável!

PROFESSOR VALTER DOS SANTOS disse:
02 de abril de 2015 às 14:17

Isto tem me causado muita preocupação, quando vejo que é imputado a qualquer cidadão com o mínimo de indicio possível de que ele, cidadão comum cometara a mais ínfima transgressão penal, este sim! É crucificado pelo Estado através dos seus órgão, verdadeiros carrascos desrespeitadores dos princípios constitucionais como o princípio da presunção da inocência, também direito fundamental expressamente positivado no art. 5º., LVII da CF/88.
Mesmo que na maioria esmagadora, correm-se os riscos de se cometer uma injustiça, não poucas vezes irreparável, com a condenação de alguém que, no fim das contas, era inocente, sem contar que na literatura forense encontramos autoridades, verdadeiros carrascos demagogos, desprovido das mínimas condições morais, para o exercício da autoridade estatal que um cargo público confere ao seu ocupante.
Dentre outros, o fato é que estão interpretando o que esta escrito em nosso texto constitucional de forma errada, talvez pela falta de educação do passado, estejamos colhendo os devaneios na contemporaneidade.
O dia em que fizerem cumprir os princípios básicos de vivencia em uma sociedade, deixaremos de se preocupar tanto com a legislação penal.
O dia que as autoridades públicas, for submetidos a um julgamento comum, eles saberam respeitar os princípios fundamentais que inclusive já constam em nossa lei maior, faltam apenas ser cumpridos. VALTER DOS SANTOS EDITOR DO BLOG DECISOESJUS

chabrao disse:
02 de abril de 2015 às 14:29

A Gloriosa Constituição Cidadã levou o Brasil ao caos no qual se encontra os chamados garantismos para quem
comete crime de corrupção e de colarinho branco,assim
denominados hediondos fere a sensibilidade humana,
temos que o papel do Juiz Moro e o seus escrito com o
colega da Ajufe enobrecem a função jurisdicional e chamam a atenção para um problema gravíssimo,qual seja a corrupção de hoje é o joio de amanhã,portanto quem quiser lançar pedra que faça o mea culpa

Cledson Ramos disse:
02 de abril de 2015 às 14:36

Seria interessante saber como é nos outros países, se uma sentença condenatória de primeiro grau funciona apenas como "rito de passagem" para uma outra fase processual, sem produzir maiores efeitos.

E ao falar em outra fase processual, não me refiro só ao recurso ao Tribunal local, mas também ao STJ e ao STF que, não raro, terminam funcionando como uma terceira e uma quarta instância!

Enfim, como é lá fora? Duvido muito que seja como aqui...

Professor Edson disse:
02 de abril de 2015 às 14:38

O conjur se tornou um sallon de advogados, textos claramente parcias, até parece que um juiz não pode expor sua vontade,de mudança da lei. Ja começou o ataque desesperado dos mesmos que daqui um tempo estarão recebendo grandes quantias para defender essa turma, quero ver se terão coragem de escrecer esses mesmo textos parcias contra os ministros da suprema corte.

Marcelino Carvalho disse:
02 de abril de 2015 às 14:57

Infelizmente tem aumentado entre nós os que, no afã de punir aqueles que descumprem a lei, defendem que a punição deve ser perseguida sem maiores preocupações com o cumprimento da lei. Seria uma espécie de ilegalidade ou afronta à lei que deveria ser relevada diante da missão de punir alguém por violação da lei. Há, sem, dúvida alguma, uma contradição frontal aqui. Não se pode admitir que a lei possa ser desconsiderada exatamente no momento em que se quer punir alguém por violá-la! O Estado não está acima da lei e nem pode exercer o seu poder de punir quem viola a lei, violando, ele mesmo, a lei. Portanto, parabéns ao articulista. Defender que o Estado aja dentro da lei, respeitando os limites e os poderes que a lei lhe confere, não significa, nem de longe, desejar que os infratores da lei não sejam punidos. Ao contrário! Significa desejar que a ilicitude punida não esteja manchada com ilicitude, dando aos criminosos o meio para se livrar da punição. É defender a eficácia da ação punitiva do Estado.

Fernando José Gonçalves disse:
02 de abril de 2015 às 15:04

Tantos serão os recursos. Tantas serão as procrastinações que a pergunta continua sendo a mesma : P U N I R ? C O M O ?

Alberto Caeiro disse:
02 de abril de 2015 às 15:19

Ao meu sábio professor LFG, pois fui seu aluno, gostaria de perguntar, pois não consigo compreender desta vez, sua lógica, tão costumeira de suas aulas: posto que a sentença penal condenatória de primeiro grau é um juízo de valor tomado com maior cautela do que a própria prisão preventiva, legítima se cumpridos seus requisitos materiais, ainda assim persistiria a alegada inconstitucionalidade em seu cumprimento na fase recursal da sentença monocrática ? Por quê !??? Esclareça-nos mestre se houve equívoco em vossa manchete...

Recomendo a leitura:
"http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/936275/qual-e-o-prazo-de-duracao-da-prisao-preventiva"
(publicado no site JusBrasil por "rede de ensino Luiz Flavio Gomes" - "LFG")
"http://www.ibrajus.org.br/revista/artigo.asp?idArtigo=49"
(artigo "Administração da Justiça" de Douglas Fischer)

Marcos Alves Pintar disse:
02 de abril de 2015 às 16:42

De qual "Constituição" está a falar, sr. chabrao (Juiz Estadual de 2ª. Instância)? Daquela que NUNCA FOI CUMPRIDA? Vê-se que a má-fé impera. Todo mundo sabe que a Constituição da República NUNCA saiu do papel realmente, mas quer se imputar à própria Constituição (sistematicamente descumprida) a responsabilidade pelo caos. Que tal começarmos a fazer os juízes cumprirem os prazos? Que tal acabarmos com elitismo e democratizar o Judiciário (na Inglaterra 90% dos juízes são leigos) e o Ministério Público? Que tal acabarmos com essa prática reiterada da falsidade ideológica com esse grande número de servidores e assessores decidindo no lugar de juízes? Que tal começarmos a responsabilizar juízes e promotores por ações penais destituídas do mais remoto lastro de culpabilidade? Que tal começarmos a vigiar realmente juízes e promotores por suas falhas?

Marcos Alves Pintar disse:
02 de abril de 2015 às 16:46

o Professor Edson (Professor) deveria se informar melhor. O Autor deste artigo foi promotor e juiz por muitos anos. Nem é advogado militante na área. Texto no mesmo sentido foi publicado pelo prof. Lenio Streck na data de hoje, que também foi membro do Ministério Público por quase 3 décadas. Doutrina jurídica não pode ser tratada com argumentos de botequim. Todos são livres para concordar ou discordar, mas atar o autor e aqueles que seguem a mesma ideia é algo infantil e de nenhum benefício.

Professor Edson disse:
02 de abril de 2015 às 17:07

Doutor Marcos entendo que voces advogados estão meio desesperados, entendo que nunca tivemos tanta gente importante e influente na cadeia, mas o unico país onde por exemplo alguem julgado por um juri e condenado por um homicidio por exemplo consegue sair pela porta da frente do,tribunal junto com os familiares da vitima, é obvio que a ocasião em que vivemos ja extrapolou tudo isso, até porque quanto maior a quantidade de recursos, até mesmo protelatorios são otimos para os defensores, principalmente para os novatos que ve com isso uma chance de prolongar seu trabalho e seus honorarios, mas a questão foi um comentario feito pelo juiz, coisa totalmente legal segunda nossa constituição, ou em algum momento ele disse que vai fazer isso com os réus?, O resto é falacia.

Miguel Teixeira Filho disse:
02 de abril de 2015 às 17:31

Debate tem que se dar no plano das ideias. Arroubos de retórica, na falta de melhores fundamentos, levam a isso: argumentos contra a pessoa.

O Brasil vive momentos de peculiar tensão social. A comunidade jurídica, mais uma vez, pode exercer relevante papel na busca das soluções para os anseios de nossa ainda mal constituída república e democracia. Não podemos fugir, como nunca fugimos, de nossas responsabilidades com a história da nação. Para isso, imprescindível é que debatamos o bom debate. Como sempre diz o ilustre professor, autor do artigo: Avante!

Marcos Alves Pintar disse:
02 de abril de 2015 às 18:41

Reafirmo, sr. Professor Edson (Professor): informe-se melhor antes de sair por aí dizendo bobagens. O Brasil possui hoje quase 1 milhão de advogados. Ao passo que alguns militam na área criminal defendendo o que popularmente é conhecido como "bandidos", outros defendem trabalhadores, segurados da Previdência, menores em busca de alimentos. A esmagadora maioria dos advogados brasileiro milita em favor de cidadãos comuns, país de família, pessoas honestas que estão tendo seus direitos massacrados pelo Estado e pelo poder econômico. Não há demérito algum em militar na área criminal, mas resta certo que há uma minoria de colegas nesta área. As ações trabalhistas, previdenciárias, consumeristas e relativas a planos econômicos representam algo em torno de 80% da advocacia do País, e em todos esses casos o advogado precisa VENCER A DEMANDA para receber honorários. Esse de que o advogado precisa de recursos protelatórios para ganhar dinheiro não passa de uma fantasia que o sr. criou, muito longe da realidade da advocacia.

Valdecir Trindade disse:
02 de abril de 2015 às 19:33

Pelas palavras do Dr. LFG a impressão que dá é que o Dr. Sergio Moro seja um déspota; que decide sem o controle de quem quer que seja. Não é verdade. Se existem presos preventivamente por conta da Operação Lava Jato, a responsabilidade não é apenas do Dr. Moro, mas também do TRF-4, STJ e STF, vez que esses tribunais superiores chancelaram-nas todas. Com efeito, acusar o Dr. Moro de rasgar a Constituição e queimar a Convenção Americana é uma insensatez. Quanto à acusação de que o juiz age à semelhança da inquisição católica, trata-se de mais um desvario do articulista. Aliás, ele adota com frequência o jargão 'inquisição'. Lembro-me que em uma entrevista teve a audácia de dizer que o julgamento do mensalão pelo STF poderia ser anulado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, ao argumento de que "um mesmo ministro investigar e julgar é do tempo da inquisição" (http://www.viomundo.com.br/politica/luiz-flavio-gomes-o-mesmo-ministro-investigar-e-julgar-e-absurdo-isso-e-do-tempo-da-inquisicao.html). Ora, senhores, como posso outorgar autoridade a quem emite um argumento dessa natureza? A verdade é que nos últimos tempos tem surgido artigos e mais artigos atacando o juiz Sergio Moro. Seria bom perguntar, porque esse fenômeno ocorre com tanta frequência? Penso que o artigo dos dois juízes abordando abordando a questão da presunção de inocência são pertinentes e devem ser exaustivamente debatidos. Afinal, quem tem medo do debate fuja dele. E quando aceitá-lo argumente e não fulanize-o.

Walter S. Fabricio disse:
02 de abril de 2015 às 19:46

O Excelentíssimo pode até está sugerindo aprovação de Leis que vá de encontro a Constituição, mas não significa que seria ineficaz, pois se o índice de corrupção que se observa hoje no brasil, fosse na China, teríamos enterros em massa no congresso, logo a sujestão do Sr. Dr. Juiz, não chega ser absurda.

WLStorer disse:
02 de abril de 2015 às 19:54

Como rasgar uma coisa que só existe no imaginário?

Artur S. disse:
02 de abril de 2015 às 20:18

Enquanto uns e outros se esbofeteiam com luvas de pelica, outros aparecem. Reverberam o que está na goela, na língua dos cidadãos, que anseiam por punição exemplar, eficaz e exata a corruptos e corruptores. O saudoso professor LFG poderia os brindar com seu saber e experiência caso se lançasse candidato no Poder Legislativo, oportunidade em que poderá convencer seus pares a mudar a lei e, quiçá, mudar o país.
Disparar críticas a um magistrado que sequer poderá se defender, é no mínimo insensato. O CNJ e o STF, assim como a ouvidoria da Justiça Federal, por exemplo, contêm sistemas de peticionamento eletrônico que garantem, ao menos, o contraditório ao referido magistrado.
Enfim... Ambas as indignações são compreensíveis e defensáveis, porém, primemos pela dialeticidade e respeito.

Professor Edson disse:
02 de abril de 2015 às 20:28

Doutor Marcos não precisa perder a linha, o debate e a discordia faz parte da democracia, mas me parece que tudo que vai contra a defensoria é anti democratico, atualmente nosso codigo penal é um verdadeiro Frankestein, com inumeros recursos absurdamente protelatorios com o unico intuito de procrastinar as decisões, fora as varias instancias possiveis para se fazer isso, e isso para o defensor é otimo, mais trabalho, mais honorarios, mais chance de vitoria, não tem mais nada a ver com direito a ampla defesa, virou outra coisa.

Marcos Alves Pintar disse:
02 de abril de 2015 às 20:52

Devo discordar, prezado Valdecir Trindade (Advogado Autônomo - Trabalhista). TRF4, STJ, STF, comem na mão do Executivo, que é quem dá as ordens. O povo precisa de pão e circo, e como já tem isso em boa medida, precisa de prisões, precisa do que eles chamam de "uma resposta à corrupção". Se não houvesse ninguém preso, e não houve uma notícia a ser estampada todos os dias nos jornais sobre os processos em curso em Curitiba este País já teria implodido. O povo acredita que se alguns estão presos, algo está sendo feito, e é nesse ponto que a atuação do Juiz Federal citado cai como uma luva.

Marcos Alves Pintar disse:
02 de abril de 2015 às 20:58

As prisões decretadas pelo Juiz Federal Sergio Moro não vão resolver o problema da corrupção no Brasil, assim como as tão badaladas condenações do processo do Mensalão não resolveram. Ainda há poucos dias alguns oportunistas diziam que o Mensalão era um "marco" sem precedentes, uma "linha divisória" entre o Brasil de outrora e o Brasil de hoje. Doce ilusão. A corrupção não pode ser resolvida com tutela penal. Prende-se um grupo, outro toma-lhe o lugar no dia seguinte. Sem querer desprezar aqui a necessidade de apenas aqueles que foram pegos "com a boca na botija", somente uma reformulação no sistema é capaz de combater a atuação de corruptos. É preciso rigor nos métodos, transparência, e uma cobrança maior por sobre a atuação dos agentes estatais (onde estavam o Ministério Público e o TCU nos últimos anos?). Mas o povo não entende nada disso. O povo acha que 5, 8 ou 20 sendo presos, sofrendo expropriação de bens, etc., tudo estará resolvido. Nunca esteve. Não estará.

Professor Edson disse:
02 de abril de 2015 às 21:11

Doutor Marcos é claro que as prisões não resolvem por si o problema, mas é uma forma de punir quem merece ser punido, não nesse caso pois as prisões são preventivas e que foram mantidas tanto pelo STJ quanto pelo STF, agora se esse fosse nos EUA o senhor não acha que a sociedade de la não estaria feliz com as prisões, ou o senhor acha que isso é coisa de Brasileiro, e mesmo se fosse seria normal numa sociedade onde a corrupção se tornou regra.

MarcolinoADV disse:
02 de abril de 2015 às 21:24

Concordo contigo.

Também me espanta advogados aplaudirem posicionamentos/decisões contrárias à Constituição por conta de suas preferências partidárias.

Muitos dos que aqui pedem "sangue", silenciam de forma hipócrita em relação a outros esquemas de corrupção.

Aliás, será que alguns dos advogados que aqui comentam e que aplaudem as idéias do Sérgio Moro, ao defenderem seus clientes abrem mão de recursos e de todo o direito de defesa? Se a resposta for positiva, podem tem certeza: jamais gostaria de ser defendido por qualquer advogado que pense assim.

E não me refiro somente à área penal. Imaginemos o seguinte caso: Fulano lhe procura para defendê-lo numa ação de natureza cível. Claramente ele está errado. O que os nobres colegas fariam? Ao invés de contestar, concordariam com o pedido?

Ao ler muitos dos comentários nesse site, é o que dá a entender.

Professor Edson disse:
02 de abril de 2015 às 21:28

Os comentarios do doutor Marcos me parece bem parciais, acredito que ele se identificou com o meu primeiro comentario, alguem que diz que o STJ e o STF come na mão do executivo,,não pode ser levado a sério, tanto o STJ quanto o supremo mantiveram as prisões, foi inclusive o supremo que condenou os reus da AP 470 mesmo sendo atacados pelo executivo, atépelo legislativo, agora falta dizer que foi tambem pão e circo.

Sérgio Murilo Fonseca Marques Castro disse:
02 de abril de 2015 às 21:34

Venho acompanhando os artigos e notícias no Conjur, e vejo que até mesmo a classe de advogados, que passam 5 anos em uma faculdade de Direito, bradam punição a todo custo e armam-se com um discurso natural de se ouvir de leigos (dane-se o devido processo legal). E têm a esperança de que a punição criminal vai ter uma eficácia de prevenção geral (pune-se um, e os outros membros da sociedade intimidar-se-ão e não infrigirão a lei) maior do que os próprios adeptos da escola da prevenção geral imaginavam que a pena teria. Aos que percebem essa onda de recrudescimento penal (iminente redução da maioridade penal, pacotes e mais pacotes de corrupção vindas da Presidência da República, Ajufe, MPF, etc., etc.), e com ela não concordam cegamente, que nos mantenhamos firmes na luta da Constituição Federal (ainda vigente).

Celso Portela disse:
03 de abril de 2015 às 02:02

Presados senhores Advogados e Juízes

Nosso país hoje está em um mar de lamas chamado corrupção ,com corrupção em todas as esferas dos 3 poderes seja municipal,estadual e federal,o Dr. Sérgio não rasgou a contituicao ele simples está aplicando pois tamanha é sua coragem,e admirável ele sozinho lutar contra um sistema falido e corrupto,vejo que falta um pouco de coregem e caráter por parte de alguns advogados, juízes, desembargadores e ministros,que só sabem ir levando na base de conchavos do tapinha nas costas, infelizmente no Brasil de hoje e assim que funciona, e nossos políticos criar vergonha na cara e roubar menos. Portanto quando aparece um homem íntegro e honesto como é Dr Sérgio Moro e o ex-ministro Dr. Joaquim Barbosa, todos criticam,creio que muito dos senhores deveriam aprender com eles. Desculpe a franqueza. Deus abençoe a todos.

advogado acre disse:
03 de abril de 2015 às 04:26

Concordo com a opinião aqui deixada por um nobre colega de que o povo necessita de pão, circo e prisões. Estas últimas ofertadas de preferência no momento da prisão em flagrante com base unicamente na gravidade abstrata do delito. Alias aqui no Acre reza uma lenda, não tão lenda assim, de que qualquer pé descalço apanhado em flagrante, e que tem convertida a prisão em preventiva, fica 2 a 4 meses de molho -preso preventivo-. Caso condenado é solto porque já cumpriu preso parte da pena aplicada que se quer teria que cumpri-la preso, ou se condenado a regime fechado é obvio que continuará preso. Então aqui no Acre, caso aprovada a aberração proposta pelo MPF será letra morta aqui. Pois nas terras acrianas a regra é antecipar a pena, fazendo uso da singela prisão preventiva, cuja esta aqui é campeã de audiência para delírio do público e mídia. Pois aqui a exceção é regra. Basta citar a gravidade do delito em abstrato. Pronto eis a produção em série de prisões preventivas. Assim, o MPF está atrasado em sua aberração de assassinar a presunção de inocência quando poderia ao invés disso fazer uso do benchmarking e importar modelos industriais de prisões preventivas para com isso adiantar a pena decorrente de eventuais condenações. E caso esta não ocorra ou desta não decorra prisão, não tem problema, o importante é atender o clamor social, nem que para isso se tenha que rasgar a constituição.

Augusto Maia disse:
03 de abril de 2015 às 05:01

O artigo do ilustre e respeitável articulista e dos seus fiéis que, aliás, não abandonam a guerra santa e triste e não se dá conta de que junto com um novo país, um mundo diferente, uma nova sociedade, o direito é praticamente forçado a mudar sua regra de calibração. Não é o legitimar os fatos. O direito não deve ser um retrato do mundo. Aliás, o direito é o mundo do dever ser. Aqui se trata de o direito conseguir obter legitimação numa sociedade complexa. Uma sociedade que não se deixa aprisionar por teorias. O texto da lei, desde Talião, nunca foi a lei toda. É a ponta do iceberg. Não tenho a menor sombra de dúvida que precisamos alternar os calibradores quando as condições externas mudam. E isso existe para garantir que o próprio direito seja "o" direito autêntico e tenha um mínimo de legitimação. Os sofisticadíssimos métodos de execução dos crimes atuais, especialmente lavagem e corrupção, mostram claramente que ou mudamos de paradigmas ou continuaremos a ser a pátria amada da corrupção. Nosso Estado hoje já é um negócio privado. Precisamos recuperar a República. A sentença ter força para deixar na cadeia casos excepcionais não assassina constituição alguma. Ou o senhor acha que os juízes são nazistas? Se acha, por gentileza, diga isso explícita e claramente. Os juízes querem uma mudança nisso. A população quer. Alguns interesses corporativistas , não. Mas.... O Brasil já virou mesmo um negócio!!!!

Manél disse:
03 de abril de 2015 às 09:48

Gente foi apenas uma sugestão, um ponto de vista Foi assim quando sugeriram o Divórcio, o aborto (em certos casos), a união gay etc.
De mérito inicial está a discussão.
Parabéns aos donos da sugestão.

Luis Feitosa disse:
03 de abril de 2015 às 10:10

Inicialmente faço registrar a satisfação que tenho em ler os textos apresentados pelo Ilustre Professor Luiz Flávio. Evidentemente que não tenho a menor intensão acrescentar nada a este, que são sempre muito lúcidos e irretocáveis.
Todavia, em breves linhas, faço registrar a insatisfação em assistir as manobras ardilosas, tendenciosas e divorciadas da Lei que o juiz da operação "lava jato" está empregando em suas ações.
Isso nos conduz por necessário a perguntar ser de fato à época da "vingança penal" acabou.
E, rapidamente ao ler e ouvir nos diversos meios de comunicação em massa os acontecimentos logo descobrimos que NÃO.
O que se espera em um caso dessa envergadura é que o Direito seja aplicado conforme suas determinações, que o juiz tenha retidão em suas decisões.
No caso vertente, o que vemos é um juiz agindo conforme seus próprios interesses e conveniências.

Antonio Carlos Novaes disse:
03 de abril de 2015 às 10:16

O Ministro Joaquim Barbosa, defendeu em 22/11/2012, ao tomar posse, uma Justiça mais célere e igual para todos os cidadãos e o voto direto. Também discursou sobre:
O Judiciário a que aspiramos é sem firulas, floreios, rapapés.
Buscamos um Judiciário célere, efetivo e justo.
De nada valem edificações suntuosas, se no que é essencial a Justiça falha, destacou Barbosa, ao criticar a morosidade e, por vezes, a falta de igualdade na prestação judicial.
É preciso ter a honestidade intelectual para reconhecer que há grande déficit de Justiça entre nós.
Nem todos os cidadãos são tratados com a mesma consideração quando buscam a Justiça.
O que se vê aqui e acolá é o tratamento privilegiado e a noção de Justiça deve ser indissociável da noção de igualdade.
A Justiça que falha impacta direta e negativamente sobre a vida do cidadão.
Necessitamos de maior aprimoramento da prestação jurisdicional para tornar efetivo o princípio da razoável duração do processo.
Nova magistratura:
Postura independente para os magistrados é o que devem ser guiados por valores éticos e pelo caráter laico de sua missão.
É preciso reforçar a independência do juiz, afastá-lo, desde o ingresso na carreira, das nocivas influências que possam minar sua independência.
O magistrado deve estar atento aos anseios da sociedade e deve ser coisa do passado a postura alheia às demandas do meio no qual está inserido.
O juiz é produto do seu meio e de seu tempo, nada mais ultrapassado que o modelo de juiz isolado, fechado, como se estivesse encerrado em uma torre de marfim.
Essas, suas palavras, deveriam ser escutadas por todos!
Sem firulas, vamos apoiar Sérgio Moro como apoiamos Joaquim Barbosa! É a única esperança que nos resta!!!

Antonio Carlos Novaes disse:
03 de abril de 2015 às 10:16

O Ministro Joaquim Barbosa, defendeu em 22/11/2012, ao tomar posse, uma Justiça mais célere e igual para todos os cidadãos e o voto direto. Também discursou sobre:
O Judiciário a que aspiramos é sem firulas, floreios, rapapés.
Buscamos um Judiciário célere, efetivo e justo.
De nada valem edificações suntuosas, se no que é essencial a Justiça falha, destacou Barbosa, ao criticar a morosidade e, por vezes, a falta de igualdade na prestação judicial.
É preciso ter a honestidade intelectual para reconhecer que há grande déficit de Justiça entre nós.
Nem todos os cidadãos são tratados com a mesma consideração quando buscam a Justiça.
O que se vê aqui e acolá é o tratamento privilegiado e a noção de Justiça deve ser indissociável da noção de igualdade.
A Justiça que falha impacta direta e negativamente sobre a vida do cidadão.
Necessitamos de maior aprimoramento da prestação jurisdicional para tornar efetivo o princípio da razoável duração do processo.
Nova magistratura:
Postura independente para os magistrados é o que devem ser guiados por valores éticos e pelo caráter laico de sua missão.
É preciso reforçar a independência do juiz, afastá-lo, desde o ingresso na carreira, das nocivas influências que possam minar sua independência.
O magistrado deve estar atento aos anseios da sociedade e deve ser coisa do passado a postura alheia às demandas do meio no qual está inserido.
O juiz é produto do seu meio e de seu tempo, nada mais ultrapassado que o modelo de juiz isolado, fechado, como se estivesse encerrado em uma torre de marfim.
Essas, suas palavras, deveriam ser escutadas por todos!
Sem firulas, vamos apoiar Sérgio Moro como apoiamos Joaquim Barbosa! É a única esperança que nos resta!!!

Roberto Fernandes Rocha Barra Dias Moreira disse:
03 de abril de 2015 às 11:10

Respeito o Prof. L.F.Gomes, porém, discordo de tudo o que ele escreveu. O MPF está fazendo um trabalho primoroso, com o apoio da PF e do corajoso Dr. Sergio Moro. As investigações estão um primor e as provas são robustas. O que incomoda a muitos colegas é que os atos praticados pelos malfeitores não têm defesa e não estão conseguindo privilégios para os clientes.Podem chorar na cama que é um lugar quente. A turma vai mesmo para a cadeia e por muitos anos para salvar o nosso país desses.....
Será porque estão confessando os crimes, devolvendo o dinheiro e concordando com as penas, assinando as Delações Premiadas? Será porque ? Basta uma pequena reflexão e entender o que está acontecendo. Chorar....chorar.... e....chorar....

Juarez Araujo Pavão disse:
03 de abril de 2015 às 11:22

Os arautos dos poderosos começam a botar a cabeça de fora. Tem todo tipo de nomenclatura contra o JUIZ que está processando os pilantras da "lava-jato". O hábito da corrupção está tão arraigada neste País, especialmente, pelos poderosos que quando alguém os incomoda, aparecem especialistas de toda ordem, defensores de direitos humanos e do estado democrático de direito, a favor desses asseclas, diretos estes, que não existem para os pobres e fracos. E os otários continuam pagando tributos. Por isso, é que, enquanto os cidadãos não reagirem em massa, essa situação não muda.

Roberto Fernandes Rocha Barra Dias Moreira disse:
03 de abril de 2015 às 11:41

Parabéns para o Dr. Sergio Moro, os Procuradores Federais e para a nossa eficiente PF. Está desagradando muita gente do PT, PP e PMDB e colegas criminalistas. As prisões são apenas a ponta do iceberg, está só começando. Tem muita coisa para ser desvendada. A cada dia temos um desdobramento dos crimes praticados pelas empresas, pelos seus dirigentes, pelos políticos e muitos outros aproveitadores que mamam durante anos nas tetas do governo. É a hora da verdade.Não há criticas a fazer, só elogios. O país está sendo passado a limpo e muitos que se julgavam intocáveis, poderosos estão vestindo os uniformes da penitenciária. Muita água ainda vai passar debaixo da ponte. Esperem!!!!!!

pietro disse:
03 de abril de 2015 às 11:59

Como não há como se defender dos fatos, tumultua-se o processo e anula-se tudo. Filme velho, mas em cartaz na Justiça Brasileira há décadas.

Flávio P Rocha disse:
03 de abril de 2015 às 12:01

A "presunção de inocência" nos moldes hoje aplicada é tão arcaica quanto; por óbvio pertinente a forma à época em que nada havia em "fotos", "vídeos", "áudios", "computadores", "registros" ou "fatos públicos e notórios" . Outrora fácil demais a falsa acusação; a condenação do inocente; mas em pleno século XXI? Com todas as tecnologias disponíveis?

Leitor123 disse:
03 de abril de 2015 às 13:24

Com todo o respeito ao Ilustre Professor Flávio Gomes, não considero que estejam desrespeitando princípios constitucionais, como o da presunção de inocência. Todos sabem que prisões cautelares são perfeitamente cabíveis e que, existindo requisitos, podem ser aplicadas. Se o princípio da presunção de inocência fosse um princípio absoluto, as prisões cautelares nem mesmo existiriam. Ademais, aqueles que se acharem injustiçados, que utilizem os meios legais para que tenham o seu direito de liberdade assegurado; pois, em não sendo concedido, é porque algum motivo há... São pessoas como o Doutor Sérgio Moro que nos dão esperanças de dias melhores... Força Excelência. O Brasil está com o senhor...

Claudio Lisias disse:
03 de abril de 2015 às 14:27

Parece-me que o artigo assinado pelo Juiz Moro é somente uma proposta. O artigo muito bem elaborado pelo brilhante Dr. Luz Flavio Gomes, é importantíssimo e crucial, pois neste momento em que o Pais esta assustado com tanta corrupção é crível que alguém perca a cabeça pondobem risco a própria Democracia. É necessário termos serenidade, inclusive para debatermos, se ofensas. O Artigo simplesmente chama a atenção para o respeito a clausula pétrea da presunção de inocência, caro demais para todos os cidadãos desta Nação, uma conquista do povo que não pode retroceder.

José Cuty disse:
03 de abril de 2015 às 14:29

Como foi bem observado por um dos comentadores, o prof. LFG aprecia muito a retórica emocional evocando sempre a inquisição. Até parece que o juiz Sérgio Moro vai aplicar na prática o que teorizou em um artigo. É como se ele, ao sentenciar os acusados na Lava Jato, vá mandar todos direto para o presídio. Não é nada disso. Intuir que por conta do artigo o juiz esteja praticando outras ilegalidades nos processos é uma grave falha de interpretação.

Observador.. disse:
03 de abril de 2015 às 14:30

Que havia feito um projeto de poder, se ligou à alguns eleitos no meio empresarial e agora usa a carta constitucional como bóia salva vidas.
Deixem os outros rotularem, acusarem e gritarem. Continuem fazendo (juízes, promotores e policiais) sua parte para o saneamento da nação .
Força e Honra!
Feliz Páscoa para todos.

L. Alves Silva disse:
03 de abril de 2015 às 16:09

"Ordem e Progresso" (lema positivista da nossa bandeira nacional, símbolo máximo da nação perante o mundo, autêntico 'estabilishment' de cunho metajurídico) pressupõe (não por acaso, visto se tratar de 'topoi' na estruturação do sistema democrático) que somente o respeito às regras estabelecidas (isso não significa engessamento normativo) levará ao avanço civilizatório do povo.

O que estiver fora do campo democrático (ou seja, fazer o que precisa realmente ser feito, porém sem meios legítimos), será maligno para a sociedade brasileira.

Romper unilateralmente com as regras estabelecidas na Constituição é refundar a base da Democracia, desnaturando completamente a legitimidade das ações do Estado. Isso é intento de Revolução (e quem a faz é a maioria do povo insatisfeito com seus delegatários degenerados, em dado momento histórico propício à ruptura institucional e normativa, no limite da suportabilidade para a ocorrência de guerra civil, ou nela já em curso; não o Estado, por meio de seus agentes/servidores, civis ou militares, pois se estes e não aqueles o fizerem, aí não haverá Democracia, mas Ditadura - onde a força de poucos impera sobre a razão lógica e em detrimento de muitos, os pagantes de sempre, submetidos e submissos).

Alex. disse:
03 de abril de 2015 às 16:18

Como levar a sério do que diz o Sr Luis Flávio Gomes, e vou mais além, eu acho que a nossa CF precisa mesmo ser rasgada como ele diz.

Elaine Ecs disse:
03 de abril de 2015 às 16:49

Estamos diante do maior escândalo de corrupção da humanidade e fica-se discutindo se tal ou tal medida vai ofender o Princípio da Inocência????? Valha-me Deus! É óbvio que ninguém está falando em suprimir garantias fundamentais, mas entre inocência e culpabilidade não deveria haver graus (mais ou menos culpável) quanto mais se aproxima de éditos condenatórios? Hoje o acusado pode ter sentença condenatória de 1º grau, confirmada por Tribunal, STJ, STF e ainda assim, por não ter ocorrido o trânsito em julgado, o acusado tem a favor dele, o tal Princípio da inocência.
Neste panorama, chego à conclusão de que o crime compensa!

Daniel1981 disse:
04 de abril de 2015 às 14:18

Vindo do Luis Flavio Gomes eu não me espanto de ver esses argumentos. Se não sabem, ele é um dos principais responsáveis pela aberração jurídica a que chamam de 'novo Código Penal' - um dos projetos mais absurdos e injustos em trâmite no Congresso. Se depender do LFG, todos os bandidos e contraventores estariam à solta, existiriam recursos infinitos, e as penas seriam apenas um teatro 'para inglês ver', sem nenhuma eficácia real. E ainda apela ao velho argumento de 'folhetim': a comparação com a Inquisição, com a 'queima de bruxas'. Será que ele realmente estudou a Inquisição a sério? Será que ele sabe que, apesar dos pesares, foi a Inquisição que instituiu o inquérito no mundo jurídico? Ao invés de usar a pena para fortalecer com argumentos para o lado errado, seria melhor que o sr. LFG se dedicasse a administrar os inúmeros cursinhos e inúmeros imóveis que possui. Querem apostar quanto que o Toffoli já está anotando esse artigo para justificar seus votos mais à frente?

João Netto disse:
04 de abril de 2015 às 16:27

Desde já, digo que compartilho da sensata e pertinente opinião exposta no artigo, bem como por todos os seus argumentos. Quem milita na área penal sabe que infelizmente estamos passando dias difíceis na vida profissional, já que os princípios e direitos constitucionais basilares do direito penal estão sendo totalmente violados por muitos julgadores de todas as instâncias, e a meu ver, as vezes para dar uma falsa resposta para as comunidade leiga. Muitos julgadores vem ouvindo as vozes da opinião pública para exprimirem suas decisões, estão deixando de lado a observância do princípio do livre convencimento motivado para adorem a íntima convicção. As prisões cautelares são o maior exemplo disso, pois diversos julgadores as vem banalizando, haja vista saberem que a maioria da população querem que o investigado/acusado seja preso a qualquer custo, sobretudo em casos com repercussão nacional, e quando passam a fazer isso são rotulados indevidamente de heróis. Isso é lamentável, pois o julgador deve respeitar a legislação pátria, mesmo quando sua íntima convicção quer ir para caminho diverso, repito, as vezes o da opinião pública. Agora, confesso que fiquei pasmo com a quantidade de comentários de colegas advogados contrários ao artigo exposto, pois é triste ver pessoas da mesma classe que talvez não sejam da área penal, compartilharem aos absurdos que o texto acima refuta, eu só tenho a dizer, por mais nobre que seja a causa, não podemos tolerar que nossa Constituição Federal seja rasgada, os fins não justificam os meios, e também vale a pena lembrar o que já disse o Ministro Marco Aurélio, do Tribunal Supremo, esse é o preço a ser pago por vivermos em um Estado Democrático de Direito, que é módico. Tomara que haja melhor reflexão sobre o tema!

João Netto disse:
04 de abril de 2015 às 18:20

Desde já, digo que compartilho da sensata e pertinente opinião exposta no artigo, bem como por todos os seus argumentos. Quem milita na área penal sabe que infelizmente estamos passando dias difíceis na vida profissional, já que os princípios e direitos constitucionais basilares do direito penal estão sendo totalmente violados por muitos julgadores de todas as instâncias, e a meu ver, as vezes para dar uma falsa resposta para as comunidade leiga. Muitos julgadores vem ouvindo as vozes da opinião pública para exprimirem suas decisões, estão deixando de lado a observância do princípio do livre convencimento motivado para adorem a íntima convicção. As prisões cautelares são o maior exemplo disso, pois diversos julgadores as vem banalizando, haja vista saberem que a maioria da população querem que o investigado/acusado seja preso a qualquer custo, sobretudo em casos com repercussão nacional, e quando passam a fazer isso são rotulados indevidamente de heróis. Isso é lamentável, pois o julgador deve respeitar a legislação pátria, mesmo quando sua íntima convicção quer ir para caminho diverso, repito, as vezes o da opinião pública. Agora, confesso que fiquei pasmo com a quantidade de comentários de colegas advogados contrários ao artigo exposto, pois é triste ver pessoas da mesma classe que talvez não sejam da área penal, compartilharem aos absurdos que o texto acima refuta, eu só tenho a dizer, por mais nobre que seja a causa, não podemos tolerar que nossa Constituição Federal seja rasgada, os fins não justificam os meios, e também vale a pena lembrar o que já disse o Ministro Marco Aurélio, do Tribunal Supremo, esse é o preço a ser pago por vivermos em um Estado Democrático de Direito, que é módico. Tomara que haja melhor reflexão sobre o tema!

Francisco Jose disse:
04 de abril de 2015 às 22:03

É muito "latim" em vão.
A Sentença (decisão de 1o grau) Precisa ser Valorizada com a Prisão dos Condenados, como Regra. Mude-se o que for preciso, dê-se nova interpretação ao que já existe, mas sejam presos os Condenados. Quem o exige é a boa lógica, o bom senso comum, a Vida Real.

Lourival Borja Junior disse:
04 de abril de 2015 às 22:22

Como assim rasgar a Constituição??? Precisamos de mais juízes como Moro, ou vocês preferem aquele que usou o carro do Eike e deu o piano apreendido ao vizinho??? Matéria tendenciosa, parece escrita por advogado que defende um dos envolvidos na lava jato, escrita por quem não pretende um Brasil mais decente. Parabéns Moro, continue seu trabalho que se traduz em ponta de esperança ao brasileiro trabalhador e decente. Queremos um Brasil LIMPO - ISSO É JUSTIÇA! Quanto à matéria: triste, lamentável. Lourival Borja Junior - Advogado OAB SC 9391.

Abel Babini disse:
05 de abril de 2015 às 21:58

Absurdo que neste País quando aparecem pessoas honradas querendo fazer justiça , venham os advogados petralhas lhes atribuindo fama de criminosos . Conseguiram afastar Joaquim Barbosa , mas não o farão com Sérgio Moro e seus pares , e eles estão com as costas largas podem crer , muito cuidado parceiros do crime com o que falam a respeito dos homens de bem , podem não ter se dado conta , mas o BRASIL esta mudando e para melhor , e as regalias do crime organizado estão com os dias contados.

Dr.Pereira disse:
06 de abril de 2015 às 09:52

O texto não merece leitura, então, descabe comentar. Estou com o magistrado, estou do lado certo. O resto é grade desde a monocrática até o último recurso.

Luiz.Fernando disse:
06 de abril de 2015 às 13:17

Até entendo o posicionamento do Luiz Flávio, entretanto, o que temos aqui é um Juiz irresignado com a corrupção gritante que, ao pé da letra, é um comportamento pior que o direito penal do inimigo, vez que atinge a sociedade de forma ululante.
No mais, é preciso um movimento urgente de leis mais severas, principalmente com crimes do colarinho branco, lavagem de dinheiro e óbvio, a corrupção em si.
Enquanto o desvio de milhões de reais for apenado com 2 a 6 anos de prisão (uma pena ridícula, diga-se de passagem), veremos que no Brasil o crime compensa e a lei, no seu mais alto rigor, continuará atingindo negros e pobres.
Moro está correto em tratar esses casos com rigor.
Luiz Flávio adora defender a constitucional e a "convencionalidade" das leis, entretanto, é só dar um breve passeio pelas cadeias do Brasil e ver a enxovia das circunstâncias e como ainda a custódia preventiva é generalizada.
Texto bonito, mas não passa de mera perfumaria num país pra lá de fétido...

Manuel Pinto disse:
06 de abril de 2015 às 15:06

Faz já bastante tempo que o Sr. Flávio Gomes vem publicando discursos nos quais se depreende seu âmago esquerdista, que deve ser respeitado, mas que, no qual tenta imprimir um proselitismo de causar vergonha, a todos os cidadãos deste país, de esquerda, de centro ou de direita, desde que honestos; entenda-se honrados. Criticar o MM. Juíz Sérgio Moro, vai além do que se espera de um homem com o conhecimento e saber jurídico do professor. Se sua pretensão é ajudar o Brasil, mostre ao Juíz os meandros a percorrer e com ele colabore, mas, se ao contrário quer nos colocar, eu me incluo, contra ele para defender os criminosos, (vê neles algum interesse, econômico ou ideológico?), perde o seu tempo professor e sugiro; procure outra turma, pois esta não o quer mais como professor. Os brasileiros de bem, repito honrados, já decidiram: QUEREM JUSTIÇA, equivalente a dizer, o dinheiro da Petrobrás de volta e os criminosos na cadeia, sendo do governo ou de fora dele.

Ademarcos A Porto disse:
06 de abril de 2015 às 15:55

Esse néscio paranaense que concorrer a uma vaga no TRF ou então para deputado, no próximo pleito.

Ele, Môro, deve aplicar a lei e não ceder por sentimentalismo ou por imprensa marrom.

Tá explícito que ele quer aparecer mais que a noiva.

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