Não há excesso em prisões da “lava jato” se durarem até oito meses

[Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S.Paulo desta quinta-feira (2/4) com o título A prisão dos réus da Lava Jato]

A corrupção sempre esteve em nossas mentes, mas hoje incendeia nossos corações. Faltam escola, hospital, água encanada, rede de esgoto, policiamento e segurança. Os R$ 200 bilhões desviados por ano no Brasil (estimativa da Organização das Nações Unidas) triplicariam o investimento federal em educação ou em saúde.

Corrupção é um câncer que mata, e há um grande tumor descoberto na Petrobras que está sendo diagnosticado e tratado para evitar novas metástases. A quimioterapia, como a prisão preventiva, é um remédio amargo, mas necessário.

A prisão antes do fim do processo deve ser exceção. A regra é que a pessoa seja presa após o julgamento. A exceção ocorre quando a liberdade da pessoa gera um risco à sociedade: de reiteração de crimes, risco econômico, de fuga ou de atrapalhar a colheita das provas.

Na operação "lava jato", vários fatos demonstram esses riscos e, consequentemente, a imprescindibilidade das prisões. Há provas de que a corrupção nas empresas é um modelo de negócio praticado há muito e que envolve bilhões de reais.

Pior do que isso, existem provas de que a corrupção continuou ao longo de 2014, mesmo após a deflagração da operação, o que revela completo destemor e crença na absoluta impunidade. Vários dos réus ainda escondem dinheiro sujo no exterior, o que é um crime atual.

A necessidade de frear os crimes justifica a prisão como medida extrema. O risco dos crimes coloca também em xeque a economia. Muito se diz sobre o prejuízo econômico vinculado à "lava jato". Deixemos as coisas claras. O que traz prejuízos econômicos é a corrupção, e não o combate a ela. E essa corrupção precisa ser estancada.

O simples desligamento formal dos empresários presos de seus cargos nas empreiteiras não atenua esse risco, pois eles mantêm ampla influência nas empresas, na qualidade de donos ou altos executivos.

Eles têm os contatos com agentes públicos envolvidos no esquema e poder de decisão, ainda que informal. Têm a faca, a massa e o queijo na mão para continuar a corrupção e fazer desse caso uma pizza, caso sejam soltos.

O risco é também para a colheita de provas. Os réus não só cometeram os crimes, mas os esconderam, praticando lavagem de dinheiro. Além disso, depois de descobertos, tentaram enganar a Justiça, apresentando documentos falsos e dizendo que repasses de dinheiro para as empresas de fachada, controladas pelo doleiro Alberto Youssef, eram pagamentos de serviços de consultoria prestados licitamente. Um total desrespeito à Justiça.

Presentes as justificativas para a prisão, existe ainda um limite temporal: o processo não pode demorar além do razoável. A Lei das Organizações Criminosas previu um prazo de até oito meses para o fim da colheita de provas pelo juiz. Tudo indica que esse prazo será atendido na "lava jato", ou seja, não há ou haverá excesso injustificado.

Assim, as diversas razões para as prisões permanecem, como as cortes têm reconhecido em mais de uma centena de recursos (habeas corpus), em decisões que estão em harmonia com a lei.

O argumento de que os crimes praticados não são violentos não convence. A corrupção é tão violenta quanto o tráfico de drogas. Corrupção mata, e mata mais do que o tráfico. Precisamos de um Brasil que trate igualmente corruptores, corruptos e traficantes.

Caso a suposta ausência de violência seja fundamento para soltar os réus acusados de corrupção na "lava jato", por coerência, o mesmo tratamento deveria ser estendido aos milhares de traficantes de drogas presos preventivamente no país.

Revogar prisões que foram decretadas para estancar uma corrupção sistêmica e bilionária significaria deixar esse câncer ganhar terreno no paciente, por receio de administrar um remédio amargo capaz de impedir o avanço desse mal.

Athayde Ribeiro Costa

é procurador da República, integrantes da força-tarefa da operação "lava jato".

Deltan Martinazzo Dallagnol

é procurador da República, integrantes da força-tarefa da operação "lava jato".

Roberson Henrique Pozzobon

é procurador da República, integrantes da força-tarefa da operação "lava jato".

Flávio Marques disse:
02 de abril de 2015 às 12:00

Muito sensatas as considerações feitas no artigo. O simples fato de tratar-se de um crime de "colarinho branco" não significa que não haja violência; há, e muita! Sempre defendi que esses crimes são piores do que o homicídio, o latrocínio. Enquanto o homicida, o latrocida praticam o crime contra uma, duas, três pessoas, aqueles que cometem os crimes contra a ordem econômica/tributária, o sistema financeiro atentam contra a nação - entenda-se impostos que serviriam para custear a educação, a saude etc. de todos os brasileiros (e não só do pobres!). Ora, o sujeito que desvia milhares, milhões e, segundo a moda mais recente, bilhões da saude (por exemplo) ocasiona, diretamente, a morte de milhares de brasileiros (pobres, em esmagadora maioria!). Isso é pior do que a ação repugnante de um latrocida, um homicida. Esses desvios que consumem milhares de vida de brasileiros é um verdadeiro crime de genocídio!!! Sendo assim, os crimes de "colarinho branco" só, e somente só, aparentam não serem danosos, ou não serem violentes. Mas uma análise profunda demonstra que são os crimes mais repugnantes e atentatórios contra a vida!!!

Balboa disse:
02 de abril de 2015 às 12:39

Por que será que pelo título do texto eu sempre sei a profissão dos autores?

Fernando José Gonçalves disse:
02 de abril de 2015 às 14:07

Dezenas de comentários certamente atribuirão ao PERFEITÍSSIMO enquadramento da questão das prisões provisórias, a função exercida pelos doutos signatários da matéria.Falar em prisão,no Brasil, é heresia; se for cautelar é pecado capital; fere os ouvidos e mesmo depois de esgotadas todas as defesas e recursos, ainda assim é preciso "ponderar",com muito critério, a dosimetria das penas, se possível de forma generosa, pois PRISÃO NÃO CORRIGE NINGUÉM. PRISÃO SÓ EMBRUTECE O CIDADÃO; PRISÃO NÃO É O MEIO ADEQUADO PARA A RESSOCIALIZAÇÃO. E qual será então o meio ? Há, sim, a educação do povo. Ora mas na Lava Jato (a guisa de mero exemplo,tal qual ocorreu no Mensalão) seriam os envolvidos iletrados? Incultos? Bolsistas do assistencialismo estatal? De baixo poder aquisitivo? Desconhecedores das leis? Não?Então qual o motivo que os levou a delinquir, na condição de privilegiados, numa sociedade que oprime e obriga os honestos, via de regra, a viverem com um milésimo dos ganhos desses empresários/diretores da estatal/políticos, todos falsários? Seriam eles integrantes do grupo dos socialmente excluídos? Lhes faltaria o mínimo para uma sobrevivência digna? Claro que não! O que leva alguém à criminalidade, além da absoluta e "discutível" miserabilidade? Não é a falta de educação; de oportunidade; de sorte ou coisa que o valha. É A FALTA DE CARÁTER, ALIADA A CERTEZA DA IMPUNIDADE OU DA BENEVOLÊNCIA NA PUNIÇÃO QUE ACABA SENDO COMPENSADA, UM OU DOIS ANOS DEPOIS, COM OS MILHÕES ROUBADOS E A ESPERA PARA SEREM GASTOS COM POMPA E CIRCUNSTÂNCIA, AQUI OU EM QQUER. OUTRO LUGAR DO MUNDO. E só há um meio de impedir esse escárnio: CANA PARA TODOS, POR LONGOS ANOS (o que dentro da nossa realidade, é impensável). Sds.

Roberto Fernandes Rocha Barra Dias Moreira disse:
03 de abril de 2015 às 12:01

Os investigados, indiciados e denunciados praticaram um terrível latrocínio, matando a Petrobras e as demais empresas públicas citadas, roubando não só o dinheiro, mas também a dignidade, a esperança, o alimento, a escola, a creche e o futuro do nosso povo.Estamos na lama. Lá fora somos criticados e humilhados por todos os continentes e povos. LATROCÍNIO GRAVE e a pena deveria ser a prisão perpétua.Quem pensa diferente deve estar tendo qualquer benefício e privilégios cortados e isso não agrada.Podemos trabalhar e ganhar o nosso dinheiro de forma honesta, vale a pena!!!!!

frank_rj disse:
03 de abril de 2015 às 13:50

e se ao final o acusado for inocente?
neste caso não se discute apenas que a prisão é o último recurso, mas sim a antecipação da pena, sem qualquer previsão de prazo.
bom lembrar que o juiz moro afirmou que as prisões deveriam ser mantidas com o fim de confissão pelos acusados, algo sem precedentes, em diametral oposição à CF.
a defesa de oito meses de prisão soa surreal. a demora da justiça e do próprio mp pode superar esse tempo. transcorridos oito meses, nada impede que defendam a manutenção dos presos, por ex, pelo prazo da pena abstrata. absurdo.
os operadores do direito, seja servidor, juiz, advogados públicos ou privados, procuradores, não devem perder de vista que todo crime deve ser punido, mas o processo jamais poderá se desviar da senda legal. e isso vale para todos, inclusive para os empreiteiros.

Palpiteiro da web disse:
04 de abril de 2015 às 10:24

Bem oportuno o texto redigido e assinado pelos Procuradores que acabaram elucidando a tematica e refutando as asneiras ditas dolosamente por um certo adEvogado que, entre outras, disse que a prisao cautelar fere o principio da inocencia.

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