Nesses tempos de crise, volta a tentação revolucionária. Contudo, o Estado de Direito deu conta de uma institucionalidade democrática, a partir da qual se pode e se deve fazer o controle e punição de condutas ilícitas. Não podemos perder a capacidade de indignação, mas sem solapar nossas conquistas civilizatórias.
Por isso, preocupa que juízes (Antônio Bochenek e Sergio Moro) publiquem um artigo de jornal sob o título de O problema é o processo (ver aqui). Ainda mais em se tratando do juiz responsável pela operação "lava jato" em parceria com o presidente da Associação dos Juízes Federais. Para incrementar a eficiência do sistema de justiça, postulam que
“A melhor solução é a de atribuir à sentença condenatória, para crimes graves em concreto, como grandes desvios de dinheiro público, uma eficácia imediata, independente do cabimento de recursos […]”[1].
Afinal, anunciam que essa tese será apresentada como projeto de lei pela Ajufe. É evidente que a notícia repercutiria. De pronto, os ministros do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurelio e Celso de Mello, caíram de pau na proposta. Corretíssimos. E por certo essa deve ser a posição unânime da Suprema Corte. Mas o que mais impressiona — e isso demonstra o grau da crise de paradigmas que perpassa o direito — que a chinelada maior tenha vindo de um jornalista, no caso, um jornalista insuspeito em face de suas posições duras em relação a fenomenologia que cerca a operação "lava jato" e as relações com o governo. Falo da aula de Direito Constitucional que foi dada à comunidade jurídica por Reinaldo Azevedo (ver aqui), que, entre outras coisas — óbvias, mas o óbvio deve ser dito — lembrou que:
“ […] Não basta a mudança da lei. Aí seria preciso mudar a Constituição. O Inciso LVII do Artigo 5º da Constituição estabelece: ‘LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;’”
Mais:
“Vou com o juiz até o fim do mundo, se preciso, para punir os larápios. Mas só vou se for com a Constituição. Se não, ele se torna a fonte de legitimidade da Carta, e não a Carta a fonte da sua legitimidade.(…)”.[2]
Com efeito, em sua argumentação, os juízes Moro e Bochenek fragilizam a autonomia do Direito, expondo-o à predação pela Moral e pela Economia. Essa crítica que faço não é assim só porque eu quero e por qualquer implicância. É porque é científica. Não fosse assim e no mínimo dois ministros da mais alta Corte não teriam saído com duras críticas aos colegas juízes. Ainda há algumas certezas no direito. Uma delas é o valor de uma cláusula pétrea. Vingando a tese de Moro e Bochenek, tem-se que deverá o condenado na primeira instância judicial, em regra, ficar preso? E adiantam que “A proposição não viola a presunção de inocência”! Como não? Presume inocente, mas, em regra, prende… Como assim? É porque já há uma condenação em primeira instância… Presume menos inocente, então? Uma presunção de inocência ornamental, talvez.
Na sequência, defendem que
“as Cortes recursais possam, como exceção, suspender a eficácia da condenação criminal quando presente, por exemplo, plausibilidade do recurso”.
Talvez aí o réu recuperasse um pouco da presunção de inocência, que jamais perdera por completo (mas apenas operacionalmente, subsistindo no plano retórico). Em que pese a confusão, nosso Texto Fundamental não fala em nada disso. Mas não fala, mesmo. Socorre-nos o artigo 5º, inciso LVII. Trata-se de cláusula pétrea sendo ameaçada por lei ordinária! E, atenção: veja-se a sutiliza da frase: “as cortes possam, como exceção” (sic). Eis a palavra mágica: a invocação da exceção. E o que é (estado de) exceção? É quando o soberano decide o que é a própria exceção. Bingo. E binguíssimo.
Enfim, para ser bem breve: é uma pena ver parcela da magistratura e do Ministério Público Federal torcendo contra aquilo que é condição de possibilidade da jurisdição — a Constituição e o processo. As conquistas civilizatórias trocadas pela possibilidade de exceção. Não pensei que veríamos isso em pleno Estado Democrático. E é uma pena que os juristas temos de receber puxões de orelha de jornalistas.
O risco de jogar a criança fora junto com a água
No fundo, o que a proposta de Moro e Bochenek fazem é o clássico “pela necessidade de limpeza, joguemos tudo fora, mesmo que haja, junto com a água, o objeto do banho — a criança”. Simples assim. E ao mesmo tempo, complexo.
Explico. Entendo a indignação do juiz Moro e do presidente da Ajude. Como brasileiros honestos e ciosos pela coisa pública — e coloco aqui todos meus sinceros elogios aos dois — sentem que querem fazer mais do que suas funções permitem. Sentem-se “atados” pelas amarras do processo. Por isso a frase “O Problema é o processo”. Mas não deve ser assim. Juristas devem lutar dentro das regras de jogo e bajo a la Constituição. A democracia, do mesmo modo, mesmo quando não funciona bem, não pode ser vista como um problema. Mutatis, mutandis, o que o artigo de Moro e Bochenek representa é algo similar a um deputado que diga: assim não dá mais para tocar o Parlamento. Muitas regras, formalidades, obediência de quorum… “— O problema é a democracia…”. E clamasse pelo Estado de Exceção.
Temos muita corrupção? Sim. Até as pedras sabem disso. E jornalistas e jornaleiros, idem. Mas não podemos resvalar para moralismos. Quanto fico tentado a fazer algum raciocínio antidemocrático tipo “assim não dá mais…”, lembro da Fábula das Abelhas, de Mandeville. Tenho-a decorada. E no alto da cabeceira da cama. É uma fábula liberal. Já contei a estorinha aqui várias vezes. As abelhas moralistas se ferraram. Pediram uma sociedade só de virtudes. Impossível, porque “vícios privados, benefícios públicos”. Só que, por incrível que pareça, em Pindorama até a fábula das abelhas ocorre de forma inversa. Por aqui é Vícios Públicos, Benefícios Privados.
Sei que há um escândalo atrás de outro. Agora é a vez do Carf (cuja sigla parece uma onomatopeia). Ao que consta, não são milhões. São bilhões de prejuízo aos cofres públicos. Hoje é assim: quem roubar menos de R$ 100 mil, vai para o JEC. Afinal, onde não tem chuncho? Alguma atividade que envolva o Estado estaria livre da chunchagem?
Temos que ter paciência. A corrupção é a conta que nossa herança patrimonialista está apresentando. Dona do poder, a sociedade de estamentos quer sempre mais. Como dizia Faoro, acima da luta de classes estão os estamentos. Há alguns anos, o jornal inglês The Guardian estampou a manchete: Brasil é pré-moderno. Tinha razão, porque os estamentos são da virada do medievo para a modernidade. São as neo-corporações de ofício, compostas por funcionários de alto escalão que-possuem-laços-de-afinidade-cleptocrática com diversos setores privados e públicos.
Assim se constroem os nichos de corrupção e poder. Qual é o critério para chegar ao Carf? E a Furnas? E a Itaipu? Indicado por quem? E para chegar aos tribunais? Sem QI, nem pense em começar. Não há almoço grátis. Alguém pensou em meritocracia? Em curriculum? Não, é claro. Gosto quando se fala “Fulano tomará posse do cargo de….”. Bingo! Toma posse e pensa que é dele. Daí a noção de birô-cracia (a força do sujeito atrás da mesa e que pensa que, primeiro, a mesa é dele e, segundo, que está prestando um favor à malta). Brasília é o máximo. Brasília não é um lugar; é um enunciado performativo. Um lugar fundamental. Todo mundo tem poder. Os empoderados (odeio essa palavra). E quem não tem, roda a bolsa para ter.
Gostaria de ver uma severa autocrítica
Não estou pregando moral (com ou sem ceroulas) e nem quero sair gritando por aí : “vamos esfolar essa gente”. Sou um cultor da Constituição. Guardo coerência e integridade em minha fala. Mas no ecossistema criminal, pode-se ver tranquilamente que os predadores, isto é, aqueles que, no ecossistema, deveriam predar os criminosos, estão perdendo a batalha. E sabem por quê? Talvez porque, a vida toda, nossas instituições fecharam os olhos para tudo-isso-que-está-aparecendo-agora. E estiveram demasiadamente preocupados com ladrões de galinha. Claro. Ocupados com o andar de baixo, o andar de cima foi se fartando. E se acostumando com a coisa. Na verdade, talvez nossas Instituições tenham perdido a mão, como se diz. O braço longo do direito penal se “acostumou” em pegar os descalzos. Agora, na hora de pegar os “de bota”, chegam a conclusão que o braço é curto. Não. O braço deve ser o mesmo. Não pode haver condutas ou campanhas ad hoc ou de exceção. Se eu admito exceção hoje, qual é o limite para a próxima?
Então ao menos gostaria de ouvir uma severa autocrítica dos predadores (TCU, CGU, Polícia, Ministério Público e Judiciário). E não simplesmente botar a culpa “no sistema”. Em Alegrete, no agreste gaucho, os fazendeiros, preocupados com a perda de bezerros de ovelhas, exterminaram os caranchos. Só que esqueceram que os caranchos também comiam, como sobremesa, os ovos das caturritas. Resultado: as caturritas se multiplicaram tanto, que virou uma praga. O prejuízo foi maior ainda. Por isso, há que ser cuidado. Dosagem adequada. E, atenção: isso também não pode significar o afrouxamento de garantias, como se viu no pacote apresentando pelo MPF dias atrás, contra o qual escrevi com veemência. E tampouco chegar ao extremo de viabilizar a proposta apresentada pelos juízes Moro e Bochenek.
O que ocorre é que a corrupção virou uma pandemia. O dilema é, parafraseando o psicanalista Alfredo Jerusalinski: como combater o gozo desses setores corruptos de terrae brasilis sem ser tirânico? Quem não souber responder a isso não pode se meter no jogo. Isto porque o jogo se joga dentro das regras. Mesmo que não gostemos das regras. Afinal, fomos nós que as fizemos.
Post scriptum: para que não sejamos tentados a fazer discursos moralistas, leiam:
“Ressurge a Democracia”
“…salvar o que é essencial: a democracia, a lei e a ordem. Graças à decisão e ao heroísmo (…) o Brasil livrou-se do Governo irresponsável, que insistia em arrastá-lo para rumos contrários à sua vocação e tradições. Agora, o Congresso dará o remédio constitucional à situação existente…(…).. Poderemos, desde hoje, encarar o futuro confiantemente, certos, enfim, de que todos os nossos problemas terão soluções, pois os negócios públicos não mais serão geridos com má-fé, demagogia e insensatez. (…) Era a sorte da democracia no Brasil que estava em jogo.”
– Os meus leitores sabem do que se trata? Pois lhes conto. Trata-se do editorial do Jornal O Globo de 2 de abril de 1964. Bingo! Há 51 anos! Que lhes parece? Por isso, tenho tido o máximo cuidado quando tenho coceiras autoritárias… Além de ler a Fábula das Abelhas, leio esse editorial! É, meus Amigos, a história é cruel.
[1] MORO, Sérgio; BOCHENEK, Antônio Cesar. O problema é o processo. In: Jornal Estadão, Blog do Fausto Macedo, São Paulo, 29 Mar 2015. Disponível em: <http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/o-problema-e-o-processo/>. Acesso em: 31 Mar 2015.
[2] AZEVEDO, Reinaldo. Um péssimo artigo do juiz Sérgio Moro. Ou: O mal do Brasil não está no cumprimento da lei, mas no descumprimento. In: Revista Veja, Blog do Reinaldo Azevedo, São Paulo, 30 Mar 2015. Disponível em: < http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/um-pessimo-artigo-do-juiz-sergio-moro-ou-o-mal-do-brasil-nao-esta-no-cumprimento-da-lei-mas-no-descumprimento/>. Acesso em: 31 Mar 2015.
Gostei da frase, "ocupados com o andar debaixo, o andar de cima foi se fartando". Bem isso mesmo. Lembrei me da história da bica dagua. De tanto a água passar por aquela bica, um dia a retiraram, e agua continuou a fazer o mesmo caminho, sem se dar conta de que ali na não havia mais bica. Tenho medo de justiceiros. Tenho medo de leis como da Indonésia. Quero poder ter uma segunda chance. Conheço juizes arbitrários, são esquizofrênicos, loucos, ninguém consegue convencê-los de nada. Quero que apliquem a lei, a nossa lei, sem exceções às regras.
Sinto-me um atrevido em comentar o precioso artigo do Dr. Lenio. Faço-o, entretanto, não na mesma arena na qual ele digladia, pois não ostento suas refinadas e eficazes armas. Adotarei, portanto, a tática do menos preparado, para argumentar que conquanto o artigo seja belo, politicamente correto, não vejo nele proposições concretas para solucionarmos a gravissima crise que enfrentamos. Os juizes Moro e Bochenek tiveram a coragem de botar a mão na massa, mesmo sabendo de antemão que receberiam críticas. Então, por favor Dr. Lenio, apresente-nos umaproposta concreta para sairmos desse labirinto. Seria de alto valor contributivo se o senhor nos presenteasse com um estudo a respeito do "conteúdo e dos limites temporais da presunção de inocência no direito comparado" de forma mais ampla possível, especialmente na França e nos Estados Unidos, países referência em democracia.
Ainda que a corrupção seja vista como uma "pandemia" em meio a todo o caos do Estado Brasileiro(Poder Executivo, Legislativo e Judiciário), concordo com o Professor Lênio que a Democracia deve ser preservada, ainda que ao meu ver nunca tivemos na pratica nada parecido com o sentido da expressão ou ideia da palavra(Democracia), porém, essas são as regras do jogo , e sendo assim é melhor ter um Pseudo Estado Democrático de Direito do que um regime 100% autoritário.
Pior de tudo é que ao que se colhe o MP não refletiu sobre as severas críticas e, agora, dizendo que se tratava de erro de redação propõem um novo e esdrúxulo texto – ah, claro, o pan-principalismo - , deixando-o, ainda mais, obscuro e sujeito a arbitrariedades, senão vejamos: “poderá o juiz ou tribunal determinar novos parâmetros para definição da prova lícita e sua valoração, com base no princípio da proporcionalidade, quando os benefícios decorrentes do aproveitamento forem maiores do que o potencial efeito preventivo.”.
Katchanga real!
Quando um cidadão comum, um político (porque sabemos que, aqui, político não é sinônimo de conhecimento legal e suas falas sempre possuem fins eleitoreiros) defende o uso da prova ilícita, da prisão, de pronto, até dá para tentar engolir - com água - agora que essas ideias, para não utilizar o sentido figurado porque ficaria deselegante, venham das instituições que deveriam zelar pela Constituição e, por derradeiro, a Democracia, faça-me um favor...isso não dá para engolir, nem com água.
De uma vez por todas que a comunidade jurídica estude história e, não, a estória e lembrem dos efeitos nefastos do Estado de exceção, do afrouxe a Democracia, da ordália. Volto a dizer, o que diferencia um Juiz que quer executar sua decisão, sem aguardar sua revisão, e que manda prender, sem respeitar as regras do jogo – de hoje claro – ou que admite o ilícito para justificar o lícito, de Hitler? Jogaremos katchanga? De novo!
Perfeita a sua colocação. O ex-promotor, professor doutor, pós graduado e catedrático, iminente, Lênio (Lenio) Strek, salienta bem a questão, porém não traz nenhuma proposta de solução; apenas faz parte do problema. Estou com o nobre colega quando ressalta essa realidade inconteste, extraída facilmente do texto. Talvez devêssemos baixar toda a literatura alienígena, por ele já lida e constantemente citada em seus artigos, para ver se dela conseguimos encontrar a saída. Será difícil pois se o próprio missivista não conseguiu, quem somos nós para tanto ?
“as Cortes recursais possam, como exceção....."
Cuidado! Um dia a exceção pode ser você!
Além de termos um problema que é a corrupção, somos tentado a infringir as regras democráticas para atingir uma propensa finalidade, que é condenação dos envolvidos em corrupção. É lamentável ver colegas pedindo soluções, sendo que as mesmas se encontram dentro do ordenamento jurídico, está la escrito, não furtarás, não matarás, não tomarás a coisa publica para si, não serás mal empresário e tantos outros códigos de conduta. Ocorre é que muitos não seguem essas regras (leis), e para esses transgressores existe um processo caso sejam flagrados se comportando como um "mau menino", que define claramente as regras para aplicação da pena, de grosso modo isso se chama "processo democrático" não tão assim democrático.
Talvez por isso que estejamos em crise, não conseguimos interpretar nada, diante de qualquer problema saímos como cães berrando punição. Já imaginamos se cada vez que nosso carro desse algum problema o mandássemos para o ferro velho, com certeza teríamos falido os postos de combustíveis, as oficinas fechado as portas e estávamos andando a pé.
Quanto a solução, deixa os institutos responsáveis investigar e denunciar os envolvidos, o judiciário julgar dentro das regras. Alguém um dia falou: o que coíbe os crimes não é a lei, e sim a certeza da punição, passar por um processo, afinal este setor que esta ai sendo investigado, muitos nunca entraram em uma delegacia, nunca sentiram o cheiro de um presidio e nunca dormiram em uma cela. Afinal se querem solução maior que esta, onde os envolvidos estão sendo investigados e alguns ja punidos, teremos que mandar um email para os alienígenas enviar suas fartas literaturas sobre como dar tratamento correto ao crime.
Esclarecedor artigo, o qual traz a luz do conhecimento e experiência ao debate, apontando o único caminho possível que muitos ainda não conseguiram compreender: "jogar o jogo dentro das regras, mesmo que não gostemos das regras pois, afinal, fomos nós que as fizemos". Fora da democracia não há salvação.
Parabéns, professor. Parabéns Reinaldo Azevedo, de quem também sou assíduo leitor.
"As neo-corporações de ofício, compostas por funcionários de alto escalão que-possuem-laços-de-afinidade-cleptocrá tica com diversos setores privados e públicos."
Isto serve, também, para o tráfico de armas e drogas. Não só para o colarinho-branco-sem-sangue. que-no-nada-se-transformam"
Mas, seguindo o comentário preciso do Dr. Valdecir Trindade, como fazer para nos tirar desta situação?
As palavras são belas.Mas o Brasil é o "campeão-dos-debates-e-palavras-bonitas-
E com todas as vênias possíveis, em todo país inculto e pouco civilizado os que detém certos predicados intelectuais interditam, com sua retórica quase ditatorial, tudo que não seja do seu (deles) agrado.
O país está em petição de miséria, é violento, corrupto, com as regras mínimas de convivência e respeito sendo seguidas por poucos (classificados de otários) e tudo o que é feito na tentativa de melhoria encontra barreiras maiores que o Everest.
Os Juízes podem ter errado na dosagem.Mas estão procurando fazer algo . Conhecendo o Brasil, sei que serão "voto vencido", por agora. Nada será implementado e suas bocas serão caladas.
Mas, podem apostar (pois é assim que as coisas funcionam por aqui), com o tempo tudo ficará de uma forma tão absurda que só remédios horrorosos, com o risco de matar o paciente, poderão ser utilizados. Pois o brasileiro adora se escutar, ser aplaudido, mesmo a custo de, mais tarde, o problema que não foi atacado a tempo voltar com força quadruplicada para nos engolir.
É assim em economia.É assim que lidamos com a violência.É assim que lidamos com nossos recursos hídricos. Um país com 56000 homicídios... Qualquer país sério, teria seu governo evaporado por tal monta.Mesmo em guerra.Imagine, 56000 perdas de soldados em um ano.
Pindorama tudo pode.
Felicito você, pelas precisas palavras, as quais tenho a satisfação de transcrever: "As palavras são belas.Mas o Brasil é o "campeão-dos-debates-e-palavras-bonitas- que-no-nada-se-transformam" E com todas as vênias possíveis, em todo país inculto e pouco civilizado os que detém certos predicados intelectuais interditam, com sua retórica quase ditatorial, tudo que não seja do seu (deles) agrado". Esse é um dos maiores males. Sem desconsiderar o refinamento de certos intelectuais, e da contribuição que ofertam, não têm o direito de INTERDITAR o debate. Daí que, considerando o potencial contributivo deles, devemos clamar que desçam do olimpo das altas teses e desçam até o chiqueiro onde nos encontramos.
Alguns comentaristas vêm falando nas soluções do Direito estrangeiro. Observado o disposto no art. 5º, LVII -- que fala em presunção de inocência e trânsito em julgado, já bem sedimentado em lei e em jurisprudência do STF o que isso implica --, só se for pra importar junto outra Constituição, outra ordem legal, outra jurisprudência e virar o outro país de vez. Novos EUA, talvez. Outrora tínhamos um juiz que queria se mudar pros EUA se lhe tirassem o livre convencimento (rendeu uma coluna). Agora querem trazer os EUA pra cá. E cobram uma solução. Como se já não fosse muito apontar os problemas de outra solução, que não deveria passar pelo recrudescimento penal. Em todo caso, no artigo vem a tal solução: "lutar dentro das regras de jogo"! Não é preciso voltar ao Terror revolucionário. É possível punir seguindo nossa institucionalidade democrática, penal e politicamente! Tudo isto pelo nosso Direito, sem recorrer a predadores externos como a Moral, a Economia e até alguns aportes de Direito Comparado.
Penso que Reinaldo Azevedo tenha - e tem! - papel relevante na difusão da discussão pública e popular de problemas políticos nacionais, principalmente em razão de sua audiência no horário de pico.
Mas já está cansando ele dando "aulas" de "Direito Constitucional". Não demora e logo vai lançar um "compêndio comentado". Aliás, muitos ouvintes dizem que estão aprendendo "direito constitucional"** com ele, pode?
** Mais um nicho de mercado: em vez de vender resumo (leitura compacta), agora vende-se o áudio da leitura da lei, feita por terceiro. Não precisa nem ler, só escutar e... aprender "direito constitucional".
Lenio Streck para ser o novo Ministro do STF!
Confesso que não lia os textos do professor. Confesso que até tinha certa antipatia pela forma floreada de enfeitar os assuntos. Confesso que por saber a origem profissional do articulista, sempre esperei o de sempre.
Porém, aos poucos, comecei a ler, inicialmente pequenas partes e hj leio tudo atentamente. Percebi que o professor é livre em seu pensar e justo com a razão. Mesmo contrariando os viés ministeriais, ele escreve com sinceridade o que de fato entende. Parabéns professor, se eu tivesse um pouco de poder, o indicaria para a vaga do ex Ministro Joaquim Barbosa. Hj tenho certeza que o País muito ganharia. Coragem para continuar a ser verdadeiro!
Tenho certeza de que a afirmação do Juiz Sérgio Moro não surpreende a nenhum advogado um pouquinho mais velho de profissão, pois é o que vemos a todo instante, quando nos deparamos com decisões estupefacientes, contra legem, "fundadas" no "direito-do-livre-convencimento-do-juiz- e-Leis-às-favas", nem sempre modificadas pelas instâncias superiores.
O ilustre magistrado merece respeito por seus importantes acertos, mas até mesmo por sua relevância e evidência pessoais, merece, igualmente, toda a justa crítica por sua desnecessária contribuição para o acervo de opiniões e decisões no plano da insegurança jurídica que nos assola.
Uma sentença condenatória - após regular instrução - em que se apresente autor e materialidade, enquanto tal já se impõe por seus fundamentos reais. A possibilidade de imediata prisão de agente político e dos envolvidos em corrupção pode, em alguns casos estar sendo justificável, não como antecipação da pena, mas como medida de prevenção ou cautela.
De qualquer forma - haverá possibilidade das cortes superiores - reconhecer a relevância dos argumentos recursais ou até mesmo em sede de HC preventivo para corrigir excessos da primeira instância, pondo o sentenciado em liberdade. De certo modo - a prisão provisória é só uma das medidas jurídicas de índole cautelar - sempre que for possível a aplicação de medida menos drástica - como afastar o agente da função e assim impedir que o mesmo detenha poderio político seja tanto perpetrar novos crimes como ocultar outros crimes que esteja ou tenha praticado é algo bastante razoável. A opinião defendida pelo jurista - refere-se a uma proposta de alteração da legislação - fundamenta-se na realidade que todos vivenciamos, pode ser mitigada e lapidada, mas não induz a conclusão de que isto poderia já ser feito sem respaldo legal de modo arbitrário. Então - com todo respeito - não há nada de escandaloso no que se propõe - senão início do debate: i) Tal alteração seria ou não respectiva a nossa realidade constitucional. ii) Seja como for - escandalizar-se com o que defendeu o magistrado ao fundamentar suas proposições está mais para uma orquestração difamatória do que investigar a realidade que ele analisou. iii) Como neutralizar as organizações criminosas que estão aparelhadas no Estado? Se não concorda com Sergio Moro, apresente outra alternativa, ao invés de fomentar histeria. iv) Moro é inocente, não umtirano.
Do texto dos juízes extrai-se a seguinte passagem: "No Brasil, contam-se como exceções processos contra crimes de corrupção e lavagem que alcançaram bons resultados".
O que seriam "bons resultados"? Condenações? Absolvições seriam maus resultados?
O espírito altaneiro de Sérgio Moro e a responsabilidade funcional no julgamento do lava jato, fizeram-no, quero crer, obtemperar ao delírio momentâneo, irrefletido e exaltado de um homem que tem vislumbrado atrocidades inimagináveis. O homem por trás da mesa - aquele que ainda não perdeu sua a capacidade de indignação - com certeza desejou fazer a justiça com as próprias mãos, talvez por desencadear instintos primitivos (justificadíssimos). A palavra de ordem de Sergio Moro, em suma, é punição. Fico imaginando o douto juiz pensando naqueles bilhões de reais, e de como as coisas puderam chegar a tal ponto, naquele momento pensa no que poderia fazer para dar a resposta satisfativa a tão brutal assalto aos cofres públicos, lembra das crianças que passam fome, da falta de acesso a um mundo melhor, devido a uma meia dúzia de vagabundos, de canalhas que roubaram de forma mais escrota possível. Concordo com o futuro ministro do STF de que o Moro incorreu em erro ideológico gravíssimo. Luiz Flávio Gomes também o rebateu, incluindo a grave inconvencionalidade de sua proposta. A inconstitucionalidade, um vexame nacional. A inconvencionalidade uma vexame internacional. Estão certíssimos. Mas passado o delírio, com os remédios já ministrados, espero, sinceramente, que Sergio Moro não desanime, mas faça valer a lei Penal brasileira de forma justa e correta, sem se afastar dos ditames legais, nem mesmo uma única linha. Eu sempre digo que não se combate o crime, praticando crime. Que tal a proposta de uma pena de 60 anos para esse tipo de crime? Eu apoiaria. Devemos lutar contra as incoerências. Ex: hoje temos um crime cuja pena vai ao semiaberto. A preventiva é mais pena do que a pena, eis que não há preventiva em semiaberto. São falácias assim que combatemos!
Os dois Juízes Federais citados pelo prof. Lenio querem, em verdade, apenas uma coisa: mais poder, para usarem como querem.
Seria bom saber como é nos outros países, se uma sentença condenatória de primeiro grau funciona apenas como mero rito de passagem para uma outra fase processual, sem produzir efeitos reais.
E quando falo em "outra fase processual", não é só o recurso ao Tribunal local, mas também ao STJ e ao STF que praticamente viraram uma terceira e uma quarta instância.
Enfim, como é lá fora? Duvido muito que seja como aqui...
Primeiramente, peço vênia ao ilustre professor para dar minha humildade contribuição à discussão do tema.
Como é sabido, a Constituição Federal de 1988 traz em si valores filtrados à luz do Constitucionalismo, plasmados na fixação de direitos e garantias fundamentais, entre os quais o direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e patrimônio.
Entretanto, como também é sabido, nenhum desses direitos e garantias tem caráter absoluto, nem mesmo o mais importante deles - a vida, visto que, em tempo de guerra, a própria Constituição prevê a pena de morte.
Nessa esteira, pode-se citar, ainda, o direito de propriedade, que deve cumprir sua função social, sob pena de, em certos casos, ser desapropriada para fins de interesse social; e também, a liberdade de expressão que, por sua vez, encontra limite no direito à intimidade, honra e imagem, os quais, quando violados, dão azo à indenização.
Sendo assim, por que então a presunção de inocência teria caráter absoluto? Por acaso é mais importante que a própria vida?
Uma presunção que, por um imperativo lógico, é relativa (se assim não fosse não seria presunção mas certeza), fica superada já na primeira condenação, e com mais razão ainda na segunda, já em sede recursal.
A própria Constituição mitiga tal princípio ao considerar, por exemplo, o crime de racismo como inafiançável, o que só demostra que o princípio da inocência é relativo, tal qual os demais direitos e garantias fundamentais.
Aos defensores do caráter absoluto de tal princípio, por que, então, não se solta todos os presos provisórios que lotam o nosso desumano sistema carcerário? Não são todos inocentes!?
Observado o devido processo legal (condenação dois graus de jurisdição), a Constuição admite sim prisão (art. 5, LIV).
Anos atrás, foi veiculada uma propaganda sobre TV de marca oriunda do Japão. Tudo que uma tinha a outra também tinha. Ao final, um ator questionava o outro por que a sua TV era melhor e a resposta era que o japonês que fabricava uma teve era mais japonês que o outro.
No Brasil a nossa presunção de inocência é mais presunção do que as outras.
Na maioria dos países civilizados não se percorre quatro instâncias para executar a pena. Aqui entre a sentença de primeiro grau e a decisão final do STF não raro ocorre a prescrição. Ninguém fala sobre a PEC do ex-ministro Peluso que autorizava a execução da pena a partir do condenação em segundo grau.
Deixei de ser juiz criminal pois me cansei de terminar um júri com um réu condenado por 15, 20 anos e vê-lo sair do fórum primeiro do que eu.
Quando se decreta a prisão, o HC é certo, pois vigora o princípio de que respondeu solto, aguarda o trânsito solto.
E vamos que vamos, essa é a nossa legislação!
Comentário que fiz no facebook sobre o excelente artigo de Lenio Streck:
"Eu tenho uma ideia (nada revolucionária) ao douto juiz Sérgio Moro: rasguemos a constituição, todos, gritando pelo novo Torquemada, o "martelo dos hereges", editando um novo Malleus Maleficarum contra as bruxas hodiernas. É possivel o direito a liberdade retroceder? Rousseau morre de novo e de novo... Como diz o, esse sim, douto Umberto Eco, ainda não acertamos todas as nossas contas com a Idade Média. Triste, muito triste! A via legal esvai-se diante do desejo de sangue da plateia sedenta por crucificar os hereges!"
Aguardem os próximos lançamentos de livros em terra brasilis: “Eles, os juízes, na visão descomplicada de um jornalista” e “Da imponderação e absolutização do princípio da presunção de inocência, à luz do direito incomparado.”
As considerações do magi-mg (Juiz Estadual de 1ª. Instância), comparando o sistema brasileiro com o de outros países, são patéticas. Ora, aqui há muitos recursos porque o juiz brasileiro erra demais, é parcial, sem legitimidade popular. A sentença judicial é muito mais um panfleto dos grupos dominantes do que uma manifestação da lei e da ordem. No dia em que o juiz brasileiro atuar como atua o juiz alemão, japonês, americano ou inglês, aí sim nós poderemos começar a pensar em diminuir o número de recursos.
Caro Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária), que deselegante!!!
Você tem todo o direito de descordar das considerações feitas pela maggi-mg, mas não de dizer que são patéticas, pois, a um só tempo, ofende não apenas a ela, mas também a todos que leem a matéria e comentários.
Quanto a demora do processo, algumas considerações:
1. O processo consiste numa relação jurídica formada por três participantes, autor, réu e o juiz;
2. O juiz não toca o processo ao seu alvedrio, mas vinculado ao código de processo, sob pena de ofender o devido processo legal, incorrendo, portanto, em erro in judicando;
3. Nosso sistema recursal é muito prejudicial ao pricipio da duração razoável do processo, a título de exemplo cita-se o sistema recursal dos jecs e jefs, mais complexo de que o da justiça comum;
3. E, sabedores de que o Judiciário tem seus gargalos de infraestrutura e de pessoal, muitos advogados aproveiram disso para arrastar demandas ad eternum, esquecendo-se que também exercem serviços de caráter público, conforme previsto no Estatuto da OAB.
Enfim, não há só um culpado! O legislador tem culpa quanto ao sistema recursal. Os advogados têm culpa, quando o único interesse de seus clientes é fazer o processo demorar, e para isso usam o sistema recursal. Por fim, o judiciário também tem culpa, na medida em que não dá respostas tempestivamente.
Como deve sofrer o Marcos Alves Pintar! Tem que conviver diariamente com juízes que ele tanto odeia. Deve ser hilária a sua cara de sofrimento nas audiências! Tem gente que tem dificuldade de compreender que nem toda decisão pode ser exatamente como deseja.
Parafraseando: ‘ainda há juristas’ em terra brasilis.
O fato é que ainda nos tempos romanos perguntava o poeta satírico JUVENAL (DECIMUS JUNIUS JUVENALIS): Quis custodiet custodes? (quem fiscaliza o fiscal?); nos tempos modernos pergunta o jurista francês GASTON JESSÉ: Qui garde le gardien? [Quem guarda o guardião?]
Nos tempos atuais em que se comemora 800 da Magna Carta [inglesa – 15/06/2015] diante dos arreganhos totalitários e dos temores e tremores advindos é o salve-se quem puder ...
Parabéns pela coragem de expor aquilo que muitos sabem mas a retórica os impede de reconhecer.
Parabéns por "nadar contra a maré" dos aplausos e das visões deificadas desta ou daquela pessoa que escreve.
Em países civilizados, a sociedade jamais é tratada como idiota.Em países civilizados, mesmo os acadêmicos prestam contas, suas idéias são questionadas e são obrigados a expô-las à exaustão, diante de situações limite.
Ninguém fala em rasgar nada, nem põe barreiras intransponíveis ou utiliza-se de argumentos de autoridade, diante de algo que está visivelmente dando errado e soluções estão sendo cobradas pela sociedade.Dessem do Olimpo e são obrigados a se explicar.
Já morei na França, na Alemanha e nos EUA. Fico imaginando se tal discussão ocorresse por lá, como seriam os desdobramentos.
A citação da coluna de "O Globo" está correta.Só que o mundo era outro e poderíamos ter entrado em uma aventura comunista com resultados que a história impediu de sabermos.
Quanto ao Juiz Moro, não partirei para o lenga-lenga do "até o acho bonzinho mas..." . Ao menos ele tenta algo em um país completamente perdido em suas mazelas. Se esta tentativa é falha, necessitamos de alguém que ajude a implementá-la e, com outros, apresente soluções que sejam factíveis no mundo real.Não retórica profunda que nunca sai do papel pois "a cultura não coopera", a "sociedade não coopera", "o judiciário não coopera" "os néscios não cooperam"...e por aí vai.
Este é o país.Estas são as pessoas que vivem nele. Estamos vivendo em uma época de violência descontrolada e de corrupção faraônica(acho que os ladrões aqui desejam ser faraós).
Como os doutos podem ajudar a vivermos em um país menos absurdo?
Deveriam mudar nosso nome para Absurdistão. Combina mais.
Meu caro observador: Os juristas - afastados da realidade - não observam que o atual modelo penal está falido. Continuam insistindo no recurso sem limite, como se isso fosse sinal de civilização. O resultado é a criminalidade assustadora. Hoje, a corrupção já está na casa do bilhões. Apenas para ilustrar, a semana passada foi julgada uma médica acusada de integrar o Bando da degola aqui em BH - dois empresários foram mortos e degolados - foi condenada, salvo engado, a cumprir 46 anos de pena. Saiu do fórum livre como entrou. Processualmente falando, está correta a decisão frente a atual legislação. O que questiono se já não é hora de valorizar mais a decisão de primeiro grau, ainda mais partindo do tribunal do júri.
O fato, hoje comprovado, é que não se tem mais receio de praticar crime, pois se sabe que o caminho até a decisão final é longo, muito longo...
Então, esclareço que respeito todo posicionamento contrário, mas entendo que não se pode esperar 10 ou 15 anos para executar uma condenação que já foi confirmada por mais de uma instância. Podemos continuar com o atual modelo, mas não esperem a retração da criminalidade. Qualquer advogado iniciante consegue segurar o trânsito em julgado por vários anos, apenas usando os recursos legalmente previstos. O advogado tem que defender o seu cliente. Não o culpo, ao contrário, respeito o advogado combativo, mas precisamos mudar a legislação e urgente.
Dr. Lenio é coerente em sua defesa da Constituição.
De fato(e de Direito) as regras estão aí!
Penso que nosso trabalho é dar ao jogo a melhor dinâmica possível dentro de suas possibilidades.
Transformar o " campeonato de várzea" em UEFA Champions League
Dr. Lenio é coerente em sua defesa da Constituição.
De fato(e de Direito) as regras estão aí!
Penso que nosso trabalho é dar ao jogo a melhor dinâmica possível dentro de suas possibilidades.
Transformar o " campeonato de várzea" em UEFA Champions League
Fico muito em transito entre Brasília e SP. Hoje, em Brasília, soube de um assalto - com refém baleado - efetuado na região nobre da cidade (lago sul) em uma loja de celulares que fica a 50 metros (dá para ver da janela) de um batalhão da PM, de uma delegacia de polícia e de um quartel do Corpo de Bombeiros.
Qual motivo de tamanha ousadia?O desprezo por nossas leis.O desprezo pela polícia e pelo judiciário.Sempre que são pegos, os meliantes já tem folha corrida de assaltos, homicídios e outros, mas se encontram "exercendo a profissão" porque respondem por seus crimes em liberdade. Tudo dentro da lei. Como a sociedade pode não ficar indignada?Vive-se com medo.E quem foi baleado por alguém que já foi preso mas está respondendo por seu crime em liberdade. Como fica esta pessoa?Sua dor.Seu medo de morrer. Toda sua vida alterada repentinamente, muitas vezes para sempre, por ter tido o azar de nascer em um país onde a retórica tem mais valia do que o mundo real.
Se isto não é absurdo, o que é então?
Eu entendo quando você diz "que questiono se já não é hora de valorizar mais a decisão de primeiro grau, ainda mais partindo do tribunal do júri.".
Duas observações: decisão do tribunal de jurados é decisão, mas muitas vezes é justiçamento. Nem o próprio magistrado "engole" algumas condenações de júri, não.
Sobre valorizar mais a decisão de primeiro grau, do jeito que está, dá medo! Não sou contra, não. Mas para que uma decisão monocrática seja "irrecorrível", ela pelo menos há de ser devidamente fundamentada partindo dos fatos e mencionando o direito. Isso não acontece, salvo exceções... Raras. Semana passada Lênio mostrou a "decisão múltipla escolha"... Uma decisão que parta de um órgão da "Justiça" não pode se permitir ser ridicularizada. Se um ente querido seu for mantido preso com base em "xizinho", vais aceitar essa forma de "Justiça"?
Um dia perguntaram para um cientista político - em uma rádio - de que o Brasil precisaria para ter um padrão de Suécia. A resposta: suecos!
Você diz que o "fato, hoje comprovado, é que não se tem mais receio de praticar crime, pois se sabe que o caminho até a decisão final é longo, muito longo...". Verdade.
A Justiça do... "Trabalho" está fechada desde quarta-feira. Em Brasília, s.m.j, não houve sessões durante a semana. Daria para ser menos longo, não?
Trabalhei em um órgão público e sempre ouvia um ou outro "cidadão" dizer (sobre a possibilidade de não ter maiores problemas por fazer justiça pelas próprias mãos) que todo brasileiro tinha o direito de matar uma pessoa na vida... Quem está errando?
Os suecos?
É impressionante essa grita toda porque alguém estaria sugerindo ofender o Princípio da inocência! Por acaso, todos acham "normal" o acusado ter uma sentença condenatória, confirmada por Tribunal, confirmada pelo STJ, confirmada pelo STF, e mesmo assim, por não ter ocorrido o trânsito em julgado, o acusado é tido por "inocente", sem que qualquer desses éditos condenatórios tenha eficácia? Entre Inocente e culpado, não deveria haver graus, mais ou menos, de culpabilidade? A meu ver, o juiz Sérgio Moro tenta colocar um pouco de racionalidade nesse absurdo que é a suspensão por 10, 20 anos da eficácia de uma (ou várias) decisão judicial.
Por outro lado, creio que estamos vivendo uma ótima oportunidade para exercitarmos o desapego! - Sim, desapego aos direitos e garantias individuais a qualquer custo, sob qualquer hipótese! Fecho com o juiz Sérgio Moro, pois, como dito claramente em seu artigo, não é o caso de pisar a Constituição Federal, mas, através da ponderação de valores contidos nela mesma, dar ênfase aos direitos coletivos e proteger a sociedade, que atualmente sofre com o cometimento de crimes que a fazem sangrar, mormente, em razão da certeza da impunidade. Por oportuno, vale lembrar uma declaração do ex-PGR Cláudio Fonteles, dada à revista Veja, e publicada em 22/09/2013, acerca do mensalão:
"O garantismo tem limite. Ele foi válido em um momento histórico. E não vamos aboli-lo. O indivíduo precisa ser defendido? Sempre. Mas, neste momento histórico, quem está mais fragilizada é a comunidade. Está provado que líderes políticos, empresariais e do sistema financeiro comandaram o esquema do mensalão. Essas pessoas precisam ser punidas pelo que praticaram. E para não incentivar outros a fazer o mesmo."
Reitero, sr. Leandro AC (Assessor Técnico): a comparação feita pelo comentarista magi-mg (Juiz Estadual de 1ª. Instância) e muitos outros em diversas situações são patéticas. Inexiste outra palavra na língua portuguesa para definir melhor a situação. O poder judiciário de países desenvolvidos, nas quais a pena é executava assim que proferida a sentença de primeiro grau, difere radicalmente do modelo brasileiro. Não há comparação a ser feita.
O que é melhor: um aparelho 100 ou 220 volts? Não sei se existe resposta técnica para esta questão, mas uma coisa eu sei muito bem: você não pode pegar um aparelho 100 volts e ligá-lo em uma tomada 220. Basicamente é isso que querem fazer alguns com essas "importações de modelos" de outros países. Ora, na Alemanha a pena é executada assim que proferida a sentença. Nada dessa história de esperar 15 anos pelo julgamento de recursos. Lindo. Maravilhoso. Mas na Alemanha, no Japão, na Austrália, etc., etc., a formação do juiz, do órgão acusatório, a relação do judiciário com a sociedade é radicalmente outra. Vá dizer a um juiz alemão que no Brasil um moleque ou moçoila de 25 anos, que viveu sempre debaixo das asas dos pais, chegou à magistratura ou ao Ministério Público depois de um verdadeiro "treinamento-para-passar-em-concurso" (tão bem criticado pelo prof. Lenio aqui mesmo em sua coluna) e vai proferir 500 sentenças por ano. O alemão, o inglês ou o americano vai dizer que você é completamente louco, maluco. Mas é essa a realidade que nós temos aqui. Não gostou? A resposta institucional está na ponta de língua: recorra. E é assim que o sistema foi ficando repleto de recursos. A bela moçoila ou o rapagão memorizador de matéria de concurso não pode ser apenado por sua ignorância ou sua inépcia profissional. Precisamos diminuir os recursos? Precisamos evitar a prescrição de penas? A reposta é positiva, e disso eu não tenho a menor dúvida. Mas não podemos sair aleijando o sistema. O grande número de recursos se deve à baixa qualidade da decisão do juiz nacional. Acabar com recursos vai gerar, inevitavelmente, a condenação de inocentes ainda em maior proporção ao que já temos hoje, e a situação só vai se agravar.
O direito de defesa, as regras processuais consagradas na Constituição que nós advogados tanto conclamamos e defendemos NUNCA SAÍRAM DO PAPEL. Essa a verdade. Cada juiz e cada promotor brasileiro é detentor de um código próprio, só dele, ressalvadas algumas poucas exceções de apego à lei e a Constituição. Mas, e aí vemos verdadeiro "estelionato intelectual", consistente em dizer, sorrateiramente, "que o sistema está falido, que é preciso mudanças", etc. E os rumos da mudanças esses mesmos oferecem: mutilação do direito de defesa, aumento do poder do agente estatal, amesquinhamento do cidadão frente ao poderio estatal. É uma canção de uma nota só, que ilude apenas os incautos. O que nós precisamos no Brasil é fazer com que a lei que nós já temos e o espírito da Constituição Federal de 1988 saíam do papel. É preciso que juízes, promotores, delegados e até nós mesmos advogados respeitem a lei e os princípios constitucionais. É preciso fazer com que direitos reconhecidos internacionalmente tenham vigência. Enfim, é preciso fazer com que as normas postas no Brasil saiam do papel, e entender que essas normas figuram como letra morta POR CULPA DO AGENTE PÚBLICO, o mesmo que tenta com a ineficiência do sistema que ele próprio deturpou obter mais poder.
Verdade seja dita: trabalhar com as regras materiais e processuais e o devido filtro constitucional é, para alguns profissionais do Direito, tarefa árdua.
Mais fácil criar dois pesos e 4 medidas. Regras democráticas devem ser observadas. Para os que não as observam, a regra não pode ser a exceção.
É o preço da democracia.
Srs. Moro e Bochenek
Não sei se os ilustres juízes adotam as lições de Niklas Luhmann - notadamente quando ele diferencia sistema de ambiente e o incremento que faz pós Talcott Parsons com a auto e da heterorreferência sistêmicas, destacando a reflexividade como elemento distintivo.
Sabemos que o ambiente - a escolha é ampla - é podre; mas ele não pode apodrecer e/ou destruir o sistema. Assim, diria Luhmann que o elemento do sistema direito é unidade não mais redutível (o sentido, que é relacional, para algo e não para si).
Então, em Estado Democrático de Direito, negar sentido - em termos luhmanianos, diga-se - ao princípio da presunção de não-culpabilidade é negar o próprio sistema, sendo o sentido do princípio intuitivo na sociedade; que deve ser de indivíduos previamente inocentes, ou não?
Se ficarmos com Luhmann - e aqui não vai nenhuma adesão a tal, pois os limites cognitivos me impedem -, vamos deixar que as fricções sistema/ambiente funcionem devidamente. Em uma palavra, o ambiente não pode fazer o que bem quer com o sistema.
Ótima Páscoa a todos.
Aprecio o colunista, e acompanho também com admiração o trabalho de Reinaldo Azevedo. No caso concreto, contudo, ambos estão errados, erradíssimos. Se a lei considerar que passa a ser considerado passível de prisão o condenado em primeira instância, ou em segunda ou em terceira, não se afronta o texto constitucional, que apenas diz "considerado culpado". Em alguns casos, pode-se considerar alguém passível de prisão, ainda que não se possa dizer que ele é considerado culpado. O Estado pode decidir, por seus representantes, correr este "risco". Reformada a sentença não suspensa por efeito suspensivo, o Estado é responsável pelos prejuízos, assim como é se prender alguém equivocadamente em flagrante, preventivamente, temporariamente etc. O Estado deve se aparelhar para cometer menos erros contra seus cidadãos, mas a possibilidade de um erro não pode permitir, como indica a exegese do articulista, que um réu confesso possa esperar, em liberdade, a publicação do acórdão dos embargos de declaração, em embargos de declaração, em agravo de instrumento, de recurso extraordinário, no STF, que decide se ele pretende reduzir de 20 para 16 anos de prisão. Vamos ter razoabilidade.
Acho que seu(s) comentário(s) serve para refletirmos.Mas é uma fórmula de nada fazer, além disto.
Dizer que agentes públicos precisam cumprir a C.F, parece o óbvio e acredito que a maioria irá dizer que cumpre.E, mesmo não cumprindo, só uma revolução para mudar todos estes e colocar outros que cumpram, já que os atuais o senhor abomina.
Concordo que o método de um único concurso favorece ineptos com memória mnemônica. Mas muitos que passam tem grandes qualidades. Estes, acredito, devem se sentir presos à uma situação que, momentaneamente, parece ser sem saída.
Apenas berrar contra os agentes- públicos-que-saíram-das-asas-do-papai, de nada mais adianta.
Pense o Brasil como uma empresa.Ela está falindo. Dizer que todos devem seguir o manual da firma já não dá mais certo. Como botar ordem na casa e fazer a empresa escapar da falência?Demitir todo mundo, que é o que o senhor praticamente preconiza, é impossível. E então?
Claro que um país nunca fali. Mas suas instituições, sua moral e sua conduta podem sim, falir. Basta olhar para alguns países em claro processo de desestruturação.
Como fazer para melhorar o nosso?Onde estão as propostas factíveis?Estes países citados foram, por causa da sua história sangrenta, acostumados a rapidamente resolverem suas demandas, pois sabem que o preço do nada fazer é elevado.Se fosse aqui, Churchill diria:
"NÃO lutaremos nas planíces, NÃO lutaremos nas praias, NÃO lutaremos nas colinas. Dependendo da situação, iremos, sim, nos render."
O que faz um grande país não são apenas seus acadêmicos e a retórica.Muitas vezes, é preciso homens (ou mulheres) que realizem.
Talvez o Juiz Moro, em sua tentativa tão criticada, procure fazer algo em uma nação que prefere a inação da retórica aos riscos de se discutir mudanças
Ora, as propostas já o foram apresentadas exaustivamente, prezado Observador.. (Economista). Aqui mesmo nestes comentários há algumas. Vou repetir:
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- Fim do "elitismo", reconduzindo juízes e promotores a suas funções originárias. Isso implica em reorganização da carreira levando em consideração a realidade econômica e social do País. Não faz sentido em uma República com 4 milhões de bacharéis em direito e 1 milhão de advogados processos se acumularem nas prateleiras porque não tem quem os julgue. Magistratura, Ministério Público, Defensoria, devem voltar a ser atividades comuns, de gente comum do povo, como é em todo lugar do mundo. Isso implica em gradações na carreira, com os novos ganhando na base de 5 mil no máximo, com aumentos progressivos todos os anos, até chegar aos níveis mais elevados. Isso possibilitaria multiplicar o número de juízes, promotores e defensores em 3 em poucos anos, sem aumentar a despesa, propiciando inclusive possibilidade de trabalho a quem está de fora.
- Fim da clandestinidade. Hoje 80% do trabalho dos juízes é feito por assessores e servidores, muitos sem nenhuma qualificação. Há relato de juízes que há anos não proferem uma decisão.
- Fim da gambiarra. Juízes não são aptos a administrar tribunais, pois não são formados em administração. É preciso criar a carreira de administrador judicial.
- Fim da inimputabilidade total. Juiz hoje decide como quer, o que não existe em nenhum lugar do mundo. É preciso aperfeiçoar a teoria da decisão, e estabelecer as hipóteses nas quais o juiz deva ser punido se fizer o que quer.
- Fim da influência do Executivo e do poder econômico em nomeações, promoções e processos disciplinares.
- Fim das corregedorias regionais, e criação da super-corregedoria centrada em Brasília.
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Caro Lenio, as ideias deturpadas escritas pelos Juízes não são novidade. Veja esse artigo do Juiz Federal Rodrigo Zacharias escrito em 2009: http://doministeriopublico.blogspot.com. br/2009/09/impressoes-sobre-os-atuais-ru mos-da.html Não sei por que razão no Brasil existe a crença de que todos os problemas serão resolvidos com leis duras e supressão de garantias. Em vez de se atacarem as raízes dos problemas, tenta-se cada vez mais apagar o incêndio com mais força. Como se força desmedida fosse sinônimo de salvação.
Seria do tempo de Getúlio Vargas a frase: “Ou o Brasil acaba com a saúva, ou a saúva acaba com o Brasil”. Por obvio que não era um movimento de extermínio total dessa espécie de inseto (afinal, as saúvas tem seu valor ao colaborarem com o enriquecimento do solo), mas um alerta quanto a uma praga capaz de ocasionar prejuízos incomensuráveis ao setor agrícola.
O Sistema de Justiça brasileiro tem muitas “saúvas”. Algumas têm sido expostas e retiradas de seus “ninhos” pelos textos de Lenio Streck, um tipo de "tatu" ou "tamanduá" que não teme expor seu ponto de vista, sempre muito bem embasado, mesmo contra o senso comum, seja midiático ou pseudo-jurídico.
Li o artigo do Streck. Ele e qualquer outra pessoa tem o direito de discordar da posição defendida pela AJUFE, afinal, que bom, vivemos num lugar que aspira a ser uma democracia. Mas , o que me choca é o artigo apontar que a possibilidade de prisão decorrente da sentença de primeiro grau tenha algo a ver com algo que existe no "estado de exceção". Exceção, ilustre e respeitável articulista, toda regra tem. Implícita ou explícita. Agora "estado de exceção" ficou por conta de sua retórica puramente vazia e falaciosa. Não vou digladiar de forma alguma com sua "tese" (qual?). Poderia apontar que o senhor sabe muito bem que o princípio (norma que o digno articulista parece detestar) não contém uma moldura conceitual única e válida para todos. O próprio STF já teve votos muito inteligentes apontando a diferença entre não culpabilidade X principio da presunção de inocência. Em toda a nossa vida eles tiveram concepções diferentes. Mas impressiona mais que tudo porque o culto articulista sabe que o mundo do direito vai sendo construído por pequenas "revoluções". Quando elaboraram a lei dos JEC's não foram poucos os brilhantes juristas que viram inconstitucionalidade em tudo. Não vou ficar aqui dando centenas de outros exemplos. Nunca gostamos de corrupção, mas agora existe uma vontade de resolver o problema. Diante das formas cada vez mais sofisticadas de lavar dinheiro às custas da saúde e educação públicas, é necessário mais uma mudança de paradigmas. Senão morreremos atolados e comandados totalmente pela corrupção. E creio que se não somos ainda uma democracia sólida, estamos caminhando para isso. Não há porque temer isso. O judiciário não é composto de nazistas, acredite.
Nunca vi Lenio Splash fazer uma crítica, zinha que seja, a uma das zilhoes de decisões do tipo 'vem pra cá meu bandido', especialmente do colarinho branco, diuturnamente proferidas em sua "terrae brasilis".
Nunca o vi fazer sequer uma única crítica, zinha que seja, ainda que de lege ferenda, às nossas lassas legislação e justiça penais.
Nunca o vi, pior ainda, propor absoluta e rigorosamente nada para estancar a notória bandidagem que grassa, cresce e corre solta, a olhos vistos, com suas milhares e milhares de vítimas.
Pra que serve esse "jurista" de "terrae brasilis"? Qual a contribuição que Splash deu à solução de qualquer problema que ao direito cabe também enfrentar?
O que ele faz? Ah! Em tempo de vaga no STF, ele saúda dois ministros que prontamente dizem mais do mesmo sobre crimes e criminisos, com suas vítimas empilhadas até os seus pescoços.
Como é bom ser jurista NEM-NEM!
Parabenizo o juiz Sérgio Moro e seu colega da Ajufe pela EFETIVA tentativa de contribuir com a solução.
Parabenizo, sempre, a figura de Joaquim Barbosa, eterno Ministro único do STF.
Comemorai honoráveis, pois, quem sabe, Splash não assuma a vaga do inexcedível Joaquim Barbosa.
Menos insensíveis jurisdicismoloides aproveitadores e mais engenheiros: é disso que pardieiro está precisando.
O discurso do ínclito Lênio Streck parece irretocável (e efetivamente o é), visto ater-se com severa observância ao Texto Maior. Parabéns. E quanto aos demais determinantes da nossa Magna Carta, diuturnamente pisoteados pelas próprias "autoridades constituídas" (lato sensu)? Não seria, por algum remoto acaso, motivo mais que suficiente para o Dr. Lênio criar uma coleção de obras a respeito, com alto e claro teor de contestação? Dois pesos e duas medidas analíticas?
Art. 5º - Respeitado e atendido in totum?
Art. 6º - Idem?
Art. 14 (Caput) - Idem? (Vide eleições c/urnas eletrônicas).
Art. 17 - In totum - Idem?
Art. 21, III - Idem?
Bom, não vale a pena dilatar esta análise, visto saber-se-a de conhecimento de todos os que por este espaço transitam.
O que sim vale ressaltar é o uso (e abuso) dos vários pesos e várias medidas, segundo seja a intenção de quem está a defender seus particulares pleitos. Por outros termos, Dr. Lênio, e segundo sua análise, nossa Constituição deve ser respeitada em direta proporcionalidade com o garbo, a titulação, a graduação social e outros atributos "necessários" de quem oportunisticamente está postulando "braça pra sua sardinha", e isto é imperdoável.
Saliente-se que tal "fenômeno" não se atém ao limites territoriais brasileiros, mas sim compõe o perfil característico de toda uma classe - os políticos, com raríssimas exceções - que, por seu turno, nada mais são do que o perfil social representado.
Em suma, cada povo tem o governo, o Direito e o modus vivendi que merece. Ponto final.
"Cada povo tem o governo, o Direito e o modus vivendi que merece. Ponto final."
É verdade.Mas as barreiras, quando tenta-se mudar algo, são verdadeiras muralhas.
O que sobra é persistir. Pois, como o senhor muito bem escreveu (como sempre), há dois pesos e milhares de medidas.Depende da ótica do escrevinhador-de-dia.
Mas em um país onde se veste camisa do "Che Guevara" para defender minorias (ele mandava fuzilar algumas), defende-se criminosos condenados em países com plena liberdade e fala-se em democracia e direitos usando o símbolo da foice e do martelo, não dá para esperar nenhuma espécie de coerência.Apenas retórica.
Feliz Páscoa!
"Com a lei, pela lei e dentro da lei; porque fora da lei não há salvação." Rui Barbosa.
As regras estão postas, o que querem é a justiça de ocasião.
Há tempos se vem lutando por definições dentro do panorama legal, acabar com o tal "ao critério do juiz", esse poder discricionário que nunca funcionou a contento.
Recentemente acabou-se com tal poder na lei da guarda compartilhada.
O que pretendem os magistrados, autoritários de plantão, é exatamente isso, ter uma lei que trate A de um jeito e B do outro.
E quanto aqueles que acham que nada faz o articulista, deve se perguntar "e vc o que faz Adriano Las"?
O que os juízes federais fizeram foi expor uma ideia esdrúxula dentro de um sistema legal (tudo, desde a formação de bacharéis, promotores, juízes, delegados, até o ordenamento jurídico) esdrúxulo.
Uma é a questão do que deve ser o sistema, outra é o ser.
Enquanto não mudar o sistema não há como mudar o processo, pois, é como disse o Marcos Alves Pintar, "Propostas é o que sobra".
Absolutamente não concordo com o trecho que diz:"Quem não souber responder a isso não pode se meter no jogo. Isto porque o jogo se joga dentro das regras. Mesmo que não gostemos das regras. Afinal, fomos nós que as fizemos." Não concordo porque "nós" não fizemos nada! A legislação que aí está, inclusive a constitucional, foi e continua sendo produzida pela mesma cambada de políticos corruptos que ela (a legislação) não consegue alcançar para impor a devida e necessária punição.Trata-se, portanto, da raposa tomando conta do galinheiro! E nem se diga que esses mesmo políticos o são porque nós os elegemos, porquanto já é de pleno de conhecimento de todos que o sistema eleitoral (ou seria eleitoreiro) brasileiro é profundamente marcado por financiamentos de campanha sórdidos e irregulares que só fazem desacreditar na dita democracia por representatividade! Posso dizer, assim, que ninguém me representa politicamente, pela simples razão de que o próprio processo eletivo é corrupto e viciado!
Lado outro, não há qualquer dúvida de que temos de por um "basta" na situação que se apresenta. Sendo assim, gostaria de ver o articulista oferecer alternativas legais para acabar "com o que está aí", em vez de apenas tecer críticas a quem pretende fazê-lo, a seu modo!
A Democracia, para efetivamente existir em uma sociedade organizada, necessita objetivamente do estabelecimento prévio de regras a serem observadas por todos (sem exceção), sendo a Constituição a regra máxima e ela própria estruturante/subordinante do Poder corporificado no Estado (lembre-se que quem exercerá o Poder, em qualquer de suas facetas orgânicas, deverá sempre fazê-lo em nome e por conta da coletividade - visando somente o interesse público e a paz social, abstraindo assim qualquer interesse meramente personalista).
Sem respeito à Constituição (pelo Estado - leia-se todos os seus agentes; e também, pela cidadania), rompe-se com o pilar básico (senão a pedra fundamental) da Democracia, sendo aí despiciendo (por via de mão-dupla, na relação Estado-Cidadania) falar-se em legitimidade na 'praxis' da distribuição da Justiça em sociedade - enquanto manejada função típica estatal - (inclusive com respeito aos Direitos Humanos, dos quais ressaltam a Vida e a Liberdade) como algo exsurgido do Direito (positivo, além de usos e costumes jurídicos), da Ética/Moral (social, prevalecente em dada época histórica) e também da Religião (enquanto fonte material básica e/ou suplementar da hermenêutica jurídica, isso para aqueles Estados que não seriam laicos, o que não é o caso do Brasil, cujo Estado é laico).
Puxa, que feliz a ideia do comentarista que talhou o "splash", para o prof. Lenio. __ tenho dito que o acho culto, com linguagem fácil e bem cultivada.__ é, várias vezes, um agricultor de neologismos. __ não, não agricultor. Erro meu. Talhador de neologismos, porque ele os vai buscar na pedra fria e dura, no tronco pesado e grosso de ideias nem sempre claras. __ mas o dd. Professor, mais uma vez em sua fulgurante e brilhante trajetória, põe, dispõe, redispõe e repõe, retomando o ciclo, brilhante, sem dúvida, de seu raciocínio, que tomba, finalmente, sem a resposta que todos imaginam que ele, com seu esmero e refinamento fenomenológico, setecentista, portanto, não consegue nos propiciar. Escorrega na hermenêutica constitucional e olvida a "intelligentzia " do princípio, que abrigava, em verdade, a observância do devido processo legal. Sim, porque no enunciado básico, a presunção de inocência foi a mola que proscreveu a condenação do cidadão sem que se observasse o devido processo legal. Mas, seguido o processo, feita a defesa, para o qual nunca se careceu de qualificar a defesa, porque a defesa é sempre a defesa e, jamais, ampla ou curta, cai a presunção, se a responsabilidade for atribuída àquele que atuou contra a lei. __ e este é o caso. __ no processo, sim, no processo de "terrae brasilis" - porque a cultura não pode prescindir da erudição latina - a presunção alcança, no tempo, que não passa nunca, a sentença transitada em julgado. E por que? __ por que não aquela decisão adotada por um tribunal coletivo? __e por que a defesa há que ser ampla? __ se não o for não terá havido defesa? __criticar é sempre fácil e faz sucesso! __as ideias concretas é que são difíceis ou impossíveis!
O prof. Lênio hoje descambou para a generalização fácil e traiçoeira. Imagina que jornalistas ignoram Direito. Os expulsou da República, como Platão fez com os poetas.
O prof. Lênio hoje descambou para a generalização fácil e traiçoeira. Imagina que jornalistas ignoram Direito. Os expulsou da República, como Platão fez com os poetas.
Lamentável o uso e abuso do "argumentum ad hominem", espécie de falácia que, aqui, ao menos para este humilde estudante, revela tão somente a falta de razões convincentes para avançar e contribuir com o debate de tão importante tema.
Posso não concordar com tudo do que escreves (aqui, neste artigo, subscrevo integralmente suas ideias), caro Dr. Lênio, mas tens e terás sempre o meu respeito, pelo que conheço das tuas obras. Da minha modesta percepção colhi que a proposta da reflexão que ora nos apresenta é bastante clara: fora das vias democráticas não há solução. Inclusive para mudar as regras do jogo.
Parabéns e avante, professor.
... desabando, mas o sujeito segue "firme", debatendo-se na areia movediça das ideias estéreis.
Algumas vezes, o argumentum ad hominem, noutras, o argumentum ad ignorantiam. Quando não os dois juntos. Tédio.
Jurista sub NEM-NEM.
Li todos os comentários. Duas teses são recorrentes, e, infelizmente, estapafúrdias:
a) "direitos não são absolutos"
b) "temos muitas instâncias"
Não consigo encontrar uma situação jurídica em que um contrato "assinado" por um garoto de dois anos de idade, sem assistência de pai ou curador possa ser válido. Igualmente não encontro situação em que um contrato pelo qual alguém se declara escravo de outrem com a cláusula de que pode ser morto, chicoteado, estuprado ou vendido pelo dono possa vir a ser válido. Há centenas de outros exemplos em que, sim, o direito será absoluto, não passando esta frase de um jargão vazio. Logo, ela não serve para afirmar, contrariamente à cláusula pétrea de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado, que pessoas podem ter a pena executada em primeira instância.
Do mesmo modo o fato de haver muitas instâncias não pode justificar a execução da pena com apenas uma.
O que fica de tudo isto é a decepção com o juiz Sérgio Moro, antes um ilustre desconhecido, aproveitando seus 15 minutos de fama para transformar-se de juiz em jurista. Deveria ver a trilha que tantos outros antes dele usando a toga seguiram: as luzes da ribalta foram sucedidas pelo ostracismo mais cabal, como Sanctis ou Luiz Francisco, de forma que para aparecer no mundo das ideias jurídicas não basta ter seu nome nos grandes jornais por um caso que lhe caiu no colo e no qual apenas está cumprindo seu dever.
Quando, afinal, vamos encontrar um juiz que tenha a postura correta e noção de quem realmente é?
Claro que o problema é processo, afinal, ele foi feito para proteger algumas pessoas, pois, de modo diverso, ele funciona muito bem para quem é pobre.
"A crítica de Lenio Streck, bem calcada em manifestações dos ministros do Supremo Tribunal Federal, todas contrárias ao anteprojeto, coloca com leveza, completude de ideias, sensatez, argumentos irrespondíveis e fulmina o projeto Moro/Bochenek ab ovo. Somada a esta, a manifestação do jurista Luiz Flávio Gomes, em artigo intitulado Juiz Sérgio Moro rasga a Constituição e queima a Convenção Americana[3] é elucidativa no sentido da evidente inconstitucionalidade do anteprojeto que foi motivo de ácidas e ponderáveis críticas, também, do jornalista Reinaldo Azevedo, da Revista Veja, no artigo intitulado Um péssimo artigo do juiz Sérgio Moro
Vamos ao ponto da inconstitucionalidade/inconvencionalidad e do projeto Bochenek/Moro. Este prevê “atribuir à sentença condenatória de primeiro grau, para crimes graves em concreto (sic), como grandes desvios de dinheiro público (sic), uma eficácia imediata, independentemente do cabimento de recursos”. Neste ponto o projeto é flagrantemente inconvencional, porque viola tanto a Convenção Americana de Direitos Humanos (artigo 8º) como a jurisprudência consolidada da Corte Interamericana, que asseguram a presunção de inocência em dois graus de jurisdição, só permitindo a prisão imediata de forma excepcional." (...) o projeto Moro/Bochenek é inconstitucional e incompatível com o regime democrático e republicano que deve ser defendido, por disposição estatutária, pela Associação dos Juízes Federais do Brasil em qualquer circunstância ou quadrante histórico" (Fernando da Costa Tourinho Neto e Gabriel Wedy, ex-presidentes da AJUFE, em artigo veiculado em 06/0/2015 neste Conjur).
Acredito que nada mais precisa ser dito.
Em terrae brasilis:
Foca Amestrada.
Não é que essa semana o jornaleco voltou a publicar algo com o mesmo teor de 64? Tsc, essa Globo... não aprende com a História.
"...assim não dá mais para tocar o Parlamento. Muitas regras, formalidades, obediência de quorum."
Lembrei da Dilma, e seu alto apreço pelo uso de MP's. Pobre Brasil.
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