STF libera Vaccari de depor como testemunha na CPI da Petrobras

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, autorizou o tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, a não assinar termo de compromisso de dizer a verdade e a ser acompanhado por seu advogado, Luiz Flavio Borges D’Urso, na CPI da Petrobras. Em liminar desta quarta-feira (8/4), Teori também garante a Vaccari que, caso não diga a verdade durante o interrogatório da CPI, não sofra “qualquer medida privativa de liberdade” e também assegura ao tesoureiro o direito de “não se autoincriminar”. O depoimento está marcado para esta quinta-feira (9/4).

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Vaccari exigiu direito de não se autoincriminar na CPI.
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A CPI da Petrobras é a investigação conduzida pelo Congresso das denúncias da operação “lava jato”, que investiga a Petrobras. Vaccari é acusado de ser um dos operadores do que foi denunciado como um esquema de pagamento de propina a diretores da Petrobras. Segundo informações prestadas por réus em regime de delação premiada, o tesoureiro recebia dinheiro desse esquema para alimentar o caixa do PT.

D’Urso afirma não serem verdadeiras as acusações. Em Habeas Corpus impetrado em nome de Vaccari nesta quarta no Supremo, ele afirma que a convocação de seu cliente para depor na CPI é ilegal. O advogado explica que Vaccari foi convocado a ser testemunha do caso na Câmara dos Deputados, mas ele é réu em ação penal que trata dos mesmos fatos.

A diferença é que réus, protegidos pelo direito de não se autoincriminar, não são obrigados a dizer a verdade, ou sequer a responder às perguntas da CPI. Testemunhas, entretanto, são. E por isso devem assinar um termo de compromisso de contar a verdade.

Para D’Urso, isso seria um “constrangimento ilegal”, já que Vaccari estaria obrigado a informar detalhes de um caso no qual é um dos acusados. 

HC 127.538

Leia o dispositivo da liminar:

 "…defiro o pedido de liminar, para garantir ao paciente o direito de: (a) ser assistido por advogado e de, com este, comunicar-se; (b) não ser obrigado a assinar o termo de compromisso de dizer a verdade, sem sofrer com isso qualquer medida privativa de liberdade; e (c) não se autoincriminar. Comunique-se, com urgência, ao Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar “supostas irregularidades praticadas no âmbito de contratos firmados entre Petrobras e diversas empreiteiras” (“CPI da Petrobras”). Solicitem-se informações. Após, à Procuradoria-Geral da República. Publique-se. Intime-se." 

WLStorer disse:
08 de abril de 2015 às 21:19

E fica o povinho "cumpanheiro" publicando artigos falando em prisão só com trânsito em julgado, presunção de inocência, garantias constitucionais etc. É outro que também já deveria estar preso faz muito tempo.

wilhmann disse:
08 de abril de 2015 às 22:05

O que pode se esperar de um tribunal em que quase a unanimidade é indicação do patrão desse que age como o grande pecador e ideólogo das falcatruas, como noticiado. Ora, a certeza da impunidade é como o teste de paternidade 99,99999999 por cento de se livrar das correadas penais. Agente pensa que já se viu tudo de péssimo nesses trópicos, mas é só uma virtualidade digna da indolência da justiça, que esta de sentinela para abafar, para proteger bandidos...
Qual bandido hodiernamente se amedronta das penas da lei.....? Só o ladrão de galinhas!!!!

hammer eduardo disse:
08 de abril de 2015 às 23:20

Temos que realmente tirar o chapéu para a QUADRILHA de vagabundos do PT , montaram de maneira cirúrgica o puxadinho de seu projeto de poder através do descarado APARELHAMENTO daquela casa onde se deveria reunir apenas o creme de la creme de nossa Justiça , não é o que vemos. A maioria dos suas esselenças atualmente vagando por aquela casa são SUBORDINADOS aos petralhas e com diretrizes expressas para jamais deixar a coisa ficar muito pesada para o lado dos "cumpanheirus" . As duas ultimas "nomeações" inclusive são abjetas pela descarada subserviência ao petralhismo bolivariano, estamos igualados moralmente aos tribunais alemães da época de Adolf Hitler em que existia um Tribunal como o STF para manter as aparências porem ali so andava o que o "Titio Adolfo" quisesse , qualquer semelhança não sera mera coincidência. Também foi uma gigantesca decepção no ano passado quando o inabalável Joaquim Barbosa "amarelou" de maneira grotesca , recolheu a barraca e saiu de fininho. Hoje a bola da decência esta novamente nas mãos de apenas um Juiz e sua fiel Equipe de Escudeiros na figura de Sergio Moro em Curitiba que esta na moita segurando uma barra muito mais pesada do que o herói "pé de barro" que amarelou em 2014 . O atual presidente daquele Tribunal inclusive me causa náuseas de vomito descontroladas apenas com sua figura repugnante e servil aos ditames petralhas , também pudera já que foi escolhido pela esposa do Nescio 9 dedos num salão de cabeleireiro em São Bernardo entre uma tintura alourada e outra. Na outra ponta temos o "novato" se auto-ungido na turma que "apenas por coincidência" deverá julgar a rataria do Petrolão. Que saudades do barulho dos tanques , era muito menos pior que a nojeira atual e nauseante.blearghhhhh

Fernando José Gonçalves disse:
08 de abril de 2015 às 23:22

Seus colegas estão trabalhando na base de R$ 1mil/hora; 10mil/dia; 220mil/mês o que supera 1 milhão em apenas 5 meses (afinal advogar para pobre é pedir esmola para dois). Contudo, apesar de pagos a peso de ouro, é certo que essa corja, da qual pertence o tesoureiro do PT, seu cliente, VAI DANÇAR. 'La maison et tombé'. Portanto não precisa se desgastar agora, nesse episódio inócuo e teatral do Congresso, onde os interlocutores de VACCARI são tão atores e "safos" quanto ele próprio. O chumbo mesmo virá ao final e não porque temos JUSTIÇA (em absoluto, não temos mesmo) mas não restará mais Brasil, LÁ FORA, se a chapa não esquentar. Desta vez mexeram com o povo mais patriota e rico da terra, que não admite levar tombo de falsário de "latrina" do terceiro mundo. CAPICE ?

Jorge disse:
09 de abril de 2015 às 03:20

Advogado e cliente, belos caras, sem compromisso com a verdade - e bela trinca, né?

J.Koffler - Cientista Jurídico-Social disse:
09 de abril de 2015 às 08:43

O senhor disse tudo, caro e fiel comentarista neste espaço ainda democrático. Chancelo in totum sua declaração irretocável, ou melhor, "imexível" (do vernáculo da "Era Collor").
Sempre disse que, em nossa castigada, mas grandiosa nação, tudo vale segundo "el cristal con que se mire" - diz o surrado ditado espanhol, acertadamente, diga-se de passo. Se na mesma situação de Vaccari estivesse um "reles cidadão do 'bas-fond'" como autor de tais 'delações premiadas', seguramente que Mr. D'Urso sequer cogitaria tal tese, no remotíssimo caso em que estivesse operando a defesa do indigitado. O famigerado "vários pesos, várias medidas" da nossa descarada e injusta Justiça!
Parabéns por seu breve e esclarecedor arrazoado!

Edson Lucio Alves disse:
09 de abril de 2015 às 09:25

Não foi o STF ou o Ministro, que liberou isso ou aquilo. O Relator do processo apenas garantiu que os parlamentares não praticassem, como de costume, abuso aos direitos inalienáveis do do acusado, conforme a nossa Constituição. Precisamos analisar sem paixão.

PEREIRA disse:
09 de abril de 2015 às 10:46

Esse é o problema do brasil, considerar a mentira como direito de defesa. O compromisso com a verdade deveria ser de todos.

Fernando José Gonçalves disse:
09 de abril de 2015 às 15:00

Se o Relator do processo "apenas garantiu que não se cometessem abusos aos direitos inalienáveis do acusado, quando ouvido pela Câmara, na data de hoje", não haveria necessidade de requerimento feito pelo seu patrono, àquela Corte, nesse sentido, e muito menos o seu deferimento, posto que tais garantias já são Constitucionalmente asseguradas. Bis in idem referendado pelo STF ?

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