Proposta de antecipar prisões é “regresso civilizatório”

A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil manifestou-se contra a proposta de que as penas de prisão impostas sejam cumpridas a partir da condenação em segunda instância. A ideia é encampada pela Associação Nacional dos Juízes Federais (Ajufe) e pelo juiz Sergio Fernando Moro, que julga os processos decorrentes da "lava jato.

“Não podem e não devem os advogados paulistas, de antigas e heroicas lutas em favor dos direitos da pessoa humana, deixar de manifestar o seu repúdio às propostas de eliminação de garantias básicas de quem se acha acusado em juízo”, diz a nota da entidade. Para a OAB-SP, a proposta representa “um regresso civilizatório que se não compatibiliza com o regime de liberdades”.

O presidente da OAB-SP, Marcos da Costa também critica a proposta de poder o juiz decretar prisão preventiva do acusado somente com a finalidade de assegurar a devolução do dinheiro desviado. O presidente classificou a proposta de "draconiana". “A prisão por motivo econômico parece não estar adequada a um sistema digno de ser conceituado como democrático”, afirma.

A seccional da OAB também desaprova a proposta do Ministério Público Federal de aceitar provas ilícitas no processo penal. Segundo a OAB-SP, a proposta é inconstitucional: “Não pode haver em nosso Estado democrático de direito quem quer que seja, cujo voluntarismo e idiossincrasia possam se sobrepor ao comando constitucional”.

Leia a nota oficial da OAB-SP:

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, cumprindo suas finalidades legais e estatutárias de defender a Constituição da República, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos fundamentais da pessoa humana, o aperfeiçoamento e a rápida administração da justiça, vê-se no indeclinável dever de se manifestar sobre a atual conjuntura vivida no país e sobre as inaceitáveis investidas de setores dos operadores do Direito contra inalienáveis valores positivados no corpo permanente da Charta Magna e no ordenamento jurídico ordinário.

A democrática ordem constitucional instaurada em 1988 com a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, assegurou valores que têm a vocação da permanência, posto que, essenciais e indisponíveis, constituem o fundamento nuclear das liberdades de todos os cidadãos. Não são esses princípios transacionáveis ou permutáveis por soluções mágicas de supostas necessidades de ocasião, máxime quando manipuladas pelo influxo da volúvel opinião leiga.

Nessa ordem de ideias, não podem e não devem os advogados paulistas, de antigas e heróicas lutas em favor dos direitos da pessoa humana, deixar de manifestar o seu repúdio às propostas de eliminação de garantias básicas de quem se acha acusado em juízo. Por isso, aponta como manifestamente inconstitucionais as propostas de utilização de provas ilícitas no processo penal, sugestão esta feita por membros da magistratura e do ministério público, quando o artigo 5º, inciso LVI, da Carta Política garante que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”. Não pode haver em nosso Estado democrático de direito quem quer que seja, cujo voluntarismo e idiossincrasia possam se sobrepor ao comando constitucional.

Inassimiláveis, de outro turno, sugestões de alteração legislativa ordinária para o efeito de se desnutrir ou anular o mandamento constitucional de que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, como preceitua o inciso LVII do referido artigo 5º da Lei Maior, pela equivocada concepção de que se deva fazer iniciar o cumprimento de pena imposta em sentença de primeiro grau de que caiba ou penda recurso.

Causa espécie, por igual, a draconiana proposição de poder o juiz decretar prisão preventiva do acusado somente com a finalidade de “assegurar a devolução do dinheiro desviado”, eis que o encarceramento antes de condenação definitiva é uma excepcional violência do Estado que somente se admite em circunstâncias de absoluta necessidade e para resguardar a ordem pública ou a marcha regular da atividade processual. Sobre não se assentar em fundamentos técnicos, a prisão por motivo econômico parece não estar adequada a um sistema digno de ser conceituado como democrático.

Tais propostas, entre outras igualmente inacolhíveis, representam um regresso civilizatório que se não compatibiliza com o regime de liberdades que conquistamos, a duras penas, após uma longa noite de autoritarismo e violência contra os direitos fundamentais.

Os que não participaram dessa resistência contra o regime de força de que nos despedimos definitivamente em 1988, não se sensibilizam com o alto preço que a Nação teve de pagar para a restauração da civilização no corpo normativo brasileiro.

Como em tempos idos, também agora e sempre, os advogados paulistas dizem não a esses ensaios de tirania e arbítrio.

São Paulo, 2 de abril de 2015.
Marcos da Costa
Presidente

Marcos Alves Pintar disse:
09 de abril de 2015 às 16:01

Acho que até o mosquito aedes aegypti já se manifestou sobre a esdrúxula proposta de juízes em busca por mais poder. A OAB/SP, como de regra, chega atrasada.

J. Ribeiro disse:
09 de abril de 2015 às 16:42

A prisão de condenado, observado regular processo penal, somente após o transito em julgado da ação é abusar da inteligência e paciência do cidadão de bem.
A rigor, nos crimes contra a vida, na condenação pelo Juri, este já seria o momento do enjaulamento.
É preciso mudar esta concepção a qual se confunde com impunidade.
Juiz é para aplicar a lei, se possível com todo o rigor como concebida. Com boas e seguras Instituições deixará claro aos malfeitores que processo se resolve na primeira instância.
Está na hora sermos mais pragmáticos e parar de passar a mão na cabeça de malfeitores.

Fernando José Gonçalves disse:
09 de abril de 2015 às 20:30

Eu não participei da resistência contra o golpe militar de 1.964, embora não o aprovasse. Tampouco fui submetido a tortura importunações ou sequer admoestação por parte dos tais "milicianos". Sempre levei a minha vida de forma normal. Á época,como adolescente, jamais deixei de me divertir em bailes, cinemas, viagens, etc., além de estudar a noite e trabalhar durante o dia. Tive até uma "banda" em parte desse período de sorte que, mesmo como um notívago necessário, ainda assim passei pela "ditadura militar" incólume. Lamento pelos que n/tiveram a mesma sorte. Hoje, contudo, quando se respira a plenitude da brisa "serena e democrática", por quase 30 anos, n/permito que m/ filho,também adolescente, faça o mesmo que fiz (e ele sabe que corre risco de morte, se fizer) .É curioso então admitir um "amargo regresso" ao tempo em que n/se temia sair a noite, a pé ou de carro; namorar na esquina; bater papo no portão e coisas já esquecidas pelo "medo". Mas, é a isso mesmo que se convencionou chamar de "era democrática" ? É essa a "liberdade" que queremos? Trancafiados nas casas com muros altos e cercas elétricas? Assistir impotentes a morte de 56 mil pessoas/ano? Incrédulos ver que a vida n/vale mais que uns meros trocados? Torcer avidamente pela "simples" justiça, que puna bandidos, corruptos e corruptores, políticos e toda a sorte de malfeitores? Dar graças a Deus se metade dessa punição for efetivada,considerando que a "democracia" tão almejada é libertina, imoral,indecente,decadente e ainda requer que aplaudamos, como membros de uma entidade de classe que se arvora verberar em nome de todos, uma Moção desse tipo ? EU NÃO!

POR FAVOR, ME "INCLUA" FORA DISSO.

Não tenho mais estômago para tal acinte.

Gusto disse:
10 de abril de 2015 às 10:28

A OAB não tem o direito de avocar o pensamento alheio como se seu fosse, ou melhor, não pode querer que os advogados, soberanos e independentes, pensem com a sua cabeça política. Não me inclua em suas conclusões e "teses" farisaicas. Está corretíssimo o proceder proposto pelos doutos Juízes, eis que após o julgamento em segunda instância (ordinária), não mais existe espaço para rediscussão de matéria fática pelas instâncias especiais, significando isso que a culpa ou o dolo do réu já está plena e concretamente demonstrado. O que se busca, a OAB e os inconformados advogados criminalistas (os de sempre), é dar seguimento à impunidade, à protelação da ação estatal, esbofeteando a cara da sociedade. Tudo é em nome "do devido processo legal", da "ampla defesa", princípios esses devidamente respeitados na fase instrutória do julgamento. Portanto, não existe na proposta nenhuma violação aos direitos fundamentais de qualquer acusado. Repito, não me incluam nessa posição de lambeção a criminosos. Fale por si, OAB.

Eududu disse:
10 de abril de 2015 às 17:11

Meu Deus! Dito por leigo, eu até entendo, mas não é possível que um bacharel em Direito, menos ainda um advogado, independente da área de atuação, não saiba que a NOSSA CONSTITUIÇÃO diz, no artigo 5°, LVII, que "ninguém será considerado culpado ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO de sentença penal condenatória". É A CONSTITUIÇÃO!!!
E, será crível que um profissional do Direito não sabe que isso está no rol dos direitos e garantias individuais e que, portanto, não pode ser objeto de emenda, nos termos do art. 60, §4º, V?
Vamos parar com essa palhaçada! Atuo em processos cíveis que já duram 10 anos sem uma sentença de mérito. A morosidade não é exclusiva de processos criminais, é fruto da ineficiência e incompetência de todo o Poder Judiciário e seus servidores. Um processo fica concluso para despacho por meses ou anos, uma simples petição pode demorar meses para se juntada. Não temos que mudar as leis, temos que cumpri-las.
Chegamos ao ponto em que até quem jurou defender a Constituição (inclusive juízes e promotores) clama e apoia sua violação. E ainda querem dar alguma fundamentação para esse descalabro, como se a Constituição fosse uma espécie normativa qualquer, que pode ser toda mudada oportuna e convenientemente.
Melhor então defender logo uma revolução, uma nova constituinte, mas não ficar com essa desonestidade intelectual e ignorar a ordem constitucional instaurada em 1988, outrora tão enaltecida e festejada, hoje motivo de escárnio.
Portanto, tomo a liberdade de sugerir aos colegas que apoiam a prisão antes do transito em julgado da sentença que leiam a Constituição e estudem Direito Constitucional um pouquinho só. E cobrem eficiência do Poder Judiciário, invés de achar que a morosidade dos processos é causada pela Constituição e pelas Leis.

Fernando José Gonçalves disse:
10 de abril de 2015 às 21:35

Pensar que não se pode mudar; defender o que HOJE se acha absolutamente fora do contexto social; idolatrar imposições (apenas porque foram impostas); aceitar o inaceitável (por exemplo 56 mil assassinatos/ano) em nome de algo que de há muito não mais nos representa (e sim SÓ aos bandidos); tentar convencer os demais que devem seguir "vendados" e "vendidos" pela trilha que nos foi legada "ad eternum"; e, sinceramente, ACREDITAR DE VERDADE NISSO

Fernando José Gonçalves disse:
10 de abril de 2015 às 21:44

Pensar que não se pode mudar; defender o que HOJE se acha absolutamente fora do contexto social; idolatrar imposições absurdas (apenas porque foram impostas); aceitar o inaceitável (por exemplo 56 mil assassinatos/ano) em nome de algo que de há muito não mais nos representa (e só atende a interesses escusos e de bandidos); tentar convencer os demais que devem seguir "vendados" e "vendidos" pela trilha que nos foi legada "ad eternum", numa era completamente diferente, com problemas igualmente distintos, e, sinceramente, ACREDITAR REALMENTE NISSO, é o que, sem dúvida está a exigir um estudo; não jurídico, mas psicológico, psiquiátrico, etc., data maxima venia, porque, desculpem os que pensam dessa forma, mas,desse jeito, caros colegas e amigos, NÃO HAVERÁ SAÍDA MESMO.

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