Uma aluna da Associação Objetivo de Ensino Superior, em Goiás, será indenizada em R$ 5 mil em razão da demora para receber o diploma de graduação. A instituição de ensino demorou quatro anos para entregar o documento. A decisão monocrática é da desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, que manteve a sentença da juíza substituta de Goiânia, Juliana Barreto Martins da Cunha.
A jovem colou grau no curso superior de Tecnologia em Marketing no dia 16 de abril de 2010 mas, até a data da prolatação da sentença, em 9 de julho de 2014, não havia recebido o diploma. O caso foi parar na segunda instância por meio de recurso da instituição de ensino. A universidade alegou que a confecção do diploma é um procedimento complexo e que a instituição oferece aos formandos declaração de conclusão de curso — “documento suficiente para atestar a conclusão de graduação específica”.
A relatora do recurso não aceitou o argumento. A desembargadora considerou “injustificável” a demora de quase quatro anos para a entrega do documento. Quanto à declaração de conclusão do curso, a magistrada concordou que pode substituir provisoriamente o diploma em algumas situações, “contudo, no caso, perdura há quase quatro anos, extrapolando todos os limites razoáveis de espera da consumidora”.
A estudante também recorreu para pedir o aumento da indenização. Porém, a desembargadora considerou “o valor arbitrado a título de reparação por dano moral mostra-se consentâneo com o dano sofrido”. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-GO.
Clique aqui para ler a decisão.
A Associação Objetivo de Ensino Superior, em Goiás ficou muito feliz e agradece a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco por ter aplicado uma condenação de "pai para filho".
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Continuem aplicando condenação como este ""enorme"" montante de dinheiro. Assim todas as demais universidades se sentirão encorajadas a lesarem os consumidores.
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PARABÉNS desembargadora Beatriz Figueiredo Franco!RS.
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Só fazendo piada mesmo. Dizer o que de uma condenação "esmola" como esta? Depois reclamam que tem muito processo. Vai entender.
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Se fosse a filha da desembargadora que tivesse passado por este enorme aborrecimento o que ela acharia de um juiz condenar a 5 mil reais?
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Está faltando no Judiciário (grande parte dele, não é para todos os magistrados), magistrados exercitarem o "coloca-se no lugar do outro". Parece que estão julgando no "piloto automático".
além de psicológico, nesta demora para entregar o diploma?
Primeiramente, destaco que esse tipo de prática adotada pelas faculdades, é muito comum. Conheço um caso de uma turma que ficou quase 3 anos sem o diploma. Ademais, convém destacar que, em certas pós-graduações, é exigível a apresentação do diploma como documento hábil para aferição do título acadêmico.
E por fim, destaco ainda, que há de se considerar 1 ano, como sendo um período que enseje indenização. E lendo a decisão, pensei: seria deferido o pedido da autora, se fosse nesse período mencionado por mim?
Flávio Soares - Advogado (Advogado Autônomo)
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Não entendi o que quis dizer com o texto abaixo.
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"E por fim, destaco ainda, que há de se considerar 1 ano, como sendo um período que enseje indenização"
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