A imunidade parlamentar não se aplica a declarações de cunho pessoal. Com esse entendimento, a 6ª Vara Cível do Fórum de Madureira (RJ) condenou o deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) a pagar indenização de R$ 150 mil por declarações contra os homossexuais feitas no programa CQC, da TV Bandeirantes, exibido em março de 2011.
Na ocasião, Bolsonaro (foto) disse que nunca passou pela sua cabeça ter um filho gay porque seus filhos tiveram uma "boa educação", com um pai presente. "Então, não corro esse risco”, afirmou.
Em outro momento do programa, no qual respondeu a perguntas de espectadores, Bolsonaro contou que não participaria de um desfile gay porque não promoveria “maus costumes” e porque acredita em Deus e na preservação da família.
Por causa dessas declarações, os grupos Diversidade Niterói, Cabo Free de Conscientização Homossexual e Combate à Homofobia e Arco-Íris de Conscientização moveram Ação Civil Pública contra o deputado.
Ao julgar o caso, a juíza Luciana Santos Teixeira afirmou que o parlamentar não pode deliberadamente "agredir e humilhar", ignorando os princípios da igualdade e isonomia. A juíza considerou que Bolsonaro infringiu o Artigo 187 do Código Civil ao abusar de seu direito de liberdade de expressão para cometer um ilícito civil.
Bolsonaro alegou ter imunidade parlamentar, mas Luciana refutou o argumento dizendo que o deputado falou ao CQC como “cidadão”, e não como “parlamentar”. Cabe recurso da decisão.
Em depoimento ao site UOL, Bolsonaro criticou a decisão: “Eu acho que a juíza lamentavelmente se equivocou. É a primeira vez que eu perco um processo em primeira instância. Tudo o que eu falei lá, eu vou continuar falando. Se você começar a castrar o direito de expressão de um parlamentar, eu não sei o que eu estou fazendo em Brasília. Ela deveria pedir minha cassação. Tem que se respeitar o direito ao contraditório. Eu, respeitosamente, tenho muito orgulho de ser heterossexual”.
O dinheiro será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, do Ministério da Justiça. O FDDD tem como objetivo a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos. Com informações da Agência Brasil.
Se Jair Bolsonaro tivesse mentido no programa, afirmando o que alguns gostariam que ele dissesse ao invés de dizer o que ele realmente pensava, nada aconteceria. Dilma Rousseff MENTIU na última campanha eleitoral ao dizer que não retiraria direito do trabalhador, e ao assumir o segundo mandato fez uma medida provisória retirando direito do trabalhador. Enfim, conhecido internacionalmente pela qualidade de suas prostitutas, o Brasil se firma como o País da falsidade, da torpeza e da superficialidade.
Curiosamente o deputado atentou contra a “boa-fé” e/ou “bons costumes”. Vide o Código Civil:
“Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.”
Não concordo nem pactuo com o que o deputado disse. As declarações dele foram politicamente incorretas. Mas só isso.
Quem define e qual é a linha tênue do que é liberdade de expressão e do que é excesso? Pior do que o dito pelo deputado são os efeitos desta condenação. A partir de agora ele terá (e nós teremos , pois repercute em todos os cidadãos), tomar cuidado com nossos discursos.
Se sou contra as quotas raciais para cargos públicos: cuidado! Posso ser taxado de racista. Pela maior autonomia de uma região da federação: alerta! Isto viola a Lei de Segurança Nacional.
Violar o progressismo politicamente correto pode ser crime ou ato civil ilícito.
Como não existe definição exata disto, todas as opiniões são sujeitas a censura e devem ser feitas com cuidado. E o pior de tudo, as pessoas deixam de expressar sua opinião, ou o fazem com restrição, pois se tornam inseguras de sua liberdade.
Os americanos tem o "hate speech". Não precisamos chegar nesse extremo, mas é preciso que o Poder Judiciário deixe bem claro e garanta a liberdade dos cidadãos.
Nenhum deputado, nem os ladrões que já foram condenados, tiveram sua imunidade ou prerrogativa parlamentar violada que só existe justamente para garantir a liberdade de opinião deles!
Se não existe liberdade total de opinião do parlamentar, então que se revogue a prerrogativa de foro e que todos sejam julgados na primeira instância!
Lamentável em todos os sentidos, seja pela condenação deste por esse motivo, seja pela não condenação de outros políticos que cometeram crimes muito piores...
Só de querer julgar um caso de clara incompetência absoluta, já demonstra total parcialidade no caso, só não enxerga quem não quer ver.
Isso deveria ser levado também ao CNJ.
Só para terminar: BOLSONARO PRESIDENTE!
Dois pesos, milhares de medidas. Ou temos ou não temos liberdade de expressão.Ainda mais se tratando de parlamentar.
Como muito bem disse o Dr. Marcos Alves Pintar " o Brasil se firma como o País da falsidade, da torpeza e da superficialidade".
Afastando a opinião pessoal sobre o deputado referido na matéria, mas atentando apenas para o que ele efetivamente disse, confesso que li a matéria e até assisti a entrevista do deputado e em nenhum lugar vi, em suas palavras, qualquer agressão e muito menos humilhação de quem quer que seja. Somente um sentimento de perseguição contra as ideias do referido parlamentar poderia justificar essa demanda. Sejamos honestos: o que há de agressão ou humilhação no fato de alguém manifestar entendimento contrário à decisão de algumas pessoas de optarem pela homossexualidade? Em que a expressão livre dessa compreensão da vida constitui agressão ou humilhação de quem quer que seja, a ponto de ser classificado como um ATO ILÍCITO? Na verdade, a resposta é uma só: nada!
Infelizmente estamos caminhando no terreno perigoso da ditadura do politicamente correto, onde direitos fundamentais garantidos pela CF estão sendo simplesmente atropelados e apequenados à luz do dia para vedar às pessoas o direito de livre manifestação do pensamento (art. 5º, IV), de inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença (art. 5º, VI), privando as pessoas de direitos fundamentais por motivo de crença ou de convicção filosófica ou mesmo política (art. 5º, VIII). Ainda bem que se trata apenas de decisão de primeira instância, que certamente será revista por instâncias seguintes, onde deve - espera-se - prevalecer o respeito à Constituição.
Nada contra cada qual ter o opinião que melhor lhe parecer, inclusive a figura bizarra citada na notícia: o sujeito pode ter ojeriza contra negros (no melhor tipo "ku-klux-klan"), odiar judeus, achar normal (e desejável) o estupro de mulheres que não estejam cofinadas às cozinhas de suas casas (vide o que acontece na Índia), desejar o extermínio dos latinos-americanos que estejam na Europa, etc., etc...
O problema é que, no nosso (precário) estágio civilizatório, este tipo de opinião, ao ser propalada e reproduzida, tem um CUSTO: a justificação na prática da VIOLÊNCIA FÍSICA E ATÉ O ASSASSINATO de pessoas integrantes desses grupos vulneráveis (e ofendidos); perseguição no local de trabalho (isto é, SE conseguirem o trabalho), a humilhação pura e simples.
Daí o ordem jurídica, não só do Brasil, como de outros países, prevê crimes como o racismo e punições para outras formas de discriminação contra os direitos fundamentais (CF, art. 5º, XLI e XLII).
Já no entrechoque de dois direitos fundamentais (a proteção contra a discriminação e o direito à liberdade de expressão), impondo-se um juízo de ponderação, PREVALACE o direito contra a discriminação, porque a liberdade de expressão NÃO É NEM PODE SER ABSOLUTA nem pode acobertar práticas criminosas que atentem contra um princípio ainda maior, o da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
A respeito, o STF, conforme aludido, em decisão do Pleno, já enfrentou a questão adotando esse raciocínio que, mutatis mutandis, pode ser invocada aqui (HC 82424).
Para quem discorda, imagine-se, na condição de latino na Alemanha, Espanha ou nos EUA, ser perseguido por algum grupo neonazi que deseje aplicar, na prática, a "liberdade de expressão"!
Parabéns por seu comentário. Direito, no meu sentir, é isto. Procurar sermos justos mesmo com aqueles que nos desagradam pelas escolhas ou pelo pensamento.
Em nenhum momento o Deputado incitou qualquer tipo de ato criminoso.Deu sua opinião pessoal, opinião esta que podemos discordar.Liberdade de expressão, que eu saiba, é isto.
Quando alguém diz que odeia a classe média, que este grupo de pessoas é uma abominação cognitiva, esta pessoa está dando sua opinião pessoal, não é mesmo? Podemos não gostar, da pessoa e da opinião, mas ela tem todo o direito de pensar os absurdos que quiser.
Mas algumas pessoas podem pensar - e dizer - mais do que outras.Este é o Brasil atual. Certos grupos dizem o que querem, enquanto outros tem que medir suas opiniões.
Isto nunca foi e nunca será justo. Como havia dito antes, somos o país do "dois pesos e milhares de medidas".
Acredito que a sentença será reformada. Ao contrário do que afirmou a Juíza, não vejo a intenção de "agredir e humilhar". Ora, o nobre deputado acha que a boa educação e a presença paterna mitigam o "risco" dos filhos dele serem homossexuais. É simplesmente a opinião dele! Quem foi agredido ou ofendido com isso?
E, quanto ao desfile gay, ele é obrigado a gostar? Tem quem ache o que ocorre no carnaval uma depravação, uma afronta aos bons costumes. E daí? Os foliões vão se sentir ofendidos agora? E quem estabelece o que são bons ou maus costumes? É só a opinião dele!!
Vou repetir o que escrevi em outro comentário: Ser gay ou heterossexual não é algo sacrossanto, imune à críticas ou opiniões alheias.
Quanto ao caso Ellwanger, esclareço que nunca li seus livros (e, qualquer um, antes de entrar no mérito, deveria lê-los), mas precedente não é lei, inclusive 3 ministros votaram pela concessão do habeas corpus, entre eles Marco Aurélio, que em seu voto pontificou:
"Há de se proclamar a autonomia do pensamento individual como uma forma de proteção à tirania imposta pela necessidade de adotar-se sempre o pensamento politicamente correto. As pessoas simplesmente não são obrigadas a pensar da mesma maneira"
Tenho o mesmo entendimento.
Há referencias, entre alguns comentários a esta matéria, a alguma possível similaridade entre o caso do anti-semitismo – crime de racismo (ELLWANGER), tratado no julgamento do HC 82424 pelo STF, feito 15 anos atrás, e a manifestação de opiniões contrárias à opção pela homossexualidade feita por alguns. Nada mais absurdo e despropositado. No HC o STF se deparou com opiniões contrárias a própria existência dos judeus, enquanto povo, na terra. Neste caso, o STF, por maioria, entendeu que, neste caso extremo, a liberdade de expressão não poderia ser preservada ao ponto de permitir que alguém viesse a público pregar, não apenas a inferioridade ontológica de todo um povo (raça), mas defender que eram um mal para a humanidade e incitar a todos a destruí-los. Já no caso das palavras ditas pelo deputado referido na matéria, temos que ser honestos, em momento algum ele praticou absolutamente nada parecido com o caso do anti-semitismo tratado no HC 82424. Simplesmente emitiu sua opinião pessoal contra a opção que alguns fazem por viver na homossexualidade. E se querem uma decisão do STF sobre o direito à livre expressão, poderiam usar a ADPF 187, julgada em 2011, onde se firmou – à unanimidade – que a liberdade de expressão é um dos mais preciosos privilégios dos cidadãos em uma república fundada em bases democráticas, traduzido no direito à livre manifestação do pensamento. Este direito, disseram todos os ministros do STF, é o núcleo do qual se irradiam os direitos de crítica, de protesto, de discordância e de livre circulação de ideias. Afirmou-se, ainda, que no estado democrático de direito é inadmissível “proibição estatal do dissenso”, sendo necessário o respeito ao discurso antagônico, discordante.
A bem da verdade o Judiciário resolveu "pegar uma caroninha" no episódio, tentando levantar sua deturpada moral frente à massa da população. Poucas pessoas gostam de Bolsonaro, e como brasileiro pensa muito mais com a emoção do que com o cérebro a grande maioria vibrou com a condenação, sem se darem conta de que o Judiciário nada mais fez do que rasgar a Constituição e tentar suprimir o direito de livre manifestação do pensamento. Felizmente a condenação será revertida a seu tempo, mas o estrago no consciente coletivo perdurará por muitos anos, em um País na qual a submissão é glamorizada com a mesma intensidade com que nos regimes verdadeiramente democráticos se cultua a liberdade.
Para que não haja dúvidas: acho Bolsonaro um nada em termos de ideias, e jamais perderia um minuto sequer da minha vida para ouvir o que ele tenha a dizer sobre qualquer coisa.
Não se pode taxar tudo que pensamos e falamos como preconceito.
Logo, logo, falar de comunistas e parasitas, no plano das idéias, com esse (des)governo que ai está, seremos enquadrados na urtiga do preconceito infracional inventado da ridícula república da casa da "mãe joana".
É preciso deixar claro que o caráter das pessoas vale mais que a cor, sexo, posição ideológica, rico, pobre, idade, intelectualidade, profissão, etc.
Tudo indica que quem vem sofrendo preconceito é o pobre do deputado Bolsonaro, por ter uma posição ideológica que conflita com outras e com os modismos PTistas.
Preconceito é uma questão cultural e educacional. É um ato de geração. Leis e regras discriminatórias ou incriminatórias não afastarão o preconceito se não houver um trabalho de conscientização por parte da própria sociedade.
Quer dizer que, apesar de eu ter sido criado numa família tradicional, ter sido educado nos costumes tradicionais, onde assimilei que Deus criou o homem e a mulher para um completar o outro e que o homossexualismo é um pecado, conforme reza a bíblia, não posso mais expressar essa minha visão de mundo, estou com esse meu direito cassado, sob pena de pagar indenização civil e ainda correr o risco de ser condenado penalmente e ir para a cadeia?
A ditadura do PT mais uma vez tenta impor censura aos que pensam contrario ao seu plano de DESgoverno contra a FAMILIA e contra a SOCIEDADE.
Parabenizo o Advogado Dr. Pintar pelo seu objetivo e claro pronunciamento - CHEGA DE MENTIRAS E DEMAGOGIA.
Cito o art 187 do Còdigo Civil para exigir a reconsideração da malfadada, tendenciosa e ditatorial sentença, SERÁ QUE OS GLBTs OS CORRUPTOS, OS SAFADOS ETC. PODEM FALAR, FAZER, INCENTIVAR, TENTAR DESTRUIR AS FAMILIAS E A SOCIEDADE IMPUNEMENTE:
“Art. 187. Também COMETE ATO ILICITO o titular de um direito que, ao exercê-lo, EXCEDE MANIFESTAMENTE os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou PELOS BONS COSTUMES.”
Ora, os dicionários e os estudiosos definem como BONS COSTUMES o que a maioria da sociedade tem como válido para sua perpetuação, QUEM DEFENDE OS GLBTs COMETEM ATO ILICITO POR ESCEDEREM MANIFESTAMENTE OS BONS COSTUMES INERENTES AS FAMILIAS, sendo que FAMILIA é a união de um homem e uma mulher, embora FORÇANDO A BARRA tentem impor a mentira de que dois homens ou duas mulheres (SOCIEDADE POR INTERESSE COMUM) sejam chamados de familia, pura falsidade, torpeza, na tentativa de instigarem pessoas de boa-fé a deixarem seus bons costumes e se perverterem - SEM NOMINAR NINGUEM.
VIVA O BOLSONARO PENA QUE SÃO TÃO POUCOS NESSE BRASIL DA DITADURA DO PT E CORRELIGIONARIOS.
Na minha opinião foi bem aplicada a multa para esse parlamentar que insiste em viver nos tempos fúnebres da ditadura, acorda, o tempo evoluiu e são outros e ainda me aparece os defensores desviando o assunto para o campo político, haja paciência.
Engraçado, se falam mal da ética e doutrina cristã não configura "excesso de direito de expressão".Agora se falar expressar contra os interesses dos devassos e hedonistas é "agressão e violência". Essa decisão judicial é mais uma vergonha ao tão combalido Poder Judiciário!
"Há de se proclamar a autonomia do pensamento individual como uma forma de proteção à tirania imposta pela necessidade de adotar-se sempre o pensamento politicamente correto. As pessoas simplesmente não são obrigadas a pensar da mesma maneira" (Marco Aurélio, STF)
Sr. preocupante (Delegado de Polícia Estadual),
Concordo inteiramente! Que absurdo! Mas existem absurdos piores ainda, senão vejamos:
- Se o senhor seguir a Bíblia (Êxodo 35:2) e MATAR O SEU VIZINHO INFIEL que trabalha aos sábados, PODERÁ ser julgado pelo crime de homicídio (CP, art. 121);
- Se tiver necessidades financeiras e quiser VENDER A SUA FILHA, conforme permite expressamente a Sagrada Escritura (Êxodo 21:7), também poderá ser condenado;
- Se o senhor morar na fronteira e quiser pegar alguns estrangeiros e ESCRAVIZÁ-LOS, como também admite o Texto Sagrado (Levítico 24:44), o risco de punição é grande!
- Também se o senhor, ao casar, descobrir que a noiva não era mais pura e APEDREJÁ-LA na frente da casa dos pais dela, numa sábia permissão bíblica (Deuteronômio 22:13), mais uma vez terá problemas com a lei dos homens.
Meus Deus! Que tempos são estes em que um pobre cristão não pode mais seguir os ensinamentos de sua educação tradicional baseada na Bíblia! São tempos ímpios!
E o desse caso é que certamente o réu levará a questão até a última instância. Avoluma-se cada vez mais essa pressão de conformação ao discurso politicamente correto pelas instituições estatais, e é preciso que haja uma declaração em alto e bom som das Cortes Superiores quanto ao direito à liberdade de expressão dos cidadãos.
As declarações citadas, como todas as do Bolsonaro, são desnecessariamente antipáticas, mas simpatia e antipatia são dimensões de relacionamento, não de licitude. Nem ele nem ninguém tem que camuflar suas opiniões nem pedir desculpas por pensar diferente.
O que é mais paradoxal nessa história toda é que os homossexuais jamais teria a necessária e merecida liberdade sexual que possuem hoje não fosse a liberdade de manifestação a eles paulatinamente outorgada ao longo das últimas décadas. As declarações de Bolsonaro há 50 anos seriam a coisa mais natural do mundo, sendo certo que o discurso contrário é que mereceria extremo repúdio. A comunidade GLS, se é que isso existe de forma organizada (perdoe-me pela ignorância) deve começar a refletir sobre essas questões, e por fim a essa "guerra santa moderna" que declararam contra todos aqueles que não pensam como eles. Se a intolerância que eles hoje cultivam tivesse sido leva às últimas consequências nas últimas décadas, eles jamais "teriam saído do armário", ou seja, jamais teriam a merecida liberdade que possuem hoje.
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