A Emenda Constitucional (EC) 74/2013, que dá autonomia funcional e administrativa à Defensoria Pública da União (DPU), não representa afronta à cláusula pétrea da Constituição federal, pois não subtraiu as atribuições e poderes do Executivo ao operar um ajuste pontual na engenharia institucional do Estado.
Quem afirma é o professor de direito constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro Daniel Sarmento em parecer sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.296. A ADI, movida pela presidente Dilma Rousseff contra EC 74/2013, tem como argumento a inconstitucionalidade da reforma feita por vício de iniciativa.
“Toda a argumentação contida na petição inicial da ADI 5.296 se assenta em uma grande confusão entre os limites impostos ao poder de reforma da Constituição Federal, e aqueles incidentes sobre o poder de elaboração e alteração das constituições estaduais”, diz Sarmento.
O professor também cita que este processo não está sujeito ao princípio da simetria entre os poderes,já que não altera auto-organização dos entes federados, e não representa uma maneira de burlar a iniciativa privativa de lei do Chefe do Executivo, pois não trata de um tema que pode ser alterado por meio de lei.
Além disso, Sarmento ressalta o fortalecimento da Defensoria como um interesse público relevante e primário da sociedade, e afirma que o poder legislativo tomou a atitude de conceder a autonomia à DPU devido ao descaso com que os governantes tratam o órgão durante a definição das prioridades administrativas e financeiras.
Segundo o parecer, a DPU não atua na área trabalhista, exceto no Distrito Federal, e possui, segundo dados do divulgados pelo próprio órgão, 555 defensores públicos para toda a federação. Sarmento ainda diz que a DPU não foi incorporada ao projeto de lei orçamentária de 2015 e que esse fato motivou a introdução do Mandado de Segurança 33.193 perante o STF.
Por meio dessa medida, complementa o advogado, foi assegurada a apreciação da proposta orçamentária elaborada pela DPU pelo Congresso Nacional como parte integrante do projeto de lei orçamentária anual de 2015.
Clique aqui para ler o parecer do professor Daniel Sarmento.

Ao meu ver haverá uma boa discussão sobre essa matéria no STF, pois se é verdade que não há qualquer previsão na Constituição quanto a iniciativa para se elaborar Emendas Constitucionais (diferente do que ocorre com as leis), também é verdade que há o principio (clausula pétrea) da separação dos poderes.
E no caso o que o legislativo fez foi retirar do âmbito do Executivo um órgão que fazia parte dele, a tese não é nada absurda e acho que se o STF não acolhe-lá será mais em prestigio a princípios como "dignidade da pessoa humana", "proteção social" e esse tipo de coisa.
Ao meu ver haverá uma boa discussão sobre essa matéria no STF, pois se é verdade que não há qualquer previsão na Constituição quanto a iniciativa para se elaborar Emendas Constitucionais (diferente do que ocorre com as leis), também é verdade que há o principio (clausula pétrea) da separação dos poderes.
E no caso o que o legislativo fez foi retirar do âmbito do Executivo um órgão que fazia parte dele, a tese não é nada absurda e acho que se o STF não acolhe-lá será mais em prestigio a princípios como "dignidade da pessoa humana", "proteção social" e esse tipo de coisa.
Sarmento é comunista de carteirinha, para ele qualquer coisa que torne poderosa a esquerda, como autonomia para Defensoria, será constitucional.....
Na topografia da Constituição da República, mesmo antes da Emenda 74, a Defensoria não estava dentro do Poder Executivo. A Advocacia da União também não está. A Defensoria não cresce porque o próprio Executivo não permite. A própria existência da ADI comprova a causa da atrofia da Defensoria no plano federal.
Só para constar. O Dr. Daniel Sarmento é docente de Direito Constitucional na Universidade do ESTADO do Rio de Janeiro (UERJ) e não da UFRJ conforme mencionado no texto.
Se a Defensoria Pública da União não está dentro do Executivo porque então quem indica o Defensor Público Geral da União é a Presidente da República? Porque o orçamento da DPU é feito juntamente com o do executivo? Porque a DPU está vinculada ao Ministério da Justiça?
Não que eu seja contra a DPU, mas não há como negar que hoje ela está sim vinculada ao executivo, negar isso acho que é demonstrar estar cegado por uma opinião emotiva.
Se a Defensoria Pública da União não está dentro do Executivo porque então quem indica o Defensor Público Geral da União é a Presidente da República? Porque o orçamento da DPU é feito juntamente com o do executivo? Porque a DPU está vinculada ao Ministério da Justiça?
Não que eu seja contra a DPU, mas não há como negar que hoje ela está sim vinculada ao executivo, negar isso acho que é demonstrar estar cegado por uma opinião emotiva.
Daniel Sarmento é comunista? É com este "conhecimento" que se deseja tomar o lugar da Defensoria? Mais uma vez: coitado dos hipossuficientes se dependerem destes...
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