Reajuste de mensalidade em planos de saúde devido à idade do segurado não é medida abusiva. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que acolheu recurso especial da Amil Assistência Médica Internacional para reformar decisão que reprovou o reajuste de mensalidades de planos de saúde em razão da idade.
“Nos contratos de plano de saúde, os valores cobrados a título de mensalidade devem guardar proporção com o aumento da demanda dos serviços prestados”, definiu o colegiado.
O Ministério Público interpôs Ação Civil Pública alegando abuso nos reajustes das mensalidades dos planos de saúde com base exclusivamente na mudança de faixa etária.
A ação foi julgada procedente em primeira instância, e a sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, votou pela manutenção do acórdão, mas ficou vencida. Prevaleceu o voto do ministro João Otávio de Noronha.
Jurisprudência agora superada previa que os planos de saúde não poderiam cobrar valores diferenciados aos segurados por conta da faixa etária, conforme prevê o artigo 15, parágrafo 3ª do Estatuto do Idoso — que veda "a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade".
Noronha afirmou que a discriminação, fomentada pelo preconceito, é ato coibido pelo ordenamento jurídico. No entanto, diz ele, a norma não impede que haja reajuste sob outra justificativa.
“Não se extrai de tal norma interpretação que determine, abstratamente, que se repute abusivo todo e qualquer reajuste que se baseie em mudança de faixa etária, como pretende o promovente desta Ação Civil Pública, mas tão somente o reajuste discriminante, desarrazoado, que, em concreto, traduza verdadeiro fator de discriminação do idoso, justamente por visar dificultar ou impedir sua permanência no plano”, afirmou em seu voto.
“Os planos de saúde são cobrados conforme a demanda dos usuários e ajustados de forma que aquele que mais se utiliza do plano arque com os custos disso. Isso se faz por previsões. Daí o critério de faixa etária”, declarou Noronha.
O ministro chamou a atenção, entretanto, para os critérios de verificação da razoabilidade desses aumentos e para a necessidade de se coibirem reajustes abusivos e discriminatórios, no caso de empresas que se aproveitam da idade do segurado para ampliar lucros ou mesmo dificultar a permanência do idoso no plano. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Clique aqui para ler o voto-vista da decisão.
REsp 1315668

As Decisões do Tribunal da Cidadania são cada vez mais dignas de merecidos parabéns. Salve-se quem puder!
Se é assim, então, que os valores pagos por quem não utiliza o plano de saúde (durante quase toda a vida) sejam menores, mais baratos para a população, e observem , efetiva e proporcionalmente, o grau de utilização dos serviços pela pessoa. Só assim, aplicando o entendimento firmado pelo STJ, a contrário sensu, seria justificável o aumento defendido pelo Ministro Noronha. Admitir o contrário, ou seja, não considerar tudo que foi pago ao longo dos anos ao plano de saúde, sem qualquer contraprestação deste, de forma efetiva, ao usuário, e, ainda assim, anuir com o aumento da mensalidade pelo simples fato de o usuário estar envelhecendo, implica um enriquecimento sem causa dos planos de saúde e fere a função social dos contratos, além dos princípios da probidade e da boa-fé. Infelizmente o eminente ministro e seus pares (os que o seguiram) esqueceram disso.
O ilustre magistrado simplesmente jogou no lixo o Estatuto do Idoso. O cidadão/ã passa a vida toda pagando plano de saúde porque o governo não lhe disponibiliza a devida saúde pública de qualidade, apesar dos escorchantes tributos, e quando se torna idoso vem um magistrado, devidamente garantido por "auxílios" de toda espécie, e lhe "flexibiliza" o ônus e o sacrifício de toda uma vida de trabalho mas em prol da "industria de plano de saúde" nacional. Pelamordedeus!
O ilustre magistrado simplesmente jogou no lixo o Estatuto do Idoso. O cidadão/ã passa a vida toda pagando plano de saúde porque o governo não lhe disponibiliza a devida saúde pública de qualidade, apesar dos escorchantes tributos, e quando se torna idoso vem um magistrado, devidamente garantido por "auxílios" de toda espécie, e lhe "flexibiliza" o ônus e o sacrifício de toda uma vida de trabalho mas em prol da "industria de plano de saúde" nacional. Pelamordedeus!
Ué, não é discriminatório? Não dificulta/impede a permanência do idoso no plano ? Não entendi. É difícil defender uma tese quando se tenta dar a ela interpretação contrária a própria literalidade do julgado que decide de forma diversa e, no caso, se apresenta diametralmente oposto aquilo que se pretendeu justificar. É evidente que a grande maioria dos idosos, ao chegar nessa fase da vida, vive mesmo da aposentadoria que no Brasil corresponde a uma ESMOLA GOVERNAMENTAL consumida invariavelmente apenas com os gastos de planos de saúde. Esse Ministro vive em que país ? No da corrupção? Entendi. Não é preciso detalhar.
Este é o autoproclamado "tribunal da cidadania".
O Bradesco agradece.
O poema de Gonçalves Dias, Canção do Tamoio, continua atualíssimo, senão vejamos: "Não chores, meu filho; Não chores, que a vida. É luta renhida: Viver é lutar. A vida é combate, Que os fracos abate, Que os fortes, os bravos, Só pode exaltar. Pois bem, o INSS diz que os idosos tem menos despesas porque os filhos já saíram da sua dependência, por isso, paga esmola para os idosos. No sentido contrário, o STJ diz que os idosos dão mais despesas aos Planos de Saúde por causa da idade, enfim, quando é para receber eles têm menos despesas, quando é para pagar eles são mais dispendioso. Infelizes e pobres idosos!
Reajuste da mensalidade de plano de saúde por idade não é medida abusiva. - Prevaleceu o voto do ministro João Otávio de Noronha - e o entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. ===============
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Realmente não é nada para os idosos, porque ganham em torno de dois salários mínimos por mês, deixam de vestir-se, deixam de calçar, deixam de comer, pede uma ajuda ou esmola aqui e acolá, e assim pagam com pé na costa os já abusivos preços dos planos de saúde.
Por outro prisma, o ou no Brasil, não deveria ter plano de saúde, mas um sistema único, com padrão de qualidade internacional, mas, o Estado, não prevê e não pode bancar a saúde do cidadão, pois, na verdade tem que exatamente manter os altos salários da cúpula estatal, onde ai se inclui os nobres ministros do STJ, que ganham muito pelo pouco que fazem, e gozam de todas as benesses as custas dos altos impostos obrigatórios que os idosos temos que pagar, para assim dar tudo de especial para essa classe de pessoas altamente privilegiadas, onde, qualquer dor de barriga tem um jatinho a disposição e chega rápido e muito rápido no Albert Einstein e tudo por conta do cidadão e dos idosos é claro.
O Brasil está sem limites e sem controle, a justiça era a última linha que o cidadão simples, de bem, honesto podia confiar, vejam eu disse "Podia", pois, já não mais pode confiar. PONTO.
Prezado Juarez Araujo Pavão (Delegado de Polícia Federal). ================
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Parabéns pelo seu comentário.
O Brasil e o Brasileiro, está a necessitar de achar pessoas como o senhor, pois, estamos necessitando voltar a acreditar em nossas instituições e pessoas que trabalhem firme e voltado para a comunidade e para o cidadão.
Salienta-se que, não somente por critério de idade deve-se basear no aumento dos planos de saúde, devendo também a observância das regras contidas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
No talante a norma jurídica vigorante, a Lei dos Planos de Saúde (Lei n. 9.656/98) dispõe no artigo 15:
“A variação das contraprestações pecuniárias estabelecidas nos contratos de produtos de que tratam o inciso I e o § 1° do artigo 1° desta Lei, em razão da idade do consumidor, somente poderá ocorrer caso estejam previstas no contrato inicial as faixas etárias e os percentuais de reajustes incidentes em cada uma delas, conformeas normas expedidas pela ANS, ressalvado o disposto no artigo 35-E,
parágrafo único”
O artigo 35-E, parágrafo único, trata que:
“É vedada a variação a que alude o caput para consumidores com mais de sessenta anos de idade, que participem de produtos de que tratam o inciso I e §1° do artigo 1°”.
Ora, os direitos sensíveis previsto constitucionalmente foram surrados com esta decisão, mas, sem dúvidas, terá muita discussão a ser talhada.
Seguimos acompanhando...
Quem paga o plano de saúde do magistrado que decidiu essa barbaridade? É ele ou nós os contribuintes? DPF aposentado.
Esse é o retrato da "justiça" no Brasil, Os senhores ministros nomeados que foram, do alto de suas almofadas e, soltando fumaça dos charutos made in cuba decidem pelos pobres idosos deste país.......afinal as grandes operadoras não podem deixar de faturar seus milhõezinhos e idoso custa caro para a previdência.....talvez achem que no fundo o melhor para eles é o sus........
A decisão não é apenas lamentável, mas equivocada. Os planos de saude devem seus preços equalizados de forma que não haja distorção exacerbada entre os novos e os velhos ou mesmo critérios distintos de reajustes.
Em casos especiais se admite reajustes diferenciados, mas não é a idade o fator a ser considerado, mas a utilização dos serviços de saude fora da normalidade, observado o tempo de contrato com a empresa do plano de saude.
É comum a pessoa não utilizar por anos os serviços, não sendo razoável, em razão da idade, ter seu plano reajustado fora das condições do poder aquisitivo (inflação ou custos da atividade).
O que está de fato acontecendo é a transferência do risco da atividade para o consumidor, sem critérios definidos ou claros, tudo em face de uma agência reguladora governamental inoperante. Isto quer dizer que o consumidor é que está pagamento pela má gestão da empresa do plano de saude.
O poder econômico quase sempre tem o Judiciário no bolso. Nojo do Brasil
Com dor no coração comunicarei meu idoso pai
Sistemas contributivos sociais devem levar em conta a solidariedade entre seus participantes. Sugere-se, a exemplo de seguros em geral, a taxa de franquia a partir de se atingir um determinado número de consultas e exames. O sistema bancário já prevê acréscimo de valor sobre as operações acima do pacote de serviços contratado. Há que senoensar em um novo modelo que seja justo e não impeça o idoso de ter acesso aos planos de saúde no Brasil. Esses estão condenados a morrerem na fila do SUS.
No Brasil a lei não pega mesmo...
Você pode lutar contra bancos, previdência privada e planos de saúde, nos Tribunais de Justiça dos Estados o sucesso é possível. Mas se o recurso chegar ao Superior Tribunal de Justiça, desista. Lá eles invertem a lógica: a cidadania não pertence ao cidadão, pertence ao sistema econômico.
Se com decisões contrárias a essa os planos abusavam, imaginem a partir de agora o tormento dos idosos. Isso prova a completa insegurança jurídica em nosso pobre país provocada pelo poder judiciário. O Estado brasileiros têm leis boas que preveem proteção a alguns grupos de pessoas em razão de diferenças promovidas por fatores inevitáveis, como idosos e deficientes; no entanto, os que as interpretam e deveriam aplicá-las, desprezam o teor contido nessas normas e julgam a causa conforme seu "livre convencimento". Resultado: injustiça retratada em forma de sofrimento e dor aos que deveriam receber proteção. Já em relação a outros grupos que nem deveriam receber tanta proteção assim, são bastante benevolentes.
Até acedito que essa decisão logo será atacada e reformada, de tão nociva à sociedade brasileira.
Pena que os Ministros não se utilizem da mesma verborreia persuasória quando se trata de garantir a universalização dos direitos à saúde, insculpidos na C.F. e de obrigação do Estado, sempre que instados a se pronunciarem sobre isso. É realmente muito fácil, cômodo e, talvez até vantajoso decidir da forma como expressada no acórdão quando se tem GARANTIDA A ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR , para si e a família, custeada por esse mesmo público "sem rosto" relegado a segundo plano, por cabeças insensatas como a do ministro em questão.
Para que a majoração da mensalidade guarde proporção com o aumento da demanda dos serviços prestados já existe o reajuste anual, que é feito com base em estudo atuarial. Não considerar reajuste por mudança de faixa etária como “discriminação do idoso” é jogar mesmo no lixo o Estatuto do Idoso. Argumentação pueril do ministro João Otávio Noronha.
Não se esqueçam que não foi isolado o voto vencedor. Os demais componentes da 3ª Turma, com exceção da ínclita Ministra Nancy Andrighi, acopanharam esse estrume togado, que certamente tem interesse escuso no fomento dessa barbaridade, para ele ou para sua parentalha. Mas uma coisa é certa: não deve ter pai, nem mãe, ou se os têm, possui alguma plano de altíssimo gabarito fomentado pelos idiotas dos brasileiros onde se inclui toda sua prole e ascendentes. Isso é o retrato desta podridão tumular chamada "b"rasil. Espero, ministrinhos, que no sepulcro os seus primeiros órgãos a serem corroidos pelos vermes sejam o coração e o cérebro, porque voces não passam disso, um amontoado de carne e ossos desprovidos de essência espiritual.
É interessante a hermenêutica utilizada pelos juristas brasileiros. Aqui, não há que se falar em método literal, histórico, teleológico e etc. Aqui se aplica o método "do meu jeito". Chega a ser hilário senão fosse um assunto tão sério. Se se reajustar os planos de saúde para idosos "em função do aumento da demanda" não for uma discriminação clara, então eu não sei mais o que é reajuste em função da idade.
É dever do Poder Público a assistência à saúde. É o que extrai do texto constitucional. Aí vieram as famigeradas agencias reguladoras e tiram o Pode Público de cena. Pessoas se amontoam nas portas dos hospitais na espera da escolhas dos médicos sobre quem vai viver e quem vai morrer. Os seguros saúde pagam muito pouco pelos serviços médicos, cobram muito de seus clientes mas gastam pouco para os poucos que usam os serviços médicos. Ou seja, arrecadam 100% e gastam 30%. Isso, no fundo, tem feito as operadoras do seguro.
Então o sujeito é usuário por anos a fio do plano de saúde e o utiliza muito aquém do que poderia - pois ainda é jovem e saudável! Posteriormente, quando envelhece e sua saúde necessita de maiores cuidados por razões óbvias, esse mesmo plano de saúde - que durante anos, aceitou receber uma prestação não equivalente a sua contraprestação - agora afirma que precisa cobrar "mais caro" desse "idoso" porque vai "usar mais" o plano!! Mas a incoerência pior não é a dos planos de saúde, já que são empresas com nítido objetivo de obtenção de lucro e, sim, do Poder Judiciário, que deveria lembrar em seus julgamentos que sobre tais contratos, em razão de seu objeto, deve ser observado de modo ainda mais incisivo os Princípios da Boa-Fé Objetiva e da Função Social dos Contratos.
Parece-me verdadeiro contrassenso tal decisão, uma vez que os mesmos argumentos, contrario sensu, poderiam ser utilizados para diminuir as prestações dos mais novos. Ou seja, à medida em que usam menos, devem pagar menos!
A soma dos comentários do Dr. Júlio Candal e da Dra. Valéria Bononi Gonçalves, é mais que suficiente para concluirmos sobre a falta de noção e exacerbada sandice dos nossos nobres ministros.
Uma sandice total. A maioria sempre contribuiu usando muito pouco quando jovem. Agora que preciam, como vão pagar? Ninguém entra em plano de saúde quando idoso, mesmo porque os valores além de serem abusivos, são barrados na entrada.
Cada vez mais assistimos uma Justiça que faz prevalecer os interesses do Mercado, do Capital, do Stablishment. Faz sentido uma decisão imoral dessas para um Poder que ousou em nome da Lei rasgar todos os direitos no despejo de Pinheirinho.Se distancia cada vez mais do povo. Meus pais pagaram por anos a Golden Cross, quase nunca usavam, e quando fizeram 75 anos, receberam um reajuste que não podiam pagar mais e saíram do plano. Ou seja pagaram por anos e quando precisaram não podiam mais. Uma Decisão a favor do Capital não do Homem e longe da Cidadania.Sem falar que o idoso já extremamente prejudicado na aposentadoria. Recebe menos porque aposentou e paga mais porque é velho. Uma decisão Indecente.E assim vai. Uma Justiça cada vez mais temida e cada vez menos respeitada.
Acho muito oportuno quando alguém, de outra área de atuação, opina neste sítio. É bom saber o que pensam aqueles que não lidam com o direito e nem exercem atividades a ele ligadas. Como bem lembrado pelo médico em questão, as pessoas ingressam nos convênios, via de regra, ainda jovens e, portanto, salvo exceções, usarão muito pouco em relação aos valores pagos mensalmente. Essa proporção começa a se modificar com o passar dos anos, quando mais se precisa do plano de saúde e quando menos se tem financeiramente para continuar pagando as extorsivas mensalidades (normalmente após a aposentadoria). Nesse instante, e segundo a insensatez desse acórdão, permite-se, sem piedade, por via oblíqua, fechar as portas aos idosos, autorizando-se os reajustes por faixa etária que acabam inviabilizando a manutenção do convênio, mas usando como retórica do "bom mocismo" o "equilíbrio contratual" que significa a relação entre a paga e a utilização; fator esse, a bem da verdade, com o qual nunca se preocupam os convênios, quando a receita "per capta" auferida dos mais jovens é infinitamente maior do que os custos despendidos com eles. Uma matemática canhestra, que só aproveita as operadoras dos planos de saúde e povoa a cabeça de alguns ministros seus amigos que, envelhecem sim, mas têm garantidos todos os privilégios do cargo, pagos pela sociedade de forma vitalícia e atualizada e, destarte, não dependem do INSS. para sobreviver.
- Um plano de saude deve ser, anualmente, ter sua mensalidade reajustada para prover seu funcionamento. O exmo. sr. ministro deu um arrazoado compatível com a questão mas se esqueceu de taxar o reajuste. Os "velhos guerreiros"(aposentados pelo INSS) teêm seus proventos reajustados pela real inflação ocorrida no ano. Por quê os planos de saúde não usam êste percentual para reajustar suas mensalidades e não valores de 10, 12 ou 15%? Um reajuste maior que a inflação indica enriquecimento ilícito.
A decisão foi correta.
Irei fundamentar posteriormente.
É lamentável! Simplesmente isto. Talvez o ministro e quem o acompanhou na elaboração desse triste acórdão não tenham a esperança de ficarem velhos. Talvez seja melhor assim. Que eles não fiquem velhos, então.
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