STJ nega Habeas Corpus e mantém ex-diretor da Petrobras preso

O relator dos casos sobre a operação “lava jato” no Superior Tribunal de Justiça, desembargador convocado Newton Trisotto, negou, nesta quarta-feira (29/4), pedido de Habeas Corpus em favor de Renato Duque — ex-diretor da Petrobras.

Duque é acusado de participação em crimes de fraude à licitação (por dar abrigo ao cartel de empreiteiras), corrupção passiva (pelo recebimento de propinas) e lavagem de dinheiro (pelo recebimento, ocultação e dissimulação da propina em contas secretas mantidas no exterior). Ele ocupou a diretoria de Serviços da Petrobras de 2003 a 2012.

O executivo foi preso no final de 2014 como medida para garantir a aplicação da lei penal, mas em 3 de dezembro ganhou liberdade por ordem do Supremo Tribunal Federal, que não considerou demonstrado o risco de fuga. Ficou mais de 100 dias solto até que o juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos decorrentes da “lava jato”, decretasse novamente sua prisão, invocando, dessa vez, o risco à ordem pública.

No novo pedido de Habeas Corpus, a defesa alegou ausência de provas e pediu a revogação da prisão preventiva de Duque com aplicação de medida cautelar alternativa. Sustentou a ilegalidade da custódia e afronta à decisão do Supremo Tribunal Federal, que determinou sua soltura em dezembro de 2014. Disse também que a instrução do processo já está quase concluída e por isso não haveria mais motivo para a prisão.

STJ

Credibilidade da Petrobras caiu a níveis inacreditáveis, disse Trisotto.

Ao negar a liminar, Newton Trisotto destacou o expressivo número de HCs e de recursos ordinários em Habeas Corpus já julgados no STJ que tiveram origem na operação “lava jato”. Ele apontou a gravidade dos fatos até agora apurados na investigação, dizendo que nenhum caso de corrupção nas últimas cinco décadas causou tanta indignação.

“A credibilidade da Petrobras caiu a níveis inacreditáveis — e não apenas no Brasil. Essa verdadeira instituição nacional, que nos orgulha, foi assaltada material e moralmente. E não foram contabilizados os prejuízos aos trabalhadores brasileiros que, confiantes na credibilidade dessa instituição e incentivados pelo governo federal, sacaram recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para adquirir ações da Petrobras”, comentou o magistrado.

Ordem pública
Trisotto afirmou que a instrução criminal se encontra em estágio avançado — ouvidas todas as testemunhas de acusação e quase concluídas as oitivas das de defesa —, mas o decreto prisional está também fundado na reiteração delitiva e na garantia da ordem pública.

Para o desembargador convocado, os fortes indícios da participação de Duque no esquema de corrupção justificam a decretação de sua prisão preventiva como garantia da ordem pública

Quanto à alegação de ausência de provas da participação de Renato Duque nos crimes investigados, Newton Trisotto destacou que o Habeas Corpus não é a via correta para essa verificação. O mérito da ação ainda será julgado pela 5ª Turma do STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Professor Edson disse:
30 de abril de 2015 às 06:54

Vamos revogar a súmula 691, mesmo o réu solto comprovadamente,ter continuado a administrar possivel dinheiro da corrupção no exterior, não fica bem alguem com a finesse do réu preso, deixe as masmorras para os pobres e negros, combina mais.

Fernando José Gonçalves disse:
30 de abril de 2015 às 10:27

O próximo passo, para os advogados desse vagabundo, será bater ás portas do STF, violando juridicamente tudo o quanto já foi conspurcado, inclusive e principalmente a Súmula 691 dessa mesma Corte, e torcer para que o Habeas venha aterrizar na mesa de alguns dos Ministros Petistas mais incontidos e descarados garantindo com isso a extensão do benefício,já deferido aos demais corréus,
possibilitando o reencontro tão esperado de todos os sócios do Clube das Empreiteiras com os seu mediador político, num grande churrasco comemorativo que talvez comece um pouco mais tarde; só após cada conviva ter tomado as precauções para acobertar aquilo que ainda está nas sombras; orientar os seus discípulos sobre os próximos passos nas transferências dos valores em contas secretas e dar as novas ordens para as empresas das quais "se desligaram" (!!!) visando o enfrentamento dos processos. De toda a sorte a decisão tomada pelo D. Ministro do STJ cria mais um "pequeno" obstáculo ao atingimento do fim colimado pelos roubadores ranqueados: A LIBERDADE A QUALQUER PREÇO. -e neste caso pouco importa quanto se pague porque, em suma, somos nós (o povo) que vamos quitar a fatura. Fs.D.P.

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