OAB reage a notificação do MPF para abrir processo disciplinar

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil reagiu a uma notificação do Ministério Público Federal à seccional de Tocantins para que seja aberto processo disciplinar contra cinco advogados que atuam na área previdenciária no estado.

Em ação civil pública, o MPF acusa os profissionais de estarem obtendo percentuais de honorários de maneira ilegítima. Por isso, notificou a OAB-TO para que instaurasse o procedimento contra os advogados.

De acordo com o presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, a instauração de processo administrativo disciplinar contra advogado é competência exclusiva da entidade, garantida pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/2014). Ele disse que a Ordem tomará as providências cabíveis. 

“As prerrogativas dos advogados estarão seguras, em especial para impedir que haja qualquer tentativa de usurpação da competência da OAB de instalar processo administrativo contra advogado quando entender que houve conduta indevida”, disse Furtado Coêlho.

O presidente da OAB-TO, Epitácio Brandão, acrescentou que “não há hipótese de intervenção externa, seja do Ministério Público ou de qualquer órgão”. Vice-presidente da seccional, Rubens Dario Câmara relata que há quatro ações civis públicas envolvendo ao todo 20 advogados. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB.

Ramiro. disse:
04 de agosto de 2015 às 22:10

Virou moda, e várias seccionais da OAB vinham se curvando a estes rasgos de magistrados e ministério público. Um advogado desagrada, determinem-se envio de peças para OAB apurar falhas éticas, sem indicar quais.
Agora a OAB Federal é que está vendo cair a ficha?

Ramiro. disse:
04 de agosto de 2015 às 22:20

Pode ser que não demore muito até que apareça algum caso de Magistrado determinando que a OAB seja "obrigada a suspender o registro do advogado tal..., sob pena de multa e prisão por crime de desobediência..."

Carlos disse:
04 de agosto de 2015 às 22:32

Tem um escritório de advocacia em SP que vem praticando atos ilegais contra uma certa coletividade de consumidores.
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Na compra de imóvel novo o comprador é OBRIGADO a pagar para este escritório cerca de 3 mil reais como "taxa de elaboração de contrato". Quem tem que elaborar o contrato e arcar com eventual custas de advogado não é o vendedor? É, massss nessa terra de ninguém...
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Na minha opinião, neste caso acima, o MP não precisa de autorização da OAB para investigar e propor ACP com vista a aplicar multas pelo ilícito praticado por este escritório.
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O MP não pode é ABRIR/INICIAR/MANDAR INICIAR PROCESSO DISCIPLINAR.
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Mas no exemplo disposto no início deste texto, não só o MP pode como deve.
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Se bem que nesta área de defesa do consumidor o MP/SP é manso manso...

Luis Feitosa disse:
05 de agosto de 2015 às 10:39

Nos tempos atuais onde magistrados e membros do MP podem tudo, não me soaria estranho se esses ou aqueles começassem a determinar a OAB o que deve ser feito.
O Ilustre Presidente Furtado estar, ao meu sentir, fazendo um excelente trabalho, senão a nobre profissão estaria em absoluta berlinda.

Olho clínico disse:
05 de agosto de 2015 às 16:19

Que péssimo exemplo da oab. Querem exercer controle sobre os demais, mas para si, rejeitam tudo, a OAB não presta contas a ninguém e seus procedimentos são sigilosos. A OAB quer dar pitaco nos outros mas não aceita nada que vem de fora. Lamentável. Passou da hora de abrir a OAB para a participação externa, já que eles participam dos outros.

wgealh disse:
06 de agosto de 2015 às 10:02

Mais um pronunciamento desastroso da oab que muito contribui para o descrédito dos advogados que diz defender.
Se a oab realmente estivesse com os pés no brasil que diz servir, apoiaria a estrita informação do m p para instaurar processo disciplinar. Os poderes se comunicam - mas pelo que transparece da matéria - a oab quer que o mp venha de joelhos?
Não, a oab deve sim, até por respeito ao povo brasileiro, agradecer ao mp se o processo concluir pelo erro dos advogados, entendendo estarmos em um estado democrático de direito, não existe poder maior que os demais, como a oab defende ser o maior poder do brasil, acima de qualquer um outro.
Ledo engano.
Advogado também erra, e são muitos, ao inves de condenar o mp sem ao menos investigar, é no minimo incongruente com sua defesa do estado de direito.
Primeiro apure, depois critique.
Hoje a oab protege bandido, amanhã não tera moral nem para segurar chapéu na mão.

Cuidado com falas intespetivas.

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