O cuidado com as garantias da defesa deve ser proporcional à gravidade das acusações. O diagnóstico é do ministro Marco Aurélio, ao comentar os casos que movimentam o noticiário e a Justiça, como a operação "lava jato" ou a Ação Penal 470, o processo do mensalão. “Temos uma premissa em Direito: ‘O meio justifica o fim’. E quanto mais grave é a imputação, maior deve ser o cuidado em se viabilizar o exercício, à exaustão, do direito de defesa”, afirmou ele nesta quarta-feira (5/8), em entrevista à rádio CBN.

Mello também questionou a “generalização” da prisão preventiva, recurso usado com frequência pelo juiz Sergio Moro na “lava jato”. “No Brasil, deixou de ser exceção, passando a ser praticamente regra. Tanto assim que a população carcerária provisória chegou ao mesmo patamar da população carcerária definitiva, o que é uma anomalia, considerado o princípio da não culpabilidade. Eu não vejo com bons olhos um açodamento, praticamente uma execução precoce de sentença condenatória ainda não preclusa na via do recurso. Isso é muito ruim.”
O ministro reiterou ser preciso “aguardar o desfecho dos processos-crime que estão em andamento e a formação, portanto, de culpa”. “E nisso, evidentemente, há de se respeitar o devido processo legal, as garantias dos cidadãos previstas não só na Lei das Leis, que é a Constituição Federal, como também na legislação penal e processual penal de regência”, acrescentou. Ele ressalva, porém, que as instituições, como a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e o Judiciário, têm funcionando nesse processo.

De plano, sou do rol dos admiradores do garantismo do Ministro Marco Aurélio. O comentário que postarei trata de possibilidade em abstrato.
Poderão suscitar o inciso V do art. 135 do CPP c/c inciso III do art. 36 da LC 35/79, pouco importando que as razões devam ter inconteste concretude, poderá ser alegado quebra de imparcialidade...
Ora, os crescentes seguidores de Günther Jakobs, e não são poucos, poderão dizer que o STJ é que o Tribunal "técnico" e qual deveria ter a última palavra, acima do STF, em questões penais... e aplica o princípio da instrumentalidade das formas de modo indiscriminado em regras que cumprem mandado constitucional, e em geral em regras de processo penal.
"advogado de bandido tão bandido é", "advogado que defende bandido inexoravelmente defende o crime, logo é tão criminoso quanto seus clientes", "advogado que recebe dinheiro de criminoso tem o ônus da prova em seu desfavor, a pressuposição é de que o dinheiro é de fonte ilícita, logo são honorários maculados e configura crime de lavagem, o ônus da prova se inverte no dever do advogado provar a origem lícita dos honorários". Teses do gênero e espécie podem estar amadurecendo, até vir uma primeira decisão judicial. E o foro por prerrogativa de função, quantos não sonham com o dia em que um Juiz Singular, até mesmo substituto, monocraticamente poderá declarar simultaneamente a suspensão ou perda do cargo e a prisão preventiva de um Ministro do STF? Caminhávamos a passos largos para isso.
Sou um defensor do Juiz Moro e sua equipe.No sentido de achar que está sendo prestado um grande serviço à nação.
Por outro lado, achei ótimo a PEC da Bengala, pois teremos um homem sereno, culto e técnico (como o Ministro Marco Aurélio) fazendo o contraponto necessário e provocando justa reflexão.
Espero que, mesmo discordando, as pessoas reflitam sobre alguns alertas.
Me causou um pouco de espanto, confesso, a prisão de um Almirante, no meu sentir com pouca clareza sobre sua conduta passível de culpabilização.
Ainda mais sendo um Almirante, tendo Direito à prisão especial em unidades militares, acredito que o suposto efeito pedagógico de sua preventiva não tenha efeito algum.Poderia convocá-lo a se explicar, ajudar nas investigações e outros caminhos jurídicos que, tenho certeza, existem para este fim.
Pois não se deve deixar o esforço "perder a mão" e transformar-se em mero abuso de autoridade e atropelamento de Direitos.Pois, se assim começar a parecer, pode acabar por provocar reações de onde viria apenas aplausos.
Que as ponderação do eminente Ministro Marco Aurélio ajudem todos a refletir.
De onde viriam....
As ponderações...
O trabalho conjunto da Polícia Federal e do Ministério Público Federal na Operação Lava-Jato, amparados pelo Poder Judiciário, é digno de aplausos. Cuida-se de uma investigação séria e apartidaria de delegados e procuradores, com o devido respaldo em determinações judiciais quando necessário. Como cidadão brasileiro fico orgulhoso desse trabalho. Como contribuinte fico feliz que meu dinheiro esteja sendo aplicado em favor de algo positivo para a sociedade. E como promotor de justiça admiro o trabalho dos agentes públicos envolvidos na operação. Com relação a preocupação do eminente Ministro (diga-se de passagem, um excelente magistrado), até o presente momento, pelo que foi noticiado, analisando o caso, o direito de defesa dos indiciados foi fielmente respeitado.
Exceto para ele, claro. Embora eu até duvide da culpabilidade desse almirante, em específico, e também acredite que o juiz moro extrapolou há muito os limites do devido processo penal constitucional, o ponto positivom, nisso tudo, foi demonstrar que não há ninguém presumivelmente santo, mesmo que ostente um uniforme no guarda-roupas. Não há presunção absoluta de moralidade administrativa, dos militares ou de qualquer outro assalariado público. Pelo contrário, em nome do espírito de corpo, os autocratas de 64 levam para o túmulo questões que poderiam melhor explicar nossa história e de nossa vergonha perante o mundo civilizado. Mais decente seria podermos ter acesso a todos os arquivos, bem como as famílias poderem enterrar seus entes queridos. Isto sim seria um gesto de grandeza, que lamentavelmente não iremos ver. No mais, melhor esquecer o devido processo penal constitucional: morreu! pelo menos no Brasil. O mata-esfola é o novo rei.
O ministro disse tudo o que pensamos a respeito de toda essa falácia de lava jato midiática .O Homem sábio que e com seus conhecimentos nos mostra que as garantias devem ser respeitadas mesmo com toda repercussão que possa gerar um processo penal. O direito do contraditório da ampla defesa e para nos neste caso o primordial ninguém será culpado ate a sentença penal transitado e julgado principio da presunção de inocencia devem ser respeitados se não façam me o favor rasguem a constituiçaõ
Ministro, tanto te estimei que nem consigo reconhece-lo em meio a tantas asneiras.
O brasil precisa ser passado a limpo, lugar de bandido é na cadeia, ainda mais esses genocidas do mensalão , cuecas, e agora o mensalão.
O brasil precisa de milhares de juizes 'moro', dissolver o stf que só protege bandido, ou, porque tanto empenho em colocar em liberdade bandidos genocidas, e nada para defender a população sem saude, sem educação, sem segurança...
Que o stf 'se de' férias coletivas por uns... 50 anos.
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