Câmara aprova tipificação de terrorismo, com pena de até 30 anos

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (12/8), proposta que tipifica o crime de terrorismo e prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos em regime fechado. O texto aprovado é o parecer do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), para o Projeto de Lei 2016/15, apresentado pelo governo federal.

O texto define como terrorismo a prática, por um ou mais indivíduos, de atos com a finalidade de intimidar o Estado, “com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”.

A redação original citava atos ligados a “razões de ideologia”, que ficaram de fora da proposta final. São citados agora casos de xenofobia e discriminação de raça, cor, etnia e religião. A proposta permite ainda que o juiz, de ofício, decrete medidas contra bens, direitos ou valores da pessoa investigada. Os deputados vão analisar destaques em outra sessão.

Representantes de movimentos sociais temem que a tipificação seja aplicada a participantes de protestos. Uma das emendas propostas diz que o conceito de terrorismo “não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou categoria profissional”. Com informações da Agência Câmara Notícias.

Clique aqui para ler a proposta aprovada.

Marcos Alves Pintar disse:
12 de agosto de 2015 às 22:36

Lamentável. Trata-se de um tipo penal visando permitir que os magistrados brasileiros, com os bolsos cheios com as benesses do Executivo, prendam todos os manifestantes e considerados "opositores" do governo do PT.

Vithor César disse:
12 de agosto de 2015 às 22:53

Tenho acompanhado a escalada do punitivismo legislativo há pouco tempo, mas notei que as reformas da legislação criminal vem acompanhada de cada vez mais verbos (que por sua vez, se consubstanciam em condutas incriminadoras) descritas em um único artigo e/ou inciso.

João B. G. dos Santos disse:
12 de agosto de 2015 às 23:54

É imprescindível a tipificação do delito de terrorismo. E como ninguém pode ser imune à lei basta que os movimentos ditos sociais cometam para

João B. G. dos Santos disse:
12 de agosto de 2015 às 23:58

É imprescindível a tipificação do delito de terrorismo. E como ninguém pode ser imune à lei basta que os movimentos ditos sociais o cometam para a consequente responsabilização penal como sói acontecer com qualquer outra pessoa.

Pedro MPE disse:
13 de agosto de 2015 às 00:25

Finalmente a câmara dos deputados supre essa lacuna no direito penal brasileiro. Diante de tantas pautas inúteis dos últimos dias, dessa vez o parlamento está de parabéns. Ademais, embora compreenda a preocupação do Dr. MAP, me parece evidente que o tipo penal, consoante a redação do projeto, é inaplicável a manifestações populares democráticas contra qualquer governo que seja.

J. Ribeiro disse:
13 de agosto de 2015 às 02:38

O terrorismo por aqui é o Petrolão, Mensalão, Etc, Etc, com efeito devastador contra a nação. A falta de caráter e a cara de pau de nossas autoridades é o pior dos terrorismos. Nada machuca tanto a nação como a prática hipócrita desses vândalos do dinheiro público. Isto sim é terrorismo.
Creio que esta norma é pra desviar a atenção do momento, um país sem governo, com uma incompetente figurativa com bastão a passar logo logo de mão.
Acorda Brasil!

Guilherme Travassos disse:
13 de agosto de 2015 às 12:04

Exemplifico: Atiraram uma bomba caseira contra o portão do Instituto Lula. Ato destinado a "bombar" na mídia e na população. Ato de protesto, ato político pois seus autores naturalmente sabiam que o artefato não iria ferir ninguém. Um ato político por excelência. JÁ VI NA MÍDIA, MAIS DE UMA VEZ, SUA CLASSIFICAÇÃO COMO "ATO TERRORISTA"...

Le Roy Soleil disse:
13 de agosto de 2015 às 12:14

Até que enfim o parlamento criou vergonha na cara e está dando andamento ao PL que tipifica o crime de terrorismo, previsto na Constituição e até hoje carente de norma infraconstitucional. Com essa medida, o Brasil dá o primeiro passo para a melhoria de nossa imagem no cenário internacional.

Juarez Araujo Pavão disse:
13 de agosto de 2015 às 16:25

Projeto como esse "tipificando manifestações sociais como terrorismo" aprovado em 1º turno pela Câmara dos Deputados atenta contra a liberdade de expressão e a dignidade humana, pois o governo e o congresso achacados nas suas políticas econômicas, fiscal e moralmente, apelam para o sentimento de medo da violência que abate a população, para aprovar um embuste desse, que além de absurdo, porque tenta intimidar a população descontente com a gestão desastrosa do governo, a não protestar, é inconstitucional, pois a pena para quem destrói o patrimônio seja público ou privado é de 12 a 30 anos de reclusão, maior do que a pena para quem comete homicídio simples, que é de 06 a 20 anos, isso quer dizer que, o bem patrimonial é mais valioso do que a vida humana. Isso é uma vergonha!

Você precisa estar logado para enviar um comentário.