Um milhão de advogados + dezenas de carreiras. E fracassamos!

Spacca

Caricatura Lenio Luiz Streck (nova) [Spacca]Poderia falar, hoje, da PEC 443 e algumas de suas justificativas (como a de que Advocacia-Geral da União deveria ganhar a tal equiparação porque arrecada e dá lucro ao Estado; genial esse argumento neo-econômico, não? Com esse raciocínio genial, o cobrador do ônibus deveria receber mais do que o motorista e assim por diante) ou do conflito de uma presidente autista com um presidente da Câmara que se comporta como Unabomber, provocando uma crise sem precedentes (além de acabar com Pindorama, vai acabar com o Exame de Ordem; aliás, ele não se contentará se não ajudar a quebrar o que resta deste pobre país que parece não querer sair do terceiro mundo). Não é engraçado? Unabomber é o bad cop; Calheiros é o good cop.

Esquecem os protagonistas e todos aqueles que acham que podem tirar vantagem da crise, de uma coisa: no caos, não há direito a nada. Não adianta tetos, subtetos, garantias, prerrogativas, autonomias orçamentárias… Quem tem dúvida, consulte o que aconteceu na Itália recentemente. Retira-se o direito… e o Tribunal Constitucional simplesmente dirá: com base no Principio da Crise… Perguntem qual foi a resposta do Tribunal Constitucional português às retiradas de direitos… E, bingo. Vai este alerta à comunidade jurídica. No caos, o direito é o “do caos”. No caos, tudo é e nada é.

De todo modo, penso que a PEC 443 tem algo a ver com a coluna de hoje. Indiretamente. Mas, tem. Explico. Em um país com tantos contrastes e com um grau de violação de direitos fundamentais incomensurável, com todas carreiras jurídicas e com tetos e subtetos, auxílios disso e daquilo, não conseguimos até hoje sequer construir uma estrada que leve um direito à liberdade de qualquer comarca até os tribunais superiores (STJ e STF) ou, melhor dizendo, um caminho para possibilitar que alguém preso equivocadamente possa responder um processo em liberdade ou tenha a sua ação penal trancada por falta de justa causa.

Vou dar um exemplo para explicar isso. É uma metáfora. Imaginemos um cidadão preso cautelarmente na Comarca de Itaqui (em tupi-guarany, Cidade das Pedras, minha primeira Comarca que aqui homenageio). O delegado e/ou o promotor invocam com um patuleu qualquer e o juiz decreta a preventiva. Suponhamos que não haja provas ou que a prova tenha sido construída de forma ilícita (cabível a tese dos frutos da árvore envenenada). O advogado tenta a liberdade junto ao juiz. Não consegue. Nega, dizendo “Há clamor social” ou usa outro argumento como “a gravidade do crime” (que o STF já disse não ser suficiente para a custódia), etc. Ou até argumentos como “o paciente não logrou demonstrar que não esteve no local do crime…”, invertendo (ups!) o ônus da prova. O causídico impetra, então, um HC junto ao Tribunal de Justiça. Pede liminar. Leva 10 a 15 dias para ser apreciada e é negada (claro que às vezes é mais rápido). Vai a plenário. Faz sustentação oral e ninguém dá bola. Os desembargadores ficam revisando o Facebook. Perde por três a zero.

O que faz o causídico? Único caminho é um Recurso Ordinário. Ocorre que não há efeito suspensivo e nem cautelar em sede de RO. Como esse RO levará mais de 30 dias só para sair do TJ para o STJ, só resta um caminho, que é tentar um HC junto ao STJ. Terá de juntar o protocolo e cópia do RO e pedirá uma liminar (dia desses explicava isso a um advogado do interior de MG que tinha um problema desses). Afinal, seu cliente está na cadeia em Itaqui. E o tempo vai passando. O relator no STJ leva duas semanas para decidir. O causídico, sem dinheiro — seu cliente no máximo pagou para a viagem até Porto Alegre — não poderá ir ao STJ explicar o caso ao ministro relator. Embora bem atendido, provavelmente sua Excelência lhe dirá que a instrução está em andamento ou que não é possível conhecer do HC porque pende de tramitação do RO. O advogado alega de tudo para superar o não conhecimento, como “que há um direito fundamental em jogo”, “prova ilícita” e assim por diante. Cita autores de processo, etc. Mostra, por exemplo, que a ação penal nem deveria existir. E o relator poderá dizer: “— Doutor, isso é mérito. Discutir prova ilícita não é possível em sede de HC” ou “pelo princípio da confiança no juiz da causa”….Ou “a instrução está em andamento e corre normalmente…”.

O causídico, então, tem três caminhos: espera pelo julgamento do RO, que provavelmente será julgado quando seu cliente estiver cumprindo pena e já tiver progredido de regime; segundo, esperar o julgamento do HC em plenário, que provavelmente não conhecerá do writ exatamente porque há RO a caminho (ou outro argumento). O terceiro caminho é rumar ao Supremo Tribunal Federal e buscar superar a famosa Súmula 691, pela qual o STF não pode conhecer de HC impetrado contra decisão do relator do STJ que indefere liminar. Um parêntesis: É tão boa essa Súmula que nem o Supremo acredita nela… porque, se acreditasse mesmo, já a teria transformado em vinculante, não acham? Como não é uma SV, não daria para inquiná-la de inconstitucional?

Mas, sigamos com o périplo do causídico itaquiense na república dos bacharéis, dos milhares de livros de direito, da centena de cursos de pós-graduação e do neo-jurisprudencialismo que já tomou conta do direito. Sabe ele que o STF só supera a Súmula em três hipóteses: flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Em última análise, eis o dilema hamletiano: existe hipótese de HC que já não seja de flagrante ilegalidade ou abuso de poder? Já com relação à terceira hipótese, o que seria isto — a teratologia? Difícil.

Mas, sigamos. Vejam o imbróglio e o fracasso do processo penal e do direito em geral em Pindorama: para o paciente “ganhar” o HC, terá de torcer para que o STF não conheça do writ, mas, de forma discricionária, conceda-lhe de oficio, algo como a concessão de uma graça pelo Lord Chanceler no tempo da criação da equity inglesa.

Traduzindo isso: nosso sistema criou uma metateratologia, isto é, uma teratologia de segundo nível, representada pelo fato de que, para que um direito violado possa ser reconhecido, deve a Suprema Corte não conhecer o remédio heroico para poder dizer que houve ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Entenderam? Não? Tento de novo: O HC é para corrigir tudo isso, só que, para corrigir, deve-se não… conhecê-lo. Aquilo que você pede no STJ (conhecimento), agora é condição para ter uma chance (não-conhecimento). Acham que não é assim? Leiam o HC 122.670, do STF.

O que quero mostrar com isso? Quero denunciar que, passados tantos anos, com tanta gente tanta, mas tanta gente mesmo, atuando no direito, com tantas teses, dissertações e um direito processual cada vez mais jurisprudencializado, não conseguimos construir um remédio para restabelecer a liberdade de alguém que foi ilegalmente encarcerado nos confins de Pindorama.

Portanto, demonstro, aqui, o paradoxo da barreira que se criou para não se apreciar as demandas pelos direitos, alguns absolutamente prioritários como a liberdade. Há muitos processos? Sim. A solução, então, é cortar o HC, fazendo uma espécie de “ajuste-epistemológico-fiscal das liberdades”? Ora, se há processos em demasia, especialmente HC’s em excesso, não seria porque há abusos em excesso? Fosse diferente e não haveria tantas concessões de liberdade, mesmo com a Súmula 691, pois não? No mais, se há cidadão pedindo a proteção da Justiça, ela deveria estar lá de prontidão. Não está? Então devem perguntar se não falta gente. Se há trabalho para dez vezes mais ministros no STJ (quem sabe com turmas só para HCs?), então deveríamos logo aumentar o número de Ministros, como já explicitei em Jurisdição Constitucional e Hermenêutica, no ano de 2002. E o mesmo se diga sobre o STF. Claro: mais ministros, mais diluição do poder… E não sei se o establishment gosta disso.

O fantasma da modernidade: o discricionarismo
Eis o busílis: afora tudo isso, uma coisa é dramática. Explico: em todas as instâncias os causídicos sempre pagarão pedágio para esse fantasma da modernidade: o poder discricionário, espécie do gênero “livre apreciação-livre convencimento”. Isto é: mesmo que construamos um caminho objetivo da Cidade das Pedras até Brasília na busca da liberdade de um patuleu, ainda assim teremos que parar nos-postos-de-pedágio-do-subjetivismo dos julgadores. Aliás, está no CPP: o poder de livre apreciação (contra o qual a dogmática jurídica nunca se insurgiu e hoje sente o calo apertar). De que modo se pode exigir, objetivamente, o cumprimento de um direito fundamental à liberdade?

E para quem pensa que o processo civil é diferente, ingresse com uma ação em alguma vara cível. Nem preciso falar disso, certo? Afinal, o que fizemos com o direito brasileiro? Eis a pergunta sem resposta. Mas a cada dia mais e mais gente quer fazer concurso. Na machadiana Sereníssima República dos Bacharéis.

Mas, e então? Escrevemos milhares de livros, fazemos milhares de congressos e não conseguimos construir um caminho para o pobre acusado de Itaqui levar seu pleito à instância que lhe dê a liberdade sem depender de… um juízo discricionário. Sim. Semana passada o STJ invocou o livre convencimento para justificar um julgamento antecipado sem exame da prova. E, o pior de tudo: os professores ensinam isso nas Faculdades. E a doutrina — que já não doutrina, porque prefere fazer glosa de repertórios jurisprudenciais — repete ad nauseam justamente aquilo que “ferra” os causídicos na atualidade.

O erro histórico da dogmática
Ora, a dogmática jurídica sempre apostou no protagonismo judicial. Porque lhe era conveniente. E nunca se insurgiu contra a livre apreciação da prova ou o livre convencimento. É só folhear as centenas de livros de processo produzidos nas últimas décadas. Pois é. O poder de livre convencimento é uma espécie de “peemedebismo do direito”, expressão de um candente conservadorismo, porque é o modo pelo qual a convicção pessoal (portanto, um juízo de classe) do juiz se expressa nas decisões. Parafraseando Marcos Nobre, esse “peemedebismo epistêmico” — o discricionarismo — é um paquiderme ideologicamente indefinido. Pode ser qualquer coisa. Apenas é. Está aí. Eduardo Cunha, aliás, está usando de seu poder discricionário. O nosso Unabomber. Mas, enfim, em Pindorama sempre foi assim, não é?

And I rest my case!

Kleberson Advogado Liberal disse:
13 de agosto de 2015 às 09:08

Dr. Lênio, com todo o respeito, acredito que o argumento principal para a vinculação da advocacia pública ao teto do STF seria a equiparação com as outras funções essenciais a justiça. A Constituição não prevê hierarquia entre elas, todas deveriam ter as mesmas prerrogativas e remuneração, sob pena de não haver paridade de armas. Acho inclusive temeroso que membros do judiciário e ministério público acreditem piamente serem superiores às outras funções essenciais a justiça. Não se trata de dar ou não lucro, se trata de justiça e equilíbrio de forças. E mesmo que houver a equiparação do subsídio sabemos que a remuneração nem chegará perto, devido às outras verbas, ditas indenizatórias.

Maxuel Moura disse:
13 de agosto de 2015 às 09:09

Prezado Lênio, bom dia!

Antes de começar este comentário, não contive aquele suspiro da desesperança.

Em apenas 03 anos de advocacia, aprendi que juiz pode, liminarmente, de ofício, em audiência, com apoio do MP, condenar o pai a pagar pensão às filhas, apesar do pedido autoral ser de alimentos para a mãe, isso após o prazo de contestação, onde apresentamos todas as provas baseadas na inicial, a mãe trabalhava e não necessitava da pensão. Agravo de instrumento interposto e provido, 30 dias depois de angústia do pai.

Aprendi que a viúva e filhas de "de cujus" devem comprovar a inexistência de outros herdeiros (como?) ou apresentar termo de inventariante para receberem seguro de vida, onde a seguradora apresentou defesa intempestiva e sequer suscitou a necessidade do termo de inventariante. Processo pronto para julgamento, após 4 meses de concluso a magistrada exigiu o termo de inventariante. Agravo interposto, mas sem decisão, há mais de 15 dias.

Aprendi que um cidadão pode ficar preso por mais de 150 dias, sem qualquer prova indiciária, e ao solicitarmos a certidão de quantos dias presos, o presídio e a CPP não conseguem encontrar os registros do cidadão, como se ele nunca lá estivesse.

Aprendi que um fiscal ambiental pode lavrar uma multa sem observar os ditames legais e o parecer do procurador do órgão se resume a "entendo que a autuação deve prosseguir".

Ah, e aprendi, no meu primeiro ano, que se você pedir um controle de constitucionalidade difuso, este sequer vai ser lido e, por conseguinte, não será enviando para o Tribunal pertinente. É como se fosse coisa de outro mundo um advogado do interior suscitar isto em um processo do interior.

País triste e desesperador para quem acredita em Estado Democrático de Direito.

TGVDS disse:
13 de agosto de 2015 às 09:09

Belo texto, explica muito bem a situação política e jurídica de Pindorama!!!

Jorge Moreira Oliveira disse:
13 de agosto de 2015 às 09:40

Não há seriedade no nosso país!
Como bem dito, todos querem concurso, "mamar" na teta da viúva!
Não que eu seja contra a estabilidade financeira, os "benefícios", nem que eu tenha inveja por não "mamar" na mesma medida... não se trata disso!
Na realidade, o que me indigna é o fato de os agentes públicos, em sua maioria, especialmente a classe da Magistratura e do Ministério Público, não ter responsabilidade jurídica, política e social!
Não sejamos hipócritas!
Enquanto se estuda para concursos o discurso é o mais belo do mundo: "assim que passar irei trabalhar em prol da causa social" (os estudantes para o cargo de Promotor de Justiça adoram essa frase!)
Depois de aprovados quais são as preocupações????
Aumento dos benefícios, sair logo do interior e para capital, luta por aumento salarial e pelos direitos da.... classe que faz parte! Isso tudo para melhorar a luta em prol da sociedade? Não, infelizmente não!
E como lembrado pelo articulista, muito se estuda no país... seria para melhorar a qualidade das decisões em prol da causa social? Não, infelizmente não! Está aí a prova... entre os dias 29 a 31 de outubro de 2015 haverá o Congresso da AMB em Rio Quente-GO, cujo Hot Park estará "fechado" para atender os nobres Magistrados e cuja a finalidade será árduos dias de estudos! A propósito, com shows de Jorge e Matheus e Leonardo! Olha que belo!
Enquanto isso a patuléia espera em seu Hot Park Privê (uma cela) o julgamento do seu HC.
E depois, essa classe dos agentes públicos, com seu "esquerdismo" manco e ignóbil, quer tratar a iniciativa privada como o vilão do país!
Não fosse a iniciativa privada, os seus nababescos subsídios e penduricalhos não seriam pagos!
Por favor, não sejamos hipócritas!

Kleberton Cracco disse:
13 de agosto de 2015 às 10:00

Além de tudo dito acima, vale apontar que a AGU nasceu da cisão do MPF.

Estudante Dir. disse:
13 de agosto de 2015 às 10:00

É triste o retrato da disfunção no Estado brasileiro: ao invés de um poder controlar outro poder, os abusos vão se articulando, se pressupondo, se favorecendo mutuamente numa discricionariedade sistêmica.

Marcos Alves Pintar disse:
13 de agosto de 2015 às 10:03

"Paridade de armas", sr. Kleberson RS (Advogado Autônomo)? Mas de que "armas" está a falar? Remuneração astronômica de agente público, incompatível com a realidade econômica do País, NADA TEM A VER com "paridade de armas", se é que deve existir essa "paridade" entre julgadores e advogados (a propósito, porque não se vê reclames em relação a essa "paridade" relacionadas à advocacia privada?). A propósito, vosso comentário contradita por completo a coluna de hoje do prof. Lenio, clara ao apontar a completa falência do sistema jurisdicional brasileiro apesar do grande número de pessoas envolvidas, e o elevado custo que tudo isso representa. O que o prof. Lenio está dizendo é que é preciso que toda essa faraônica máquina judiciária (e isso inclui a advocacia pública) que temos hoje precisa começar a apontar resultados, ou seja, precisa dar o direito a quem o possui ao invés de apenas postergar. Precisamos de mais julgadores, fundamentalmente, com vencimentos compatíveis com nossa realidade (vejam as notícias recentes de juízes ganhando até 40 mil por mês) visando fazer com que os quase 100 bilhões que o povo brasileiro gasta com o sistema de Justiça produza algum resultado para o próprio povo. E, para isso, NÃO SE PODE pagar valores fabulosos para advogados públicos sob pretexto de "equiparação" ou "igualdade de armas" (seja lá o que isso for).

VANESSA AFFONSO ROCHA disse:
13 de agosto de 2015 às 10:12

Professor Lênio, eu o admiro muito. Talvez possa ser classificada como algo do tipo da número um. Assim, nessa condição, apenas faço uma ressalva ao seu texto: a arrecadação NAO foi o argumento dos membros da AGU na busca de sua valorização profissional pela PEC443. O argumento é mesmo a condição profissional equivalente à do Ministério Público, inclusive por histórico e topografia constitucional, e a necessidade de que o Estado Brasileiro em sua vertente federal remunere de maneira equivalente funções equivalentes. Não há equiparação. Há vinculacao, de modo que não mais ocorram momentos como o presente, em que o Ministério Publico Federal percebe remuneração e vantagens que ultrapassam o dobro do que percebe um advogado público vinculado à AGU. Peço apenas que tenha isso em mente, Professor. Os valores envolvidos na
Atuação da AGU apenas evidenciam que o impacto fiscal da vincukacao pretendida é diminuto em relação aos resultados esperados com essa atuação. Nada além disso.

Marcos Alves Pintar disse:
13 de agosto de 2015 às 10:13

Agradeço imensamente ao prof. Lenio por esta coluna em especial. O que foi dito aqui é o que eu venho dizendo há anos, até mesmo com as mesmas palavras em algumas passagens, sempre com forte reação por parte daqueles que se locupletam com as falhas do sistema, inclusive com processos disciplinares e até ações penais. Nem sempre é fácil citar boa doutrina apontando principalmente o NADA que a Justiça se tornou no Brasil, e do pouco que a classe dos advogados vem representando para concretização do ideal de Justiça apesar do grande número de profissionais.

Ademilson Pereira Diniz disse:
13 de agosto de 2015 às 10:13

Cuidadoso, o articulista arrola um exemplo a que chama de 'metáfora', mas que, de certo, não se trata de metáfora. É uma constatação: e mais, iguais ao caso narrado, ocorrem todos os dias e não apenas nos 'interiores' deste imenso país, mas mesmo nas grandes cidades. Lembro que, na minha mocidade, quando iniciava minha advocacia, estranhava que, para um caso de 'sustação de protesto', ou mesmo de 'mandado de segurança' que envolvem quase sempre (este último) e aquele, sempre, 'dinheiro' havia uma razoável presteza jurisdicional --- logo se encontrava um JUIZ que concedia a liminar; tratando-se, porém de HABEAS CORPUS, a lerdeza começava já na distribuição....você como advogado ficava ali, no balcão, vendo sua 'peça' sobre uma mesa vazia de funcionário, aguardando, aguardando...e quando a acompanhava ao Cartório a que fora distribuída, a mesma coisa, de forma que, quando chegava ao JUIZ, este no mais das vezes, já tinha encerrado o seu expediente ou demorava-se tão só para pedir 'informações'....daí era esperar a boa vontade do Cartório para expedir o ofício, ver se ainda havia Oficial de Justiça no fórum....ou seja, se conseguia 'sustar' um protesto na hora, ao passo que para um habeas corpus...Isto nos anos 1970! Hoje, ao que consta pela 'metáfora' contada, tudo continua igual. E não há a quem responsabilizar...se a prisão vem, ao final, de ser julgada ilegal, ou o acusado vem de ser absolvido (e nunca se analisa a proficiência do ESTADO --- por meio de seus agentes, quanto à lisura de suas atuações), o JUDICIÁRIO não concede qualquer indenização - talvez por medo de que se venha, também, de ser 'envolvido' nessa 'metáfora' maldita do que se entende por 'justiça'!

autenticado disse:
13 de agosto de 2015 às 10:29

1. O advogado tenta a liberdade junto ao juiz. Não consegue;
2. O causídico impetra, então, um HC junto ao Tribunal de Justiça;
3. Pede liminar. Leva 10 a 15 dias para ser apreciada e é negada;
4. Vai a plenário. Faz sustentação oral e ninguém dá bola;
5. O que faz o causídico? Único caminho é um Recurso Ordinário;
6. Como esse RO levará mais de 30 dias só para sair do TJ para o STJ, só resta um caminho, que é tentar um HC junto ao STJ;

Como assim não temos um remédio? Temos remédio sim. O grande problema, no seu exemplo citado, é a sucessão de erros nas instâncias inferiores, cada erro tem como resultado lógico o passar dos dias. Quanto mais um paciente retarda sua ida ao hospital ou tem diagnósticos equivocados, mas agrava-se a sua saúde e mais demorada se torna a resolução do problema. O STJ e o STF não foram criados, graças a Deus, para corrigir erros crassos dos julgadores das instâncias inferiores. Digo das instâncias inferiores porque quem fez estas decisões não foi o juiz ou o Desembargador, foi o estagiário, ou o técnico judiciário, ou o analista judiciário, que trabalha nos gabinetes. Por que eles erraram? Inclusive os magistrados que assinaram as decisões? Vamos parrar com esta sanha por leis criadoras de instrumentos jurídicos. Já temos demais.

1. O advogado tenta a liberdade junto ao juiz. Não consegue;
2. O causídico impetra, então, um HC junto ao Tribunal de Justiça;
3. Pede liminar. Leva 10 a 15 dias para ser apreciada e é negada;
4. Vai a plenário. Faz sustentação oral e ninguém dá bola;
5. O que faz o causídico? Único caminho é um Recurso Ordinário;
6. Como esse RO levará mais de 30 dias só para sair do TJ para o STJ, só resta um caminho, que é tentar um HC junto ao STJ;

Opapito disse:
13 de agosto de 2015 às 10:43

A menção feita pelo articulista à PEC 443 não tem nada a ver com o resto do texto e apenas evidencia a visão PRECONCEITUOSA que os advogados privados têm de seus colegas públicos.
O problema narrado pelo professor é de responsabilidade do Poder Judiciário, cujos membros não fazem o trabalho que deveriam (alguns nem trabalham) e agora vivem de saquear os cofres do tesouro, fazendo com que o TETO DO STF se TORNE O PISO de seus subsídios antes os inúmeros penduricalhos (auxílio-moradia, auxílio-livro, auxílio-saúde, auxílio-educação, auxílio-transporte).
Uma mera consulta aos sites dos tribunais demonstra que estão ganhando "fácil" R$ 60.000,00 líquidos, enquanto o teto atualmente é de R$ 33.700,00.
Mas o professor "mete o pau" nos advogados públicos mesmo sabendo, ou devendo saber, que NÃO são eles os responsáveis pela DELONGA do Poder Judiciário. Mesmo sabendo que os advogados públicos "não julgam", mas, assim como o articulista, "peticionam".
Também critica o argumento da arrecadação, mas silencia quando o Poder Judiciário utiliza o mesmo argumento para justificar seus aumentos de 41,47% que custarão a bagatela de 5 BILHÕES de reais.
Se a PEC 443 foi taxada pauta bomba, essa aumento do judiciário é uma PAUTA ATÔMICA.
Isso mesmo, o Poder Judiciário noticia aos quatro ventos que "arrecada mais para a União do que ela dispende com seu sustento".
Mas isso para o professor é normal, afinal, não há nada que imponha imparcialidade ao Poder Judiciário, podendo ele funcionar como máquina de arrecadação do governo.
Mais para o professor, a culpa da INEFICIÊNCIA do PODER JUDICIÁRIO é dos Advogados Públicos por causa da PEC 443.
Vai entender....

Antonio Pedro Ferreira da Silva disse:
13 de agosto de 2015 às 11:00

Professor,
Acompanho seus comentários bastante pertinentes e utilizo-os em meus recursos, mormente quando estou diante desse livre arbítrio transfigurado e justificado na figura do livre convencimento.
Faço uma ressalva, enquanto membro da AGU, no tocante à PEC 443/2009. Isto porque, seu fundamento é garantir paridade de subsídios entres as funções essenciais de Justiça. O argumento empregado da arrecadação teve como finalidade afastar a alegação falaciosa de que em período de crise não poderia ser aumentada despesa, mesmo diante dos aumentos concedidos ao Judiciário, ao Ministério Público e à DOU, frise-se - subsídios, porque em auxílios os valores extrapolam o teto sempre com uma tese jurídica conveniente, como o senhor bem aponta na coluna.
Outro ponto a mencionar é a tal independência dos poderes, onde se evidenciam as negociações entre o governo e o Judiciário, para manter orçamento, aumentar subsídios e vencimentos de servidores em plena crise, quando se tem em jogo processos de grande repercussão orçamento da União, vide ações julgadas no início do ano contra servidores públicos.
Em tempos de tentativa de impeachment, uma boa relação com o Judiciário parece ser uma escolha "inteligente" para o governo.
No tocante ao frágil princípio da vedação ao retrocesso, o próprio Canotilho já reconhece o poder da esfera econômica sobre o direito, vide a Grécia, onde cortaram pela metade as aposentadorias, imagine esse cenário no Brasil!?
E tendo o Direito se descolado cientificamente da Economia, a ela continua atrelado umbilicalmente e sempre sofrerá seus reflexos positivos e negativos.
Esta Justiça nossa de cada dia, que aumenta as distâncias entre o cidadão e o seu direito, preocupa-se mais com estatísticas e o modelo fordista exigido pela el

P. R. disse:
13 de agosto de 2015 às 11:25

Dr. Lenio,
Ratifico as palavras da colega Vanessa.
Primeiramente, destaco que sou leitor assíduo de sua coluna aqui no Conjura, tendo inclusive utilizado suas palavras em muitas de minhas peças, já que, na condição de advogado público, muitas vezes enfrentamos situações semelhantes à da sua metáfora itaquiense.
O argumento jurídico central da PEC 443 é que a AGU é, segundo a Constituição Federal, uma função essencial à justiça, tal qual o Ministério Público e a Defensoria Pública, merecendo, portanto, tratamento remuneratório semelhante. Se não de estabelecermos o equilíbrio entre tais funções, a advocacia pública permanecerá enfraquecida, colocando em risco a própria democracia, já que o Estado brasileiro estará muito mais vulnerável aos desmandos do Judiciário. Isso sem falar no prejuízo à importantíssima função consultiva jurídica do Executivo, que também exercemos. O argumento econômico que utilizamos foi somente para rebater a cantilena do Governo de que seria enorme o impacto orçamentário da PEC 443, que, aliás, prevê exprassamente em seu texto que os efeitos financeiros dela decorrentes só ocorrerão dois anos após sua promulgação. Ou seja, considerando o demorado trâmite do processo legislativo, só haverá impacto, na melhor das hipóteses, em 2018.

4nus disse:
13 de agosto de 2015 às 11:27

Genial a coluna esta semana. Me matei de rir.

Jorge Vasconcelos disse:
13 de agosto de 2015 às 11:38

Caríssimo prof. Lênio, sou Membro da AGU e já li seus textos. Admiro-o por trazer de forma toda própria a filosofia NO direito, na tentativa epistêmica de fazer o saber jurídico acompanhar as viragens e reviravoltas experimentadas pela Filosofia. Pois bem. No seu texto em liça, é perceptível uma pitada de paradigma da objetividade, uma metafísica ontologizante de uma suposta hierarquia de importância das Funções Essenciais à Justiça, a qual NÃO parece ter sido a intenção do Constituinte. Ora, em seu textos jurídicos, é clara sua intenção de trazer o "dasein", o "ser-aí" para o modo-de-ser do direito e dentro da teoria da decisão judicial. Muito embora o senhor não avance muito nas reviravoltas da Filosofia contemporânea (aqui refiro-me ao "linguistic turn" e ao "rethorical turn", expressões cunhadas por Richard Rorty), ficando apenas nos limites de uma viragem hermenêutica à luz de um Heidegger/Gadamer, parece-me que quando o Sr. deixa implícita uma "ordem de importância" entre Funções ou Carreiras Jurídicas (apesar de serem todas elas "essenciais à Justiça" - CF, pois não?), deixa-se cair na tentação epistêmica de uma infeliz "ontologia do ser", caindo na armadilha de uma "metafísica primeira", que já ficou pra trás em termos de avanços na história da Filosofia. Os Membros da AGU pretendem vinculação à guisa de uma paridade mínima de armas dentro da judicialização dos bens jurídicos na relação processual, ou será que o Estado não pode ser titular de direitos fundamentais e de qualidade (re)presentacional por meio de seus Procuradores?Com vênias ao Prof., penso que a coerência do discurso não deve ser fiel ao paradigma filosófico escolhido somente em livros, mas também nos atos de fala no Mundo da Vida num "agir comunicativo", e não instrumental.

Marcos Alves Pintar disse:
13 de agosto de 2015 às 12:45

Já que alguém aqui falou em suposto "preconceito" dos advogados privados em relação aos advogados públicos (que na verdade não passa de uma fantasia), vou citar aqui o que alguns advogados públicos estão fazendo com o dinheiro que pagamos para eles. Trata-se do processo 0003743-86.2015.403.6106, da 2.ª Vara Federal de São José do Rio Preto, que é público e está disponível a quem quiser conferir. Sentença previdenciária proferida em 14 de maio de 2014 assim determinando quanto à atuação monetária:

"os valores em atraso deverão ser monetariamente corrigidos (a partir do vencimento de cada prestação, até a data do efetivo pagamento) e sobre eles incidirão juros de mora a partir de 03/04/2012 (data da citação - fl. 32), tudo isto de acordo com os critérios estampados nos itens 4.3.1.1 e 4.3.2 do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº. 267/2013, do Conselho da Justiça Federal.”

Sentença não modificada pelo tribunal nesta parte, que assim transitou em julgado. Para quem não sabe, o Manual citado acima do Conselho da Justiça Federal determina a aplicação do INPC do IBGE nas ações previdenciárias. Proposta a execução de sentença veio um advogado público, pago por nós, com embargos à execução dizendo que se aplica.... a TR. Tcham! Argumento? Mi-mi-mi-mi-mi, e mais nada. Pura e simples litigância de má-fé, procurando apenas e tão somente protelar o pagamento da dívida da União para que o PT possa roubar mais. Preconceito? Equiparação? "Igualdade de armas"? Bobagem. Dar dinheiro a esse povo é estimular uma das maiores moléstias desta República: a postergação infinita das dívida do Estado, em prol da roubalheira e farta distribuição de dinheiro a acobertados e aliados.

Marcos Alves Pintar disse:
13 de agosto de 2015 às 12:51

O Estado NÃO PODE ter uma imensa estrutura cara e ineficiente para rolar suas dívidas judiciais. Da mesma forma que o cidadão comum equaciona a possibilidade de discutir certo direito em juízo, essa mesma situação deveria ser imposta ao Estado, com responsabilização de quem tenta usar o nosso dinheiro para violar sistematicamente a lei, lembrando que o Estado brasileiro é o responsável pela maioria das ações judiciais, devendo aos cidadãos centenas de bilhões de reais. A advocacia pública é a responsável da forma como está estruturada hoje, com vencimentos fixos em valores astronômicos (e ainda querem mais!) e absolutamente nenhum equacionamento quanto a resultados, é a causa primária de tal moléstia. Enquanto o advogado privado precisa ganhar a causa para receber, o advogado público apenas posterga o desfecho da causa, e recebe fixo todos os meses. A advocacia em favor do Estado deve, em verdade, ser submetido a um processo licitatório, inclusive com amplos controles a respeito do que se deve contestar em juízo e até quando recorrer, acabando com a farra da rolagem das dívidas. É preciso mais respeito com o bolso do contribuinte.

Gabriel da Silva Merlin disse:
13 de agosto de 2015 às 12:54

Sejamos honestos, todos sabem que quando se diz "equiparação das funções essenciais à justiça" se quer apenas aumentar salários.

Cada um quer sugar o máximo que puder do dinheiro dos contribuintes, ninguém está nem ai para a verdadeira Justiça, cada um quer é garantir o seu. Esse é o Brasil, um pais extremamente patrimonialista onde cada um quer o dinheiro do contribuinte revertido em interesse próprio.

Marco Antonio De Boni disse:
13 de agosto de 2015 às 13:12

A única forma de mudar pindorama é através da ocupação, em Brasília, por este exército de bacharéis para mudar tudo de podre. Agora, construíram a Capital da nação estrategicamente longe das massas. Eu estou pronto para o combate e vocês?

Ernani Neto disse:
13 de agosto de 2015 às 13:49

Resumindo o nome do filme: A FOGUEIRA DAS VAIDADES. Aguardemos o final.

Jonas Sales disse:
13 de agosto de 2015 às 14:10

Professor Lenio Streck,

Como de costume, o texto desta semana correspondeu à minha expectativa de acessar a página da Conjur na quinta-feira logo pela manhã.

Sobre o discricionarismo, lembro-me sempre da frase do chief justice Charles Hughes “We are under a Constitution, but the Constitution is what the judges say it is”. E como a maioria entende que quase tudo deve ser copiado dos americanos, pois o que se pratica por lá é sempre melhor e serve de paradigma para terrae brasilias, parecemos andar na contramão da segurança jurídica.

“Se tudo é, nada é...!”.

Obrigado pelas necessárias reflexões.

Gabriel Severo de Oliveira disse:
13 de agosto de 2015 às 14:21

Eu, talvez por ser apenas um estudante, do alto da minha ignorância, não consigo entender o conceito de 'paridade de armas' apresentado pelos comentaristas (muitos identificados como procuradores federais).

Onde exatamente se confunde paridade de armas (que, entendo, processuais) com paridade de subsídios? Todo mundo quer seu quinhão, é isso? Participar do saque ao Estado.

Em tempos de crise, de dificuldade orçamentária, vamos repartir logo o bolo entre a nossa casta! Todos, desde o bacharel em direito ao togado do STF, querem o seu pedacinho...

E fica bonito, pra quem quer ganhar mais, vender o discurso sob a 'capa' da paridade de armas. Custa dar o nome correto às coisas?

R. G. disse:
13 de agosto de 2015 às 15:16

Como referiu o professor, a doutrina de processo penal em geral nunca criticou ou problematizou a questão da livre apreciação da prova ou do livre convencimento (motivado). Esse é o ponto.

R. G. disse:
13 de agosto de 2015 às 15:51

Incrível que uma ironia sobre a Pec adquira um valor maior que o tema de fundo que quer ser tratado, o acesso à justiça. O texto não tem nada contra que os advogados da AGU sejam bem remunerados, apenas se critica essa discussão em meio a toda crise.

Rivadávia Rosa disse:
13 de agosto de 2015 às 16:50

Parece que o instrumento medieval do habeas corpus – ordem expedida em nome do rei que ordenava a quem quer que estivesse encarcerado um de seus súditos, a libertá-lo ou trazê-lo a julgamento perante o tribunal real, está sendo “modernizado”. Assim, pela ineficiência da Justiça o cidadão deixa de ser senhor e volta a ser servo do governo e vem célere a “audiência de custódia”, afastando-se a isonomia entre os (en) cargos de natureza jurídica.

Lanaira disse:
13 de agosto de 2015 às 17:27

Excelente texto. Todavia importante lembrar que o propósito do texto não era discutir propriamente a pec 443. Supervaloriza-se essa discussão e enquanto isso, o livre-convencimento e suas mazelas seguem ilesos. O posicionamento do professor Lenio é claro no sentido de não se opor aos aumentos da AGU. Talvez a sátira esteja justamente no fato de estarmos discutirmos isso enquanto estamos imersos em problemas um pouquinho maiores.

Paulo Oshiro disse:
13 de agosto de 2015 às 19:58

Lendo esta coluna me recordei que em breve estarei prosseguindo nessa via crucis de tentar desfazer flagrante ilegalidade cometida em primeira instância.
No caso, defendo uma empresa cujos bens foram adjudicados sem intimação do causídico constituído no processo.
O juízo de primeiro grau entende que a culpa foi do advogado que não consultou o processo. Sem citar qualquer embasamento legal, é lógico. Embasar opiniões é tarefa do trouxa do advogado que invoca a CF, o CPC, o estatuto. Juiz decide como ele quiser.
Já passei por agravo de instrumento, agravo regimental, recurso especial, agravo denegatório de recurso especial... E sei que está só começando. Bate uma mistura de desânimo com desespero.
O principal motivo que tenho para insatisfação com a carreira de advogado é esse. De que adianta me debruçar sobre o processo, encontrar e provar cada ponto de minha tese, trazer os artigos de lei que a sustentam, encontrar a jurisprudência mais adequada no site do tribunal estadual e do STJ, demonstrar o absurdo da situação e como a questão tem previsão legal... se o juízo e o tribunal podem sacar um coringa da manga a qualquer momento para justificar uma decisão completamente arbitrária e não há a quem recorrer, já que as instâncias recursais não querem receber recursos(!!!!!!) e quando o fazem podem sacar da mesma carta?

Mas é bom ver que há pessoas lúcidas como o autor que enxergam que se há uma infinitude de processos, é porque há uma infinitude de violações e pouca ou nenhuma sanção para tais violações. Barrar o acesso à justiça não resolve a situação, apenas nega direitos, que depois vão ser expandidos com alguma lei populista que vai continuar sem nenhuma eficácia.

JP Neves disse:
13 de agosto de 2015 às 20:41

A AGU, que deveria advogar a favor da união, acabou incendiando quase todas as carreiras do executivo federal. Fracassamos, com certeza. As carreiras jurídicas estão sendo bem-sucedidas para conquistar suas autonomias financeiras, mas não para "construir um caminho que leve ao STF". Do texto, entendi essa mensagem com clareza. Quanto a Emenda Constitucional, morrerá em breve ou jamais nascerá de fato. O problema é que até lá, o estrago já terá sido feito. E em vez de discutir-se a construção dos caminhos para a justiça, tenta-se pavimentar a riqueza de poucos. E quanto a esse argumento de "paridade de armas", façam-me o favor. E as prerrogativas processuais da Fazenda Pública? E a estrutura estatal? Querem a estabilidade do serviço público, mas honorários privados, salário de ser juiz, mas pressão de ser parte. Estamos todos vendo.

Jovem Marx disse:
13 de agosto de 2015 às 20:41

A retirada do direito é o fracasso do próprio direito em plasmar a ordem sociossimbólica. Fracasso, também, da dogmática jurídica que , isolada da realidade, limita-se ao estudo dos limites semânticos dos textos (jurídicos), ignorando a totalidade sócio-histórica em que o direito mergulha. Marcelo Neves, um dos juristas mais rigorosos do ponto de vista metodológico, no seu livro A constitucionalização simbólica, defende que a alopoiese do direito decorre da sobreposição de outros códigos de comunicação, especialmente, o econômico e o político sobre o direito de molde que se adotam as normas constitucionais conforme elas correspondem ou não aos interesses concretos do poder. No Brasil as instituições e institutos são espectros a espera do Corpo Real dos ocupantes temporários do poder. Creio que, partindo da distinção de Ranciere entre política e poder, é que podemos aventar a hipótese que é a falta de política, isto é, a ação permanente de tirar das oligarquias o monopólio da vida pública o que realmente leva o direito a bancarrota. Enquanto o poder implica o manejo das espectrais instituições para manter as hierarquias social. Na medida em que o próprio vira um espectro, o fracasso é da dogmática autointitulada crítica. Somente quando os juristas entenderem que as regras enquanto atos performativos somente terão 'vida' se houver política no sentido acima referido, é que alguma horizonte pode encontrado. É preciso luta política para sacudir as normas do limbo. Por isso, a diferença entre Ranciére e Neves implica em conclusões diferentes. Ao invés da sobreposição, é a ausência de política que faz do direito um espectro nas mãos dos Cunhas que abundam por aqui. Sem a praça, os textos são folhas de papel.

Joao Paulo Veiga Sanhudo disse:
13 de agosto de 2015 às 23:34

Bom é só o µπ que conseguiu acabar com a criminalidade e a corrupção no BRASIL!

Bruno Pontes disse:
13 de agosto de 2015 às 23:53

O texto demonstra o nosso sistema fracassado.

O problema, meu caro professor, é que este fracasso vem sendo recompensado financeiramente.

O sistema atual produz um Judiciário ineficiente, sem respeito necessário pela sociedade, porém com uma fatia enorme e desproporcional do orçamento, com remunerações muito altas (subsídios e indenizações) e ainda com poderes quase paranormais (ativismo, "panprincipiologimo", ponderação, duplo controle de proporcionalidade, análise da prognose legislativa, inconstitucionalidade progressiva, cinco passo de aferição da proporcionalidade etc etc etc).

Veja que em alguns minutos, um Ministro do STF decidiu e tirou um bilhão do orçamento para sustentar o auxílio moradia...

Sou daqueles que pensam que um Judiciário cheio de juízes mal remunerados é um perigo - sempre vou defender os juízes e membros do MP e da DP. Porém fico preocupado com seu suposto desconhecimento sobre a importância da AGU para este país, ainda mais vindo de uma mente brilhante como a sua. A questão econômica é apenas um detalhe, dentre tantos argumentos sólidos, que compõe a estrutura argumentativa para se valorizar a AGU. Terei enorme prazer de discutir mais sobre isso, mas vou me a ter ao espírito do seu artigo: realmente fracassamos, porque as Funções Essenciais à Justiça têm sua parcela de culpa neste sistema perverso para o cidadão.

Só não posso esquecer de lembrar: a Advocacia Pública Federal tem culpa, mas ainda não lhe foi dada a oportunidade para demonstrar sua real capacidade de interferir positivamente neste sistema.

Claro que sou suspeito, mas falo de todo coração e com humildade necessária: a AGU pode mudar este país, pelo menos quanto ao aperfeiçoamento do sistema judiciário-jurídico.

Gerson Caicó disse:
14 de agosto de 2015 às 09:11

"Claro: mais ministros, mais diluição do poder... E não sei se o establishment gosta disso."
É disso que se trata, com a defesa intransigente do Exame da Ordem....mais advogados, mais concorrência, menos valor profissional, menos status social....
A reserva de mercado proporcionada pelo Exame da Ordem tem o único intuito de valorizar o elitismo causídico....Como demonstra o articulista, as mazelas da "Justiça" brasileira são atávicas e independem da formação profissional (com ou sem Exame, nada mudaria), depende muito mais da filosofia por trás das posturas institucionais.
Por isso: Direito, a arte da EMPULHAÇÃO!!!

Gerson Caicó disse:
14 de agosto de 2015 às 09:11

"Claro: mais ministros, mais diluição do poder... E não sei se o establishment gosta disso."
É disso que se trata, com a defesa intransigente do Exame da Ordem....mais advogados, mais concorrência, menos valor profissional, menos status social....
A reserva de mercado proporcionada pelo Exame da Ordem tem o único intuito de valorizar o elitismo causídico....Como demonstra o articulista, as mazelas da "Justiça" brasileira são atávicas e independem da formação profissional (com ou sem Exame, nada mudaria), depende muito mais da filosofia por trás das posturas institucionais.
Por isso: Direito, a arte da EMPULHAÇÃO!!!

Observador.. disse:
14 de agosto de 2015 às 10:16

Lendo o texto, só consigo lembrar da Monarquia e dos tristes tempos da Sra.Maria Antonieta, Rainha consorte (ou com azar) de França e Navarra.

Me parece que alguns estão contando com a sorte (como a Sra. Antonieta e seu cônjuge contavam) , achando que a patuléia, os néscios, o andar de baixo (como muitos se referem ao povo) jamais irá reagir ou jamais encontrará em alguma outra instituição de Estado, mecanismos que o ajudem a equilibrar (e talvez vencer) uma contenda em que este (povo) sempre perde.

Na França era assim também.Até que um dia, tudo mudou.
Lendo este texto do Professor, outro publicado no CONJUR com o título "Acima do Teto" e alguns comentários, fico pensando que há pessoas que estudam muito para concurso mas deviam mesmo é estudar História. E aprender algo com ela.
Mas...quem sabe ainda demora a chegar os tempos de Napoleão, não é mesmo?

Roberto Cavalheiro disse:
14 de agosto de 2015 às 10:38

Caro Dr. é fato! O calvário que todos e digo TODOS os Advogados passam no exercício da profissão segue o mesmo trilho ou trilha, pedir, pedir, pedir.

Erminio Lima Neto disse:
14 de agosto de 2015 às 11:28

Parabéns ao professor Streck, como sempre tocando na ferida. O grande mal do judiciário e o maior responsável pelo excesso de recurso, é esta via crúcis das decisões interlocutórias, que não levam a nada, mas impedem a prestação jurisdicional rápida, por focar em uma discussão paralela em detrimento do mérito. Não seria melhor decidir, mesmo correndo o risco do erro, mas que pode perfeitamente ser consertado na instância seguinte? A verdade é que o formalismo exacerbado está matando a essência do direito que, reitero, a entrega da prestação jurisdicional rápida e a mais justa possível.

maria38 disse:
14 de agosto de 2015 às 11:30

É impressionante que a verdadeira discussão do texto foi abafada pelos comentários com relação à PEC 443. A AGU - que é muito bem remunerada, diga-se de passagem - é a primeira a se levantar. Nota-se que os demais beneficiados pela referida PEC continuam quietos, que é para não chamarem a atenção, e assim poder entrar nesse trenzinho (delegados estaduais, federais, procuradores de estado e municípios [com + de 500 mil habitantes]). Isso sem falar nos fiscais tributários que querem abocanhar essa mamata também...mas, ao que parece, a PEC que os incluía foi rejeitada pela Câmara...querem fazer greve agora.

Bom, com relação a real discussão do texto, não há como ter fé no Poder Judiciário. Chegou-se a um ponto em que um processo tramita durante anos e ninguém lê o que ali estava escrito. O juiz (leia-se assessor/estagiário) recorta e cola de outras decisões que ele acha parecidas, o TJ, por sua vez, copia uma série de jurisprudências descontextualizadas do mesmo tema (para evitar a fadiga)...tornando uma missão impossível mudar uma jurisprudência. Daí, como a parte não conseguiu ser lida até aqui, ela entra com um Recurso Especial e recebe uma bofetada da Súmula 7 (mesmo nos casos em que a discussão não era sobre provas. Ocorre que muitas vezes trabalhar com uma nulidade processual pressupõe, logicamente, falar de coisas que aconteceram no processo). Assim, o processo termina e ninguém sabia do que realmente se tratava.

O caso concreto não interessa mais, dá muito trabalho.

maria38 disse:
14 de agosto de 2015 às 11:30

É impressionante que a verdadeira discussão do texto foi abafada pelos comentários com relação à PEC 443. A AGU - que é muito bem remunerada, diga-se de passagem - é a primeira a se levantar. Nota-se que os demais beneficiados pela referida PEC continuam quietos, que é para não chamarem a atenção, e assim poder entrar nesse trenzinho (delegados estaduais, federais, procuradores de estado e municípios [com + de 500 mil habitantes]). Isso sem falar nos fiscais tributários que querem abocanhar essa mamata também...mas, ao que parece, a PEC que os incluía foi rejeitada pela Câmara...querem fazer greve agora.

Bom, com relação a real discussão do texto, não há como ter fé no Poder Judiciário. Chegou-se a um ponto em que um processo tramita durante anos e ninguém lê o que ali estava escrito. O juiz (leia-se assessor/estagiário) recorta e cola de outras decisões que ele acha parecidas, o TJ, por sua vez, copia uma série de jurisprudências descontextualizadas do mesmo tema (para evitar a fadiga)...tornando uma missão impossível mudar uma jurisprudência. Daí, como a parte não conseguiu ser lida até aqui, ela entra com um Recurso Especial e recebe uma bofetada da Súmula 7 (mesmo nos casos em que a discussão não era sobre provas. Ocorre que muitas vezes trabalhar com uma nulidade processual pressupõe, logicamente, falar de coisas que aconteceram no processo). Assim, o processo termina e ninguém sabia do que realmente se tratava.

O caso concreto não interessa mais, dá muito trabalho.

Leandro Melo disse:
14 de agosto de 2015 às 12:52

O que seria paridade de armas? Os Advogados da União custeiam alguma coisa no exercício da função para precisar ganhar mais para atuar? O problema do Brasil é interpretação, cada um faz o que quer.
A advocacia também é função essencial à justiça, isso quer dizer que o piso do advogado também deve ser de R$30 mil? E que nenhum juiz poderá deferir honorários sucumbenciais inferiores a este piso, mesmo em juizados e na Justiça do Trabalho? Ah sim, agora está bom para todos!

George Arrais disse:
14 de agosto de 2015 às 16:13

Motivos inescusáveis para a aprovação da #PEC443:
1) Não há efeitos financeiros imediatos nesse momento de crise econômica (somente 2 exercícios APÓS a publicação) - diferentemente do que ocorre quando há aumento para outras carreiras;
2) Corrige a ausência de simetria determinada pela Constituição Federal entre as Funções Essenciais da Justiça (Capítulo IV), e, em específico, com a Advocacia-Geral da União, instituição a qual foi forjada para retirar uma das atribuições que eram imputadas ao MPF (defesa da União) e, até por essa IGUALDADE, foi permitido aos Procuradores da República na época a opção por ingressarem na AGU (art. 29, §2º, ADCT);
3) evita-se o interesse no crescente ÊXODO nas carreiras da AGU - do último concurso, 40% pediram o desligamento, o que prejudica a formação de uma verdadeira carreira de defesa do Estado Federal, o maior ente da nossa República;
4) Com o escalonamento remuneratório compulsório, também se evita a reiterada criação de fosso entre as carreiras da FEJ, o que não é salutar para a defesa da República;
5) O fortalecimento de uma carreira que defende, judicial e extrajudicialmente, atos primários de Estado garantem a existência e a manutenção das Políticas Públicas em todo o território nacional.

Luiz Parussolo disse:
14 de agosto de 2015 às 17:20

Nesta matéria que tenho ser escrita por um ser humano na plenitude, um racional e com abundantes juízos racionais, diferenciado totalmente do ente brasileiro, em sua maioria sem desenvolvimento cognitivo, portanto sem espírito evoluído, destituídos de entendimento transcendental e em decorrência alienados puramente na experiência e na percepção. Enfim, um povo desde as elites essencialmente bárbaro e periférico que sobrevive do exterior e mente a si mesmo através da erudição.
Pois bem, venho sofrendo o Poder Judiciário em instâncias localizadas, estaduais principalmente, de Brasília e em minha cidade e comarca onde estou sendo trapaceado, roubado e tendo minha vida sofrendo e nem pude contribuir a meus filhos uma educação de acordo com seus potenciais. Estou esvaindo e vendo o que considero macacos adestrados vivendo, corrompendo, corrompidos e fazendo uma sociedade de medíocres irreais impondo-se sobre a razão e o conhecimento. Não tive oportunidade de desenvolver meu espírito devido ao mundo a que a vida delimitou-me, mas preservo discernimento além da mediocridade que prevalece na sociedade, nas instituições e nos Três Poderes, nestes a maciça maioria de oportunistas e entes os quais nem conhecimento de uma deliberação racional é capaz de ruminar na percepção devido a total ausência de imaginação e argumentação. Seu mundo é o espaço e os fenômenos em interação em seio meio de confinamento.
Conheci direito num quase curso e onde procurava completar minha cultura profissional e amei nele somente o saber e não sua literalidade.
Através de políticas espúrias o direito literal, este para mim adestramento de símios cerceou minha vida e observo que sinto-me nulo ao ser submetido a símios adestrados como magistrados e mascotes de símios, servidor

O IDEÓLOGO disse:
14 de agosto de 2015 às 17:26

A discussão sobre os Juízes em nível objetivo e subjetivo está exaurida. Devemos lançar nossas análises sobre os outros figurantes, Ministério Público, Advogados Estatais e Advogados Privados.

Daniel A Oliveira disse:
14 de agosto de 2015 às 17:34

Prezado Lênio, convido-o a repensar sua metáfora. A econômica e geração de riqueza produzidas pela AGU se dá na gigantesca maioria das vezes sem a presença de juiz e, menos ainda, de promotor. Se dá com aconselhamentos à Administração, na participação do março regulatório de políticas públicas, no encontro de soluções às vezes tidas como insolúveis pelo gestor. Mesmo na arrecadação por via judicial, não é justo colocar o PFN como mero coletor do dinheiro e o juiz como aquele que conduziria à arrecadação, não é mesmo? A PEC 443 realmente ficou muito inchada. Mas acredito que um pensador do seu nível não pode se render ao senso comum. Ela fala que a remuneração das carreiras que contempla será, no final da carreira, 90,25% do que ganha um ministro do STF. Considero isso injusto, tendo em vista que as demais carreiras federais podem receber até 100%, e que juízes e procuradores da república (promotores federais) recebem muito mais do que isso já no início da carreira (de 1,5 a 3 vezes esse valor). Essa PEC é o reconhecimento do equívoco do constituinte de ter cconfiado a AGU à gestão do Executivo. Aprovada a PEC 443 a remuneração da AGU (que não possui nenhum Jeton de R$ 5k de auxílio moradia ou outros penduricalhos) pode permanecer no valor atual.

George Arrais disse:
14 de agosto de 2015 às 17:50

Ajuste fiscal, sem caixa para pagar aposentados, crise, recessão. Enquanto isso o Ministério Público Federal encaminha projeto de lei para aumentar os salários de Procuradores da República de R$ 33.725,00 para R$ 39.293,25 a partir de 1 de janeiro de 2016. Acrescente a esse salário mais R$ 11 mil de adicional de substituição, mais R$ 5 mil de auxílio-moradia, mais adicional de fronteira, auxílio-alimentação, saúde, creche e outros penduricalhos. No final das contas eles vão receber mais R$ 700 mil reais por ano. Viva o Brasil!

Paulo Renato Nardelli disse:
14 de agosto de 2015 às 18:02

Ao ler o título do texto e sua introdução, até um pouco espalhafatosa e ruidosa... imaginei que encontraria metáforas bem encaixadas e no mínimo que o autor tivesse pesquisado a fundo sobre a atual AGU, sobre todas as tentativas recentes de aparelhamento da instituicao (PLP 205, Operação porto seguro etc, que foram os principais motivos que ocasionaram o "despertar" de seus procuradores, sua estrutura precária, ratos nas salas, morcegos, chuva caindo pelo teto e queimando computadores, ou mesmo sobre a origem da AGU, sua gênese a partir do MPF, ou de sua colocação na CF dentro do capítulo referente às F.E.J, ou qualquer coisa que demonstrasse o mínimo de conhecimento fático, histórico, ou atual acerca das idiossincrasias pelas quais passa a carreira.

Percebi, contudo, tratar-se de um texto demasiadamente baseado no "disse me disse"...ou..."o Governo me disse". A partir desse ponto, abortei o restante da leitura.

Parabéns aos que tiveram coragem.

Em tempo: há muito sobre essa luta que não tem saído na grande mídia. Em uma "guerra", a primeira vítima é a verdade.

Um abraço a todos.

Luiz Parussolo disse:
14 de agosto de 2015 às 21:02

Conheço só um pouquinho de de alguns procuradores e diretores de alguns segmentos da AGU e confesso que pasma-me seus caráteres, suas dignidades, suas falta de independência, suas molecagens e confesso, no que conheço de sistemas e burocracia estatal no tempo que o país tentava ser relativamente honesto, coisa que perdeu totalmente o valor a partir de 1995 e já vinha despedaçado a partir de 1985, acho que nem para catar ovos em granjas seriam contratados e se num país racional ficariam com duas opções, morrer debaixo de viadutos congelados com a família ou construir uma família heterossexual num presídio até início da velhice e depois fazer como o leão, deitar próximo à aguada e definhar até a morte.
Vocês são o encosto sobre a sociedade e teriam o dever de respeita-la se possuíssem juízos racionais e liberdade, mas são adquiridos em concursos como eunucos por interesses inimigos da sociedade, do ordenamento jurídico e da justiça, seus senhores.

Patrícia Trunfo disse:
14 de agosto de 2015 às 21:05

O texto do Prof. Lenio Streck gera profunda perplexidade pelo raciocínio, com todo o respeito, rasteiro e prosaico traduzido pela metáfora utilizada. Na verdade, uma análise superficial feita por um leigo, da atividade desempenhada pela Advocacia-Geral da União, já seria suficiente para demonstrar, à saciedade, que a atividade do Advogado Público, utilizando da mesma metáfora, jamais seria comparável à do cobrador e sim à do Diretor ou Diretores Financeiros em combinação com os Diretores Jurídicos da Empresa, responsáveis por organizar os recursos, equacionar os gastos e verificar como se buscam e se mantém os recursos necessários ao pagamento do motorista e do cobrador. O Advogado não recolhe o dinheiro em concreto da mão do contribuinte, quem faz isso são os fiscais, os oficiais de justiça nas atividades de penhora, etc., e não os Advogados, logo, aqueles sim seriam comparáveis ao cobrador. Assim, lamento o raciocínio equivocado, que não está à altura do brilhante Professor, a quem sempre admirei.

jose prado fh disse:
17 de agosto de 2015 às 11:15

Vejo diversos comentários criticando a posição do articulista e defendendo a AGU, informando que ele não possui conhecimento sobre o real funcionamento da AGU, ou que ele foi desrespeitoso com a instituição.
Mas não entendo de qual parte do texto essa informação foi retirada, (re)li a introdução onde ele cita a AGU e a única afirmação que vi foi uma crítica sobre o argumento que defende que a PEC deveria ser aprovada em razão de que o órgão arrecada e dá lucro pro estado.
E, sinceramente, com todo o respeito que tenho pela instituição o argumento citado merece todas as críticas, existem diversos motivos para valorizar a insituição e os membros que nela labutam, mas, definitivamente afirmar que a PEC deve ser aprovada porque a AGU arrecada valores é ridículo (falta-me palavra melhor).
Inclusive, o argumento é depreciativo, a AGU possui diversar competências próprias muito mais primorosas do que a arrecadação em si.
Concluo que a crítica do professor Lenio procede, pois é direcionada a um argumento mal elaborado.
Quanto ao comentário do Paulo Renato Nardelli, entendo que ele deve ter abortado a leitura cedo demais, pois, aparentemente, não percebeu que o texto sequer trata da AGU.

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