A Defensoria Pública do Espírito Santo iniciou um processo administrativo para apurar a existência de casos de violação de direitos humanos no estado, por meio da obtenção e análise dos relatórios e documentos apresentados pelas comissões da Memória e Verdade. O objetivo é descobrir se vítimas de violações cometidas durante o regime ou seus familiares já receberam toda a orientação jurídica necessária. O procedimento atende recomendações previstas no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade. O documento, apresentado ao público em dezembro de 2014, tem três volumes e está disponível no site do CNV.
querem é aparecer, pois estas "vítimas" têm condições de pagar um advogado
Eles querem é fazer propaganda politica própria, algo muito comum no Brasil, diga-se de passagem. Inclusive até outros grupos já pegaram carona nessa, na OAB fizeram até uma comissão da verdade da escravidão negra.
Não que os motivos que levaram a escravidão dos negros e as atrocidades cometidas contra eles não devam ser abordadas, agora criar uma "comissão da verdade" para isso já é o cumulo do aproveitamento politico.
Não há limites para o nonsense...
A "DA VERDADE" incluiria a análise dos dois lados que estiveram em confronto na época do regime militar. Qualquer coisa fora desse contexto é unilateral e, portanto, sem qualquer valor.
Primeiro, leiam o artigo 134, da CF, e vejam que a Defensoria Pública do ES está apenas cumprindo sua função constitucional.
Depois, é interessante perceber que se a instituição faz o trabalho dela, é criticada, o que conduz à conclusão de uma pura implicância, desprovida de maiores argumentos, principalmente por parte do leitor daniel, possivelmente amigo da Ana Lúcia... Critiquem, mas ao menos com fundamento, que é um mínimo que se espera de uma crítica construtiva.
Caro Marcel, atendi ao seu conselho e fui ler o art. 134 da CF. Ali está dito, expressamente, textualmente, que a atuação da Defensoria se dá "aos necessitados, na forma do inciso LXXIV", ou seja, aos que "comprovarem insuficiência de recursos". Então me explique como atuar neste (e em tantos outros casos). Mas por favor, me explique de verdade, sem aquela baboseira de hipossuficiência organizacional ou jurídica ou blablabla (o texto constitucional é de um sentido claríssimo, solar).
E, aproveitando, já me explique uma outra coisa: como é possível tornar a Defensoria uma instituição "permanente", se é objetivo básico do Estado "erradicar a pobreza" (art. 3, III)? Também já adianto: não aceito o argumento de que esse objetivo é mera diretriz, que nunca será alcançado etc. Se está na CF, temos que acreditar que é possível, e portanto a "permanência" já está em conflito com essa cláusula básica do texto constitucional.
Caso queira, tenho inúmeros outros exemplos como esses, o que me às vezes me faz prefirir apenas notar que se trata de nonsense, até porque sou eu (tributos) que pago a festa.
Em primeiro lugar, meu recado foi para o outro Daniel (Outros - Administrativo), que sempre traz os mesmos e incansáveis argumentos sem qualquer fundamento. Em segundo lugar, a Defensoria do ES está atuando na promoção dos Direitos Humanos, uma de suas missões institucionais constantes do dispositivo ao qual me referi.
Sobre o seu argumento de que tal órgão não deveria ser permanente, até concordaria, em um mundo utópico. Seguindo esta linha, não deveriam existir, no futuro, polícia, advogado, juiz, promotor, já que todas essas profissões atuam sobre algum aspecto negativo da vida em sociedade. Salvo me engano, acho que era Liebman (ou Carnelluti, não lembro) que afirmava que lides sempre existirão, assim como pessoas desafortunadas financeiramente que precisarão de tal órgão. Um equívoco bastante comum, ao menos diante da minha realidade profissional, é a de que sempre pensam que não se afere o aspecto financeiro do cidadão que busca o atendimento pelo órgão, ou que existe o tal monopólio do pobre... A troco de que? Eu procuro ser bem rígido nessa aferição (o aspecto objetivo na Defensoria em que trabalho é de 03 salários mínimos de renda familiar), e praticamente nego atendimento a pessoas que possuem visíveis condições financeiras para contratar advogado particular. Não sou corporativista cego, e sei que a instituição precisa sempre melhorar, como todas as outras. Igualmente, há os bons e maus profissionais. O que realmente me irrita é esse argumento de querer monopolizar pobres, como se estes fossem "coisas". Igualmente a você, também pago meus tributos e sempre os paguei, sendo servidor público ou não. Grande abraço e boa semana.
*praticamente toda semana nego...
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