STF anula processo de menor que ficou algemado durante audiência

O uso de algemas só é lícito em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo ao acusado ou a terceiros. Nestes casos, a medida deve ser justificada por escrito, de acordo com a Súmula Vinculante 11, do Supremo Tribunal Federal. Com este entendimento, o ministro Marco Aurélio anulou todos os atos processuais ocorridos após a audiência de apresentação de um adolescente que permaneceu algemado durante a sessão sem que houvesse qualquer fundamentação.

O menor foi representado no caso pelo defensor público Ivan Gomes Medrado, da unidade de Tupã (SP). Na ocasião, ele solicitou ao juiz que presidia a audiência a retirada das algemas do adolescente, mas o pedido foi negado de maneira não fundamentada.  Para o defensor, “a situação evidencia violação ao conteúdo da Súmula Vinculante 11 do STF, que estabelece os critérios necessários para o uso desse instrumento, inclusive em audiências de processos judiciais”.

A Súmula Vinculante 11 do STF estabelece que "só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

De acordo com Medrado, na comarca de Tupã, onde atua, todos os adolescentes apreendidos participam da audiência de apresentação algemados. “Se todos os adolescentes são ouvidos algemados, é claro que não há excepcionalidade alguma no uso de algemas no presente caso.”

Em maio de 2015, o ministro Marco Aurélio já havia concedido uma decisão liminar suspendendo os efeitos da audiência de apresentação do adolescente, tendo em vista a arbitrariedade do juiz. “Valeu-se de fundamentação genérica, desvinculada de dados concretos, para assentar a necessidade do uso das algemas, no que evidenciado o desrespeito ao contido no mencionado verbete vinculante”, argumentou o ministro.

Na decisão monocrática de 18 de agosto, Marco Aurélio reafirmou que não houve observância à súmula, dadas as razões genéricas que fundamentaram o ato do juiz. Dessa forma, anulou todo o processo a partir da audiência. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.

Gabriel da Silva Merlin disse:
26 de agosto de 2015 às 13:49

Quer dizer então que até usar algema sem fundamentação gerá nulidade do processo? Será que o processo da lava-jato também vai ser anulado porque muitos dos presos sempre quando são deslocados estão algemados?

jpo disse:
26 de agosto de 2015 às 16:59

Os presos da lava rápido* não usam algemas.

Galo Furioso disse:
26 de agosto de 2015 às 17:30

Gabriel da Silva Merlin (Estagiário - Trabalhista), se você reparar, os réus não são conduzidos algemados. Bizarramente, a Polícia Federal determina que os réus posicionem as mãos atrás das costas, apenas como se estivessem algemados.
Em minha opinião, o caráter humilhante acaba sendo mantido, apenas agora sem algemas.

Slate disse:
26 de agosto de 2015 às 17:36

Uma fuga ou agressão ao juiz, promotor ou serventuários da Justiça daria uma boa fundamentação concreta.
Pena que ela só seria possível DEPOIS DE OCORRIDA.
Agora nem segurança mais se pode ter nas salas de audiência.
E viva o Direito Penal do Inimigo.

Stanislaw disse:
26 de agosto de 2015 às 18:02

Sumula hipócrita. Decidir em Brasília com seguranças e a polícia federal a tiracolo é fácil. Ir pros rincões do país ficar frente a frente com assassinos, ladrões de banco sem contar com sequer um policial no Fórum (Onde trabalho a segurança é Deus) é tranquilo. Lembram do que houve em São Luís no Fórum quando um preso arrancou a arma do policial e matou uma pessoa?

Gabriel da Silva Merlin disse:
26 de agosto de 2015 às 18:44

Vendo a reportagem do link abaixo parece que eles usam algemas sim, inclusive no video é dito que a própria PF confirmou que todos estavam algemados. Mas é bem verdade que alguns não dá pra ver direito, mas outros fica muito claro que estão sim algemados.

PS: Se não puder botar esse tipo de link de outros sites aqui me desculpem.

http://globotv.globo.com/globo-news/jornal-globo-news/v/dez-presos-na-operacao-lava-jato-sao-transferidos-para-presidio-no-parana/4058321/

daniel disse:
26 de agosto de 2015 às 20:05

bandido pode tudo, ainda bem que vão reduzir a maioridade penal. Defensores públicos deveriam sentar ao lado dos criminosos no júri, como é nos Estados Unidos, mas querem é ficar bem longe e nada falam sobre o "banco dos réus"

Thiago Defensor disse:
27 de agosto de 2015 às 07:04

Segundo o comentário do Daniel, "Defensores públicos deveriam sentar ao lado dos criminosos no júri, como é nos Estados Unidos, mas querem é ficar bem longe e nada falam sobre o 'banco dos réus'".
Nunca deixei de estar ao lado do réu, que segundo um documento pouco utilizado é presumivelmente inocente. Seja no júri, seja nas audiências, sempre me sento ao seu lado e o trato com a dignidade que se deve tratar todo ser humano, o que diminui sensivelmente a possibilidade de alguma agressão. As algemas são degradantes e o uso deve sim ser excepcional, especialmente no caso de adolescentes, em que os pais ou responsáveis acompanham as audiências. Parabéns ao colega por garantir que seus assistidos tenham o mesmo tratamento dispensado aos réus da lava jato, ao menos nas audiências.

J. Ribeiro disse:
27 de agosto de 2015 às 07:23

Contraditoriamente, o ilustre Ministro não tem tido muita sorte em suas decisões de soltura de criminosos. Todos fugiram. Alguns, até conhecidos, se deleitavam nos casinos de Monte Carlo e nas ricas e elegantes ruas de Milão e de Roma.

Gusto disse:
27 de agosto de 2015 às 10:53

Desculpem minha ignorância, mas o que tem a ver a algema utilizada na audiência com o objeto do processo? Qual o liame entre um fato e outro? Por acaso a algema desconstituiu o delito pelo qual o vermezinho está respondendo? Então o Sr. Marco Auréleo também deixou de fundamentar o seu escancarado objetivo de mais uma vez cuspir na cara da sociedade para proteger delinquente. o STF é uma mãe para a bandidagem, os da casa e os de fora. E depois não querem que se forme esquadrões...

PM-SC disse:
27 de agosto de 2015 às 15:24

Valdir, isso sim é comentário inteligente: Desculpem minha ignorância, mas o que tem a ver a algema utilizada na audiência com o objeto do processo? Qual o liame entre um fato e outro?
VALDIR, você não é ignorante, mas bem iluminado pela ciência jurídica.

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