PEC dos Cartórios é aprovada em primeiro turno na Câmara

A Proposta de Emenda Constitucional 471 foi aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados em primeiro turno com 333 votos favoráveis, 133 contrários e 6 abstenções. Conhecida como PEC dos Cartórios, a proposta quer efetivar interinos de cartórios extrajudiciais sem exigir concurso público. A PEC ainda passará por segundo turno de votação e ainda precisa ser analisada pelo Senado.

O artigo 236, parágrafo 3º da Constituição Federal, delimita que o exercício da atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não sendo permitido vacância de postos por mais de seis meses sem abertura de concurso público. Segundo dados de 2014 do Conselho Nacional de Justiça, a proposta vai beneficiar cerca de 4,5 mil pessoas com titularidade provisória, dentre os 13.785 cartórios existentes no Brasil.

Em 2009, o CNJ encaminhou ao Congresso Nacional nota técnica contra a aprovação da PEC 471. À época, o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, afirmou que a aprovação da PEC acarretaria retrocessos e favorecia aqueles que, “em ofensa ao artigo 236 da Constituição Federal, há anos se beneficiam indevidamente de serviço público remunerado pela população brasileira”.

Segundo o ministro Dipp, a PEC conflita com a Resolução 80/2009, editada pelo CNJ, que busca garantir os princípios constitucionais da moralidade pública, da impessoalidade e a forma republicana de governo, “de maneira que os Cartórios de Notas e de Registros sejam preenchidos por cidadãos devidamente aprovados em concursos públicos, e não por pessoas escolhidas por critérios subjetivos e muitas vezes nebulosos”.

Em 2012, o substitutivo elaborado pela comissão responsável por analisar a proposta na Câmara foi rejeitado pelo plenário da Casa. À época, faltaram 25 votos para que o substitutivo fosse aprovado e, após várias tentativas de votação, a PEC não votada. Na noite da aprovação (26/8), os deputados votaram o texto original da PEC, apresentado pelo deputado João Campos (PSDB-GO), porque o substitutivo havia sido rejeitado.

Deputados favoráveis à PEC argumentam que não é justo deixar desamparadas essas pessoas que são responsáveis pelas serventias há anos e que investiram recursos próprios.

Grave retrocesso
Em nota, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil classificou a aprovação em primeiro turno da PEC dos Cartórios como um grave retrocesso. "Não é possível que em pleno século XXI uma PEC que não atende aos vários princípios republicanos seja avalizada", diz o texto.

De acordo com a OAB, a proposta traz critérios que se assemelham a uma monarquia, ao manter a hereditariedade dos cartórios e eternizar direitos e privilégios de pessoas por causa de consanguinidade. "Não bastassem tais problemas, do ponto de vista legal a matéria é, inclusive, inconstitucional. Ela fere o direito daqueles que fizeram concurso público — conforme determina a Constituição — e aguardam o momento de assumirem suas vagas."

Na nota, a OAB pede que o Congresso não aprove a PEC e afirma que, caso seja aprovada, a proposta será questionada no Supremo Tribunal Federal. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa da OAB.

JUNIOR - CONSULTOR NEGÓCIOS disse:
31 de agosto de 2015 às 15:23

Parece piada o esforço que a Câmara faz para tornar-se pior do que era, sempre consegue ser pior.
Muito dinheiro por trás desse trem da alegria.

Marcos Alves Pintar disse:
31 de agosto de 2015 às 18:30

Até quando nós cidadãos brasileiros seremos humilhados com essa coisa arcaica chamada cartório?

Gabriel da Silva Merlin disse:
31 de agosto de 2015 às 21:41

No Brasil só existem regras que devem ser cumpridas para os que estão de fora das asas do Estado ou que não tem lobby dentro do governo. Pois os "amiguinhos" dos políticos sempre conseguem dar jeitinho para tudo.

Vithor César disse:
01 de setembro de 2015 às 05:33

A oligarquia se renova, e derrota a democracia. Todos perdemos. Ou melhor, a maioria de nós, já que há critérios subjetivos para a escolha de alguns.

Guilherme Grando disse:
01 de setembro de 2015 às 06:30

O serviço de cartório era um favor do monarca oferecido aos amigos da corte. Vamos continuar assim até quando? Tal serviço deveria para ser prestado pelo Estado sem gerar lucro, a preços módicos, e com maior segurança para quem dele necessita.

Jorge Moreira Oliveira disse:
01 de setembro de 2015 às 09:17

Marcos, mais arcaico que os cartórios é a própria mentalidade dos legisladores que votaram a favor dessa aberração jurídica. Não há seriedade e responsabilidade política por parte da maioria dos agentes políticos desse país patriarcalista e patrimonialista! Brasil, país do faz de conta!

Paulo A. M. Filomeno disse:
01 de setembro de 2015 às 10:10

E o que fazer com a determinação constitucional que exige concurso público?
Essa Câmara, a cada dia só piora.
É o efeito "Cunha".

Honyldo disse:
01 de setembro de 2015 às 11:33

O efeito "cunha" faz mais uma: retrocede o Brasil! Até quando vamos aguentar?

Marco 65 disse:
01 de setembro de 2015 às 11:52

Usa-se como referência, quando interessa, claro, modelos da Alemanha, dos EUA e do raio que os parta...
Que tal, agora, usarem o modelo norte americano, acabando com essa bandalheira de cartorários vitalícios e permitindo que qualquer pessoa que apresente condições seja um NOTÁRIO??? Lá, no país do Tio Sam, um notário monta seu cartório na garagem de casa... claro que se fizer algo errado, transgredindo as leis, paga multa pesada e vai direto pra cadeia!!!
Fica aí a sugestão para esses políticos de meia pataca.

Priscilla_F_Cunha disse:
02 de setembro de 2015 às 17:59

A aprovação da PEC dos Cartórios é mais complexa do que parece. Manter as situações consolidadas não fere princípios constitucionais porque envolve direito intertemporal. As pessoas que assumiram os cartórios entre 1988 (quando promulgada a Constituição Federal) e 1994 (quando regulamentados os concursos exigidos nos termos o art. 236, CF), o fizeram nos termos da lei em vigor à época. Não cometeram nenhum ilícito e são, portanto, titulares legítimos. Muitos contribuíram, na qualidade de auxiliares da Justiça, para a previdência dos servidores do Poder Judiciário, que hoje retém o valor das contribuições. As leis estaduais que tratavam da sucessão notarial NÃO FORAM REVOGAS, enquanto não foi publicada a lei 8935/94, de modo que aqueles que assumiram as serventias nesta época tem direito adquirido nos termos da lei em vigor no período entre 1988 e 1994. Estas são as situações consolidadas que devem ser respeitadas, sob pena de violação do princípio da irretroatividade das leis e, consequentemente, da segurança jurídica.
São pessoas que por anos se dedicaram a prestar bons serviços, do contrário teriam sido destituídas da função pública pelos meios de controle da atividade. Pessoas que, de boa-fé investiram recursos próprios para melhoria do serviço e que agora se veem na iminência de ficarem sem sua única fonte de renda, sem a única atividade que sabem desempenhar e sem as contribuições feita para a aposentadoria. Efetivamente não são bandidos que tomaram de assalto o serviço público. São pessoas de bem que respeitaram a lei e que merecem permanecer na função até se aposentarem. Se a União demorou a regulamentar os concursos para ingresso na atividade e hoje pretende arrancar-lhes do serviço, que pelo menos os indenize.

Priscilla_F_Cunha disse:
02 de setembro de 2015 às 19:10

A aprovação da PEC dos Cartórios é mais complexa do que parece. Manter as situações consolidadas não fere princípios constitucionais porque envolve direito intertemporal. As pessoas que assumiram os cartórios entre 1988 (quando promulgada a Constituição Federal) e 1994 (quando regulamentados os concursos exigidos nos termos o art. 236, CF), o fizeram nos termos da lei em vigor à época. Não cometeram nenhum ilícito e são, portanto, titulares legítimos. Muitos contribuíram, na qualidade de auxiliares da Justiça, para a previdência dos servidores do Poder Judiciário, que hoje retém o valor das contribuições. As leis estaduais que tratavam da sucessão notarial NÃO FORAM REVOGAS, enquanto não foi publicada a lei 8935/94, de modo que aqueles que assumiram as serventias nesta época tem direito adquirido nos termos da lei em vigor no período entre 1988 e 1994. Estas são as situações consolidadas que devem ser respeitadas, sob pena de violação do princípio da irretroatividade das leis e, consequentemente, da segurança jurídica.
São pessoas que por anos se dedicaram a prestar bons serviços, do contrário teriam sido destituídas da função pública pelos meios de controle da atividade. Pessoas que, de boa-fé investiram recursos próprios para melhoria do serviço e que agora se veem na iminência de ficarem sem sua única fonte de renda, sem a única atividade que sabem desempenhar e sem as contribuições para aposentadoria. Efetivamente não são bandidos que tomaram de assalto o serviço público. São pessoas de bem que respeitaram a lei e que merecem permanecer na função até se aposentarem, Se a União demorou a regulamentar os concursos para ingresso na atividade e hoje pretende arrancar-lhes do serviço, que pelo menos os indenize.

André da Silva Machado disse:
02 de setembro de 2015 às 20:47

Parabéniso o ministro que sem sombra de dúvidas defende os interesses de uma fatia de concursados no país, no entanto lamentamos a posição em seu posicionamento em relação a pec 471, trata dos substituído os que por anos foram serventuários a justiça em seus cargo e funções e ainda aqueles que ultrapassam vinte anos ou mais e que na atual situação se encontram desempregados e vistos como vilões, pergunto ao ministro e ao cmj se neste país ainda se respeitado.direito adquirido? O pec 471 bem respeitosamente e de forma honrosa atuar de maneira justa efetivando aquele que antes de 1988 a constituição foi regulantado e tornando efetivos na forma legal pois foi antes a constituição e a lei de 1994 que estes já eram investidos nos cargos de substitutos ou designados, ainda no mesmo posicionamento do ministro e o CNJ afirmamos nossa banca e perguntamos ou se enturma entende por atividade privada delegada pelo poder público? E como pode ser investido somente a figura do tabelião e oficiais levados aos concursos públicos? Como fica a estabilidade de emprego aos demais cargos ocupados nas serventias? Entendemos que está completamente equivocado o sr ministro a defender uma causa pela metade deixando os vícios do desamparo judicial aos demais funcionaarios que por si alguns investidos por décadas e agora fazem parte do grupo de desempregos no brasil. Sr ministro a justiça e para todos e não somente para elite branca pois no que relata o último concurso para cartórios em santa Catarina o que não faltou Foi fortes indícios de apadrinhamento. Um tanto quanto injusto e desleal, tmos amigos concurseiros que prestarão provas e que nada praticamente nada sobre assunto de cartórios nas provas e os aprovados nas grandes serventias são todos ligados.

André da Silva Machado disse:
02 de setembro de 2015 às 20:47

Parabéniso o ministro que sem sombra de dúvidas defende os interesses de uma fatia de concursados no país, no entanto lamentamos a posição em seu posicionamento em relação a pec 471, trata dos substituído os que por anos foram serventuários a justiça em seus cargo e funções e ainda aqueles que ultrapassam vinte anos ou mais e que na atual situação se encontram desempregados e vistos como vilões, pergunto ao ministro e ao cmj se neste país ainda se respeitado.direito adquirido? O pec 471 bem respeitosamente e de forma honrosa atuar de maneira justa efetivando aquele que antes de 1988 a constituição foi regulantado e tornando efetivos na forma legal pois foi antes a constituição e a lei de 1994 que estes já eram investidos nos cargos de substitutos ou designados, ainda no mesmo posicionamento do ministro e o CNJ afirmamos nossa banca e perguntamos ou se enturma entende por atividade privada delegada pelo poder público? E como pode ser investido somente a figura do tabelião e oficiais levados aos concursos públicos? Como fica a estabilidade de emprego aos demais cargos ocupados nas serventias? Entendemos que está completamente equivocado o sr ministro a defender uma causa pela metade deixando os vícios do desamparo judicial aos demais funcionaarios que por si alguns investidos por décadas e agora fazem parte do grupo de desempregos no brasil. Sr ministro a justiça e para todos e não somente para elite branca pois no que relata o último concurso para cartórios em santa Catarina o que não faltou Foi fortes indícios de apadrinhamento. Um tanto quanto injusto e desleal, tmos amigos concurseiros que prestarão provas e que nada praticamente nada sobre assunto de cartórios nas provas e os aprovados nas grandes serventias são todos ligados.

Vilson.M disse:
03 de setembro de 2015 às 19:31

Boa noite a todos! Presenciei muitas carreiras e vi as serventias se tornarem alvo de cobiça, a algum tempo atrás ninguém exatamente ninguém queria responder por uma serventia, pois a mesma não tinha rentabilidade, foi com o passar dos tempos e as grandes cidades que ai surgiram os cartórios grandes e então virou fascínio, no que consta os últimos concursos os cartórios pequenos estão lá sem nenhum interesse por parte do concurseiros, pois carne de pescosso ninguém quer, querem sim o trabalho de anos de dedicação daqueles que investiram uma vida à frente da fé pública.
Bom vamos ao que interessa, a PEC 471 nada mais é a regulamentadora da situação daqueles investidos como substitutos e designados que respondiam antes da constituição de 1988 e a lei de 1994 onde ai sim dali para frente passou a ser na forma o ingresso na atividade notarial ou de registral através de concurso público, conforme o art 236 CF ainda uma interpretação ambígua pôs existe parágrafo onde diz ser uma atividade privada delegada pelo poder público, isso entende-se que as serventias são de cárcere privado assim como qualquer comércio que tem sua atividade delegado pelo poder público pois sempre há leis e normas judiciais a seguir, voltando ao assunto a PEC 471 desta vez foi bem elaborada em seu novo texto, a 471 passa a dar o direito adquirido aqueles serventuários que antes da constituição 1988 já eram investido em seus cargo de substitutos e designados, sendo assim não há a inconstitucionalidade e sim na forma legal o respeito à constituição 1967 onde fala sobre o direito adquirido, a mesma e atual constituição não pode ferir aquilo que de fato é de direito está amparado pela carta magna de 67, reitrego o vexame do último concurso para cartorios em Santa Catarina.

Vilson.M disse:
03 de setembro de 2015 às 19:31

Boa noite a todos! Presenciei muitas carreiras e vi as serventias se tornarem alvo de cobiça, a algum tempo atrás ninguém exatamente ninguém queria responder por uma serventia, pois a mesma não tinha rentabilidade, foi com o passar dos tempos e as grandes cidades que ai surgiram os cartórios grandes e então virou fascínio, no que consta os últimos concursos os cartórios pequenos estão lá sem nenhum interesse por parte do concurseiros, pois carne de pescosso ninguém quer, querem sim o trabalho de anos de dedicação daqueles que investiram uma vida à frente da fé pública.
Bom vamos ao que interessa, a PEC 471 nada mais é a regulamentadora da situação daqueles investidos como substitutos e designados que respondiam antes da constituição de 1988 e a lei de 1994 onde ai sim dali para frente passou a ser na forma o ingresso na atividade notarial ou de registral através de concurso público, conforme o art 236 CF ainda uma interpretação ambígua pôs existe parágrafo onde diz ser uma atividade privada delegada pelo poder público, isso entende-se que as serventias são de cárcere privado assim como qualquer comércio que tem sua atividade delegado pelo poder público pois sempre há leis e normas judiciais a seguir, voltando ao assunto a PEC 471 desta vez foi bem elaborada em seu novo texto, a 471 passa a dar o direito adquirido aqueles serventuários que antes da constituição 1988 já eram investido em seus cargo de substitutos e designados, sendo assim não há a inconstitucionalidade e sim na forma legal o respeito à constituição 1967 onde fala sobre o direito adquirido, a mesma e atual constituição não pode ferir aquilo que de fato é de direito está amparado pela carta magna de 67, reitrego o vexame do último concurso para cartorios em Santa Catarina.

Vilson.M disse:
04 de setembro de 2015 às 14:26

Tenho a certeza de que a aprovação da PEC 471 será instrumento de realização da justiça: vai manter no cargo quem o exerce há muitos anos e vai garantir, de forma definitiva e inequívoca, a realização de concursos para a outorga da delegação aos titulares de serviços notariais e de registro, aprovados em concurso público de provas e títulos.
*Rogério Bacellar é presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg BR

Vilson.M disse:
04 de setembro de 2015 às 14:26

Tenho a certeza de que a aprovação da PEC 471 será instrumento de realização da justiça: vai manter no cargo quem o exerce há muitos anos e vai garantir, de forma definitiva e inequívoca, a realização de concursos para a outorga da delegação aos titulares de serviços notariais e de registro, aprovados em concurso público de provas e títulos.
*Rogério Bacellar é presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg BR

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